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8888924 #
Numero do processo: 10314.006245/2004-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3101-000.102
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

7586959 #
Numero do processo: 13005.000457/2010-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Cabem embargos de declaração quando no acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição. Embargos acolhidos em parte sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3401-005.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e, no mérito, acolher os embargos opostos, sem efeitos dispositivos infringentes, unicamente para que se faça constar no relatório do acórdão embargado, de forma integrativa, o argumento novo respeitante à matéria preliminar "1.0 - NOVA PROVA OBTIDA DIRETAMENTE PELOS JULGADORES". (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Lázaro Antonio Souza Soares, Tiago Guerra Machado, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

8788848 #
Numero do processo: 12448.926084/2012-85
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 30 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu May 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA. A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito, cujo ônus é do contribuinte. Não tendo o contribuinte se desincumbido de tal ônus no caso concreto analisado, há de ser mantido o indeferimento da homologação da compensação apresentada.
Numero da decisão: 3001-001.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora) e Paulo Regis Venter.
Nome do relator: Maria Eduarda Alencar Câmara Simões

8788836 #
Numero do processo: 12448.926076/2012-39
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 30 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu May 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA. A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito, cujo ônus é do contribuinte. Não tendo o contribuinte se desincumbido de tal ônus no caso concreto analisado, há de ser mantido o indeferimento da homologação da compensação apresentada.
Numero da decisão: 3001-001.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora) e Paulo Regis Venter.
Nome do relator: Maria Eduarda Alencar Câmara Simões

9905279 #
Numero do processo: 10711.002180/2007-86
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 24/09/2003 Ementa: NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. FASE DE FISCALIZAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. A ausência de intimação do contribuinte para a apresentação de quesitos ou para manifestação sobre o Laudo do Laboratório Nacional de Análises, no curso da fiscalização, não implica cerceamento do direito de defesa nem tampouco a nulidade do auto de infração, porque ainda não instaurada a fase contraditória do procedimento fiscal. Precedentes do Carf. MULTA REGULAMENTAR. TAXA SELIC. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SÚMULA CARF No 02. CONTROLE DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ATOS NORMATIVOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com a Súmula Carf n° 02, o Conselho não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de atos normativos fora das hipóteses previstas no art. 62 do Regimento Interno. Matéria não conhecida. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PREPARAÇÃO QUÍMICA. COMPOSTOS ORGÂNICOS. USO ESPECÍFICO NA INDÚSTRIA TÊXTIL. NCM 3809.91.90. De acordo com o disposto na Seção VI das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, as preparações químicas contendo compostos orgânicos derivados do policarboxilato e fosfonato, para uso na indústria têxtil, submetem-se à NCM 38.09.91.90. ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT No.12/1997. MULTA PREVISTA NO ART. 84, I, DA MP No.2.158/2001. INAPLICABILIDADE. O Ato Declaratório Normativo Cosit no 12/1997, que trata da multa por falta de licença de importação, não se aplica à sanção por erro na classificação fiscal da mercadoria, prevista no art. 84, I, da MP 2.158/2001. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-000.652
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN

9835643 #
Numero do processo: 11131.001187/2010-70
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 04/04/2007 a 29/01/2009 NULIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. IMPUTAÇÃO COMPREENSÍVEL. Afasta-se a ocorrência de nulidade do auto de infração e violação ao direito de defesa por fundamentação insatisfatória, quando se verifica que as circunstâncias básicas que geraram o lançamento foram declinadas, de modo a permitir a compreensão da imputação feita. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 24 DA LEI Nº 11.457/2007. O descumprimento do prazo estabelecido no art. 24 da Lei nº 11.457/2007 pela Administração Tributária não conduz à decadência ou à prescrição intercorrente, no processo administrativo fiscal. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo- fiscal, conforme determinado na Súmula CARF nº 11. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. SÚMULA CARF Nº 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, uma vez que o julgador considere os procedimentos prescindíveis ou impraticáveis. Afasta-se a ocorrência de nulidade do auto de infração e violação ao direito de defesa por fundamentação insatisfatória, quando se verifica que as circunstâncias básicas que geraram o lançamento foram declinadas, de modo a permitir a compreensão da imputação feita. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. NCM 8539.50.00. KIT DE ILUMINAÇÃO. Lâmpadas constituídas por um ou mais diodos emissores de luz (LED), de 12 V ou 24 V, de pequenas dimensões, com tamanho máximo de 60 mm, próprias para serem utilizadas na iluminação interna de automóveis, classificam-se na NCM 8539.50.00.
Numero da decisão: 3003-002.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Lara Moura Franco Eduardo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente), Lara Moura Franco Eduardo e Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: LARA MOURA FRANCO EDUARDO

9818799 #
Numero do processo: 10909.720299/2011-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 10/06/2011 MERCADORIA DENOMINADA BUTYL TAPE - TIRA DE BORRACHA BUTILICA, PARA VEDAÇÃO ENTRE-TELHAS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto BUTYL TAPE - TIRA DE BORRACHA BUTIL1CA, PARA VEDAÇÃO ENTRE-TELHAS, nos termos deste processo, encontra correta classificação fiscal na NCM 3214.10.10 - Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques. II. RECLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Efetuada reclassificação tarifária dos produtos importados, obriga o contribuinte ao pagamento da diferença dos tributos vinculados, acrescidos da multa de ofício de 75% e dos juros de mora. MULTA CONFISCATÓRIA. INEXISTÊNCIA. Os princípios da vedação ao confisco, proporcionalidade e razoabilidade são dirigidos ao legislador, não ao aplicador da lei. Conforme a Súmula CARF nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária MULTA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. APLICABILIDADE. Aplica-se a multa proporcional de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na NCM, tipificada no artigo 84 da Medida Provisória n. 2.15835, de 2001. Súmula CARF nº 161.
Numero da decisão: 3003-002.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Lara Moura Franco Eduardo e Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

4666565 #
Numero do processo: 10711.004682/2001-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 06/07/1999, 30/07/1999, 30/08/1999, 20/08/1999 Ementa: DESCLASSIFICAÇÃO FISCAL. A desclassificação fiscal implica na aplicação de penalidades relacionadas à insuficiência de pagamento de gravames devidos, se houver, e na aplicação de multa por falta de licença de importação no caso de a nova classificação imposta estar compreendida entre os itens submetidos a qualquer forma de licenciamento. FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO. A guia de importação, hoje licença de importação, acoberta a importação de produto nela descrito e codificado. Reputa-se desprovido de guia ou de licença de importação o produto importado cuja descrição não permita individualizá-lo claramente para efeitos de tributação, ou para quaisquer outros efeitos de controle sobre o comércio exterior, especialmente aqueles determinados por acordos internacionais assinados pelo Brasil no âmbito de organismos multinacionais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.512
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) que davam provimento. Os Conselheiros Luis Antonio Flora e Mércia Helena Trajano D'Amorim farão declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

11258600 #
Numero do processo: 11131.720394/2020-07
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 07/04/2020 DESPACHO DE IMPORTAÇÃO. DESEMBARAÇO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO ADUANEIRA. O ato de desembaraço aduaneiro da mercadoria realizado em sede de despacho aduaneiro não possui efeito homologatório e pode ser revisto antes do período decadencial. Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 07/04/2020 AUSÊNCIA DO NOME DO FABRICANTE/PRODUTOR. INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA. PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Lei Complementar 227, de 2026 revoga, expressamente, o artigo 84 da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o art.69 da Lei nº10.833, de 29 de dezembro de 2003. Multa de 1% do valor aduaneiro deve ser exonerada com base no artigo 106, II, “a” do CTN, em razão da retroatividade benigna.
Numero da decisão: 3002-004.087
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da alegação de inconstitucionalidade da multa aplicada, e, na parte conhecida, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir a multa de 1% sobre o valor aduaneiro. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-004.077, de 29 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10380.723728/2020-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO

8785747 #
Numero do processo: 13855.000327/2006-76
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 30 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 04 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3002-000.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do Despacho Decisório suscitada de ofício pela relatora e, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas no recurso pela contribuinte e converter o julgamento em diligência para a Unidade de Origem analisar os documentos juntados aos autos, assim como, caso entenda necessário, intimar a contribuinte para apresentar quaisquer outros documentos, a fim de elaborar relatório conclusivo e justificado sobre o crédito pleiteado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves - Presidente (documento assinado digitalmente) Lara Moura Franco Eduardo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves, Lara Moura Franco Eduardo, Mariel Orsi Gameiro e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: JOSE CARLOS PEDRO