Numero do processo: 10880.075047/92-69
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 203-00.300
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CELSO ANGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 10860.001121/96-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA. Em processo com matérias distintas, cujas competências são atribuídas ao Terceiro Conselho de Contribuintes e a este Segundo, declina-se da matéria atribuída àquele, julgando-se a de competência deste. IPI.CRÉDITOS BÁSICOS. PRODUTOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. ESTORNO. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte somente a partir de 1º de janeiro de 1999. Os créditos referentes a tais produtos, acumulados até 31 de dezembro de 1998, devem ser estornados. Recurso negado na parte conhecida, com competência declinada ao Terceiro Conselho de Contribuintes, quanto à matéria relativa à classificação de mercadorias.
Numero da decisão: 203-09751
Decisão: Por unanimidade de votos: a) não se conheceu do recurso, na parte relativa à classificação fiscal, por tratar-se de matéria de competência do Terceiro Conselho de Contribuintes; e, b) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 19814.000261/2006-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 28/03/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. IDENTIDADE DE SUJEITO PASSIVO E DOS
FATOS. PROCESSOS DISTINTOS. JULGAMENTO ÚNICO.
Processos constituídos por autos de infração lavrados contra o mesmo sujeito passivo e respaldados no mesmo suporte fático devem chamados para julgamento sob uma única relatoria. Não se conhece do recurso voluntário, quando já ocorrido o chamamento para juntada do processo respectivo aos demais do mesmo sujeito passivo, para julgamento conjunto.
Numero da decisão: 3803-002.039
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, declinando-se a competência para o julgamento à Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 12466.001083/2007-41
Data da sessão: Tue Jun 01 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3201-000.149
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiada por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10814.001429/2003-54
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 13/12/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PARTES DE DISPLAY CONTENDO LED.
O produto identificado em laudo de assistência técnica como partes de display contendo LED deve ser classificado no código NCM/SH 8531.90.90, conforme dispõe a Regra nº 1 da RGI/SH.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Joel Miyazaki Presidente atual.
Marcelo Ribeiro Nogueira Relator.
José Luiz Feistauer de Oliveira Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Judith do Amaral Marcondes Armando, Luciano Lopes de Almeida Morais, Ricardo Paulo Rosa, Mércia Helena Trajano Damorim, Tatiana Midori Migiyama e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: Jose Luiz Oliveira
Numero do processo: 13896.900496/2010-16
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.869
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar os presentes autos até que ocorra o trâmite administrativo definitivo do processo do auto de infração, cujos resultados finais, englobando todas as decisões tomadas nas diferentes instâncias, deverão ser informados ou reproduzidos nos presentes autos, com retorno a este Colegiado para prosseguimento.
Nome do relator: BARBARA CRISTINA DE OLIVEIRA PIALARISSI
Numero do processo: 11829.720012/2014-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2010 a 25/03/2014
REVISÃO ADUANEIRA. IMPORTAÇÃO.
É de cinco anos, a contar da data do registro da DI, o prazo para a autoridade proceder à revisão aduaneira das importações. O artigo 54 do DL 37/1966 é lei que autoriza à Administração rever as declarações prestadas por contribuinte e os lançamentos pendentes de homologação. Independentemente do canal em que se efetivou o despacho aduaneiro, o resultado da revisão assim realizada não significa mudança de critério jurídico. Aplica-se o artigo 146 do CTN apenas naquilo que a revisão divergir com relação ao anteriormente estabelecido por exigência formal da autoridade fiscal no despacho aduaneiro ou em revisão antecedente, e que tenha sido integrado definitivamente na declaração em análise. Somente nessa situação a revisão aduaneira estará condicionada pelo disposto no artigo 149 do CTN. O artigo 54 do DL 37/1966 também autoriza a revisão dos lançamentos homologados.
DESPACHO ADUANEIRO E CRITÉRIO JURÍDICO.
Apenas a exigência feita pela autoridade fiscal durante o despacho e incorporada na Declaração prestada pelo contribuinte constitui critério jurídico para os fins da inteligência do artigo 146 do CTN, de modo a exigir o artigo 149 do CTN para condicionar a revisão aduaneira e a revisão de ofício. O desembaraço feito sem exigência fiscal não formula critério jurídico limitador da revisão aduaneira nos termos do artigo 146 do CTN.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RELÉ SOLENÓIDE OU CHAVE MAGNÉTICA.
O produto identificado como "relé solenóide" ou "chave magnética" não deve ser classificado no código NCM/SH nº 8511.80.90, conforme em decorrência da aplicação da RGI nº 1.
Numero da decisão: 3401-003.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado da Primeira Turma da Quarta Câmara da Terceira Seção, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: (i) quanto à revisão aduaneira e a mudança de critério jurídico (aplicação do art. 146 do CTN) - negou-se provimento, por maioria, vencidos os conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, que dava provimento às declarações de importação parametrizadas para o canal vermelho, e o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que dava provimento integral, designado o conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira para redigir o voto vencedor; e (ii) respeitante à classificação fiscal, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Robson José Bayerl, que negava provimento, sendo que os conselheiros Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira e Fenelon Moscoso de Almeida, acompanharam o voto do relator pelas conclusões, por entender que, pela RGI nº 1, a mercadoria não é classificada na posição adotada pela fiscalização. Acompanhou o julgamento o advogado Daniel Vitor Bellan, OAB/SP nº 174.745.
Robson José Bayerl - Presidente substituto em exercício.
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Waltamir Barreiros, e Elias Fernandes Eufrásio.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 12466.001321/2003-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Classificação de mercadoria. Perfume (extrato) ou água-de-colônia.
Os limites da concentração da composição aromática fixados nas alíneas “a” e “b” do inciso II do artigo 49 do Decreto 79.094, de 5 de janeiro de 1977, são específicos para o fim de registro dos perfumes (extratos, águas-de-colônia etc.) no sistema de vigilância sanitária. Na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a classificação dos perfumes (extratos) e das águas-de-colônia independe dos valores absolutos da concentração da composição aromática. É o confronto da concentração de um com a do outro que define qual deles é perfume (extrato) e qual deles é água de colônia.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.697
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11065.001603/95-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - ALÍQUOTA DE INCIDÊNCIA - Competência de fixação exclusiva do Poder Executivo, por decreto (Decreto-Lei nr. 1.199/71, art 4). Os códigos fiscais resultantes de desdobramentos feitos pelo CBN passam a ter a alíquota do código desdobrada, a não ser que outra lhe seja atribuída pelo Poder Executivo. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08875
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10711.008267/2006-86
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 12/09/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ADITIVO PARA ÓLEOS LUBRIFICANTES.
NCM 3811.29.90.
O produto com constituição química não definida apto para uso como aditivo para óleo lubrificante classifica-se no código NCM 3811.29.90 determinado pela fiscalização.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3802-001.149
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
