Numero do processo: 10530.000662/90-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - EMBALAGEM PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SACOS DE PAPEL - Pos. 48.16.01.04 -TIPI/79 - Tem esta classificação os sacos de papel com identificação dos produtos a serem acondicionados e que se prestem à finalidade que lhes é própria. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04560
Nome do relator: Antônio Carlos de Moraes
Numero do processo: 10855.000850/95-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - ISENÇÃO - Classificam-se no código 84.29.51.0200, a partir de 01.01.89, data da entrada em vigor da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Insutrializados (TIPI/88), aprovada pelo Decreto nr. 97.410, de 23.11.88, as unidades tratoras designadas de "escavo-carregadeiras"e, por consequência, a contar daquela data não fazem mais jus a inseção fiscal instituída pelo Decreto-Lei nr. 1.374/74, alterado pelo Decreto-Lei nr. 5.305/86, revogado em 05.10.90, por força do disposto no art. 41, § 1, do ADCT. PENALIDADE - A falta de lançamento do IPI na nota fiscal de saída sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 364, inciso II, do RIPI/82 (Decreto nr. 87.981/82), na hipótese de infração não qualificada. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03856
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13855.000328/2006-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 30 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 04 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3002-000.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do Despacho Decisório suscitada de ofício pela relatora e, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas no recurso pela contribuinte e converter o julgamento em diligência para a Unidade de Origem analisar os documentos juntados aos autos, assim como, caso entenda necessário, intimar a contribuinte para apresentar quaisquer outros documentos, a fim de elaborar relatório conclusivo e justificado sobre o crédito pleiteado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lara Moura Franco Eduardo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves, Lara Moura Franco Eduardo, Mariel Orsi Gameiro e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: JOSE CARLOS PEDRO
Numero do processo: 10380.900822/2014-22
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/07/2013
NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO E DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade de despacho decisório ou de decisão recorrida que se apresentam devidamente motivados e em observância a todos os demais requisitos legais para a sua validade.
DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA.
A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito, cujo ônus é do contribuinte. Não tendo o contribuinte de desincumbido de tal ônus no caso concreto analisado, há de ser mantido o indeferimento da homologação da compensação apresentada.
Numero da decisão: 3001-001.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora) e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: Maria Eduarda Alencar Câmara Simões
Numero do processo: 12466.001198/2003-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 301-01.629
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 13896.900478/2010-26
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO. CONFECÇÃO DE BOBINAS DE PAPEL PERSONALIZADAS.
A operação de cortar bobinas de papel adequando-as aos tamanhos próprios para sua utilização, com ou sem impressão de dizeres convenientes aos clientes, constitui operação de industrialização, incidindo o IPI nas saídas respectivas.
ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
null
IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Os produtos bobinas de uma via com papel apergaminhado classificam-se na posição 4802 da TIPI e confeccionados com papel térmico na posição 4811 da TIPI. O produto bobina de/para PDV classifica-se no código 4816.20.00 da TIPI.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
null
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 108 DO CARF.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 3201-010.738
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, que dava provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-010.736, de 26 de julho de 2022, prolatado no julgamento do processo 13896.900474/2010-48, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Marcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisario, Mateus Soares de Oliveira, Helcio Lafeta Reis (Presidente)
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 00008.300160/72-77
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\020-0079
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11070.901375/2010-61
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3801-000.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira , Neudson Cavalcante Albuquerque e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel.
Relatorio
Por bem descrever os fatos, adoto o relatório da DRJ-Porto Alegre/RS, abaixo transcrito:
O estabelecimento industrial acima identificado solicitou o ressarcimento do saldo credor do IPI, do quarto trimestre de 2003 ao quarto trimestre de 2009, tendo sido alvo de ação fiscal, para verificação da regularidade dos valores pleiteados, o que culminou na lavratura de dois Autos de Infração, um no Processo no 11070.001396/2010-85, referente ao período que vai de julho de 2005 a maio de 2008, e outro no Processo no 11070.002089/2010- 11, referente ao período que vai de junho de 2008 a dezembro de 2009, ambos por falta de lançamento do IPI, decorrente de erro de classificação fiscal e de alíquota, nas saídas de plataformas para colheita de milho, autuações em que foi efetuada a reconstituição da escrita fiscal do estabelecimento, com absorção integral ou parcial dos créditos cujo ressarcimento foi solicitado, no período que vai do terceiro trimestre de 2005 ao quarto trimestre de 2009.
No caso deste processo, foi solicitado ressarcimento no valor de R$ 306.011,85, referente ao terceiro trimestre de 2007, conforme Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) no 12284.61149.201207.1.1.01-4782, tendo sido emitido o Despacho Decisório (Eletrônico) 893933565, das fls. 2.
O Despacho Decisório referido no item precedente reconheceu o direito creditório no valor de R$ 92.357,51 e não homologou as compensações vinculadas, na parcela que extrapolou a referida importância.
A ciência do Despacho Decisório ocorreu em 11 de novembro de 2010, conforme Aviso de Recebimento (AR) da fl. 335.
O interessado encaminhou, pelo correio, manifestação de inconformidade, no devido prazo, postada em 13 de dezembro de 2010 (fl. 509), conforme arrazoado das fls.336 a 360, firmado por advogado, credenciado pelos documentos das fls. 361 a 383, e instruído com os documentos de fls. 384 a 507, alegando, em síntese: (a) suficiência dos créditos para compensação integral dos débitos informados; (b) impossibilidade de o fisco efetuar compensação de ofício com crédito já objeto de requerimento de compensação anterior, Processo 11070.901375/2010-61 Acórdão n.º 10-38.338 DRJ/POA Fls. 596 3 efetuado pelo contribuinte; (c) impossibilidade de o fisco efetuar compensação de ofício de créditos do contribuinte com débitos tributários objeto de depósito judicial e ainda não constituídos definitivamente; (d) existência de depósito judicial integral do valor relativo aos débitos de IPI apurados de ofício e compensados; (e) no tocante à suposta insuficiência ou falta de recolhimento do IPI, por erro de classificação fiscal, não é possível a classificação das plataformas de milho como parte das colheitadeiras, estando correta a classificação adotada pelo estabelecimento; e (f) impossibilidade de aplicação de multa sobre os débitos cuja compensação não foi homologada. Requer, ainda, que seja deferida a juntada de novos documentos, com fulcro no art. 16, §§ 4o e 5o do Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972. Por fim, pede a suspensão da exigibilidade do crédito tributário consolidado, com fulcro no art. 151, III, da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (CTN).
Analisando o litígio, a DRJ Porto Alegre/RS considerou improcedente a manifestação de inconformidade apresentada, conforme ementa abaixo transcrita:
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. DENEGAÇÃO.
É vedado o ressarcimento a estabelecimento pertencente a pessoa jurídica com processo judicial e com processo administrativo fiscal de determinação e exigência de crédito do IPI, cuja decisão definitiva, judicial ou administrativa, possa alterar o valor a ser ressarcido.
CRÉDITOS DO IMPOSTO. UTILIZAÇÃO PRIORITÁRIA.
Os créditos do IPI escriturados pelos estabelecimentos industriais, ou equiparados a industrial, são utilizados prioritariamente para dedução do imposto devido pelas saídas de produtos dos mesmos estabelecimentos.
PROVA DOCUMENTAL.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada ao menos uma das exceções legais, o que não é o caso.
Manifestação de Inconformidade Improcedente Direito Creditório Não Reconhecido No recurso voluntário apresentado tempestivamente, o Recorrente alega, em síntese, que não poderia ter ocorrido a compensação de ofício pela fiscalização, com a utilização de créditos apresentados em anterior pedido de compensação; (ii) que o fisco não poderia compensar débitos que se encontram com a exigibilidade suspensa, tendo em vista o suposto depósito dos valores em conta judicial; (iii) da inaplicabilidade, in casu, da multa de mora.
É o relatório.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 10680.007830/90-67
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. Não há como responsabilizar o adquirente por erro de classificação do produto na nota-fiscal, se a classificação ali constante é razoável e compatível com a natureza do produto. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-70067
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11080.900005/2017-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2015 a 30/06/2015
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
É nula a decisão de primeira instância que não se pronuncia sobre as questões suscitadas pelo Contribuinte em manifestação de inconformidade, o que caracteriza claro cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 3402-010.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para anular o acórdão prolatado pela 3ª Turma da DRJ de Porto Alegre, retornando o processo à origem para novo julgamento com a análise da Impugnação apresentada pela Recorrente. Vencidos os Conselheiros João José Schini Norbiato (suplente convocado) e Pedro Sousa Bispo (Presidente), que entendiam pelo sobrestamento do processo até julgamento definitivo do PAF nº 11070.721520/2017-07.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renata da Silveira Bilhim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Renata da Silveira Bilhim, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Alexandre Freitas Costa, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Jorge Luis Cabral, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Joao Jose Schini Norbiato.
Nome do relator: RENATA DA SILVEIRA BILHIM
