Numero do processo: 11128.002965/2001-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 24/04/2001
TRÂNSITO ADUANEIRO. ROUBO DE CARGA. RESPONSABILIDADE
O roubo ou furto de mercadoria importada não se caracteriza como evento de caso fortuito ou de força maior para efeito de exclusão de responsabilidade pelos tributos e multas decorrente do inadimplemento do regime de trânsito aduaneiro (Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 12/04).
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. QUANTUM DO TRIBUTO. INCORREÇÃO. EXONERAÇÃO PARCIAL.
Nos termos do art. 142 do CTN, a determinação da matéria tributável e o cálculo do montante do tributo devido são elementos essenciais do lançamento, de forma que a incorreção no que concerne à classificação fiscal e à alíquota em relação a alguns produtos, implica a correspondente exoneração parcial do crédito tributário no auto de infração.
Recurso Voluntário provido em parte
Crédito Tributário mantido em parte
Numero da decisão: 3402-004.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Diego Ribeiro, Thais De Laurentiis, Maysa Pittondo e Carlos Daniel, que negaram provimento ao recurso. A Conselheira Maysa Pittondo apresentará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 10421.720218/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente
(assinado digitalmente)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Cynthia Elena de Campos, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Ausente o conselheiro Pedro Sousa Bispo, substituído pela conselheira Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 10640.002207/90-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Sacos plásticos destinados a embalagens para produtos alimentares, com dizeres e inscrições que identificam o produto a que se destinam. Classificam-se no código 3923.90.9901, como "embalagens para produtos alimentares", em vez de no código 3923.21.0100, "sacos exceto postais", precisamente, face à Regra Geral nr. 3, "a", classificação mais específica. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07936
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 11128.006283/2003-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II
Data do fato gerador: 11/04/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA.
Preparação constituída de Acetato de Vitamina A, Butil-Hidroxitolueno (BHT) (Antioxidante) e Excipientes como Amido, Glicose, Matéria Protéica e Substâncias Inorgânicas à base de Fosfato e Sódio, na forma de microesferas, não doseada, a ser utilizada pelas indústrias formuladoras de ração, conforme laudo técnico oficial, classifica-se no código NCM 2309.90.90.
PENALIDADES E JUROS APLICADOS.
Cabíveis as penalidades e juros aplicados, pois lançados conforme previsto na
legislação especifica.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.596
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 12466.001368/98-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FITA DE TECIDO DE NYLON (ARAMIDA) COM 6,5 CM DE LARGURA. Classifica-se no código 5806.32.00 a mercadoria identificada como fita de tecido de nylon (aramida), de largura inferior a 30 cm, que possua, nas duas orlas, ourelas verdadeiras
MULTA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 44, INCISO I DA LEI Nº 9.430/96. Tendo sido a mercadoria importada corretamente descrita na DI, não procede a exigência da multa prevista no art. 44, inciso I da Lei nº 9.430/96.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-32000
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de nulidade do auto de infração e da decisão de 1º grau. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10314.011186/2010-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2010
AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO DE CAPITULAÇÃO LEGAL. NULIDADE
O ato administrativo que nega, limita ou afeta direitos ou interesses do administrado deve indicar, de forma explícita, clara e congruente, os motivos de fato e de direito em que está fundado sob pena de nulidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO COLETIVA. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
A existência de Medida Judicial Coletiva interposta por associação de classe não tem o condão de caracterizar renúncia à esfera administrativa por concomitância quando a Recorrente não é parte na lide judicial.
Numero da decisão: 3301-011.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa votou pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe e Marco Antonio Marinho Nunes, que votaram por negar provimento ao recurso voluntário. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior.
(documento assinado digitalmente)
Marco Antonio Marinho Nunes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Juciléia de Souza Lima - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Jose Adão Vitorino de Morais, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, Sabrina Coutinho Barbosa, Semiramis de Oliveira Duro, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Marco Antonio Marinho Nunes (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 10074.000750/2005-94
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: GRUPO ELETROGÊNEO. UNIDADES FUNCIONAIS.
Constituem unidades funcionais a reunião de grupos eletrogêncos com os sistemas auxiliares, suas partes, peças e sobressalentes que, coadjuvantes imprescindíveis ao funcionamento desses grupos, tenham sido concebidos para serem interligados sistematicamente entre si e com o grupo eletrogêneo
propriamente dito, por meio de condutos, cabos e outros conectores.
Os elementos constituintes de uma unidade funcional destinada à produção de energia elétrica se classificam no código NCM 8502.39.00, de acordo com a função principal do conjunto formado pela reunião de sistemas auxiliares com seus respectivos grupos eletrogêneos que, por sua vez, são formados pela reunião de uma máquina motriz com um gerador de eletricidade.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3201-000.389
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Os Conselheiros Mêrcia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo rosa votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10830.005658/94-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Deixa-se de apreciar matéria cuja competência passou para a esfera do Terceiro Conselho de Contribuintes (Decreto nr. 2.562/98 - DOU de 28/04/98). AUDITORIA DE PRODUÇÃO - ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS - Embora legítima esta forma de apuração da produção, a saída de produtos tributdos sem nota fiscal necessita de elementos de convicção quanto à sua objetividade. SUSPENSÃO DO IMPOSTO - Legítima a exigência do IPI não lançado na devolução dos produtos acabados, quando o industrializador por encomenda creditou-se do imposto no recebimento dos insumos. ESTORNO DE CRÉDITOS - O levantamento dos créditos a serem glosados, por pertinentes a produtos saídos com isenção, deve ser proporcional, com base no valor das saídas dos produtos fabricados pelo estabelecimento nos três meses imediatamente anteriores ao período de apuração. Improcede a exigência calcada em métodos não amparados pela legislação. (IN SRF nr. 114/88). ENCARGOS DA TRD - Inaplicabilidade, a título de juros de mora, no período anterior a 01/08/91. RETROATIVIDADE BENIGNA - Pelo advento da Lei nr. 9.430/96, a multa prevista no art. 364, II, do RIPI/82, deve ser reduzida para 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10253
Decisão: I - Por unanimidade de votos, nao se conheceu do recurso, pela matéria relativa a classificação fiscal (item II do auto de infração) e II - Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator quanto aos outros itensda auruação. Fez sustentação oral pela recorrente o patrono Dr. Roberto Nunes Pereira.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10380.720085/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/03/2004
RECLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA IMPORTADA. ÔNUS DA PROVA.
Havendo litígio no que se refere à identificação do produto importado, a ausência, nos autos, de elementos capazes de afastar a reclassificação proposta pelo próprio contribuinte, implica na manutenção do auto de infração.
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido.
PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Não cabe ao órgão julgador diligenciar ou determinar a realização de perícia/diligência para fins de, de ofício, promover a produção de prova cujo ônus cabia às partes, nos termos do art. 373, do CPC/15.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-008.830
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Liziane Angelotti Meira (Presidente), Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Breno do Carmo Moreira Viera, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado) e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro
Numero do processo: 11065.001265/98-92
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MÁQUINAS DE COSTURA.
Máquinas de costurar couro ou peles que realiza a costura
propriamente dita nos ou dos materiais de forma automática,
considerando como tal a programação e a realização do
número de pontos de costura em uma determinada direção,
através da ação da agulha e do avanço do material de forma
automatizada, classifica-se no código TEC 8452.21.10.
Numero da decisão: CSRF/03-05.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos DAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Analise Daudt Prieto (Relatora) e Antônio José Praga de Souza que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Judith do Amaral Marcondes.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
