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11310059 #
Numero do processo: 10494.720784/2021-78
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 22/11/2017, 20/12/2017, 15/01/2018, 14/03/2018 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PROVA TÉCNICA INEFICAZ. AUTUAÇÃO INSUBSISTENTE Falha insanável na coleta de amostras de tanques de armazenamento de derivados de petróleo (diesel A S10), por não seguir os procedimentos técnicos de coleta indicados pela ANP (Agência Nacional de Petróleo), quando da revisão aduaneira, enseja a produção de Laudo Técnico que pode não demonstrar a real composição e identificação do produto importado. Nessa situação, é insubsistente o Auto de Infração que exige diferença de tributo, outros encargos e multas por desclassificação fiscal de mercadoria lastreado em tal laudo ineficaz.
Numero da decisão: 3003-002.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Vinicius Guimaraes, Regis Xavier Holanda (Presidente)
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

9637579 #
Numero do processo: 10680.901731/2014-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3302-002.299
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem apure os reflexos da decisão definitiva proferida no processo nº 13629.721048/2014-23, no que tange à exclusão do frete na base de cálculo do IPI, elaborando parecer conclusivo. A seguir intime o contribuinte para se manifestar e no prazo de 30 (trinta) dias devolva os autos ao CARF para o prosseguimento do julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.290, de 26 de outubro de 2022, prolatada no julgamento do processo 10680.901723/2014-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Walker Araujo, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Fabio Martins de Oliveira, Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Larissa Nunes Girard (Presidente em Exercício). Ausente(s) o conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11004835 #
Numero do processo: 10830.720073/2009-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3102-000.479
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Karoline Marchiori de Assis – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fábio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Karoline Marchiori de Assis, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: KAROLINE MARCHIORI DE ASSIS

9906794 #
Numero do processo: 11075.002486/2006-67
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 23/08/2006 Ementa. NCM. MISTURA PARA PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. O produto mistura para preparação de produtos de padaria à base de farinha de trigo fortificada com vitaminas (por exemplo, vitamina B1, vitamina B2, ácido fólico) e minerais (por exemplo, ferro), com adição de melhoradores de panificação (por exemplo, metabissulfito de sódio, azodicarbonamida), emulsificantes (por exemplo, estearoil lactato de sódio) e uma proporção de sal (cloreto de sódio) superior a 0,5%, em peso, classifica-se no código NCM 1901.20.00. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 23/08/2006 PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal, a prova pericial deve ser produzida ou refeita com a finalidade de proporcionar a autoridade julgadora a formação de livre convicção acerca da matéria fática, essencialmente, de natureza técnica. Trata-se, portanto, de decisão da esfera do poder discricionário da autoridade julgadora. Dessa forma, não há vício de legalidade nem tampouco configura prejuízo ao direito defesa do contribuinte a decisão que apresenta adequada e suficiente fundamentação para o indeferimento de pedido de realização de nova prova pericial. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3802-000.681
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por maioria, dar provimento ao presente recurso. Vencidos os Conselheiros Solon Sehn (Relator) e Bruno Curi que declaravam de ofício a nulidade da decisão recorrida e determinavam o retorno dos autos à DRJ para que se realizasse a perícia requerida e proferisse nova decisão considerando o seu teor.
Nome do relator: SOLON SEHN

9637569 #
Numero do processo: 10680.901726/2014-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3302-002.294
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem apure os reflexos da decisão definitiva proferida no processo nº 13629.721048/2014-23, no que tange à exclusão do frete na base de cálculo do IPI, elaborando parecer conclusivo. A seguir intime o contribuinte para se manifestar e no prazo de 30 (trinta) dias devolva os autos ao CARF para o prosseguimento do julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.290, de 26 de outubro de 2022, prolatada no julgamento do processo 10680.901723/2014-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Walker Araujo, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Fabio Martins de Oliveira, Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Larissa Nunes Girard (Presidente em Exercício). Ausente(s) o conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

9893078 #
Numero do processo: 10711.004667/2006-12
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 22/10/2001 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – NÃO CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA Não há que se falar em conversão do julgamento em diligência quando os autos retinem os elementos necessários à formação da convicção do julgador, dado que os documentos constantes dos laudos constantes do processo, para fins de classificação fiscal, é suficiente, tendo em vista estar compatível com as informações apresentadas pela interessada em sua peça de defesa e documentos técnicos anexados, inclusive porque possuía a mesma conclusão em idêntico processo. ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS A mercadoria descrita como "MATÉRIA PRIMA PARA USO NA INDÚSTRIA DE TINTAS, COMERCIALMENTE DENOMINADO DE FOTOINICIADOR ESACURE KTO (VAC2532)", classificado no código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 2914.50.90 não poderia ser classificada no capítulo 29, dado que se trata de uma preparação, ou seja, uma mistura de produtos, devendo ser classificada no código NCM 3824.90.89, segundo os preceitos trazidos pela Regra Geral de Interpretação n° 1 e 6, bem como pela Regra Geral de Interpretação Complementar n° 1. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL Cabível a multa por classificação incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme prevê o inciso I do artigo 84 da MP 2.158-35, de 2001. MULTA DE 75% - ART. 44 DA LEI 9.430, DE 1996 DO IMPOSTO QUE DEIXOU DE SER RECOLHIDO EM RAZÃO DE ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ADI SRF Nº 13, DE 2002 O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 13, de 2002, não exclui a incidência de multa de oficio em razão de erro de classificação. MULTA AO CONTROLE ADMINISTRATIVO II Aplica-se a multa pela infração prevista no art.169 do Decreto-Lei n° 37/66, com a redação do art. 2º da Lei n° 6.562/78, em vista da reclassificação fiscal da mercadoria. MULTA DE OFÍCIO - IPI Cabível a multa de ofício referente a falta de recolhimento do imposto lançado (IPI) – prevista no art. 80 da Lei n° 4.502 de 1964, com a redação dada pelo art. 45 da Lei n° 9.430, de 1996. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO JUROS DE MORA. TAXA SELIC, LEGALIDADE. SÚMULA N° 4 DO CARF. Nos termos da Súmula n° 04 do CARF, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.431
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria, negar provimento ao recurso. Vencido o Cons. José Fernandes do Nascimento que dava provimento parcial para excluir, unicamente, a multa por falta de licenciamento.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

8705310 #
Numero do processo: 10920.904537/2012-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-002.101
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora da RFB: (i) apresente laudo técnico-pericial conclusivo que responda afirmativa ou negativamente, de maneira objetiva e fundamentada, os seguintes quesitos referentes ao produto "eletroduto corrugado" e ao produto "tubo extensível universal": (i.a) trata-se de um tubo de plástico rígido ou não-rígido ("flexível")? (i.b) trata-se de um tubo de plástico rígido de polímeros de cloreto de vinila? (i.c) unicamente se o produto for não-rígido ("flexível"), pode suportar uma pressão mínima de 27,6 MPa? (i.d) o produto é reforçado com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias? (i.e) unicamente se o produto não for reforçado com outras matérias, nem associado de outra forma com outras matérias, ele apresenta acessórios? (i.f) unicamente se o produto apresentar acessórios, são estes acessórios de copolímeros de etileno? Deverá a resposta a este específico quesito levar em consideração o texto da Nota 4,1 transcrito em nota de rodapé no presente voto. (ii) Confeccionar “Relatório Conclusivo” da diligência, com os esclarecimentos que se fizerem. (iii) juntar aos autos o inteiro teor do processo judicial n° 0801477-24.2013.4.05.8300 ajuizado pela Recorrente. Após, cientifique-se a Recorrente para, querendo, manifestar-se em trinta dias contados de sua intimação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.100, de 23 de setembro de 2020, prolatada no julgamento do processo 10920.904536/2012-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Tom Pierre Fernandes da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada em substituição ao conselheiro João Paulo Mendes Neto), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), e Tom Pierre Fernandes da Silva (Presidente). Ausente o conselheiro João Paulo Mendes Neto.
Nome do relator: TOM PIERRE FERNANDES DA SILVA

7352838 #
Numero do processo: 10314.002359/2008-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 VEDAÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. A prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, restando precluso o direito de a impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna. Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 REVISÃO ADUANEIRA. MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIOS JURÍDICOS. INOCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO DA EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO IMPORTADOR. As declarações de importação estão sujeitas ao procedimento de revisão aduaneira objetivando a verificação da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração, em estreita conformidade com o art. 54 do Decreto-Lei nº 37/1966 e pelo art. 570 do Decreto nº 4.543/2002. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. MERCADORIA INFORMADA COM INEXATIDÃO OU DESCRIÇÃO INCOMPLETA. MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR ADUANEIRO. INOCORRÊNCIA. Meras deficiências de qualidade de informação no campo descrição das mercadorias que não impliquem declaração de forma incompleta, inexata ou insuficiente, para fins de classificação fiscal, na declaração de importação, não ensejam a aplicação da multa de um por cento sobre o valor aduaneiro prevista no inciso I do art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, combinado com os §§ 1º e 2º, III, do art. 69 da Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 3401-005.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, dar provimento parcial para afastar a multa aplicada sobre as DI que se referem a produtos importados sob o código NCM 8501.10.19. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva, (Suplente convocado em substituição ao conselheiro Robson José Bayerl), André Henrique Lemos, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

11224166 #
Numero do processo: 10909.720710/2016-55
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 26/03/2015 a 09/04/2015 NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA O indeferimento de diligências, como oitiva de testemunhas e perícias, não configura cerceamento de defesa, quando as provas constantes dos autos são consideradas suficientes para a formação da convicção do julgador. Aplicação da Súmula CARF nº 163. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. Importador que promove a entrada da mercadoria no país responde solidariamente com o adquirente, nos termos do art. 35 do CTN e dos arts. 31 e 32 do Decreto-Lei nº 37/66. Inoponibilidade de convenções particulares à Fazenda Pública (art. 123 do CTN). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF N.º 11 Nos termos da Súmula CARF n.º 11 “Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal”. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SISTEMA HARMONIZADO (SH) E NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). FUNDAMENTOS E COMPETÊNCIA.A classificação de mercadorias deve observar as regras e notas do SH quanto aos seis primeiros dígitos e, para os dois últimos, as disposições do MERCOSUL relativas à NCM. Trata-se de atividade jurídica baseada em informações técnicas, cabendo ao perito descrever as características do produto e ao especialista em classificação aplicar as normas correspondentes.
Numero da decisão: 3003-002.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Vinicius Guimaraes, Regis Xavier Holanda (Presidente)
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

4650854 #
Numero do processo: 10314.004007/99-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Incluída por equívoco, na ação fiscal declaração de importação não abrangida pela medida judicial e por consequência quanto a ela inexistindo a renúncia do recurso à esfera administrativa. Erro material comprovado e que caracteriza cerceamento de defesa do contribuinte. Anulado o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, por unanimidade.
Numero da decisão: 303-30.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive, por cerceamento do direito de defesa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA