Numero do processo: 11131.720935/2016-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 06/01/2012, 24/01/2012, 24/04/2012
NULIDADE DA AÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. PRETERIÇÃO DE DIREITO DE DEFESA.
É nula ação fiscal que pretere o direito de defesa do acusado, ferindo o disposto no Inciso II do artigo 59 do Decreto nº 70.235/1972, que regula o processo administrativo fiscal
DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. FALTA DE OFERECIMENTO AO ACUSADO DO CONJUNTO ACUSATÓRIO EM TEMPO HÁBIL PARA DEFESA.
Não sendo oferecido, em prazo hábil para defesa, o conjunto acusatório, resta ferido o direito de defesa.
Numero da decisão: 3301-006.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado digitalmente
Winderley Morais Pereira - Presidente.
Assinado digitalmente
Ari Vendramini- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI
Numero do processo: 10314.720124/2018-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016, 2017
FRAUDE AO COMÉRCIO EXTERIOR. INEXISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR ALEGADA INIDONEIDADE DA ESTRUTURA OPERACIONAL.
A estrutura operacional da pessoa jurídica que importa partes de determinado produto para sua industrialização em território nacional, desde que devidamente demonstrada a legitimidade e veracidade do processo produtivo, não implica em fraude ao comércio exterior com objetivo de fuga ao direito antidumping incidente sobre a mercadoria inteira. A fraude deve ser devidamente comprovada mediante forte conjunto probatório que evidencie a inidoneidade da operação.
Numero da decisão: 3402-012.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: I) em não reconhecer a prescrição intercorrente, suscitada de ofício pela conselheira Mariel Orsi Gameiro, vencida, neste ponto, a conselheira Mariel Orsi Gameiro, que a reconhecia; II) em rejeitar a conversão do julgamento em diligência, vencidos, neste ponto, os conselheiros Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (relator) e Jorge Luis Cabral, que votavam por converter o julgamento em diligência à Unidade Preparadora para que fosse oficiado o Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Decom) questionando se as armações para óculos importadas (NCM 9003.11.00, 9003.19.10 e 9003.19.90), destinadas para serem utilizadas na indústria de óculos de sol, estavam dentro ou fora do escopo de aplicação da Resolução Camex nº 76, de 2013, pontuando a pertinência da dúvida em razão do fato de a Circular Secex nº 14, de 2008, ter encerrado a investigação sem a constatação de dano à indústria nacional de óculos de sol e, portanto, sem a aplicação de medidas sobre óculos de sol (NCM 9004.10.00); e, III) no mérito, em negar provimento ao Recurso de Ofício, vencidos neste ponto os conselheiros Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (relator) e Francisca Elizabeth Barreto, que davam parcial provimento ao Recurso de Ofício para reestabelecer o lançamento do direito antidumping em relação às hastes e frentes de óculos para as quais não fosse possível associar a importação de lentes escuras já cortadas, porém afastando a responsabilidade solidária do Sr. Amauri Marino, CPF nº 690.016.698-91. Designada para redigir o voto vencedor em relação ao tópico III) a conselheira Mariel Orsi Gameiro.
(documento assinado digitalmente)
Jorge Luis Cabral - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Relator
(documento assinado digitalmente)
Mariel Orsi Gameiro – Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Jorge Luis Cabral (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 11065.003605/2006-18
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA.
O recurso especial de divergência, interposto nos termos do art. 67 do Anexo II da Portaria MF nº 343, de 9/6/2015, só se justifica quando, em situações idênticas, são adotadas soluções diversas.
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. INTERESSE RECURSAL.
A falta de interesse recursal impõe o não conhecimento do recurso especial.
Numero da decisão: 9303-006.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 12709.000371/2003-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 01/08/2003
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA ERRÔNEA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 633, II, ‘a’, do REGULAMENTO ADUANEIRO/02 (artigo 526, inciso II, do RA/85). Não se subsume a multa prevista no art. 633, II, ‘a’, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 4.543, de 26/12/02 (art. 526, inciso II do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 91.030, de 05/03/1985), quando o fato não está devidamente tipificado, uma vez que segundo o que dispõe o Ato Declaratório Cosit nº 12, de 21/01/1997, não constitui infração administrativa ao controle das importações classificação tarifária errônea.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 303-34.860
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que negou provimento. Os Conselheiros Zenaldo Loibman, Tarásio Campelo Borges, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Luis Marcelo Guerra de Castro votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10283.004153/96-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ZONA FRANCA DE MANAUS DCR - Verificando-se erro no cálculo da Alíquota Reduzida, bem como do Imposto de Importação Unitário, há que se cobrar a diferença, com os devidos acréscimos.
FATURA COMERCIAL - à época do fato gerador era dispensada a sua apresentação no momento do desembaraço, conforme IN/SRF 21/83.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34078
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir do crédito tributário a parcela referente à penalidade do artigo 521, inciso III, "a", do RA.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11516.000419/2009-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 23/09/2008
OBRAS DE PAPEL, CARTÃO OU PASTA DE CELULOSE. BLOCOS DE NOTAS E AGENDAS CONTENDO ILUSTRAÇÕES PUBLICITÁRIAS. POSIÇÃO 48.20.
Agendas e blocos de notas destinados ao registro de anotações classificam-se na NCM 4820.10 mesmo quando contiverem ilustrações de caráter publicitário, desde que as ilustrações não as tornem destinadas a finalidades diferentes daquelas para as quais foram originalmente concebidas.
Numero da decisão: 9303-010.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencida a conselheira Tatiana Midori Migiyama, que lhe deu provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 13819.003101/2002-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A matéria afeta à classificação fiscal é da competência do Terceiro Conselho de Contribuintes. Recurso não conhecido nesta parte. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Inexiste cerceamento do direito de defesa quando os documentos devolvidos tardiamente não servem para justificar os fatos ou os mesmos já foram confirmados no curso do procedimento fiscal. VÍCIO FORMAL. VÍCIO MATERIAL. Não há que se falar em vício formal relativo à descrição dos fatos quando, no corpo do auto, foi apontada a infração, fazendo-se referência ao Termo de Verificação Fiscal, o qual detalha o ilícito tributário. Não ocorre vício material relativo ao crédito tributário quando o lançamento exige valores que se considera devido a título de IPI, acrescido de multa e juros cobrados de acordo com a legislação pertinente. IPI. ISENÇÃO. MATERIAL BÉLICO VENDIDO ÀS FORÇAS ARMADAS. Para fazer jus ao benefício da isenção de IPI quando da venda de material bélico às forças armadas, é necessária declaração escrita, por parte do estabelecimento comercial, de que o mesmo se destina a venda à União. MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. O princípio do não confisco destina-se ao legislador. Ao aplicador e intérprete cumpre tão-somente aplicar a lei no mundo jurídico vigente. É devida a multa de 75% sobre o valor do imposto que deixou de ser lançado ou recolhido, quando apurada em procedimento de ofício, independentemente da ocorrência de dolo. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legal a cobrança dos juros de mora em razão da taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora, declinando da competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes, quanto
à matéria afeta à classificação fiscal; e H) em negar provimento ao recurso, quanto às demais matérias. O Conselheiro Antonio Carlos Atulim declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10480.015395/2001-32
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3403-000.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10830.004399/96-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO.
Compete ao Terceiro Conselho Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação de legislação referente à (...) IPI, cujo lançamento decorra de classificação de mercadorias (inciso XVI, do art. 9º, do Anexo II, da Portaria MF nº 55/98, com a redação dada pela Portaria MF nº 103/2001).
Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância que versem sobre a glosa de créditos decorrentes de aquisição de matéria-prima utilizada em produtos cuja saída estava sujeita à alíquota zero de IPI.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA.
Constando dos autos todas as provas necessárias ao convencimento do julgador, o indeferimento do pedido de perícia não representa cerceamento do direito de defesa , principalmente quando se verifica que o sujeito passivo exerceu plenamente esse direito.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Os critérios de classificação fiscal de mercadorias/produtos estão regulados pela Regras Gerais de Interpretação (RGI) e Regras Gerais Complementaras (RGC) da Nomemclatura Brasileira de Mercadorias e, subsidiarimente, pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Codificação e Classificação de Mercadorias - NESH -, do Conselho de Cooperação Aduaneira (DL nº 1.154/71 c/c arts; 16 e 17 do RIPI/82).
NEGADO PROVIMENTO QUANTO À CLASSIFICAÇÃO.
Numero da decisão: 302-36821
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa, argüida pela recorrente, e por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso quanto à classificação e declinou-se da competência do julgamento das demais matérias de mérito em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10980.007897/96-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-00.190
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: OSWALDO TANCREDO DE OLIVEIRA
