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4681003 #
Numero do processo: 10875.002287/99-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA. É da competência do Segundo Conselho de Contribuintes o julgamento de matéria relacionada com a aplicação de legislação referente ao IPI. PEDIDO DE PERÍCIA. Deve ser indeferido pedido de perícia efetuado intempestivamente e, sobretudo, quando as provas poderiam ter sido trazidas aos autos pelo sujeito passivo. NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4°, do CTN). Período até 10/09/94 atingido pela decadência. IPI. INCORREÇÃO DA DESCRIÇÃO DE MERCADORIA CONSTANTE EM NOTA FISCAL. O ÔNUS DA PROVA CABE À RECORRENTE. Alegação de incorreção da descrição de mercadoria em nota fiscal de venda, divergindo de sua classificação fiscal, deve ser provada. Cabe ao recorrente o ônus da prova. Correto o lançamento de ofício advindo de IPI recolhido a menor. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78512
Decisão: I) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de incompetência do Conselho, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Sérgio Gomes Velloso, que declinavam da competência para julgamento em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes; e II) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos períodos de 10/08/94 a 10/09/94, inclusive, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Daniel Vitor Bellan.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

5463100 #
Numero do processo: 11618.001479/2002-30
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 23 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3801-000.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. EDITADO EM: 10/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

7200519 #
Numero do processo: 11080.727477/2011-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2009 INDUSTRIALIZAÇÃO. MONTAGEM. PARTES E PEÇAS DE MÓVEIS. A reunião de partes e peças de móveis, ainda que nas dependências do adquirente, caracteriza-se como industrialização, na modalidade de montagem. BASE DE CÁLCULO. VALOR TRIBUTÁVEL. REGRA GERAL. Como regra geral, o valor tributável dos produtos nacionais e dos produtos de procedência estrangeira é o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, vedada a dedução de descontos, diferenças ou abatimentos concedidos a qualquer título, ainda que incondicionalmente. MULTAS CONFISCATÓRIAS. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3401-004.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apresentado para o cancelamento integral da multa isolada, por IPI não lançado com cobertura de crédito, nos PA de 10/2009 (R$ 3.987,02) e 11/2009 (R$ 9.164,19); e parcial no PA de 12/2008 (de R$ 17.997,60, para R$ 8.127,08). ROSALDO TREVISAN - Presidente. FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (Suplente), Renato Vieira de Ávila (Suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA

9746448 #
Numero do processo: 11128.001717/2004-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 13/03/2003 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. VITAMINA E 50% TIPO SD, ROVIMIX B2 80 SD E ROVIMIX A-500W. POSIÇÃO. As preparações de vitaminas A, B2 e E, quando estabilizadas, dispersas ou adsorvidas em uma determinada matriz deve ser classificada na nomenclatura na posição 2936, mesmo que destinada à alimentação de animais, o que não modifica o caráter vitamínico do produto.
Numero da decisão: 3401-011.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário para, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para reconhecer a correção das classificações fiscais das mercadorias utilizadas pelo importador, cujas discussões foram devolvidas ao conhecimento deste colegiado (Vitamina E 50% tipo SD, Rovimix B2 80 SD e Rovimix A-500W), devendo, no entanto, em relação às mercadorias não conhecidas (Vitamina BI2 0,1% WS e da Rovimix H-2), ser mantidas as multas de 1% do valor aduaneiro da mercadoria, pela classificação incorreta na NCM, e de 30% do valor aduaneiro da mercadoria, pela falta de LI. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Gustavo Garcia Dias dos Santos, substituído pelo conselheiro Carlos Delson Santiago.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

8039782 #
Numero do processo: 16539.720012/2014-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2011 a 30/09/2012 COISA JULGADA. RELAÇÕES JURÍDICAS DE TRATO CONTINUADO. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. A sentença que regula relações jurídicas permanentes e sucessivas contém uma cláusula rebus sic stantibus: havendo modificação superveniente no estado de fato ou de direito, a qual não foi objeto de análise na decisão, tem-se situação jurídica nova, não abrangida pela coisa julgada, nos termos do art. 505, I, do CPC. No caso de alterações no estado do direito vigente, a “revisão” da sentença ocorre automaticamente, pois a Lei em vigor tem efeito imediato e geral, nos termos do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2011 a 30/09/2012 GLOSA DE CRÉDITOS. SURGIMENTO DE DÉBITOS A SEREM CONSTITUÍDOS VIA AUTO DE INFRAÇÃO. ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A revisão de ofício de lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo por conta de alteração da sua fundamentação legal deve ser materializada através de Auto de Infração complementar, nos termos do § 3º ao art. 18 do Decreto 70.235/72, ou através de novo Auto de Infração, nos termos do art. 142 do CTN.
Numero da decisão: 3401-006.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, tendo votado pelas conclusões os Conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias e Rosaldo Trevisan, que entenderam que a decisão judicial abrange a matéria submetida a juízo, pré-Emenda 03/1993, não sendo relevante à análise cogitar de eventual erro na decisão judicial; e (ii) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Mara Cristina Sifuentes, que entendeu pela procedência do lançamento. A Conselheira Mara Cristina Sifuentes indicou a intenção de apresentar declaração e voto. Entretanto, dentro do prazo regimental, a Conselheiroa declinou da intenção de apresentá-la, que deve ser considerada como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF). (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antônio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

9896365 #
Numero do processo: 10880.972129/2010-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3301-001.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que unidade de origem intime a contribuinte para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente: a) relatório pormenorizado das glosas apontadas pela fiscalização, devendo conciliar as notas fiscais que demonstrem os créditos de IPI decorrentes das aquisições de matériaprima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização, mesmo em outros estabelecimentos da pessoa jurídica ou em terceiros (industrialização por encomenda); b) ainda, que a contribuinte elabore o relatório passo-a-passo da saída até o retorno de seus produtos devidamente modificados; c) posteriormente, a unidade de origem elabore relatório conclusivo sob a possibilidade do creditamento nos termos do art. 11, da Lei nº 9.779/99. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Adão Vitorino de Morais, Laercio Cruz Uliana Junior, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocado(a)), Jucileia de Souza Lima, Marcos Antonio Borges (suplente convocado (a)), Sabrina Coutinho Barbosa, Semiramis de Oliveira Duro, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ari Vendramini, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Lara Moura Franco Eduardo.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

9637589 #
Numero do processo: 10680.902738/2014-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3302-002.304
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem apure os reflexos da decisão definitiva proferida no processo nº 13629.721048/2014-23, no que tange à exclusão do frete na base de cálculo do IPI, elaborando parecer conclusivo. A seguir intime o contribuinte para se manifestar e no prazo de 30 (trinta) dias devolva os autos ao CARF para o prosseguimento do julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.290, de 26 de outubro de 2022, prolatada no julgamento do processo 10680.901723/2014-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Walker Araujo, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Fabio Martins de Oliveira, Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Larissa Nunes Girard (Presidente em Exercício). Ausente(s) o conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

9637575 #
Numero do processo: 10680.901729/2014-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3302-002.297
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem apure os reflexos da decisão definitiva proferida no processo nº 13629.721048/2014-23, no que tange à exclusão do frete na base de cálculo do IPI, elaborando parecer conclusivo. A seguir intime o contribuinte para se manifestar e no prazo de 30 (trinta) dias devolva os autos ao CARF para o prosseguimento do julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.290, de 26 de outubro de 2022, prolatada no julgamento do processo 10680.901723/2014-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Walker Araujo, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Fabio Martins de Oliveira, Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Larissa Nunes Girard (Presidente em Exercício). Ausente(s) o conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

9637560 #
Numero do processo: 10680.723755/2014-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3302-002.291
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem apure os reflexos da decisão definitiva proferida no processo nº 13629.721048/2014-23, no que tange à exclusão do frete na base de cálculo do IPI, elaborando parecer conclusivo. A seguir intime o contribuinte para se manifestar e no prazo de 30 (trinta) dias devolva os autos ao CARF para o prosseguimento do julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.290, de 26 de outubro de 2022, prolatada no julgamento do processo 10680.901723/2014-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Walker Araujo, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Fabio Martins de Oliveira, Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Larissa Nunes Girard (Presidente em Exercício). Ausente(s) o conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8972358 #
Numero do processo: 10855.723698/2011-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2006 a 30/09/2008 DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO. TERMO DE INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 150, § 4º, DO CTN. Havendo a antecipação de recolhimento, ainda que inferior ao efetivamente devido, sem que o contribuinte tenha incorrido em dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial é contado nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. SUSPENSÃO DO IMPOSTO. DECLARAÇÃO DO ADQUIRENTE. REQUISITO LEGAL. LEI N° 10.637, DE 2002, ART. 29. O contribuinte do IPI não pode dar saída a produtos com suspensão do imposto sem a prévia declaração dos adquirentes de que satisfaçam, para o período, os requisitos previstos em lei. LANÇAMENTO. ALTERAÇÃO. Verificada, em diligência efetuada pelo órgão lançador, a existência crédito de IPI favorável ao contribuinte, deve ser cancelado o lançamento dos créditos tributários abrangidos pelo encontro de débitos e créditos do imposto. GLOSA DE CRÉDITOS. INSUMOS ADQUIRIDOS COM ADOÇÃO DE ALÍQUOTA MAIOR DO QUE A CORRETA. Mantém-se a glosa de créditos de IPI relativos a aquisições de insumos com destaque do imposto nas notas fiscais calculado com base em alíquota maior que a correta.
Numero da decisão: 3301-010.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência do 2° e 3° Trimestres de 2006. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro