Numero do processo: 19311.720355/2017-90
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
PNEUS UTILIZADOS EM CAMIONETAS, VANS, PICK UPS. CÓD. NCM 4011.99.90.
Classificam-se no Código NCM 4011.99.90 os pneumáticos novos, de borracha (posição 4011) dos tipos utilizados em camionetas, vans, pick ups e utilitários, uma vez que pneus com estas características (i) não se destinam a ônibus ou caminhões, nem a nenhuma das categorias presentes nas subposições de primeiro nível da posição 4011 (cabendo a adoção da subposição de primeiro nível residual 9); (ii) não são utilizados em nenhuma das funções expressamente nominadas nas subposições de segundo nível do código 4011.9 (sexto dígito igualmente residual 9); e, (iii) não se enquadram no item 1 do desdobramento do Código previsto no âmbito do Mercosul.
Numero da decisão: 9303-014.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por, unanimidade de votos, em conhecer do recurso, exceto no que se refere a SUV, e, no mérito, por unanimidade de votos, na parte conhecida, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocada), Liziane Angelotti Meira (Presidente),
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 11075.002592/2006-41
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 19/09/2006
Ementa. NCM. MISTURA PARA PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE
PADARIA. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO.
O produto mistura para preparação de produtos de padaria à base de farinha de trigo fortificada com vitaminas (por exemplo, vitamina B1, vitamina B2, ácido fólico) e minerais (por exemplo, ferro), com adição de melhoradores de panificação (por exemplo, metabissulfito de sódio, azodicarbonamida), emulsificantes (por exemplo, estearoil lactato de sódio) e uma proporção de sal (cloreto de sódio) superior a 0,5%, em peso, classifica-se no código NCM 1901.20.00.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 23/08/2006
PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE
JULGADORA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA.
INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
NULIDADE DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do processo administrativo fiscal, a prova pericial deve ser produzida ou refeita com a finalidade de proporcionar a autoridade julgadora a formação de livre convicção acerca da matéria fática, essencialmente, de natureza técnica. Trata-se,
portanto, de decisão da esfera do poder discricionário da autoridade julgadora. Dessa forma, não há vício de legalidade nem tampouco configura prejuízo ao direito defesa do contribuinte a decisão que apresenta adequada e suficiente fundamentação para o
indeferimento de pedido de realização de nova prova pericial.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3802-000.683
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por maioria, dar provimento ao presente recurso. Vencidos os Conselheiros Solon Sehn (Relator) e Bruno Curi que declaravam de ofício a nulidade da decisão recorrida e determinavam o retorno dos autos à DRJ para que se realizasse a perícia requerida e proferisse nova decisão considerando o seu teor.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 12689.001169/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 27/12/2006
RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA. A mercadoria "farinha de trigo fortificada com ácido fólico e ferro contendo 0,10% de cloreto de sódio (sal)" classifica-se no código NCM 1101.00.10, conforme Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.
MULTA DE 1% DO VALOR ADUANEIRO. Cabível a multa prevista no inciso I do artigo 84 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, se o importador não classificar corretamente a mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul.
FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. MULTA. É devida a multa por falta de licença de importação, se constatada a diferença entre a classificação consignada no Certificado de Origem e a resultante da verificação aduaneira da mercadoria. Logo, sujeita-se à multa administrativa ao controle das importações, quando a mercadoria for incorretamente descrita e/ou com a falta de elementos necessários à sua identificação e correta classificação tarifária na NCM/TEC.
PIS/PASEP E COFINS. IMPORTAÇÃO. VALOR ADUANEIRO. RE Nº 559.937 - RG. O STF já decidiu, em repercussão geral, que é inconstitucional a seguinte parte do art. 7º, I, da Lei nº 10.865/04: acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições, por violação do art. 149, § 2º, III, a, da CF, acrescido pela EC 33/01". Portanto, é devida a exclusão do ICMS e das próprias contribuições, da base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre a Importação.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-004.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apenas para excluir da base de cálculo do PIS/Pasep-importação e COFINS-importação, o valor do ICMS e o valor das próprias contribuições, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
José Henrique Mauri - Presidente.
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 11829.720050/2015-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2014
DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. CONTRADITÓRIO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA.Estando o procedimento fiscal realizado em estrita observância às suas normas de regência, inclusive com direito à vista do processo, não há que se falar genericamente em preterição ao contraditório e ampla defesa, conforme assegura a Constituição Federal, sem apontar concretamente, quando possível, a sua ocorrência.
FATURA COMERCIAL. FALSIDADE MATERIAL. PENA DE PERDIMENTO. APLICAÇÃO.
A utilização de faturas comerciais material ou ideologicamente falsas para instrução do despacho aduaneiro demandam a aplicação da pena de perdimento, substituída pelo equivalente valor aduaneiro, em casos de não localização, consumo ou revenda das mercadorias importadas, consoante art. 23, IV, §§ 1º e 3º do Decreto-Lei nº 1.455/76, art. 105, VI, do Decreto-Lei º 37/66 e art. 703 do Decreto nº 6.759/09.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CD-ROM. MÍDIA QUE ACOMPANHA O PRODUTO. CLASSIFICAÇÃO PELO ARTIGO QUE LHE CONFIRA CARACTERÍSTICA ESSENCIAL. RGI 3B.
Os produtos misturados, as obras compostas de matérias diferentes ou constituídas pela reunião de artigos diferentes e as mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho, cuja classificação não se possa efetuar pela aplicação da Regra Geral de Interpretação do Sistema Harmonizado 3a, classificam-se pela matéria ou artigo que lhes confira a característica essencial, quando for possível realizar esta determinação. Inteligência que deflui da RGI-3b.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MESAS PARA MIXAGEM DE SOM. RGI 1. RGI 6. CÓDIGO NCM Nº 8543.90.10.
As mesas de mixagem de som, sem qualquer função relacionada a sinais de vídeo, classificam-se no Código NCM nº 8543.90.10.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MESAS PARA MIXAGEM DE SOM. RGI 1. RGI 6. PARTES E PEÇAS. CÓDIGO NCM Nº 8543.70.99.
As partes e peças das mesas de mixagem de som, sem qualquer função relacionada a sinais de vídeo, classificam-se no classificam no Código NCM nº 8543.70.99.
REVISÃO ADUANEIRA. MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIOS JURÍDICOS. INOCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO DA EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO IMPORTADOR.
As declarações de importação estão sujeitas ao procedimento de revisão aduaneira objetivando a verificação da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração, em estreita conformidade com o art. 54 do Decreto-Lei nº 37/1966 e pelo art. 570 do Decreto nº 4.543/2002.
MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA.
Uma vez comprovados os elementos caracterizadores de fraude, sonegação e conluio, aplica-se a qualificação da multa de ofício.
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO OU MANDATÁRIO. CABIMENTO.
Restando comprovado nos autos, atos de administração, gerência, representação, praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos à época dos fatos, torna-se cabível a manutenção do sócio ou mandatário no polo passivo como responsável solidário.
Numero da decisão: 3401-005.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 10880.943785/2014-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010
RESSARCIMENTO DE CRÉDITO. DESISTÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FALTA DE OBJETO AO RECURSO TRIBUTÁRIO.
O contribuinte efetuou desistência do Auto de Infração base das glosas do Ressarcimento, com a consequente perda de objeto do presente processo administrativo tributário
Numero da decisão: 3302-015.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário, aplicando o quanto decidido no processo nº 19311.720185/2015-81.
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Assinado Digitalmente
Mário Sérgio Martinez Piccini – Relator
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Dionisio Carvallhedo Barbosa(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI
Numero do processo: 18293.000074/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, a fim de que a unidade preparadora certifique a data em que recebido o Recurso Voluntário apresentado pela Recorrente.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisario, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 11610.000657/2003-66
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/08/1988 a 30/03/1996
RESSARCIMENTO. MATÉRIA PREJUDICIAL. CONEXÃO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
Havendo matéria prejudicial ao julgamento deste processo em outro, que discute crédito tributário de IPI em face da recorrente, ambos devem ser julgados em conjunto, e nesse sentido deve-se declinar da competência para a Turma onde a prejudicial será julgada.
Numero da decisão: 3803-006.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por declínio de competência para julgamento em razão de conexão de processos.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Paulo Renato Mothes (Relator), Belchior Melo de Sousa, Demes Brito, Hélcio Lafetá Reis e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: PAULO RENATO MOTHES DE MORAES
Numero do processo: 11128.003909/98-22
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - Não logrou a Recorrente demonstrar o conflito jurisprudencial indispensável à apresentação e admissibilidade do Recurso Especial de Divergência previsto no Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 11128.007175/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 28/05/2004
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. PREPARAÇÕES A BASE DE VITAMINAS. SUBSTÂNCIAS ADICIONADAS. USO ESPECÍFICO EM PREFERÊNCIA À SUA APLICAÇÃO GERAL.
Não podem ser classificadas no Capítulo 29 as preparações à base de vitaminas quando adicionadas de uma ou mais substâncias que as tornem aptas a um uso específico em preferência à sua aplicação geral.
MULTA ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO SEM LICENÇA. SIMPLES ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
O fato de a mercadoria mal enquadrada na Nomenclatura Comum do Mercosul não estar correta e suficientemente descrita não é razão suficiente para que a importação seja considerada sem licenciamento de importação ou documento equivalente.
MULTA POR DECLARAÇÃO INEXATA. MERCADORIA. DESCRIÇÃO. ELEMENTOS NECESSÁRIOS A SUA CLASIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. APLICABILIDADE.
Aplica-se a multa por declaração inexata, no percentual de setenta e cinco por cento da diferença de imposto, mesmo antes do advento do ADI nº 13/03, quando a declaração da mercadoria, ainda que correta, não contenha todos os elementos necessários ao seu enquadramento tarifário.
MULTA DE UM POR CENTO SOBRE O VALOR ADUANEIRO. MÍNIMO DE 500,00. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. APLICABILIDADE.
Aplica-se a multa de um por cento sobre o valor da mercadoria importada, no valor mínimo de R$ 500,00, sempre que constatado erro na classificação tarifária escolhida pelo contribuinte. Irrelevante estar a mercadoria corretamente descrita ou não.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
(assinatura digital)
Luis Marcelo Guerra de Castro Presidente
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Relator
EDITADO EM: 19/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 11128.000245/98-68
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – UNIDADE FUNCIONAL PARA PRODUÇÃO DE GAS, COM COMPRESSOR ISOTÉRMICO DO AR, PURIFICADOR DO AR, SISTEMAS DE RETIFICAÇÃO E DE LIQUEFAÇÃO,DE COMPRESSÃO DE PRODUTOS, CAPACIDADE DE PRODUÇÃO DE GAS LIQUEFEITO DE 249t/DIA. Comprovado nos autos, que todos os embarques parciais em separado de partes, componentes de uma mesma Máquina não descaracteriza a condição intrínseca de ser o bem uma UNIDADE FUNCIONAL PARA A PRODUÇÃO DE GAS completa e como tal deverá ser considerado para fins de classificação tarifária adequada é a da posição do bem completo, ou seja TEC 8419.89.99.
Numero da decisão: CSRF/03-03.684
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar sucitada, vencidos na preliminar os conselheiros João Holanda Costa (Relator), Paulo Roberto Cuco Antunes e Edison Pereira Rodrigues, e no mérito por maioria NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator), Paulo Roberto Cuco Antunes e Edison Pereira Rodrigues. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes fará Declaração de Voto.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
