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4730320 #
Numero do processo: 17515.001188/2002-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 29/10/2002 EX-TARIFÁRIO. REDUÇÃO DE ALIQUOTA. Para enquadramento de mercadoria importada em ex-tarifária e imprescindível que haja exata adequação da mercadoria à descrição contida no texto do ex, de modo que as impressoras cuja descrição exige a verificação da velocidade de impressão por páginas por minuto não é aplicável a impressoras cuja a impressão ocorre em tiras ou rolos de papel. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.445
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4826280 #
Numero do processo: 10880.022946/89-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - CRÉDITO DO IMPOSTO PELAS DEVOLUÇÕES - Silenciando a decisão recorrida sobre a invocada e comprovada alegação do retorno dos produtos, dão-se como válidas as alegações, nesse sentido, e o crédito efetuado em que pese a falta do livro modelo 3. INFRAÇÃO DO ART. 173, AOS ADQUIRENTES DE PRODUTOS. A imposição de multa do art. 368 está condicionada a preexistente julgamento da denunciada falta cometida pelo remetente dos produtos. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-06459
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4674322 #
Numero do processo: 10830.005598/97-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ISENÇÃO. Comprovado nos autos que os bens analisados apresentam os esboços e as características principais das embarcações miúdas, e levando-se em conta o que determinam as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado referentes às posições 8901 e 8902, pode-se constatar que não possuem características próprias para o transporte de passageiros ou de mercadorias, e nem de barcos de pesca profissional, possuindo tais embarcações características de barcos recreativos e esportivos, próprios para a pesca esportista e outros esportes aquáticos, ainda que sejam utilizados para outras finalidades, como por exemplo nos transporte de passageiros ou mercadorias. Para que determinado produto ou mercadoria faça jus ao benefício da isenção da alíquota do IPI, é necessário que haja a exata correspondência entre aquela mercadoria fabricada e a mercadoria descrita no ato normativo, devendo portanto, serem preenchidas todas as características exigidas, não se admitindo uma interpretação extensiva. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32298
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4650698 #
Numero do processo: 10314.001438/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a retalho classificam-se na posição TEC 2309.10.00. Recurso improvido.
Numero da decisão: 301-29155
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4630695 #
Numero do processo: 10314.003872/2002-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 24/08/2001, 07/11/2001, 28/11/2001, 03/01/2002, 16/04/2002, 14/05/2002, 04/07/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Em sede de processo administrativo, deve o órgão julgador apreciar as teses de defesa do administrado, acolhendo-as ou rejeitando-as, sob pena de incorrer em cerceamento dos direitos à ampla defesa e ao contraditório. Processo Anulado.
Numero da decisão: 3102-00434
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral o Advogado Alberto Daudt de Oliveira, OAB/RJ 50932.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

8006849 #
Numero do processo: 10314.000994/2003-35
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 04/12/2000, 23/08/2001, 26/10/2001 RECURSO DE OFÍCIO, VALOR ABAIXO LIMITE ALÇADA. Não se conhece o Recurso de Oficio interposto em face da edição da Portaria MF no 3, de 3 de janeiro de 2008, a qual é norma processual de aplicação imediata. RECURSO DE OFICIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3201-000.491
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim

5426537 #
Numero do processo: 10283.006240/2001-31
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Exercício: 2001 EMENTA. IMPORTAÇÃO DESACOMPANHADA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO. Descrição incompleta de mercadoria importada que, entretanto, não implique sua reclassificação tarifaria e permita a adequada identificação do produto, não autoriza a que a operação seja considerada como importação sem Guia de Importação, não se caracterizando a hipótese prevista no art. 526, II do R.A. Recurso provido.
Numero da decisão: 9303-002.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Turma do Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos e Rodrigo da Costa Pôssas votaram pelas conclusões. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente substituto MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ - Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto (Substituto convocado)..
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

8594078 #
Numero do processo: 19647.000478/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 08/04/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. GARRAFAS TÉRMICAS. CORPO E TAMPA. NCM 9617.00.10. A Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) n° 2 a) e a Regra Geral Complementar (RGC) n° 1 da Nomenclatura do Mercosul (NCM) são o suporte legal para a classificação de "Garrafas Térmicas, de aço inox, a vácuo, de 1 litro (SZ100) e pelo corpo de meio litro (SH050), formadas pelo corpo e pela tampa, apresentadas incompletas, no Item 9617.00.10 da Tarifa Externa Comum (TEC), vigente à época da importação. ASSUNTO: DIREITOS ANTIDUMPING, COMPENSATÓRIOS OU DE SALVAGUARDAS COMERCIAIS null RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. DIREITO ANTIDUMPING. INCIDÊNCIA. A cobrança de Direito Antidumping, no percentual de 47%, sobre o valor aduaneiro do produto importado, quando originário da República Popular da China, tem amparo na Portaria Interministerial MDIC/MF n° 07/99 c/c o Decreto n° 4.543/2002. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-008.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques d’Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Semíramis de Oliveira Duro, Breno do Carmo Moreira Vieira e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro

9906796 #
Numero do processo: 11075.002592/2006-41
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 19/09/2006 Ementa. NCM. MISTURA PARA PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. O produto mistura para preparação de produtos de padaria à base de farinha de trigo fortificada com vitaminas (por exemplo, vitamina B1, vitamina B2, ácido fólico) e minerais (por exemplo, ferro), com adição de melhoradores de panificação (por exemplo, metabissulfito de sódio, azodicarbonamida), emulsificantes (por exemplo, estearoil lactato de sódio) e uma proporção de sal (cloreto de sódio) superior a 0,5%, em peso, classifica-se no código NCM 1901.20.00. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 23/08/2006 PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal, a prova pericial deve ser produzida ou refeita com a finalidade de proporcionar a autoridade julgadora a formação de livre convicção acerca da matéria fática, essencialmente, de natureza técnica. Trata-se, portanto, de decisão da esfera do poder discricionário da autoridade julgadora. Dessa forma, não há vício de legalidade nem tampouco configura prejuízo ao direito defesa do contribuinte a decisão que apresenta adequada e suficiente fundamentação para o indeferimento de pedido de realização de nova prova pericial. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3802-000.683
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por maioria, dar provimento ao presente recurso. Vencidos os Conselheiros Solon Sehn (Relator) e Bruno Curi que declaravam de ofício a nulidade da decisão recorrida e determinavam o retorno dos autos à DRJ para que se realizasse a perícia requerida e proferisse nova decisão considerando o seu teor.
Nome do relator: SOLON SEHN

4990449 #
Numero do processo: 13310.000045/2001-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3403-000.460
Decisão:
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI