Numero do processo: 19647.000478/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 08/04/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. GARRAFAS TÉRMICAS. CORPO E TAMPA. NCM 9617.00.10.
A Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) n° 2 a) e a Regra Geral Complementar (RGC) n° 1 da Nomenclatura do Mercosul (NCM) são o suporte legal para a classificação de "Garrafas Térmicas, de aço inox, a vácuo, de 1 litro (SZ100) e pelo corpo de meio litro (SH050), formadas pelo corpo e pela tampa, apresentadas incompletas, no Item 9617.00.10 da Tarifa Externa Comum (TEC), vigente à época da importação.
ASSUNTO: DIREITOS ANTIDUMPING, COMPENSATÓRIOS OU DE SALVAGUARDAS COMERCIAIS
null
RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. DIREITO ANTIDUMPING. INCIDÊNCIA.
A cobrança de Direito Antidumping, no percentual de 47%, sobre o valor aduaneiro do produto importado, quando originário da República Popular da China, tem amparo na Portaria Interministerial MDIC/MF n° 07/99 c/c o Decreto n° 4.543/2002.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-008.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques dOliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Semíramis de Oliveira Duro, Breno do Carmo Moreira Vieira e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro
Numero do processo: 12466.723041/2011-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 09/08/2006, 16/11/2006, 27/11/2006, 15/01/2007, 18/01/2007, 12/02/2007, 22/03/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE CONTRIBUINTE REVEL. NÃO CONHECIMENTO.
O processo administrativo fiscal não admite a interposição de recurso voluntário por revel considerando não haver lacuna em face do disposto no art. 17 do Decreto n° 70.235/72. Também não há que se falar em aplicação subsidiária do art. 346, parágrafo único, da Lei n° 13.105/15.
ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 09/08/2006, 16/11/2006, 27/11/2006, 15/01/2007, 18/01/2007, 12/02/2007, 22/03/2007
DESEMBARAÇO. REVISÃO ADUANEIRA. REVISÃO DE OFÍCIO. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO CONFIGURADA
O lançamento efetuado em sede de revisão aduaneira não caracteriza revisão de ofício, bem como não há que se falar em alteração de critério jurídico a que se refere o art. 146 do CTN. A revisão aduaneira é um procedimento fiscal, realizado dentro do prazo decadencial de tributos sujeitos ao "lançamento por homologação", mediante o qual se verifica, entre outros aspectos, a regularidade da atividade prévia do importador na declaração de importação em relação à apuração e ao recolhimento dos tributos.
DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. LAUDO TÉCNICO. UTILIZAÇÃO EM DIVERSAS DI. POSSIBILIDADE
Cabível a utilização de laudo técnico que analisou mercadorias de determinada DI na reclassificação de mercadorias informadas em outras DIs, nas quais há coincidência na descrição das mercadorias apesentada pelo Importador/Adquirente da Mercadoria.
Numero da decisão: 3401-012.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por não conhecer do recurso voluntário do sujeito passivo autuado BUAIZ S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO e, no mérito, por negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 11618.000297/00-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Feb 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
DECORRÊNCIA E CONEXÃO PROCESSUAL. EFEITOS.
Configurada a decorrência ou a conexão processual entre demandas, em já havendo decisão de mérito definitiva no processo principal ou em algum dos processos conexos acerca dos mesmos fatos em discussão, incabível a rediscussão da matéria de fundo, já encerrada no âmbito do contencioso pela coisa julgada administrativa, devendo o julgamento posterior, em nome da segurança jurídica, fazer refletir os seus efeitos.
Numero da decisão: 3401-011.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em acolher a decisão administrativa proferida no processo n. 11618.001024/2005-67 e em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Fernanda Vieira Kotzias (relatora), Winderley Morais Pereira, Carolina Machado Freire Martins e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que votavam por enfrentar, neste processo, o mérito da matéria. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Garcia Dias dos Santos.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Vieira Kotzias - Relator
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Garcia Dias dos Santos - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS
Numero do processo: 11075.002592/2006-41
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 19/09/2006
Ementa. NCM. MISTURA PARA PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE
PADARIA. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO.
O produto mistura para preparação de produtos de padaria à base de farinha de trigo fortificada com vitaminas (por exemplo, vitamina B1, vitamina B2, ácido fólico) e minerais (por exemplo, ferro), com adição de melhoradores de panificação (por exemplo, metabissulfito de sódio, azodicarbonamida), emulsificantes (por exemplo, estearoil lactato de sódio) e uma proporção de sal (cloreto de sódio) superior a 0,5%, em peso, classifica-se no código NCM 1901.20.00.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 23/08/2006
PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE
JULGADORA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA.
INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
NULIDADE DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do processo administrativo fiscal, a prova pericial deve ser produzida ou refeita com a finalidade de proporcionar a autoridade julgadora a formação de livre convicção acerca da matéria fática, essencialmente, de natureza técnica. Trata-se,
portanto, de decisão da esfera do poder discricionário da autoridade julgadora. Dessa forma, não há vício de legalidade nem tampouco configura prejuízo ao direito defesa do contribuinte a decisão que apresenta adequada e suficiente fundamentação para o
indeferimento de pedido de realização de nova prova pericial.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3802-000.683
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por maioria, dar provimento ao presente recurso. Vencidos os Conselheiros Solon Sehn (Relator) e Bruno Curi que declaravam de ofício a nulidade da decisão recorrida e determinavam o retorno dos autos à DRJ para que se realizasse a perícia requerida e proferisse nova decisão considerando o seu teor.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 13310.000045/2001-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3403-000.460
Decisão:
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10980.910600/2015-30
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/2009 a 30/06/2009
DECISÃO RECORRIDA. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO OCORRÊNCIA.
A decisão de primeira instância que nega provimento à manifestação de inconformidade em razão da não apresentação de provas necessárias à comprovação do creditório pleiteado não está a inovar o critério jurídico adotado pelo despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição em virtude da não constatação do indébito alegado. Em essência, o fundamento de ambas as decisões é o mesmo, qual seja, a não comprovação, por parte do contribuinte, da liquidez e certeza do direito reclamado em PER/DCOMP.
DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
O reconhecimento do direito creditório pleiteado pelo contribuinte demanda a comprovação inequívoca de sua liquidez e certeza. Quando não for possível determinar a existência do crédito a partir do simples cotejo das informações de que dispõe o Fisco no momento da análise do PER/DCOMP, caberá ao contribuinte, pela via do processo administrativo fiscal, fazer prova do seu direito por meio de documentação idônea, suficiente e adequada.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/06/2009 a 30/06/2009
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. RESTITUIÇÃO. PROVA DA ASSUNÇÃO DO ENCARGO OU DA AUTORIZAÇÃO DE QUEM O TENHA ASSUMIDO. NECESSIDADE.
A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/2009 a 30/06/2009
DESPACHO DECISÓRIO. EFICÁCIA NORMATIVA NOS TERMOS DO ART. 100, II, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INEXISTÊNCIA.
As decisões consignadas em despachos decisórios circunscrevem-se apenas ao pedido de restituição/ressarcimento ou declaração compensação a que se referem e, por conseguinte, não são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, na acepção do art. 100, II, do CTN, de modo que não possuem eficácia normativa e efeito vinculante em relação às decisões proferidas em outros processos em que se discuta direito creditório do mesmo ou de outro contribuinte.
Numero da decisão: 3001-002.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do aresto recorrido e, no mérito, por negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
João José Schini Norbiato Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Bruno Minoru Takii, Francisca Elizabeth Barreto, Laura Baptista Borges, Wilson Antônio de Souza Côrrea, João José Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO
Numero do processo: 10665.000386/95-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/1993 a 31/10/1994
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ERRO MATERIAL.
Devidamente comprovada a ocorrência de erro material, devem ser excluídos do lançamento os valores indevidos, em respeito ao princípio da verdade material.
IPI. AÇÚCAR CRISTAL. ALÍQUOTA ZERO.
Confirmada a classificação fiscal do açúcar cristal na posição TIPI/88 1701.99.9900, cuja alíquota é zero, não há que se falar em IPI devido na operação realizada pela recorrente.
Recursos de ofício negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81107
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10860.001885/93-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Pode, a autoridade administrativa, no prazo de cinco anos, fazer a
revisão do despacho para corrigir enganos, desvios, discrepâncias com
relação aos critérios jurídicos já existentes, fixados por lei, mas
descumpridos pelo importador na formulação do despacho. Placas de
circuito impresso montadas classificam-se no código TAB
85.42.80.00.00. Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-28080
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13924.000159/00-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. TIPI.
Almas e colarinhos, de papel, utilizados na embalagem de camisas, classificam-se no código 4823.90.90 da TIPI.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33452
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10140.003411/2004-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Ano-calendário: 2000
Ao Terceiro Conselho cabe o exame dos recursos que tratem da
legislação do IPI, mas tão-somente quando esteja em exame a
classificação de mercadorias ou o IPI incidente no desembaraço
aduaneiro (o IPI vinculado)
DECLINADA A COMPETÊNCIA EM FAVOR DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Numero da decisão: 301-34.300
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho De
Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
