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4666608 #
Numero do processo: 10711.006011/97-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REVISÃO ADUANEIRA. PRAZO. A revisão aduaneira pode ser efetuada enquanto não houver decaído o direito de a Fazenda constituir o crédito tributário. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IDENTIFICAÇÃO DA MERCADORIA. Classifica-se no código TEC 3402.12.90 o produto identificado pelo Laboratório de Análises como sendo "agente orgânico de superfície catiônico". Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a prejudicial de decadência e negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NANCI GAMA

4660477 #
Numero do processo: 10650.000282/97-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: A competência do Terceiro Conselho de Contribuintes, com relação ao IPI, limita-se à matéria pertinente à classificação tarifária, nos termos dispostos no Decreto 2.562, de 27/04/1998. O açúcar de cana em bruto, que contenha porcentagem de sacarose no polarímetro inferior a 99,5 e o refinado com leitura diferente classificam-se nos códigos 1701.11.0100 e 1701.99.0100, respectivamente, da TIPI. RECURSO IMPROVIDO NA PARTE RELATIVA À CLASSIFICAÇÃO FISCAL DO PRODUTO
Numero da decisão: 301-29.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

7883726 #
Numero do processo: 10652.000001/2008-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Data do fato gerador: 13/09/2007 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. MODIFICAÇÕES DO ANEXO 7 DO ACE 35. CARRAGHENATOS. CARRAGENINA. A preferência tarifária constante nas modificações do Anexo 7 do ACE 35 (Decreto n° 4.472/2002) é cabível aos produtos denominados “carraghenatos” que integram a classificação NALADI/SH no código 1302.39.00, de forma que basta que seja comprovado este aspecto para que o contribuinte possa usufruir do benefício. No caso, o Laudo Técnico, em análise bastante completa, não deixa dúvidas de que o termo “carreghenato”, referido no Decreto nº 4.472/2002, designa o mesmo produto que o termo “carragenina”, descrito nas Declarações de Importação, razão pela qual o produto importado faz jus a preferência tarifária pleiteada. Recurso Voluntário provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3402-006.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula – Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes, Cynthia Elena de Campos e Müller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado).
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

4825339 #
Numero do processo: 10860.001781/93-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Classificação Tarifária Peça comprovadamente de máquina fotográfica, ainda que em forma de placa de circuito impresso montada, classifica-se, por força na Nota 2 do Capítulo 90, nesse capítulo. Não constitui mudança de critério jurídico a revisão de classificação tarifária. Incabível a aplicação da multa do arigo 364, inciso II do IPI.
Numero da decisão: 303-28475
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4650825 #
Numero do processo: 10314.003721/99-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 12/08/1994 Ementa: IMPOSTO IMPORTAÇÃO – IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO - CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Os veículos objeto do Auto de Infração não podem ser classificados como veículos de uso misto. Não basta a obtenção de um espaço livre no interior do veículo a partir da conversão dos bancos traseiros para defini-lo como de uso misto. Necessário avaliar a capacidade de carga, o que foi analisado ser inadequado para este fim. Correta a classificação do Recorrente – “jipe 8703.23.0700”. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33342
Decisão: Decisão; Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Votaram pela conclusão os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Atalina Rodrigues Alves, Irene Souza da Trindade Torres, Otacílio Dantas Cartaxo e José Luiz Novo Rossari que fará declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

11132194 #
Numero do processo: 11128.004017/2009-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Assinado Digitalmente Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose de Assis Ferraz Neto, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Celso Jose Ferreira de Oliveira (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anselmo Messias Ferraz Alves, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Celso Jose Ferreira de Oliveira.
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA

6116391 #
Numero do processo: 11128.004242/2005-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 20/05/2002 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DA ETAPA QUE ANTECEDE À LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO Regra geral, só se discute cerceamento do direito de defesa a partir do momento em que tal direito pode ser exercido. Ou seja, a partir da etapa de impugnação. Salvo as circunstância expressamente previstas em lei, o que não ocorre no caso concreto, o Fisco não está obrigado a, na etapa preparatória, abrir espaço para que o sujeito passivo se manifeste acerca dos quesitos elaborados. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA EM RAZÃO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não há que se falar em nulidade da decisão de primeira instância em razão do indeferimento de pedido de perícia quando os autos reúnem os elementos necessários à formação da convicção do julgador e, o que é mais relevante, o sujeito passivo não logra êxito em demonstrar a imprescindibilidade desse exame suplementar. ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 20/05/2002 SANDOLUB NVJ ZP O produto denominado SANDOLUB NVJ, caracterizado como cera artificial à base de amida graxa quaternizada, classifica-se no subitem 3404.90.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul. SANDOZIN EH O produto denominado SANDOZIN EH, uma preparação à base de éster de ácido fosfórico em 12,8% de hidrocarboneto alifático, não solúvel em água, não reúne as características inerentes ao agente orgânico de superfície. Consequentemente, dada a ausência de código mais específico, deve ser classificado no subitem 3824.90.89 da Nomenclatura Comum do Mercosul MULTA DE 1% DO VALOR ADUANEIRO A infração capitulada no art. 84 da Medida Provisória nº 2.15835, de agosto de 2001, insere-se no plano da responsabilidade objetiva, não reclamando, portanto, para sua caracterização, a presença de intuito doloso ou má-fé por parte do sujeito passivo. Não há que se falar, por outro lado, em inaplicabilidade de tal multa regulamentar em razão da imposição das multas de ofício ou por afronta ao controle administrativo das importações. A convivência com tais penalidades foi expressamente prevista pelo legislador no § 2º do mesmo art. 84 da MP 2.158. Ademais, cada uma dessas penalidades tem sua própria ratio essendi. Demonstrado o erro de classificação, impõe-se a aplicação da multa. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 20/05/2002 MULTA DE MORA Ao tributo não recolhido na data do vencimento, será acrescida, a partir do primeiro dia subsequente, multa de trinta e três centésimos por dia de atraso, limitada a 20% do valor do débito. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC. Aplicação da Súmula CARF nº 4. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.455
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

5959609 #
Numero do processo: 10508.000118/2004-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 13/06/2000, 27/09/2000, 28/09/2000, 18/10/2000, 08/11/2000, 28/11/2000, 13/12/2000, 11/01/2001, 20/03/2001, 13/06/2001 II. IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto denominado switch classifica-se no código 8471.80.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul. MULTA DE OFÍCIO. MULTA ADUANEIRA. A insuficiência de recolhimento, decorrente de classificação errônea de mercadoria, enseja o lançamento da diferença do imposto que deixou de ser recolhida, acrescida de juros de mora e multa de 75%. Para os fatos geradores ocorridos após 27/08/2001, aplica-se ainda a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Luis Eduardo Garrossino Barbieri – Presidente Substituto Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Paulo Roberto Stocco Portes e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

6877949 #
Numero do processo: 11020.723056/2013-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2010 a 31/03/2012 IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO DE EMBALAGENS. INCIDÊNCIA. A industrialização de embalagens, mesmo que sob encomenda do adquirente e com acréscimo de informações sobre os produtos a que se destinam, não configura hipótese de incidência de ISS prevista no subitem 13.05 da lista anexa da Lei Complementar nº 116/2003, como decidido cautelarmente na ADI 4.389/DF. Demais disso, referido diploma legal não afasta textualmente a incidência simultânea do IPI e do ISS, uma vez configurada qualquer operação que se caracterize como industrialização, excetuando apenas a concomitância deste último com o ICMS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO. OBSERVÂNCIA. A classificação fiscal de uma mercadoria deve observar as regras de interpretação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), as Regras Gerais para Interpretação (RGI), Regras Gerais Complementares (RGC) e Notas Complementares da NCM, além das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), Notas de Seção, Capítulo, posições e de subposições da NCM. CRÉDITOS BÁSICOS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CARACTERIZAÇÃO. PROVA. Se o contribuinte, devidamente intimado, não informa, sequer genericamente, a maneira como os pretensos “materiais intermediários” são empregados no processo industrial, não é possível deferir direito ao creditamento pleiteado, mostrando-se despiciente a discussão, em tese, do conceito desta categoria de insumo. AQUISIÇÃO DE APARAS PARA FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS. DIREITO A CRÉDITOS PRESUMIDOS. DESMONTRAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. NECESSIDADE. O direito à fruição dos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aí incluídos os créditos presumidos diversos previstos na legislação de regência, atrelam-se ao preenchimento das exigências estabelecidas nos vários diplomas que o regulam, cuja inobservância impede a sua apropriação e aproveitamento na escrita fiscal. SONEGAÇÃO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES INVERÍDICAS AO FISCO. MULTA QUALIFICADA. IMPOSIÇÃO. Configura sonegação, tal como descrito no art. 71 da Lei nº 4.502/64, a conduta reiterada de prestar informações inverídicas à Administração Tributária, em cumprimento de obrigações acessórias, quando decorrente do aproveitamento de créditos fiscais sabidamente indevidos e apropriados com o objetivo de absorver os débitos tributários devidos, retardando o conhecimento, por parte das autoridades fazendárias, da ocorrência dos fatos geradores respectivos. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2010 a 31/03/2012 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. CONFIGURAÇÃO. Nos termos dos arts. 124, I e 135, III do Código Tributário Nacional, há solidariedade entre os agentes quando houver interesse comum na situação que constitua o fato gerador, o que se verifica quando os dirigentes de grupo econômico empresarial, através de sucessivas alterações societárias e operações de cisão e incorporação, em clara violação da lei, transferem os ativos para determinadas pessoas jurídicas do conglomerado visando a blindagem do patrimônio contra ações tendentes à exigência e satisfação do crédito tributário constituído, o que também sujeita os envolvidos à responsabilidade pessoal pelo crédito respectivo. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-003.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado negar provimento ao recurso voluntário, da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos, no que se refere a (a1) incidência de IPI na industrialização de embalagens, tendo o Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira acompanhado pelas conclusões; (a2) classificação de embalagens; e (a3) créditos de IPI-glosas; (b) por maioria de votos, para manter a responsabilização das pessoas jurídicas e físicas relacionadas na autuação, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira e Tiago Guerra Machado; e (c) por voto de qualidade, para manter a multa de ofício no patamar de 150%, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, André Henrique Lemos, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Rosaldo Trevisan - Presidente Robson José Bayerl - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

8265597 #
Numero do processo: 10882.902413/2010-86
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OCORRÊNCIA. A falta de análise e/ou a análise que desconsidera os elementos essenciais dos documentos juntados na Manifestação de Inconformidade afronta os princípios constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório.
Numero da decisão: 3002-001.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para retornar o processo à DRJ para novo julgamento. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões. (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves, Sabrina Coutinho Barbosa e Larissa Nunes Girard (Presidente).
Nome do relator: LARISSA NUNES GIRARD