Sistemas: Acordãos
Busca:
4697594 #
Numero do processo: 11080.001502/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Classificam-se no código TIPI 7308.90.90 as telhas de aço galvanizado onduladas ou trapezoidais e as telhas galvanizadas pré-pintadas. Quanto aos demais produtos objeto da autuação, considera-se que a fiscalização não logrou concretizar a reclassificação pretendida, teno em vista que não fo fornecida a completa classificação fiscal das mercadorias, prevalecendo assim o código adotada pela recorrente, independentemente de exame por este Colegiado. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36199
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Fez sustentação oral o advogado Dr. Lino de Azevedo Mesquita, OAB/RJ - 12.670.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

8744175 #
Numero do processo: 10980.007934/96-28
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-00.188
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes
Nome do relator: OSWALDO TANCREDO DE OLIVEIRA

6856232 #
Numero do processo: 10480.730218/2014-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2012 a 31/08/2012 IPI. FATOS GERADORES. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. São fatos geradores do IPI o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira e a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE LANÇAMENTO OU RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. CABIMENTO. A falta de lançamento do valor, total ou parcial, do imposto sobre produtos industrializados na respectiva nota fiscal ou a falta de recolhimento do imposto lançado sujeitará o contribuinte à multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto que deixou de ser lançado ou recolhido. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 01. A teor da Súmula CARF nº 01, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3402-004.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso de Ofício para NEGAR-LHE provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Sustentou pela recorrida, o Dr. Paulo César da Silva, OAB/PE.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

5150018 #
Numero do processo: 19647.008344/2005-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 04/10/2000 a 07/01/2005 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Reagentes de diagnóstico ou de laboratório classificam-se na posição 3002, quando a substância que lhes dêem a característica principal forem classificáveis nessa posição. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta de recolhimento do imposto de importação, em razão de erro de classificação fiscal e alíquota, rende ensejo ao lançamento de ofício. MULTAS. BIS IN IDEN. A inflição simultânea da multa de ofício de 75% e da multa regulamentar de 1% sobre o valor aduaneiro não implica bis in iden. MULTAS. PRINCÍPIO DA NÃO UTILIZAÇÃO DE TRIBUTO COM EFEITO DE CONFISCO. O princípio constitucional da não utilização de tributo com efeito confiscatório tem como destinatário imediato o legislador ordinário e não a administração pública. MULTAS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Se a lei não estabelece a gradação e nem elege critério que permita estabelecer a dosimetria da pena, a administração não tem como aplicar o princípio da proporcionalidade. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-002.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4756023 #
Numero do processo: 10830.005597/97-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 201-77428
Nome do relator: Não Informado

5855205 #
Numero do processo: 13896.002766/2002-11
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Segundo as amostras apresentadas pelo contribuinte à fiscalização, os produtos abaixo apresentam a seguinte classificação fiscal: 1)as BOBINAS na EX 02 do Código 4823.90.91: Papéis para imprimir ou escrever, impresso, estampado ou perfurado, com tributação a 10%. RG-1, RG-6 e RGC TIPI-1, Decreto n° 4.070, de 28/12/2001. 2)os FORMULÁRIOS CONTÍNUOS no Código 4820.90.00 -Outros, com tributação a 15%. RG-1, RG-6 e RGC, Decreto n° 4.070, de 28/12/2001. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que davam provimento integral ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Rafael de Paula Gomes, OAB/DF 26.345.. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente)..
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

4630700 #
Numero do processo: 10314.004484/2001-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 22/01/1997 a 09/08/2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA. Existe concomitância quando no processo administrativo se discute o mesmo objeto da ação judicial, hipótese em que a autoridade administrativa julgadora não deve conhecer o mérito do litígio, pois a propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial com o mesmo objeto, importa desistência do processo na esfera administrativa. Processo administrativo fiscal. Matéria sob consulta. Lançamento do crédito tributário. É vedada a instauração de procedimento fiscal contra o sujeito passivo da obrigação tributária relativo à matéria consultada, enquanto não decorridos trinta dias da data da ciência da solução definitiva da consulta pelo consulente.
Numero da decisão: 303-35.786
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso de oficio quanto ao lançamento relativo as cento e trinta e oito declarações de importação registradas antes da apresentação da consulta, vencidas as Conselheira Nanci Gama e Vanessa Albuquerque Valente, que negaram provimento. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso de oficio quanto ao lançamento relativo as duas declarações de importação registradas após a apresentação da consulta, vencidos os Conselheiros Celso Lopes Pereira Neto, Relator, Nilton Luiz Bartoli e Heroldes Bahr Neto, que deram provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campeio Borges.
Nome do relator: CELSO LOPES PEREIRA NETO

10186059 #
Numero do processo: 10540.720753/2017-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Nov 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. Demonstrada a inocorrência do erro material apontado, os embargos de declaração opostos pelo contribuinte devem ser rejeitados.
Numero da decisão: 3201-011.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração em razão da inocorrência do vício apontado. Os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário e Mateus Soares de Oliveira acompanharam o relator pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Márcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisário, Mateus Soares de Oliveira e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

7316455 #
Numero do processo: 12689.001226/2007-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 06/12/2006 RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA. A mercadoria "farinha de trigo fortificada com ácido fólico e ferro contendo 0,14% de cloreto de sódio (sal)"classifica-se no código NCM 1101.00.10, conforme Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado. MULTA DE 1% DO VALOR ADUANEIRO. Cabível a multa prevista no inciso I do artigo 84 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, se o importador não classificar corretamente a mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. MULTA. É devida a multa por falta de licença de importação, se constatada a diferença entre a classificação consignada no Certificado de Origem e a resultante da verificação aduaneira da mercadoria. Logo, sujeita-se à multa administrativa ao controle das importações, quando a mercadoria for incorretamente descrita e/ou com a falta de elementos necessários à sua identificação e correta classificação tarifária na NCM/TEC. PIS/PASEP E COFINS. IMPORTAÇÃO. VALOR ADUANEIRO. RE Nº 559.937 - RG. O STF já decidiu, em repercussão geral, que é inconstitucional a seguinte parte do art. 7º, I, da Lei nº 10.865/04: “acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições, por violação do art. 149, § 2º, III, a, da CF, acrescido pela EC 33/01". Portanto, é devida a exclusão do ICMS e das próprias contribuições, da base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre a Importação. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-004.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apenas para excluir da base de cálculo do PIS/Pasep-importação e COFINS-importação, o valor do ICMS e o valor das próprias contribuições, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. José Henrique Mauri - Presidente. Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

11061896 #
Numero do processo: 10935.734551/2020-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 COFINS. PIS/PASEP. BEBIDAS FRIAS. VALORES MÍNIMOS FIXADOS PELA LEI Nº 13.097/15. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. OBSERVÂNCIA. Os valores mínimos estabelecidos em função da classificação fiscal na Tipi, do tipo de produto e da capacidade do recipiente, conforme Anexo I da Lei nº 13.097/15, devem ser observados também na tributação das receitas decorrentes de industrialização por encomenda, por se tratar de regra geral aplicável a todas as operações, sem ressalvas. COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. OBSERVÂNCIA. Estando a recorrente amparada por decisão judicial transitada em julgado, que lhe permitia excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS no período autuado, deve ser revisada a autuação para excluir o ICMS da base calculada das contribuições lançadas, em observância à decisão judicial. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 LANÇAMENTO SOBRE A MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se à Contribuição para o PIS o decidido sobre a Cofins, por se tratar de mesma matéria fática.
Numero da decisão: 3102-002.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade da legislação tributária e, na parte conhecida, dar parcial provimento ao recurso para o fim de excluir o ICMS da base calculada das contribuições ao PIS e da COFINS objeto da autuação em debate, em observância à decisão judicial transitada em julgado. Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luis Cabral, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Fabio Kirzner Ejchel, Larissa Cassia Favaro Boldrin (substituto[a] integral), Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES