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4752729 #
Numero do processo: 10314.000873/2004-74
Data da sessão: Fri Feb 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Feb 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 13/04/1998, 30/04/1998, 23/07/1998, 29/09/1998, 06/11/1998, 21/12/1998, 28/01/1999 IMPOSIÇÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. A multa do controle administrativo é devida, a teor do art. 633, II, "a" do Decreto n° 4.543/2002 e Ato Declaratório Normativo COSIT n° 12/97, quando a descrição da mercadoria estiver incorreta. No presente caso, multa devida no tocante a DI n° 00/0242676-0 e indevida nas demais. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Numero da decisão: 3202-000.093
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para manter a multa por controle administrativo referente a DI 00/0242676-0, nos termos do Relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Não Informado

7440874 #
Numero do processo: 11128.008153/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 10/06/2008, 08/07/2008, 10/07/2008, 14/08/2008 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. AUTUAÇÃO PARA PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA EM RELAÇÃO A TRIBUTOS. MULTA ADUANEIRA MP 2.158-35/2001, ART. 84, I. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO. Submetida discussão sobre classificação de mercadorias ao Poder Judiciário, ensejando o desembaraço de mercadorias de diferentes declarações de importação por decisão judicial condicionada ao depósito de eventuais diferenças tributárias em juízo, tal circunstância não obsta a lavratura de auto de infração para prevenção da decadência, nem a constituição da multa a que se refere o art. 84, I da Medida Provisória no 2.158-35/2001, que não se refere a matéria tributária. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 10/06/2008, 08/07/2008, 10/07/2008, 14/08/2008 SÚMULA CARF 1. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO COM PROCESSO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Conforme Súmula CARF no 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3401-005.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, no que se refere à discussão sobre as diferenças relativas a tributos em função da divergência de classificação, submetida a juízo, e, na parte conhecida, negar provimento. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Marcos Roberto da Silva (suplente), Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

4675467 #
Numero do processo: 10831.000651/96-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - "Placa de Circuito Impresso, montada, com função de memória" - Conforme Laudos Técnicos produzidos e acostados aos autos, inclusive pelo INT, a mercadoria em questão não se enquadra nas especificações de "Cartão de Memória" - Memory Card, como declarado pela importadora. Correta a classificação adotada pelo Fisco e as exigências formuladas no Auto de Infração. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 302-34.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4821352 #
Numero do processo: 10711.003928/94-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Descaracterizado fundamento do auto, após afastadas as conclusões de laudo pericial que o respaldou, deve ser julgada improcedente a ação fiscal.
Numero da decisão: 302-33519
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

9069110 #
Numero do processo: 11128.000270/2006-02
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 02/09/2002 PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. SÚMULA CARF Nº 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 9303-011.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello – Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

4990450 #
Numero do processo: 13310.000045/2001-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. ART. 11 DA LEI 9.779/99. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. CONTROLE DO ESTOQUE. PROVA. Quando envolve industrialização por encomenda, o controle da produção é mais trabalhoso e complexo, pois além dos controles exigidos dos contribuintes normais do IPI, agrega-se a documentação que deve ser emitida quando da movimentação dos insumos e dos produtos acabados entre os estabelecimentos da encomendante e do industrializador. Cabe ao contribuinte demonstrar a existência e a consistência do controle do estoque e das operações de remessa de insumos para a industrialização por encomenda, bem como do retorno dos produtos industrializados. A falta de comprovação e controle destas operações impede a aferição da aplicação dos insumos na industrialização, impedindo o reconhecimento do crédito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3403-002.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim – Presidente Ivan Allegretti – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti. Sustentou pela Recorrente o Sr. Walter Hubmann, RG. 5.653.978-SSP/BA.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4685522 #
Numero do processo: 10909.002734/99-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: INGRESSO FRACIONADO DA MERCADORIA. REGISTRO DE DI. No caso de transporte fracionado em várias embarcações, é condição prioritária e essencial para o registro de uma única DI, de mercadoria importada por uma única empresa e correspondente a uma só operação comercial, que o importador obtenha da SRF autorização para utilizar essa forma de despacho. No caso de cada fração desembarcada, de diferentes embarcações, ser objeto de DI específica, mesmo que no conjunto se trate de uma só operação comercial e destinadas a um mesmo importador devem ser consideradas como importações distintas para que a administração aduaneira possa manter efetiva sua possibilidade de fiscalização e controle. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. In casu dá-se a a situação prevista na RGI 2 "a", com o subsídio das NESH (Notas IV e V da Seção XVI). A necessidade ou comodidade de transporte fracionado levou à importação por partes (duas). A Porção constante da importação em causa compões-se no estado em que se apresentava, de partes essenciais da máquina completa conforme laudo técnico. Conquanto se tratem de partes separadas, o conjunto é classificado como máquina e não, embora a posição exista, na posição relativa às partes. PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 303-30.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade; no mérito, quanto à 41) classificação, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4736644 #
Numero do processo: 13839.000533/98-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 16/11/1995 CLASSIFICAÇÃO FISCAL - "EX" TARIFÁRIO - CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO. Para que a tributação de uma mercadoria seja destacada de um determinado código fiscal para um "Ex tarifário", é necessário que suas características essências adéquem-se perfeitamente as especificações estabelecidas no referido "Ex". Qualquer discrepância entre as características da mercadoria que se pretende destacar com aquelas descritas no "Ex"pretendido impossibilita o enquadramento no destaque tarifário. O Enquadramento em "Ex tarifário", reduzindo a alíquota de tributo, só se opera quando existe perfeita identidade entre a mercadoria importada e a descrição do Ex pleiteado. O texto de "Ex tarifário" e a lei que outorga a isenção são interpretados de forma literal e restrita. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.550
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

11147985 #
Numero do processo: 13971.906804/2022-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.656
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em declinar competência para 4ª Câmara de 3ª Seção do CARF, nos termos da Portaria CARF n° 627/2024. Vencida a Conselheira Laura Baptista Borges. Designado o conselheiro Renan Gomes Rego para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

5533928 #
Numero do processo: 18336.001615/2004-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. O conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Assinado digitalmente IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA - Presidente. Assinado digitalmente TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora) . Relatório
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA