Numero do processo: 13805.006739/96-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
A embalagem identificada nos autos, não caracterizada como "embalagem
para produtos alimentício", classifica-se no código NBM/SH (TIPI/TAB)
3923.90.9999.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34061
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda, relator, que negava provimento e Paulo Roberto Cuco Antunes, que excluía, também , os juros. Designado para redigir o acórdão a Conselheiro Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10814.003075/99-44
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES - Incabível no caso a multa prevista no artigo 526, inciso II do RA quando o produto importado é o mesmo descrito na GI.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10980.012557/93-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 303-01.288
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos. termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 16561.720001/2011-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA PRESSUPÕE SIMILITUDE FÁTICA. APOSIÇAO DE ETIQUETAS VERSUS BLISTERIZAÇÃO.
A aposição de etiquetas (marca) e bulas em produtos para revenda no país não equivale ao processo de blisterização de produtos importados a granel, de que tratavam os acórdãos paradigmas, implicando ausência de similitude fática que permitisse a caracterização da divergência necessária ao conhecimento do recurso especial.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 9101-003.209
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa e Adriana Gomes Rêgo, que conheceram do recurso.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Daniele Souto Rodrigues Amadio Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rêgo, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra. Ausente, justificadamente, o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO
Numero do processo: 10831.004197/2003-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 31/08/2001 a 18/04/2002
PROVA EMPRESTADA.
Cabível a prova emprestada, prevista no artigo 30, § 3°, do Decreto n° 70.235/72, incluído pela Lei n° 9.532/97, quando referente a produtos originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O produto denominado Bacitracina de Zinco 15%, tratando-se de uma
preparação à base de antibiótico, destinada a entrar no fabrico de rações para uso animal, classifica-se no código tarifário indicado pela fiscalização, ou seja: 2309.90.90.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00437
Decisão: Por unanimidade de votos, afastou-se a preliminar de nulidade e, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 11128.731982/2013-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2013
AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
No âmbito do processo administrativo fiscal, o exercício pleno do direito à ampla defesa e ao contraditório está assegurado ao contribuinte na faculdade de que dispõe de impugnar o lançamento tributário, sendo descabido propugnar pelo seu exercício prévio.
RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. EXAME LABORATORIAL REALIZADO APÓS O PRAZO DE VALIDADE DA MERCADORIA. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO
Estando o auto de infração embasado em exame laboratorial realizado após o prazo de validade da mercadoria, e não tendo o perito ou a autoridade autuante demonstrado a inexistência de alteração nas propriedades da mercadoria, deve ser reconhecida a invalidade do laudo pericial, com a consequente anulação da autuação.
RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DA MERCADORIA. MERA INDICAÇÃO DAS REGRAS GERAIS PARA INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO.
A ausência de perfeita identificação da mercadoria examinada e a mera indicação das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e Notas Explicativas, sem a devida justificativa do enquadramento nas subposições e itens pretendidos, impedem a devida análise da reclassificação pretendida, culminando na insubsistência do auto de infração.
Numero da decisão: 3401-012.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de anular integralmente o auto de infração, afastando a cobrança das diferenças de tributos e acréscimos legais correspondentes, bem como, da multa por classificação incorreta na Nomenclatura Comum do Mercosul.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocado(a)), Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado(a)), Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 11065.721693/2015-24
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012
GEOMEMBRANAS IMPERMEABILIZANTES DE RESERVATO´RIOS, AINDA QUE VENDIDAS ACOMPANHADAS DE ACESSO´RIOS PARA INSTALAC¸A~O. OUTRAS OBRAS DE PLA´STICO, CLASSIFICAC¸A~O FISCAL 3926.90.90. ARTEFATOS PARA APETRECHAMENTO DE CONSTRUC¸O~ES. LISTA EXAUSTIVA.
As Geomembranas pla´sticas trabalhadas pela implantac¸a~o de ilhoses por soldagem ultrasso^nica, destinadas a` impermeabilizac¸a~o de reservato´rios destinados a` piscicultura, carcinocultura, reserva de dejetos, dentre outras aplicac¸o~es que lhes sa~o caracteri´sticas, na~o se constituem em reservato´rios, ainda que fornecidas com os acesso´rios necessa´rios para instalac¸a~o por empresas terceirizadas, ou prontos para instalac¸a~o, na forma de "kits" acompanhados de manual de instruc¸o~es. Assim, na~o se encaixam na lista exaustiva de artefatos para apetrechamento de construc¸o~es da Posic¸a~o 39.25, trazida na Nota 11 do Capi´tulo 39 da TIPI, sendo classificadas como outras obras de pla´stico, Co´digo 3926.90.90.
Numero da decisão: 9303-013.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em negar-lhe provimento. Declarou-se suspeita de participar do julgamento a conselheira Tatiana Midori Migiyama.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valcir Gassen - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Adriana Gomes Rego.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 10711.008300/93-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Comprovada a divergência na classificação tarifária da mercadoria,devidas são as diferenças de tributos. Excluída a multa do art. 526, IX do R.A.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-28423
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa do art. 526 IX do R.A, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10831.003934/97-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Mercadoria identificada simplesmente como Fluoreto de Perfluoroctano Sulfonila mas como uma preparação formicida (inseticida), classifica-se pelo código NCM 3808.10.29 e não pelo código 2904.90.0199.Incabível multa punitiva.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Segun-da Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes que excluía,
também, os juros. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Francisco Sérgio Nalini votaram pela conclusão.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13839.904303/2009-39
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 25/06/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Considerando a inexistência de omissão e/ou contradição na decisão embargada, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
ALEGAÇÕES DE DEFESA. DISPENSÁVEL O TRATAMENTO DA
TOTALIDADE DOS ARGUMENTOS.
O órgão julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos
apresentados pela contribuinte se por outros motivos tiver firmado seu convencimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
EXCEPCIONALIDADE. REDISCUSSÃO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da controvérsia.
Hipótese não prevista no art. 65 do Regimento Interno do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22/06/2009.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 3801-001.591
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON
