Numero do processo: 11080.012424/2007-75
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002, 01/01/2003 a 30/09/2007
DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE.
Não provada violação das disposições contidas nas normas reguladoras do processo administrativo fiscal, não há que se falar em nulidade da decisão recorrida.
DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA
O indeferimento de pedido de perícia, o não reconhecimento de decadência suscitada e a falta de apreciação de inconstitucionalidade da penalidade aplicada, por parte da autoridade julgadora de primeira instância, não configuram cerceamento de defesa.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2002
DECADÊNCIA
Demonstrado que a autoridade julgadora de primeira instância decidiu favoravelmente à recorrente quanto à suscitada decadência do direito de a Fazenda Pública constituir parte do crédito tributária, a apreciação e julgamento desta mesma matéria, nesta fase recursal, ficou prejudicada.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 30/01/2002 a 31/03/2002, 10/01/2003 a 30/09/2007
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA
A desistência do recurso voluntário, em relação ao crédito tributário lançado e exigido em decorrência de classificação equivocada, adotada pelo contribuinte, bem como a renúncia a quaisquer alegações de direito sob as quais aquele foi fundamentado, torna definitiva a exigência do crédito tributário e prejudica o julgamento das questões de mérito opostas nesta fase recursal.
CRÉDITOS. INSUMOS INDIRETOS. CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEOS. GLOSA. DESISTÊNCIA
A desistência do recurso voluntário, em relação ao crédito tributário lançado e exigido em decorrência de glosa de créditos sobre insumos indiretos, escriturados extemporaneamente, bem como a renúncia a quaisquer alegações
de direito sob as quais aquele foi fundamentado, torna definitiva a exigência do crédito tributário e prejudica o julgamento das questões de mérito opostas nesta fase recursal.
CRÉDITOS DISCUTIDOS JUDICIALMENTE. GLOSA
A opção do contribuinte pela via judicial para discutir a mesma matéria discutida na instância administrativa implicou renúncia a esta instância, nos termos da Súmula CARF nº 1, cabendo a autoridade administrativa competente cumprir, na integra, a decisão judicial transitada em julgado.
CRÉDITO PRÊMIO. VALOR ESCRITURADO. GLOSA.
No julgamento dos REs 561.485 e 577.348, sob o regime do art. 543C da Lei nº 8.869, de 11/01/1973 (CPC), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o crédito prêmio do IPI vigorou até 05/10/1990; assim, em face do disposto no art. 62A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Ricarf), aplica-se ao presente julgamento, aquela decisão.
CRÉDITOS. DESCONTOS INCONDICIONAIS. EXCLUSÃO. GLOSA.
Inexiste amparo legal para se creditar do IPI decorrente da exclusão de descontos incondicionais da base de cálculo do Imposto.
CRÉDITOS. DIFERENÇAS DE ALÍQUOTAS. GLOSA.
A diferença entre as alíquotas incidentes nas aquisições de matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem e a alíquota incidente sobre o produto industrializado e vendido não gera créditos de IPI escriturais.
EFEITO PROSPECTIVO. RECONHECIMENTO. CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DESONERADAS. APLICAÇÃO. DISCUSSÃO JUDICIAL.
O afastamento da aplicação do efeito prospectivo sobre a matéria, objeto de discussão, implicou em renúncia à esfera administrativa para sua discussão, prevalecendo a decisão judicial.
MULTA DE OFÍCIO
Nos lançamentos de ofício, para constituição de crédito tributário, incide multa punitiva calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição lançados, segundo a legislação vigente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.439
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 11128.002036/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 07/06/2001
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. POSIÇÃO 2936. PROVITAMINAS E VITAMINAS, NATURAIS OU REPRODUZIDAS POR SÍNTESE. NESH.
As NESH dispõe que as provitaminas ou vitaminas da posição 2936 podem ser estabilizadas para torná-las aptas à conservação ou transporte, desde que a quantidade das substâncias acrescentadas ou os tratamentos a que são submetidas não sejam superiores aos necessários à sua conservação ou transporte, nem modifiquem o caráter do produto de base nem os tornem particularmente aptos para usos específicos de preferência à sua aplicação geral.
SOLUÇÕES DE CONSULTA E JURISPRUDÊNCIA.
Em que pese a jurisprudência ser de grande valia para a solução de litígios, nos casos de classificação fiscal de mercadorias, notadamente as de composição química atestada por laudo, a jurisprudência deve ser sempre sopesada com maior parcimônia do que noutras oportunidades, porquanto a composição química de mercadorias depende de vários fatores, tais como os percentuais dos seus componentes, estado físico, forma, função, etc., desses elementos.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VITAMINA C, ACRESCENTADA DE DERIVADOS DE CELULOSE. LAUDO DO LABANA. De acordo com laudo do LABANA, o acréscimo de derivados de celulose à vitamina C (ácido ascórbico) não serviu apenas para conservá-la ou transportá-la, modificou o caráter físico-químico desse produto e alterou seu uso para um mais específico, relativo a formulações farmacêuticas.
Correta.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VITAMINA B2 (RIBOFLAVINA), ACRESCENTADA DE POLISSACARÍDEO. LAUDO DO LABANA.
De acordo com laudo do LABANA, o acréscimo de polissacarídeo (excepiente) à vitamina B2 não serviu apenas para conservá-la ou transportá- la e alterou seu uso para um mais específico, relativo a fabricação de alimentos completos ou complementares da alimentação animal. Correta, assim, a reclassificação do código NCM 2936.23.10 para o código NCM 2309.90.90.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VITAMINA A (ACETATO DE VITAMINA A). EXCIPIENTES. LAUDO DO LABANA.
De acordo com laudo do LABANA, o acréscimo de sacarose, amido, matéria protéica e substâncias inorgânicas, a base de sílica, são excipientes utilizados no acetato de vitamina A, que não serviram para conservá-la ou transportá-la, alterando seu uso para um mais específico, destinado para suplemento nutricional, preparações medicamentosas secas ou suplementos alimentares secos reconstituíveis em líquidos.
Correta, assim, a reclassificação do código NCM 2936.2112 para o código NCM 3003.90.19.
MULTA. ART. 633, II, "A", do Decreto 4:543/2002. REGULAMENTO ADUANEIRO. DESCRIÇÃO DA MERCADORIA. ADN COSIT Nº 12/97
Cabível a multa do art. 633, II, “a”, do RA/2002, quando o produto não esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.813
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior e Luís Eduardo Garrossino Barbieri declararam-se impedidos.
Nome do relator: Thiago Moura de Albuquerque Alves
Numero do processo: 11050.001319/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 20/07/2007
CONCOMITÂNCIA.
A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial -por qualquer modalidade processual-, antes ou posteriormente á autuação, com o mesmo objeto do lançamento, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 3201-001.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer o recurso, vencidos os conselheiros Paulo Sergio Celani e Marcos Aurélio Pereira Valadão. O conselheiro Paulo Sergio Celani votou no sentido de conhecer e dar provimento parcial ao recurso, para reformar a decisão da DRJ. O conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente) votou pela anulação da decisão da DRJ. Procedeu à sustentação oral o representante da parte, Dr. Renato Romeu Rench, OAB-RS 10206.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Daniel Mariz Gudiño Relator
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano DAmorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Paulo Sérgio Celani, Daniel Mariz Gudiño e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 11128.000481/99-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 30/11/1998
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (II). CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MÁQUINA QUE NÃO SE ENQUADRA NA CATEGORIA INDICADA PELA INTERESSADA. LANÇAMENTO MANTIDO.
A análise da hipótese normativa indicada pela Interessada (tabela anexa ao Decreto n° 2.376 de 12.11.1997) não se adéqua à máquina por ela importada, razão pela qual se conclui que não faz jus à redução da alíquota.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38730
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Ausentes justificadamente os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 11128.002047/97-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: II/IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. D-PANTHOLACTON/D PANTOLACTONA E METANOL. 3824.90.89
O produto "D-Pantholacton", preparação constituída de D-Pantolactona e Metanol, classifica-se no código 3824.90.89 da TEC.
JUROS DE MORA.
Os juros de mora só não são exigíveis quando há o depósito integral do crédito tributário questionado.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29444
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10880.900002/2014-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011
IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. RESULTADO DA DILIGÊNCIA FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE PEDIDO ELETRÔNICO DE RESTITUIÇÃO.
Decisão definitiva proferida no processo 10830.726952/2014-41 em que foi analisado o crédito requerido, em diligência favorável ao direito pleiteado em Pedido Eletrônico de Restituição. Sendo o resultado da diligência favorável ao contribuinte, deve ser reconhecido o cancelamento do lançamento para cobrança de crédito. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-015.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Francisca das Chagas Lemos – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto[a] integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lázaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS
Numero do processo: 13839.904286/2009-30
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 17/10/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Considerando a inexistência de omissão e/ou contradição na decisão embargada, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
ALEGAÇÕES DE DEFESA. DISPENSÁVEL O TRATAMENTO DA
TOTALIDADE DOS ARGUMENTOS.
O órgão julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos
apresentados pela contribuinte se por outros motivos tiver firmado seu convencimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
EXCEPCIONALIDADE. REDISCUSSÃO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da controvérsia.
Hipótese não prevista no art. 65 do Regimento Interno do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22/06/2009.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 3801-001.582
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON
Numero do processo: 13896.900477/2010-81
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3201-010.737
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, que dava provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-010.736, de 26 de julho de 2022, prolatado no julgamento do processo 13896.900474/2010-48, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Marcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisario, Mateus Soares de Oliveira, Helcio Lafeta Reis (Presidente)
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10768.019054/98-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1994
IPI. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. SALDO CREDOR. APROVEITAMENTO.
A constituição de crédito tributário deve levar em conta a existência de saldo credor do IPI em montante superior ao valor lançado.
IPI. SAÍDAS DE PRODUTOS TRIBUTÁVEIS SEM DESTAQUE. LANÇAMENTO.
Cabível o lançamento do IPI para os casos em que a nota fiscal foi emitida sem o destaque do IPI.
IPI. DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS VENDIDOS. GLOSA DOS CRÉDITOS. FALTA DE REGISTRO DA OPERAÇÃO NO LIVRO MODELO 3.
A falta de escrituração de devoluções de vendas no Livro Registro de Controle da Produção e dos Estoques - Mod. 3, por si só, não pode inviabilizar o aproveitamento de créditos, ainda mais quando, pelos documentos carreados ao processo, tem o julgador a convicção de que houve de fato a reentrada das mercadorias nos estoques.
IPI. NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO PARA DOCUMENTAR DIFERENÇA DE PREÇOS. GLOSA DE CRÉDITOS.
Cabível a glosa de créditos originados de notas fiscais emitidas pelo cliente sob a justificativa de que a nota fiscal de venda fora emitida por valor a maior que o avençado. Inexistência de base legal para o aproveitamento de créditos dessa natureza.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.746
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10467.900580/2010-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
PROCESSOS VINCULADOS. CONEXÃO. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. DEFINITIVIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA
A decisão administrativa definitiva proferida em outro processo ao qual o presente processo se vincula por conexão (mesmos fatos) tem autoridade de coisa julgada, não podendo ser reexaminada a matéria fática em decorrência do princípio de segurança jurídica.
Julgar o processo de ressarcimento/compensação de forma contrária à proferida no de lavratura do auto de infração, equivale (tem o efeito de) afastar, ou mesmo revogar, uma decisão administrativa sem que houvesse competência ou mesmo requisito previsto em lei para dar-lhe o efeito de nula pelos julgadores administrativos.
COMPENSAÇÃO. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA.
Reconstituída a escrita fiscal do sujeito passivo em virtude de lançamento de ofício, baseado em PAF de auto de infração, no qual os motivos da autuação se demonstraram como devidos em decisão administrativa definitiva, o pedido de ressarcimento/compensação deve necessariamente observar essa decisão.
Numero da decisão: 3302-010.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Jorge Lima Abud - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araújo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD
