Numero do processo: 11075.002297/2006-94
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 31/07/2006, 08/08/2006, 14/08/2006, 18/08/2006, 19/08/2006
O produto farinha de trigo fortificada com vitaminas (por exemplo, vitamina B1, vitamina B2, ácido fólico) e minerais (por exemplo, ferro), com adição de melhoradores de panificação (por exemplo, metabissulfito de sódio, azodicarbonamida), emulsificantes (por exemplo, estearoil lactato de sódio) e uma proporção de sal (cloreto de sódio) inferior ou igual a 0,5%, em peso, classifica-se no código NCM 1101.00.10.
CERTIFICADO DE ORIGEM. DESQUALIFICAÇÃO. PERDA DA
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. APLICAÇÃO DO REGIME DE
TRIBUTAÇÃO NORMAL. COBRANÇA DOS TRIBUTOS DEVIDOS.
OBRIGATORIEDADE.
Em ato de conferência aduaneira, a comprovação que a mercadoria
efetivamente importada não corresponde a que se encontra descrita no Certificado de Origem implica perda da preferência tarifária negociada no âmbito do Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 18, por conseguinte, a operação importação ficará sujeita à aplicação do tratamento tributário estabelecido para mercadoria originária de terceiro país, mediante a constituição do correspondente crédito tributário em Auto de Infração.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/07/2006, 08/08/2006, 14/08/2006, 18/08/2006, 19/08/2006
PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE
JULGADORA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA.
INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
NULIDADE DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do processo administrativo fiscal, a prova pericial deve ser produzida ou refeita com a finalidade de proporcionar a autoridade julgadora a formação de livre convicção acerca da matéria fática, essencialmente, de natureza técnica. Trata-se,
portanto, de decisão da esfera do poder discricionário da autoridade julgadora. Dessa forma, não há vício de legalidade nem tampouco configura prejuízo ao direito defesa do contribuinte
a decisão que apresenta adequada e suficiente fundamentação para o indeferimento de pedido de realização de nova prova pericial.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.677
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por maioria, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Solon Sehn (relator) e Bruno Curi que declaravam de ofício a nulidade da decisão recorrida e determinavam o retorno dos autos à DRJ para que se realizasse a perícia requerida e proferisse
nova decisão considerando o seu teor.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 12466.000417/2010-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 21/08/2009
EX TARIFÁRIO. ENQUADRAMENTO. DESCRIÇÃO DA MERCADORIA. IDENTIDADE. CONDIÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL.
Somente podem ser enquadradas em EX Tarifário especificado em determinado código da Nomenclatura as mercadorias que tenham perfeita identidade com o texto do EX correspondente. Por se tratar de uma exceção à regra geral de tributação, a matéria deve receber interpretação literal.
Numero da decisão: 3402-012.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as conselheiras Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (relatora), Cynthia Elena de Campos e Mariel Orsi Gameiro, que davam provimento ao Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Assinado Digitalmente
Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta – Relator
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente e Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Leonardo Honório dos Santos, Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente)
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA
Numero do processo: 10932.000317/2009-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/1990 a 01/05/1991
DECADÊNCIA. VÍCIO FORMAL DE DECISÃO ANTERIOR. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART.173, II DO CTN.
Nas hipóteses em que o auto de infração foi anulado por vício formal, com base no art. 10, IV do Decreto 70.235/72, aplica-se a regra de decadência do art.173, II do CTN, reabrindo-se o prazo de cinco anos contados da definitividade da decisão administrativa que anulou a decisão anterior.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS MOTIVOS DA AUTUAÇÃO. REMISSÃO A ARGUMENTOS DE OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
A simples reiteração de argumentos expendidos no processo administrativo anulado, não estabelece o litígio, pois estes deixaram de produzir seus efeitos jurídicos, de sorte que, a remissão a atos processuais desprovidos de eficácia, é inócua.
As regra do processo administrativo fiscal não podem ser suplantadas, mormente quando se verifica que a parte interessada não traz quaisquer motivos que pudessem sustentar a suplantação do rito procedimental, a título excepcional.
Numero da decisão: 3201-001.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Mara Cristina Sifuentes. Ausentes justificadamente os Conselheiros Winderley Morais Pereira e Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 10830.003141/95-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IPI/VINCULADO À IMPORTAÇÃO. PROTEÇÃO À BANDEIRA BRASILEIRA (DL-666/69).
A obrigatoriedade estabelecida pelo Decreto-lei nº 666/69 alterado pelo Decreto-lei nº 687/69 e reiterada nos artigos 217 e 218 do RA, revela-se como uma pré-condição, instituída em caráter geral, que implicitamente integra toda e qualquer lei concedente de isenção de tributos na importação. Vem do CTN, art. 176, que deve estar bem especificado em lei, as exatas condições para a concessão de isenção, os tributos a que se aplica e o prazo de duração; nem a Lei nº 8.191/91 nem a legislação que lhe sobreveio, estabeleceram excessão para o benefício em causa, quanto à obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira. ISENÇÃO ESTABELECIDA PELA LEI 8.191/91.
As DI nº 211060/93 e 118388/94 referem-se a máquinas usadas para as quais não há outorga de isenção de IPI nos termos da Lei 8.191/91.
ENQUADRAMENTO INDEVIDO EM "EX" TARIFÁRIO.
O importador quando do registro da DI referente à máquina declarada em código tarifário recepcionado por "ex", incluiu peças sobressalentes como se fossem alcançados pelo mesmo ato concessório. O "ex" destaca uma mercadoria especificamente, somente enquadrando o produto que corresponder perfeitamente à descrição feita pela ato concessório. CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Fios de poliuretano segmentado, revestidos por enrolamento com fios de filamentos texturizados de poliamida, classificam-se no código TAB/SH 5606.00.0200.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto à isenção do IPI (item I do AI), vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Sérgio Silveira Melo, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Irineu Bianchi. Por unanimidade de votos, em negar provimento, quanto à isenção do IPI para material usado (item II do AI), quanto à classificação de peças sobressalentes (item III do AI); quanto à classificação de fios de elastômero revestido (item IV do AI), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 11618.002224/2001-11
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
NORMAS PROCESSUAIS. CONVERSÃO DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
O parágrafo quarto do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996 , introduzido pela Lei n° 10.637/2002, transformou os pedidos de compensação em declarações de compensação, desde o protocolo do respectivo pedido.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
O Prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo é de 05 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. Transcorrido esse prazo sem que a autoridade administrativa se pronuncie, considerar-se-á homologada (homologação tácita) a compensação declarada pelo sujeito passivo e, definitivamente, extinto o crédito tributário nela declarado.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-001.300
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Paulo Sérgio Celani que não reconheciam as homologações tácitas. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Hugo Mendes Plutarco - OAB/DF 25.090.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON
Numero do processo: 13707.002496/92-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONSULTA - Contribuintte que teve reformada a decisão de primeira instância em processo de consulta e não aproveitou o prazo para a denúncia espontânea eficaz (art. 48 do Decreto nr. 70.235/72), somente está desobrigado do recolhimento do tributo que deixou de ser retido ou autolançado no período compreendido entre as datas de ciência das duas decisões (art. 50 do Decreto nr. 70.235/72). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08192
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11618.000539/2001-16
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
NORMAS PROCESSUAIS. CONVERSÃO DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
O parágrafo quarto do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996 , introduzido pela Lei nº 10.637/2002, transformou os pedidos de compensação em declarações de compensação, desde o protocolo do respectivo pedido.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
O Prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo é de 05 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. Transcorrido esse prazo sem que a autoridade administrativa se pronuncie, considerar-se-á homologada (homologação tácita) a compensação declarada pelo sujeito passivo e, definitivamente, extinto o crédito tributário nela declarado.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-001.299
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Paulo Sérgio Celani que não reconheciam as homologações tácitas. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Hugo Mendes
Plutarco - OAB/DF 25.090.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON
Numero do processo: 10142.720625/2014-34
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 29/10/2013
COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA. AVISO DE RECEBIMENTO. RESPONSABILIDADE PELA JUNTADA. UNIDADE PREPARADORA. DATA DE INTIMAÇÃO.
O documento comprobatório da realização do ato de comunicação é o Aviso de Recebimento - AR, em consonância com o disposto no art. 23, inc. II, do Decreto nº 70.235/1972, cabendo à unidade preparadora a juntada daquele ao processo, sob pena de ser considerado intimado o sujeito passivo na primeira oportunidade em que lhe for dado se manifestar nos autos.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. JUNTADA A POSTERIORI À IMPUGNAÇÃO. REGRA PRECLUSIVA. INAPLICABILIDADE.
A regra geral preclusiva prevista no § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/1972 refere-se a provas documentais, sendo inaplicável nos casos de juntada, posteriormente à impugnação, de decisões administrativas representativas de tese da defesa.
MULTA POR CESSÃO DE NOME. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO COMETIMENTO DO ILÍCITO.
Na infração cessão de nome para realização de operação de comércio exterior, é ônus da Fiscalização comprovar, inequivocamente, a ocorrência da conduta tendente a ocultar ou acobertar deliberadamente o real importador das mercadorias, punível com a multa prevista no art. 33 da Lei nº 11.488/2007.
Numero da decisão: 3003-002.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antônio Borges - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lara Moura Franco Eduardo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges, Lara Moura Franco Eduardo e Muller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: Lara Moura Franco Eduardo
Numero do processo: 11128.001890/95-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 301-28442
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO
Numero do processo: 11128.004416/97-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 301-01.576
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, ria forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
