Numero do processo: 10882.720014/2011-80
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/09/2008
RECURSO NÃO CONHECIDO
Não provada a similute fática entre o aresto recorrido e os paradigmas, não se conhece do recurso especial.
Numero da decisão: 9303-007.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente
(Assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10830.908285/2014-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3302-002.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento na origem até a definitividade do processo que trata das compensações a ele vinculadas, nos termos do voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mariel Orsi Gameiro - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Larissa Nunes Girard, Denise Madalena Green, Antonio Andrade Leal, José Renato Pereira de Deus, Walker Araújo, Mariel Orsi Gameiro e Marcos Roberto da Silva (suplente convocado).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 10830.727572/2016-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Feb 06 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.255
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento na origem até a definitividade do processo nº 10830727052/2016-83, nos termos do condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.253, de 29 de setembro de 2022, prolatada no julgamento do processo 10830.727578/2016-63, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Larissa Nunes Girard, Denise Madalena Green, Antonio Andrade Leal, José Renato Pereira de Deus, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado), Walker Araújo e Mariel Orsi Gameiro.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10880.007578/94-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - I) CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Outros veículos com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha [faísca], classificam-se na subposição 8103.2 da TIPI/SH e, quando de uso misto, nos códigos 8703.23.9900 [se de cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3] ou 8703.24.9900 [se de cilindrada superior a 3.000 cm3], não subsistindo o lançamento efetuado com erro no critério técnico aplicável; II) BASE DE CÁLCULO: A emissão de Notas Fiscais complementares, com vistas a regularizar a omissão do tributo nas originais, partindo do pressuposto de que o tributo encontrava-se embutido no valor da operação consignado nestas últimas, configura utilização de base de cálculo a menor; III) SUSPENSÃO - As saídas de veículos para demonstração e divulgação que não sejam para exposição em feiras de amostras e promoções semelhantes não se encontram amparadas pelo benefício da suspensão; IV) CRÉDITO - Na hipótese de lançamento de ofício decorrente do uso indevido do benefício da suspensão em remessas de veículos para demonstração é admissível o direito ao crédito do imposto assim lançado, quando do retorno desses veículos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-08180
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11128.001986/2002-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 31/07/2001
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Cumpre afastar a preliminar de nulidade do auto de infração, porquanto o argumento de indicação de duas posições tarifárias, em verdade, não chegou a configurar problema para uma defesa efetiva por parte da recorrente. Além disso, a descrição dos fatos está perfeitamente delineada, bem como os fundamentos legais em que se escorou a imputação fiscal, não havendo
chance para cerceamento do direito de defesa; ao revés, a recorrente defendeu-se muito bem das imputações.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA.
O indeferimento da prova pericial requerida foi devidamente fundamentado, razão por que não há como decretar nulidade da decisão recorrida sob este aspecto.
LUPRANATE M 20 S.
Consoante informações do laudo do LABANA, da folha de dados de
segurança do material e do boletim técnico, produzido pela exportadora, o produto em tela é uma mistura à base de compostos orgânicos, que não é especificado nem compreendido em posição específica, merecendo, portanto, a classificação fiscal residual a ele atribuída pelo Fisco - 3824.90.89.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÕES.
GUIA DE IMPORTAÇÃO. LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO.
PENALIDADE.
Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos
e com naturezas diversas. Este é condição prévia para a autorização de importações; aquela era necessária para o controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo 169, I, “b”, do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2º da Lei 6.562, de 1978.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Aplica-se a súmula nº 4 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, no sentido de ser legítima a taxa SELIC a partir de 1º de abril de 1995.
Numero da decisão: 3101-000.632
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, vencidos os Conselheiros Elias Fernandes Eufrásio, Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo. Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida. Por maioria de votos, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência a multa por falta de Licença de Importação, vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator, e Henrique Pinheiro Torres, que negavam provimento. Designado o Conselheiro Tarásio Campelo Borges para
redigir o voto vencedor.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 11128.003727/2002-07
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 18/02/2002
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA.
O indeferimento da prova pericial requerida foi devidamente fundamentado, razão por que não há como decretar nulidade da decisão recorrida sob este aspecto.
Sob o prisma da referência ao produto LUPRANATE M 20 S, em vez de
LUPRANATE M 70 R, este último o efetivamente importado, cabe a
retificação da decisão recorrida, porquanto houve, de fato, lapso manifesto que merece reparo, porém, não se trata de vício que possa dar azo à nulidade da decisão recorrida, pois nenhum prejuízo teve a recorrente, a não ser de cunho meramente formal, que pode e deve ser sanado mediante observação no dispositivo deste voto. Outros fatores que militam em prol da
desarrazoabilidade da declaração da nulidade, é o da instrumentalidade do processo e o da eficiência administrativa, no sentido de responder, efetivamente, ao recorrente com o menor ônus possível a este e ao erário.
LUPRANATE M 70 R.
Consoante informações do laudo do LABANA, da Folha de dados de
segurança do material e do Boletim técnico, produzido pela exportadora, o produto em tela é uma mistura à base de compostos orgânicos, que não é especificado nem compreendido em posição específica, merecendo, portanto, a classificação fiscal residual a ele atribuída pelo Fisco - 3824.90.89.
MULTA ADMINISTRATIVA.
Infração administrativa ao controle de importações. Guia de importação.
Licenciamento de importação. Penalidade.
Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos e com naturezas diversas. Este é condição prévia para a autorização de importações; aquela era necessária para o controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo
169, I, "b", do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2° da Lei 6.562, de 1978.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Aplica-se a súmula n°4 do Terceiro Conselho de Contribuintes, no sentido de ser legitima a taxa SELIC a partir de 1° de abril de 1995.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.259
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, no mérito, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso para afastar a multa de oficio por ausência de licença de importação. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Corintho Oliveira Machado (Relator). Designado o Conselheiro Tarásio Campeio Borges para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13895.720198/2017-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 28/01/2013 a 19/04/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Havendo contradição na decisão embargada entre a ementa e a conclusão do voto, deve ser dado provimento aos Embargos de declaração com vistas a sanar o vício apontado. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3402-012.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, sem atribuição de efeitos infringentes, para, saneando a contradição apontada, retificar a ementa do Acórdão n° 3402-009.945 nos seguintes termos: De: “MULTA. INFRAÇÃO AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. LICENCIAMENTO. EFEITOS. O exclusivo erro na indicação da classificação fiscal, ainda que acompanhado de falha na descrição da mercadoria, não é suficiente para imposição da multa por falta de licença de importação, notadamente quando a característica essencial à classificação se encontra declarada na DI.”. Para: “MULTA. INFRAÇÃO AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. LICENCIAMENTO. EFEITOS. Não obstante o erro na classificação fiscal, se a mercadoria está descrita suficientemente de forma correta nas DI, não é cabível o entendimento de que a importação foi realizada sem licenciamento de importação ou documento equivalente.”.
Assinado Digitalmente
Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cynthia Elena de Campos, Mariel Orsi Gameiro, Adriano Monte Pessoa (substituto integral), Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES
Numero do processo: 10111.000803/2006-64
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Exercício: 2006
Ementa:
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DO OBJETO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3801-004.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos não conhecer do recurso em razão da concomitância. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr.Rafael de Paula Gomes, OAB/DF nº 26.345.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 13009.000704/94-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1989 a 31/12/1993
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MANCAL, POLIA, VOLANTE, TAMPA DO MANCAL E CARCAÇA DO VOLANTE.
Os produtos polias, mancai, volante e suas partes, quando não comprovado serem destinadas principal ou exclusivamente a máquinas das posições específicas de veículos automotores terrestres e aéreos, classificam-se na genérica posição 8483, por contemplar nominalmente esses produtos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.177
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 12719.000391/2001-44
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 08/01/1998 a 01/07/1999
Ementa: REVISÃO ADUANEIRA. PRAZO
E de cinco anos, a contar da data do registro da Declaração de Importação, o prazo que a SRF dispõe para proceder a revisão aduaneira e a exigência tributária por motivo de desclassificação fiscal de mercadoria.
MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO
A adoção de critério jurídico, conforme constante do art. 146 do CTN, no que se refere à classificação fiscal, não ocorre no desembaraço da mercadoria, mas no ato do lançamento.
A alegação de nulidade do auto de infração, por este ter sido lavrado após o despacho aduaneiro não prospera, pois aquele o foi em virtude de revisão aduaneira, sendo incabível a argüição de mudança de critério jurídico, porquanto a revisão consiste em
reexame do despacho de importação, e não de lançamento, o qual somente se perfaz com a homologação expressa ou tácita.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.023
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira que davam provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
