Numero do processo: 10920.904489/2013-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012
DEVOLUÇÃO DE COMPRAS. CREDITAMENTO. ESTORNO.
O Destaque do IPI na devolução de compras por defeito ou inconsistência com o pedido pode ser estornado pelo contribuinte por ser indevido.
DEVOLUÇÃO DE VENDAS. DIREITO A CRÉDITO. REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
A glosa de créditos pretendidos decorrente de análise de auditoria precisa considerar todos os registros contábeis do contribuinte, não cabendo a alegação de ônus da prova na defesa de direitos pleiteados, quando a razão de decidir decorre de análise de auditoria que deveria ter considerado todos os requisitos normativos para se reconhecer ou negar o crédito.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. NORMAS EXPLICATIVAS DO SISTEMA HARMONIZADO.
A classificação fiscal de mercadorias precisa ser conduzida segundo a metodologia determinada pelo próprio Sistema Harmonizado e suas Notas Explicativas, não podendo prevalecer sobre esta metodologia questões de cunho técnico que sejam incoerentes com a forma de classificação, como por exemplo, a prioridade da constituição do material sobre a função da mercadoria, quando o próprio Sistema Harmonizado prevê o contrário.
Numero da decisão: 3402-010.940
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar a glosa de devolução de produtos vendidos e sobre a devolução de bens. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.936, de 23 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10920.904488/2013-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Renata da Silveira Bilhim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10920.904492/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013
DEVOLUÇÃO DE COMPRAS. CREDITAMENTO. ESTORNO.
O Destaque do IPI na devolução de compras por defeito ou inconsistência com o pedido pode ser estornado pelo contribuinte por ser indevido.
DEVOLUÇÃO DE VENDAS. DIREITO A CRÉDITO. REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
A glosa de créditos pretendidos decorrente de análise de auditoria precisa considerar todos os registros contábeis do contribuinte, não cabendo a alegação de ônus da prova na defesa de direitos pleiteados, quando a razão de decidir decorre de análise de auditoria que deveria ter considerado todos os requisitos normativos para se reconhecer ou negar o crédito.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. NORMAS EXPLICATIVAS DO SISTEMA HARMONIZADO.
A classificação fiscal de mercadorias precisa ser conduzida segundo a metodologia determinada pelo próprio Sistema Harmonizado e suas Notas Explicativas, não podendo prevalecer sobre esta metodologia questões de cunho técnico que sejam incoerentes com a forma de classificação, como por exemplo, a prioridade da constituição do material sobre a função da mercadoria, quando o próprio Sistema Harmonizado prevê o contrário.
Numero da decisão: 3402-010.943
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar a glosa de devolução de produtos vendidos e sobre a devolução de bens. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.936, de 23 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10920.904488/2013-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Renata da Silveira Bilhim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 11128.000165/2002-31
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 21/09/2001
EMABARGO DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO ENTRE A PARTE DIPOSITIVA E A EMENTA. Constatada a divergência entre a parte dispositiva e a ementa do Acórdão, são cabíveis embargos de declaração para suprimir a inexatidão.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL - O Dióxido de Silício, subproduto de um processo industrial de silício e de ligas de ferro-silício, de cor cinza e grau de purezas superior a 90%, decorrentes do processo de fabricação que não confira ao produto uma destinação específica, classifica-se na posição 2811.22.90.
EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 301-34.807
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para corrigir a ementa, rerratificando os termos do acórdão n°301-33.629.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10314.007451/2008-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 22/03/2004 a 05/10/2005
Ementa:
NULIDADE PARCIAL DE DECISÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ANALISADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO RECURSO
É parcialmente nula, por ausência de motivação, a decisão que deixa de analisar um dos fundamentos invocados pelo contribuinte em sua impugnação e que, de forma autônoma, é capaz de infirmar a conclusão alcançada pelo órgão julgador na parte dispositiva do julgado.
Recurso voluntário provido em parte para reconhecer a nulidade parcial da decisão recorrida.
Numero da decisão: 3402-005.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a nulidade parcial da decisão recorrida. Vencidos os Conselheiros Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto, que não pronunciavam a nulidade com fulcro no art. 59, § 3º, do Decreto nº 70.235/72, para dar provimento ao Recurso.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Diego Diniz Ribeiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Vinícius Guimarães (Suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que foi substituído pelo Conselheiro Suplente convocado.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 10314.013288/2007-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 08/03/2007 a 19/07/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3301-011.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos não conhecer do recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antônio Marinho Nunes, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente convocada), José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Marcelo Costa Marques dOliveira (Suplente convocado) e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10074.720375/2015-74
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/08/2011 a 31/01/2015
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SOLUÇÃO DE CONSULTA. EFEITOS VINCULANTES A TERCEIROS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO ENQUADRAMENTO.
As Soluções de Consulta proferidas pela RFB apenas possuem efeitos vinculantes a terceiros não consulentes se expedidas após a edição da Instrução Normativa RFB nº 1396, de 16 de setembro de 2013 e da Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014 e desde que o Contribuinte demonstre que se enquadra na hipótese por elas abrangida.
Numero da decisão: 3004-000.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto pelo Contribuinte.
Assinado Digitalmente
Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora
Assinado Digitalmente
Rosaldo Trevisan – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário, e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10074.001041/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 21/07/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FUNDAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO. TERCEIRA HIPÓTESE DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA.
Verificado que a classificação fiscal das mercadorias, objeto da lide, diz respeito a um código NCM diverso, tanto daquele utilizado pela empresa, bem como daquele que a fiscalização entendeu ser a correta, o lançamento deverá ser julgado improcedente por erro na sua fundamentação. Sendo improcedente a classificação do Fisco, igualmente serão improcedentes as multas por erro de classificação fiscal e falta de obtenção de LI.
MANUTENÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL E COMERCIAL. MULTA DE 5% DO VALOR ADUANEIRO
Deve ser afasta a multa da alínea b do inciso II do art. 70 da Lei n° 10.833/03, quando todos os documentos necessários ao pleno exercício do controle aduaneiro forem entregues à fiscalização.
Numero da decisão: 3301-007.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 11516.003940/2010-47
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 30/01/2006 a 30/10/2009
IPI REVISÃO DE LANÇAMENTO CONFESSO ERRO DE FATO OU INEXATIDÃO MATERIAL NOTA FISCAL DE SAÍDA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. POSSIBILIDADE ARTS. 147, § 2º E 149, INCS. IV E V DO CTN; ARTS. 316, INC. IV “C” E 319 VIII DO RIPI/02.
A revisão de autolançamentos, em razão de comprovado e incontroverso erro de fato ou inexatidão material nas notas fiscais de saída quanto a elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória (classificação do produto), encontra-se legalmente autorizada (arts. 147, § 2º e 149 incs. IV e V do CTN; art. 316, inc. IV, alínea “c” e 319, inc. VIII do RIPI/02). A classificação de produtos consignada nas notas
fiscais deve ser efetuada com estrita observância das Notas da TIPI e das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) (arts. 15 e 16 do RIPI/02), donde decorre que tratando-se de produtos importados destinados à
revenda sem qualquer processo de industrialização que modificasse suas características (art. 4º do RIPI/02), a classificação fiscal dos referidos produtos importados permanece inalterada, desde o despacho aduaneiro que
os liberou na Alfândega, seja nas conseqüentes entradas no estabelecimento importador, seja ainda nas subseqüentes saídas do estabelecimento destinadas a consumo.
IPI FALTA DE RECOLHIMENTO MULTA DE OFÍCIO ART. 80 DA
LEI Nº 4.502/64.
A multa de ofício prevista no art. 80 da Lei nº 4.502/64, para a infração de falta de recolhimento do IPI não comporta mitigação ou redução e incide sobre o valor do imposto que deixou de ser lançado ou recolhido.
JUROS DE MORA SELIC INCIDÊNCIA
O STJ não declarou a inconstitucionalidade do art. 39, § 4º da Lei 9.250/95, restando pacificado na Primeira Seção que, com o advento da referida norma, teria aplicação a taxa SELIC como índice de correção monetária e juros de mora, afastando-se a aplicação do CTN, o que justifica a incidência de
atualização do débito fiscal não recolhido, a partir do seu vencimento.
Numero da decisão: 3402-001.899
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. José Antonio Valduga OAB/SC 8303.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 10480.723254/2010-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2007 a 20/06/2007
IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Os produtos formulários contínuos personalizados multivias, formulários contínuos documento fiscal e formulários contínuos personalizados simples classificam-se na posição 4820 da TIPI.
O produto bobina de/para PDV classifica-se no código 4816.20.00 da TIPI.
Numero da decisão: 3201-002.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Cássio Schappo, que davam provimento ao recurso.
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cássio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira. Ausente, justificadamente, a conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Fez sustentação oral, pela Recorrente, o(a) advogado(a) Augusro César Tenório, OAB/PE nº 31572.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 10675.900135/2010-78
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. RAZÕES DE RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NÃO ILIDEM O FUNDAMENTO DA AUTUAÇÃO.
A arguição de que a seletividade, ou mesmo a finalidade do uso dos produtos, devem nortear a classificação fiscal de mercadorias, não pode se sobrepor, na esfera administrativa, à classificação fiscal que adota critérios objetivos para indicar o subgrupo da TIPI aplicável aos produtos em questão.
Numero da decisão: 3802-001.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano DAmorim Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Bruno Maurício Macedo Curi - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco Jose Barroso Rios, Solon Sehn, Paulo Sergio Celani e Claudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
