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7559868 #
Numero do processo: 10480.723715/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Exercício: 2005, 2006 MULTA POR IMPRECISÃO NA DESCRIÇÃO DA MERCADORIA. ART. ART. 636 DO REGULAMENTO ADUANEIRO/2002 A multa de 1% por imprecisão na descrição da mercadoria prevista no art. 636 do RA/02 é devida quando a reclassificação impõe a alteração do NCM. Assunto: Imposto sobre a Importação - II Exercício: 2005, 2006 REGIME DE ORIGEM DO MERCOSUL. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. Em face da constatação de que a mercadoria provem de fato de país membro do bloco, deve ser mantida a preferência tarifária do regime de origem do Mercosul. Neste sentido, o certificado de origem foi aceito como válido, sendo afastada a multa de 30% por falta de Licença de Importação.
Numero da decisão: 3201-004.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para, saneando as omissões no acórdão recorrido, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para manter a exigência apenas da multa de 1% (um por cento) por erro de classificação fiscal da mercadoria. Vencido, quanto à proposta de anulação do acórdão embargado, o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza, por entender que este deveria ser anulado, não complementado por meio de embargos, e os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisario, relatora, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade Laercio Cruz Uliana Junior, que davam integral provimento ao Recurso, para exonerar todo o crédito tributário lançado. Vencido, ainda, o conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira, que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, quanto à manutenção apenas da multa por erro de classificação fiscal, o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo. Ficou de apresentar declaração de voto o conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora. (assinado digitalmente) Leonardo Correia Lima Macedo Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

9481640 #
Numero do processo: 11080.009021/2001-53
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 203-00.492
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

4573513 #
Numero do processo: 10680.014385/2004-76
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2004 EMENTA: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - O depurador de ar de uso doméstico classifica-se no ex 01 da posição 8421.39.90. Recurso provido.
Numero da decisão: 9303-002.039
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial. Fez sustentação oral o Dr. Marcelo Braga Rios, OAB/RJ nº 77.838, advogado do sujeito passivo
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA

7391036 #
Numero do processo: 12466.004846/2008-96
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 28/11/2008 a 08/12/2008 EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAIS. FUNÇÕES DE IMPRESSÃO, TELERREPRODUÇÃO, COPIAGEM, OUTRAS. PARTES E ACESSÓRIOS. CARTUCHOS DE TONER. Mercadoria identificada como cartuchos de toner, para ser utilizada como parte/acessório de equipamentos multifuncionais com mais do que uma função (impressão, telerreprodução, copiagem etc) combinadas, classificam-se no código tarifário NCM/TEC 8443.99.39. RGI 1, RGI 3 "c" e RGC 1.”
Numero da decisão: 9303-006.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Vanessa Marini Cecconello (Relatora), Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito e Érika Costa Camargos Autran, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello - Relatora (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

8290485 #
Numero do processo: 10314.001480/00-47
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 09/09/1997 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Constatado que o produto classifica-se no código NCM 3824.90.98, e que sua correspondente alíquota do imposto de importação é igual a do código NCM aplicado no despacho aduaneiro, e que, via de conseqüência, o valor recolhido do imposto de importação coincide com o valor deste tributo inerente à classificação fiscal do bem importado, não há crédito tributário a ser restituído ou compensado. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 09/09/1997 SOLUÇÃO DE CONSULTA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR. EFEITOS. A alteração de entendimento expresso em Solução de Consulta alcançará apenas os fatos geradores que ocorreram após a sua publicação ou após a ciência do consulente, exceto se a nova orientação lhe for mais favorável, caso em que esta atingirá, também, o período abrangido pela solução anteriormente dada. Constatado que o fato gerador objeto do pedido de restituição ou compensação ocorreu anteriormente à Solução de Consulta tornada insubsistente e superada por uma nova orientação, que, por sua vez, não acarreta em tratamento mais favorável, incabível será a aplicação do princípio da retroatividade mais benigna. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.370
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda, que dava provimento.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

6965892 #
Numero do processo: 12466.722045/2014-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 18/09/2009 AUTO DE INFRAÇÃO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA É cabível o lançamento de tributo em discussão na esfera judicial, para prevenção da decadência. Súmula Carf. nº 48. Matéria discutida na esfera judicial não pode ser conhecida pelas turmas do Carf, Súmula Carf nº 1. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. O lançamento de tributo com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN se dá sem a multa de ofício. Súmula Carf nº 17. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-003.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em conhercer em parte do recurso volutnário, e da parte conhecida negar provimento. (assindado digitalmente) Winderley Morais Pereira- Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Giovani Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado).
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA

6610799 #
Numero do processo: 11128.007754/2002-41
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/10/2002 ACÓRDÃO A QUO. NULIDADE. É nulo o acórdão de primeira instância que decidiu sobre a classificação fiscal de produto distinto ao efetivamente importado. Decisão Anulada.
Numero da decisão: 3802-000.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declarar nulo o presente processo administrativo a partir da decisão de 1º grau, inclusive, estampada no acórdão nº 17.22.419, de 17 de janeiro de 2008 (fls. 110 a 119), para que outra seja proferida considerando a classificação fiscal do produto especificamente importado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. assinado digitalmente Rodrigo da Costa Pôssas- Presidente. assinado digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Redator ad hoc. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Adélcio Salvalágio, Alex Oliveira Rodrigues de Lima, Maria de Fátima Oliveira Silva (Relatora), Francisco José Barroso Rios e Luis Cláudio Farina.
Nome do relator: Relator

7477929 #
Numero do processo: 10920.720161/2012-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2008 a 30/09/2010 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. TUBOS FLEXÍVEIS DE PVC E DE POLIETILENO. Pelas regras de interpretação da NCM (RGI/SH), tubos flexíveis em cloreto de polivinila (PVC) e copolímeros de etileno (polietileno) classificam-se nos códigos 3917.32.90 e 3917.32.10, respectivamente. MULTA PELO FALTA DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO NA NOTA FISCAL. REINCIDÊNCIA. AGRAVAMENTO. PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM BASE NA LEI Nº 11.941, DE 2009. No caso de reincidência específica na prática da infração, dentro do prazo de cinco anos da data em que passar em julgado, administrativamente, a decisão condenatória referente à infração anterior, a multa prevista no art. 80 da Lei nº 4.502, de 1964, deve ser aplicada em dobro. Ao aderir aos termos da Lei nº 11.941, de 2009, a interessada desistiu do recurso ora pendente de julgamento e, com isso, tornou definitiva a decisão recorrida que lhe era desfavorável, permitindo-lhe servir de parâmetro à reincidência específica. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Classificação Fiscal não é matéria técnica, não exigindo laudo técnico para sua definição. Dispensável a produção de provas por meio de realização de perícia técnica ou diligência, quando os documentos integrantes dos autos revelam-se suficientes para formação de convicção e conseqüente solução do litígio. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Sendo a multa de ofício classificada como débito para com a União, decorrente de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, é regular a incidência dos juros de mora, a partir de seu vencimento.
Numero da decisão: 3401-005.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao recurso, da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, para manter a majoração da multa de ofício exclusivamente em relação à classificação de tubos flexíveis em cloreto de polivinila (PVC) e copolímeros de etileno (polietileno); (ii) por maioria de votos, para manter o lançamento em relação à referida classificação, e para manter a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos em ambos os temas os Conselheiros Cássio Schappo e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. A Conselheira Mara Cristina Sifuentes manifestou a intenção de apresentar declaração de voto em relação à classificação das mercadorias. Entretanto, findo o prazo regimental, a Conselheira não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente (assinado digitalmente) Tiago Guerra Machado - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Mara Cristina Sifuentes, Cássio Schappo, Lázaro Antonio Souza Soares e Tiago Guerra Machado. Ausente justificadamente o conselheiro André Henrique Lemos.
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO

5462120 #
Numero do processo: 10314.001144/2007-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 18/08/2005 a 13/06/2006 IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE. Em razão da classificação fiscal de produtos compostos ou de múltiplas funcionalidades, que não puderem ser classificados pela regra 3.a (TIPI), os mesmos classificam-se pela matéria ou artigo que lhes confira a característica essencial, por isso as impressoras multifuncionais Epson Stylus CX3700, CX4100, CX4700 e CX7700, classificam-se no código NCM 8471.60.21 e não como copiadoras (9009.21.00). Recurso Provido.
Numero da decisão: 3301-001.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgadopor unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Acompanhou o julgamento, pela recorrente, o advogado Nijalma Cyreno Oliveira, OAB/RJ 1772-B. RODRIGO DA COSA PÔSSAS - Presidente. ANTÔNIO LISBOA CARDOSO - Relator. EDITADO EM: 26/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Andrada Marcio Canuto Natal, Bernardo Motta Moreira, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

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Numero do processo: 15504.725496/2017-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3402-002.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, sobrestar o julgamento do recurso na Câmara até o trânsito em julgado do RE 592.891 (tema 322) do STF. Vencidos os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Pedro Sousa Bispo e Waldir Navarro Bezerra que afastavam a proposta por falta de previsão regimental. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica