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4690573 #
Numero do processo: 10980.001966/94-30
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – IPI – SACO PLÁSTICO – EMBALAGEM – DESTINAÇÃO – 1. O critério técnico para realizar a perfeita Classificação Fiscal é o dado pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, contudo não se pode ignorar o comando da própria nomenclatura da TIPI. 2. A destinação é irrelevante para determinação do próprio objeto a classificar. 3. Sacos plásticos destinados à embalagem de produtos alimentícios, pois industrializados com impresso de sua destinação (produtos alimentícios) classificam-se no código 3923.90.9901. Recurso a qual se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/03-03.118
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa, Os Conselheiros Henrique Prado Megda e Márcia Regina Machado Melaré apresentarão Declaração de votos.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

6765198 #
Numero do processo: 10480.723715/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Exercício: 2005, 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há cerceamento de defesa quando o Auto de Infração apresenta todos os elementos necessários para a apresentação de defesa pelo contribuinte. PRELIMINAR. REVISÃO ADUANEIRA. LEGITIMIDADE. É legítimo o procedimento de revisão aduaneira previsto no Regulamento Aduaneiro. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. REVISÃO ADUANEIRA. No procedimento de revisão aduaneira, a decadência do direito do Fisco em lançar os tributos devidos deve obedecer ao disposto no no art. 54 do Decreto-lei nº 37, de 1966. Decadência parcial reconhecida. PRECLUSÃO. NÃO CABIMENTO DE MULTA DE OFÍCIO. Nos termos do art. 17 do DL 70.235/72, considera-se não impugnada a matéria não expressamente abordada na impugnação. Não conhecimento da alegação de inaplicabilidade da multa de ofício por se tratar de inovação em sede de Recurso Voluntário. MULTA POR IMPRECISÃO NA DESCRIÇÃO DA MERCADORIA. ART. ART. 636 DO REGULAMENTO ADUANEIRO/2002 A multa de 1% por imprecisão na descrição da mercadoria prevista no art. 636 do RA/02 é devida quando a reclassificação impõe a alteração do NCM. REGIME DE ORIGEM DO MERCOSUL. DESCONSIDERAÇÃO DO CERTIFICADO DE ORIGEM. CONSEQUÊNCIAS. Em face da constatação de que a mercadoria, conforme descrita e classificada no Certificado de Origem, não corresponde aquela que foi efetivamente importada, deve ser afastada a preferência tarifária do regime de origem do Mercosul. Neste sentido, o certificado de origem será desconsiderado, sendo também aplicável a multa de 30% por falta de Licença de Importação. RECURSO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. PENALIDADE PREVISTA NO DL Nº 37/66. Para as penalidades previstas no DL nº 37/66 o prazo decadencial de 5 (cinco) anos é contado da data da Infração. Decadência reconhecida. Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 3201-002.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos negado provimento as preliminares de cerceamento de direito de defesa e revisão aduaneira. Por maioria de votos dado provimento para considerar o termo inicial da decadência a data do registro da DI, vencidos os Conselheiros Mércia Trajano Damorim e Paulo Roberto Duarte Moreira. Quanto a preliminar de nulidade por vício no lançamento, foi negado provimento por maioria de votos, vencidos a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário (Relatora), Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Cássio Shappo. Quanto ao mérito, por maioria de votos deu-se provimento parcial para afastar a reclassificação da mercadoria, para as Declarações de Importação 06/0192847-9 e 06/0554984-3 por não possuirem vinculação de laudo válido. Por unanimidade de votos negou-se provimento para afastar a multa de ofício e a multa de 1% . Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário para afastar a multa de 30% por falta de LI, vencidos os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Cássio Shapo, que davam provimento para afastar a multa de 30% por falta de LI. Designado para redator do voto vencedor o Conselheiro Jose Luiz Feistauer. A Conselheira Mércia Trajano Damorim ficou de apresentar declaração de voto. (assinado digitalmente) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto (assinado digitalmente) TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. (assinado digitalmente) JOSÉ LUIZ FEISTAUER - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Luiz Feistauer de Oliveira, Mércia Helena Trajano D'amorim, Cássio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

5430856 #
Numero do processo: 10074.000848/2005-41
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 28/01/2000 a 30/05/2005 PARATORQ 4558. Preparação química que contém em sua composição físico-química mais de 70% de óleo mineral, que tem por finalidade precípua o uso em transmissões hidráulicas. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3101-000.329
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

11105881 #
Numero do processo: 10783.915166/2016-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3201-003.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar os presentes autos na Dipro/Cojul até o trânsito em julgado na esfera administrativa do processo relativo ao auto de infração, de nº 15586.720446/2016-63, nos termos do art. 6º, § 5º, do Anexo II do RICARF, quando os presentes autos deverão retornar à turma para julgamento, para que a decisão proferida no processo vinculado seja aplicada integralmente ao presente feito, posto que decorrentes exatamente dos mesmos elementos de fato, de provas e de direito. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Márcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisário, Mateus Soares de Oliveira e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica

4702197 #
Numero do processo: 12466.004087/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 12/12/2000 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. BEBIDAS À BASE DE ALOE VERA. Os produtos “Aloe Berry Nectar” e “Aloe Bits’n Peaches” classificam-se no código TEC 2009.90.00. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33339
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

9702654 #
Numero do processo: 10831.003443/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 25/08/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Havendo omissão, contradição, obscuridade ou lapso manifesto, os embargos de declaração devem ser providos. Fundamento: Art. 65 do Ricarf.
Numero da decisão: 3201-010.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos pelo contribuinte, para fazer constar da ementa do acórdão embargado a NCM 8517.30.62, ao invés da NCM 8471.80.62, ementa essa que passará a ter a seguinte redação: "ROTEADORES DIGITAIS AS 5800 E 5300. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Os roteadores digitais CISCO modelos AS5300 e AS5800 devem ser classificados no código NCM 8517.30.62.” (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafeta Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Sierra Fernandes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Marcio Robson Costa, Hélcio Lafeta Reis (Presidente). Ausentes, justificadamente, os conselheiros Carlos Delson Santiago e Marcelo Costa Marques d´Oliveira (suplentes convocados).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

7738678 #
Numero do processo: 10830.728064/2016-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE NOVOS ELEMENTOS DE PROVA APÓS A APRECIAÇÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE. Novos elementos de prova apresentados no âmbito do recurso voluntário podem, excepcionalmente, ser apreciados nos casos em que fique prejudicado o amplo direito de defesa do contribuinte ou em benefício do princípio da verdade material. RESPONSABILIDADE PELA CLASSIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS - ADQUIRENTE. O adquirente das mercadorias é responsável pela correta classificação fiscal das mesmas, ainda que tenha adquirido de terceiros sob a mesma classificação. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. O fato de o Fisco não haver detectado anteriormente uma suposta infração praticada pelo contribuinte não pode ser interpretado como um reconhecimento tácito da validade desta conduta, nem tampouco tomado como uma “prática reiteradamente observada pelas autoridades administrativas”, que lhe atribua foros de “norma complementar de lei”. EXCLUSÃO DE PENALIDADE POR FORÇA DE DECISÕES PROFERIDAS POR ÓRGÃOS SINGULARES OU COLETIVOS DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. Com o advento do Código Tributário Nacional, para que exista a exclusão de penalidade por força de decisões proferidas por órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa é necessário que lei lhe atribua eficácia normativa, o que não existe. RFB. COMPETÊNCIA PARA A FISCALIZAÇÃO DE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO CONDICIONADO A CRITÉRIOS DEFINIDOS PELA SUFRAMA. A Secretaria da Receita Federal do Brasil, a despeito de não possuir ingerência quanto aos critérios objetivos e subjetivos de competência da SUFRAMA para a concessão dos incentivos fiscais de sua alçada, pode fiscalizar o fiel cumprimento das condições delineadas pela citada Superintendência necessárias ao gozo de isenção tributária condicionada. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 DO CARF. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. KIT PARA FABRICAÇÃO DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS. Os denominados "kits ou concentrados para refrigerantes" devem ser classificados individualmente, nos termos da NESH.
Numero da decisão: 3302-006.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer, parcialmente, do recurso voluntário e, na parte conhecida, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Raphael Madeira Abad, Corintho Oliveira Machado e José Renato Pereira de Deus que davam provimento ao recurso voluntário quanto à classificação fiscal. Os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araújo, Jorge Lima Abud, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Deroulede votaram pelas conclusões em relação à exclusão da multa de ofício. Designado o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho para redigir o voto vencedor quanto à classificação fiscal e para encaminhar as razões das conclusões ao relator. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Raphael Madeira Abad - Relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), Gilson Macedo Rosemburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado).
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD

4818212 #
Numero do processo: 10380.004069/92-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - A classificação fiscal dos produtos, segundo determina a legislação do IPI, deve obediência às Regras Gerais para Interpretação e Regras Gerais Complementares (RGC) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, tendo as Notas Explicativas da Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira (NENCCA), com a atualização aprovada pelo Comitê Brasileiro de Nomenclatura, como elementos subsidiários para a interpretação do conteúdo das posições da Tabela e seus desdobramentos (RIPI/82, art. 16 e 17). Informação prestada pela CST "exclusivamente para fins do Decreto-Lei nr. 2.288, de 23 de julho de 1.986", que instituiu o Empréstimo Compulsório para os adquirentes de automóveis de passeio e utilitários, não interfere na classificação fiscal para fins de incidência do IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07784
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

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Numero do processo: 11128.006235/2003-46
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 13/03/2003 ROV1MIX B2 80 SD. VITAMINA B2 (RIBOFLAVINA). POSIÇÃO. A presença de polissacarídeos (excipiente), no produto Rovimix B2 80 SD Riboflavina (Vitamina B2), destinado a uso animal, não modifica o caráter vitamínico do produto, devendo ser classificado na posição NCM 2936.23.10.
Numero da decisão: 9303-012.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

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Numero do processo: 10830.725247/2015-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. NÃO ACOLHIMENTO. Não merecem ser acolhidos os embargos de declaração quando a omissão/contradição suscitada no acórdão embargado não restar evidenciada.
Numero da decisão: 3402-012.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não acolher os Embargos de Declaração em relação às matérias trazidas para apreciação deste Colegiado em razão da decisão judicial proferida em Mandado de Segurança. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonardo Honório dos Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES