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4831527 #
Numero do processo: 11080.015448/92-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - I) Carreta-tanque, modelo AM/CT, autodescarregável, destinada ao transporte de líquidos, com uso em atividades rurais, obras de engenharia, etc., classifica-se pelo Código 8716.39.0000 da TIPI/88. II) Carreta-graneleira, modelo AM/CG, autodescarregável, destinada a ser usada no transporte de grãos em lavouras, não-adequada ao uso em rodovias, classifica-se pelo Código 8716.20.0000 da TIPI/88. TRD - Indevida a cobrança de encargos da TRD, ou juros de mora equivalentes, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-08635
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4727981 #
Numero do processo: 15374.000533/00-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 10/01/1997 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. TIPI. Tem-se s autos que a. "graxa lubrificante" deve ser tipificada na posição 2710.00 "óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, excetos óleos brutos, preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições. contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento de base", conforme Laudo Técnico e processo de consulta n° 10768.002339198-46 anexados aos autos. CONSULTA. PROVA EMPRESTADA. É plenamente possível o acolhimento de consulta formulada por terceiro quando embasada no mesmo produto a ser tipificado para fins de classificação tributária. Considera-se, para tanto, o efeito vinculante da consulta para com a Administração e a aplicação do princípio da isonomia aos contribuintes - Lei n° 4502/64, artigo 76, inciso II, alínea "a". RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.872
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

7413207 #
Numero do processo: 11128.004134/2004-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 06/06/2001, 03/07/2001, 01/08/2001 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. MULTA ARTIGO 526 II DECRETO N° 91.030/85. ATIPICIDADE. A reclassificação fiscal de mercadoria importada, por si só, não enseja a aplicação da multa por importação sem guia de importação ou documento equivalente (a licença de importação, no caso dos autos). Na hipótese de ambas as classificações, tanto aquela adotada pelo Contribuinte quanto a indicada pela Fiscalização, por sua vez, submeterem-se ao mesmo procedimento (estando ambas não sujeitas ao licenciamento ou, de outro lado, encontrando-se as duas obrigadas ao mesmo tratamento administrativo para importação), não há de se falar em ausência de guia de importação ou documento equivalente - licença de importação - decorrente de erro na classificação fiscal.
Numero da decisão: 9303-007.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que lhe deu provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

9569461 #
Numero do processo: 13708.000119/96-55
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 303-01.926
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: OSWALDO TANCREDO DE OLIVEIRA

10780057 #
Numero do processo: 10660.720227/2013-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 11/12/2012 PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. ICMS NA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. É inconstitucional a inclusão do ICMS e das próprias contribuições na base de cálculo do PIS/COFINS incidentes sobre importações, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal - STF no julgamento do Recurso Extraordinário 559.937, vinculante à administração pública. LAUDOS E PERÍCIAS. DESNECESSIDADE A utilização de laudos técnicos em autuações realizadas para promover a reclassificação fiscal de mercadorias não é obrigatória em todas as situações, mas apenas naquelas em que a autoridade administrativa entende serem necessárias. GARRAFA TÉRMICA SEM TAMPA EXTERNA. PRODUTO INCOMPLETO OU INACABADO. CLASSIFICADO COMO ARTIGO COMPLETO. RGI 2 A. A importação de garrafas térmicas sem tampa externa deve ser classificada como garrafa térmica. A referência a um artigo abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado, desde que apresente, no estado em que se encontra, as características essenciais do artigo completo ou acabado. REVISÃO ADUANEIRA. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO CONFIGURADA. Para que haja mudança de critério jurídico é imprescindível que a autoridade fiscal tenha adotado um critério jurídico anterior, mediante lançamento de ofício, realizado contra o mesmo sujeito passivo, o que não ocorreu no presente caso. Não tendo sido efetuado lançamento de ofício no curso da conferência aduaneira, o lançamento efetuado em sede de revisão aduaneira não caracteriza revisão de ofício que dê ensejo à possibilidade de alteração de critério jurídico a que se refere o art. 146 do CTN. MULTA. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. PENALIDADE. CABIMENTO É cabível a multa por falta de Licença para Importação (LI) quando resta demonstrado que a mercadoria efetivamente importada estava sujeita a licenciamento no órgão competente para apresentação tempestiva por ocasião do despacho aduaneiro, mas deixou de fazê-lo, em razão da não indicação do código devido de NCM. MULTA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. APLICABILIDADE. Aplica-se a multa proporcional de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na NCM, tipificada no artigo 84 da Medida Provisória n. 2.15835, de 2001. Súmula CARF nº 161.
Numero da decisão: 3301-014.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher a preliminar arguida e exonerar os créditos de PIS/COFINS-Importação. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Aniello Miranda Aufiero Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Guilherme Deroulede, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Gisela Pimenta Gadelha (suplente convocado(a)), Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

7047838 #
Numero do processo: 10932.000075/2005-46
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/10/2000 a 31/08/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CEREAIS EM BARRA. Com fundamento nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, os cereais em barra, do tipo Neston Banana, Neston Morango, Neston Coco Tostado, Neston Light Damasco, Pêssego e Maçã, Neston Light Frutas Silvestres, classificam-se na posição TIPI 1704.90.90.
Numero da decisão: 9303-005.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama (relatora) e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora (Assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

6903576 #
Numero do processo: 19647.000747/2009-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 20/07/2007, 19/02/2008, 20/08/2008 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS As mercadorias descritas como Ventiladores (Respiradores) GE, modelos CENTIVA 5 e ENGSTROM CARESTATION, classificam-se no código NCM 9019.20.90. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM Mantida a reclassificação fiscal, é cabível a multa de 1% sobre o valor aduaneiro decorrente da incorreção na classificação fiscal adotada pelo contribuinte na DI, nos termos do art. 84, I, da MP 2.158-35/2001, combinado com arts. 69 e 81 da Lei 10.833/2003. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 146 DO CTN NA REVISÃO ADUANEIRA. A revisão aduaneira é procedimento expressamente previsto na legislação pertinente e não vulnera o art. 146 do CTN. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-003.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira- Presidente Substituto. (assinado digitalmente) Marcelo Giovani Vieira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado).
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA

4685025 #
Numero do processo: 10907.000430/2001-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 20/11/2000 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – DISCREPÂNCIA ENTRE AS DESCRIÇÕES DO PRODUTO CONSTANTE DA DI E OBJETO DE LAUDO TÉCNICO. Partindo da premissa que ambos os produtos se classificam na mesma posição tarifária e que fazem jus às mesmas alíquotas, não existe qualquer dano à Fazenda. Divergência irrelevante não caracteriza importação ao desamparo da GI. Incabível, portanto, a multa do art. 526, II do RA/85. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.729
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecidos e providos parcialmente os Embargos Declaratórios para retificar a ementa do Acórdão 302-37.985, julgado em Sessão de 18/09/2006, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4822107 #
Numero do processo: 10768.027822/88-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - Classificação fiscal dos lenços embedidos em solução que limpa, desodoriza, desinfeta e refresca. Por ser predominantemente utilizado para higiene, tendo a ação desodorizante função secundária, classifica-se como produto de toucador. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06190
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4733581 #
Numero do processo: 11128.006043/00-52
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO— II Data do fato gerador: 03/05/2000 CLASSIFICAÇÃO FISCAL RETIFICADA NA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. DIREITO À RESTITUIÇÃO. O pedido restituitório é conseqüência da retificação da classificação fiscal da mercadoria importada procedida pelo próprio Fisco, conforme documentado nos autos. Os atos administrativos produzem efeitos para além das formalidades, e a retificação da classificação fiscal procedida produziu também a retificação da aliquota do imposto de importação devido, de 19% para 5%, evidenciando recolhimento a maior tanto de imposto de importação como de imposto sobre produtos industrializados vinculado à importação em favor da recorrente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.258
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO