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4715306 #
Numero do processo: 13808.000041/00-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FALTA DE LANÇAMENTO E DE RECOLHIMENTO DO IPI. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL A re-classificação de mercadorias, pela Fiscalização, não caracteriza cerceamento do direito de defesa, não tendo o condão de decretar, por si só, a nulidade de um Auto de Infração. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Os critérios de classificação fiscal de mercadorias/produtos estão regulados pelas Regras Gerais de Interpretação (RGI) e Regras Gerais Complementares (RGC) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e, subsidiariamente, pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Codificação e Classificação de Mercadorias - NESH -, do Conselho de Cooperação Aduaneira (DL nº 1.154/71 c/c arts. 16 e 17 do RIPI/82). Os produtos denominados "estabilizadores eletrônicos" tratam-se de "reguladores de voltagem eletrônicos" e não de "conversores estáticos - outros", classificando-se no código tarifário 9032.89.11 da TIPI. Aplicação da Regra Geral de Interpretação nº 1, combinada com os textos da posição 8481 e com as notas explicativas à posição 9032. JUROS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC A aplicação da taxa SELIC, no que se refere aos débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, está prevista literalmente no § 3º, do art. 5º, c/c § 3º, do art. 61, ambos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a qual dispôs sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta , entre outras providências. Estes juros incidem sobre todos os créditos tributários vencidos e não pagos. MULTA DE OFÍCIO O art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, prevê a aplicação de multa de ofício nos casos em que o contribuinte não cumpre a obrigação tributária espontaneamente, tendo a mesma função punitiva. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO, quanto à classificação fiscal de mercadorias.
Numero da decisão: 302-37.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração, argüida pela recorrente e no mérito, negar provimento ao recurso e declinar da competência das demais matérias em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

10296678 #
Numero do processo: 13405.000057/00-53
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.251
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10440085 #
Numero do processo: 13830.002193/2007-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 06/01/2003 a 28/09/2007 AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. ART. 146 DO CTN. INAPLICABILIDADE. A inaplicabilidade do artigo 146 do Código Tributário Nacional decorre da ausência de modificação no critério jurídico anteriormente adotado pela Administração Pública Tributária. A inexistência de pronunciamento oficial da Secretaria da Receita Federal, passível de confirmar a validade das classificações fiscais adotadas e atrair o princípio da proteção da confiança, afasta o argumento de alteração de critério jurídico CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ATIVIDADE JURÍDICA. ATIVIDADE TÉCNICA. DIFERENÇAS. A classificação de mercadorias é atividade jurídica, a partir de informações técnicas. O perito, técnico em determinada área, informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. AGENTE ESPUMANTE. O produto descrito como “agente espumante biodegradável AG-2 (PLUREX U3)" do fabricante “SABO FOAM SRL" da Itália, com as características indicadas neste processo, encontra correta classificação tarifária na NCM 3402.11.90.
Numero da decisão: 3402-011.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em julgar o Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por maioria de votos, em afastar a concomitância suscitada pelo conselheiro Pedro Sousa Bispo. Vencido o conselheiro Pedro Sousa Bispo; e (ii) por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar o auto de infração. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente (documento assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

4825700 #
Numero do processo: 10875.002809/91-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - Diferença de Imposto não lançado em virtude de processo de consulta sobre classificação fiscal. Procedente a autuação fiscal visando lançar a diferença do imposto não lançado e não recolhido pela contribuinte nas épocas oportunas, em virtude de nova classificação fiscal adotada mediante consulta. Excluem-se da exigência os fatos geradores ocorridos entre as datas de protocolização e a da ciência da decisão da consulta. Correta a aplicação da multa prevista no inciso II do artigo nº 364 do RIPI - Dec. nº 87.981/82. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.183
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro SERGIO AFANASIEFF.
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

4688688 #
Numero do processo: 10940.000134/97-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Embalagens para balas em polipropileno, e respectivos tubetes, classificam-se no código TIPI 3920.20.0199. MULTA DE OFÍCIO. É cabível a multa de ofício, nos casos de falta de lançamento, total ou parcial, do IPI, na nota fiscal. Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 302-35242
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, e Paulo Roberto Cuco Antunes. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4661539 #
Numero do processo: 10665.000426/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal/alíquota cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nº 4.502/64. (Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei nº 4.502/64, artigo 64, § 1º). Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73005
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

10779952 #
Numero do processo: 11274.720419/2021-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2018 a 30/09/2020 PEDIDO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. ART. 18 DO DECRETO N. 70.235/72. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972, a autoridade julgadora poderá, de forma fundamentada, indeferir o pedido de realização de diligência e perícia sempre que entendê-la desnecessária para o julgamento do processo. Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/07/2018 a 30/09/2020 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EQUIPAMENTO CONSERVADOR DE ALIMENTOS. FREEZER. Equipamento conservador de alimento horizontal, de capacidade superior a 400 litros e não superior a 800 litros, classifica-se no código TIPI 8418.30.00. Equipamento conservador de alimento horizontal, de capacidade não superior a 400 litros, classifica-se no código TIPI 8418.30.00 Ex 01. Equipamento conservador de alimento vertical, de capacidade superior a 400 litros e não superior a 900 litros, classifica-se no código TIPI 8418.40.00. Equipamento conservador de alimento vertical, de capacidade não superior a 400 litros, classifica-se no código TIPI 8418.40.00 Ex 01. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2018 a 30/09/2020 DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA. Incumbe a quem alega o crédito o ônus de provar a sua existência (certeza do crédito), bem como de demonstrar o seu valor (liquidez do crédito).
Numero da decisão: 3402-012.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em indeferir o pedido de realização de diligência para a elaboração de laudo pericial e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

7273222 #
Numero do processo: 11128.001667/2007-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 14/02/2006 CLASSIFICAÇÃO FISCAL O produto de denominação comercial, ROVIMIX AD3 1000/200, encontra correta classificação tarifária na NCM 2936.90.00. Em atenção à RGI nº 01, classificam-se nesta posição os produtos aqui analisados, visto que, embora destinadas à administração oral em animais, não perderam as características essenciais das suas matérias de origem (vitaminas). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-004.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES

7479802 #
Numero do processo: 11128.000270/2006-02
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 02/09/2002 NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não se constatou na hipótese dos autos qualquer nulidade do auto de infração, razão pela qual deverá ser afastada esta preliminar. PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDÍVEL. Constatado ser prescindível a realização de perícia para a solução desta lide e formação da convicção do julgador, a sua produção deverá ser indeferida. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS O produto de denominação comercial 3-AMINO ACETANILIDA-4 ACIDO SULFONICO, com as características indicadas neste auto de infração, encontra correta classificação tarifária na NCM 2924.29.19. O produto de denominação comercial ACETOACETP- CRESIDINE SULFONIC ACID SODIUM SALT, com as características indicadas neste auto de infração, encontra correta classificação tarifária na NCM 2924.29.19. MULTAS APLICADAS E JUROS DE MORA. LEGALIDADE. Em observância ao princípio da legalidade, não há como se afastar a aplicação das multas previstas no art. 61 da Lei nº 9.430/96 e no art. 84, I, da MP 2.158-35/2001, ou mesmo da aplicação da taxa SELIC para fixação dos juros moratórios devidos no recolhimento de crédito tributário em atraso.
Numero da decisão: 3002-000.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente (assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Alan Tavora Nem, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora) e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES

4679812 #
Numero do processo: 10860.001587/97-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - MULTA REGULAMENTAR POR INFRAÇÃO AO ART. 173 DO RIPI/82 - Nos termos do art. 99 do CTN - Lei nº 5.172/66 -, o conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos. No caso do RIPI/82, o art. 173 extrapolou o conteúdo do art. 62 da Lei nº 4.502/64 ao adicionar a expressão " se estão de acordo com a classificação fiscal", inexistente no texto legal original, razão pela qual carecem de base legal os lançamentos formalizados com base no citado artigo regulamentar. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76710
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa