Numero do processo: 10611.720601/2011-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 20/02/2009 a 22/10/2010
NORMAS COMPLEMENTARES. PRÁTICA REITERADA DA ADMINISTRAÇÃO. MULTAS APLICADAS. JUROS DE MORA. EXCLUSÃO.
Comprovado que a conduta do contribuinte decorre da adoção de prática reiteradamente observada pela autoridade administrativa, aplica-se a regra prevista no parágrafo único do art. 100 do CTN, excluindo-se as penalidades e os juros de mora exigidos.
Numero da decisão: 3201-001.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Adriene Maria de Miranda Veras, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 12466.002436/2010-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 30/10/2006
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EQUIPAMENTOS DE RAIOS-X POR IMAGEM EM TEMPO REAL. ARCOS CIRÚRGICOS.
Aparelhos de raios-X, com apresentação de imagem em tempo real, especialmente concebido para monitoramento e auxílio em intervenções cirúrgicas, contendo tubo de raios-x fixado a braço móvel, na forma de arco, comercialmente denominados arcos cirúrgicos, classificam-se no código NCM 9022.14. 90.
REVISÃO ADUANEIRA. INSTITUTO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO.
A revisão aduaneira é um procedimento fiscal, realizado dentro do prazo decadencial de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, mediante o qual se verifica, entre outros aspectos, a regularidade da atividade prévia do importador na Declaração de Importação em relação à apuração e ao recolhimento dos tributos e às informações e documentos apresentados.
Numero da decisão: 3202-002.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Wagner Mota Momesso de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10735.001830/96-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO NACIONAL. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A perfeita classificação fiscal é requisito indispensável à validade do lançamento, tendo em vista que este objetiva constituir o crédito tributário cujo montante corresponda ao efetivamente devido pelo sujeito passivo, não sendo admitidos equívocos quanto à correta aplicação da norma e caracterização do bem quando no enquadramento da sua classificação tarifária.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ADITIVOS PARA ÓLEOS LUBRIFICANTES. A posição 3811 expressamente inclui os aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais, incluída a gasolina, ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. Na sub posição 3811.2 especificamente se a classificam os aditivos para óleos de lubrificantes.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 301-31.809
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 11817.000392/2006-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que seja realizada perícia técnica acerca dos produtos objeto do presente auto de infração. Sem prejuízo da resposta aos questionamentos apresentados pela contribuinte, os seguintes questionamentos deverão ser respondidos pela fiscalização: 1. Quais as características de um "circuito impresso com componentes elétricos ou eletrônicos, montados"? 2. Os produtos objeto do presente auto de infração, quais sejam, Cartão Combo ADSL2 e Voz com 48 portas, Cartão MTAC/RING e Cartão Uplink - 16 podem ser enquadrados como um "circuito impresso com componentes elétricos ou eletrônicos, montados"? 3. Os produtos objeto do presente auto de infração, quais sejam, Cartão Combo ADSL2 e Voz com 48 portas, Cartão MTAC/RING e Cartão Uplink - 16 possuem componentes elétricos ou eletrônico? 4. Em caso positivo, além de possuir componentes elétricos ou eletrônicos, os produtos em questão possuem outros elementos que não façam parte de um circuito impresso? Quais seriam estes elementos?
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 10920.001802/93-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - AUSÊNCIA - A exegese da parte final do caput do art. 173 do RIPI/82 aponta ser esta inovadora em relação à Lei nº 4.502/64 e, portanto, contraria frontalmente o art. 97, inciso V, do Código Tributário Nacional. Dessa forma, resta improcedente a multa de ofício aplicada ao adquirente, em face de erro na classificação fiscal laborado pelo remetente das mercadorias. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI
Numero do processo: 16045.720040/2017-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/2012 a 31/12/2015
NÃO CUMULATIVIDADE DE IPI. PRAZO DECADENCIAL PARA LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PAGAMENTO.
Em razão da sistemática não cumulativa do imposto, apurando-se créditos e débitos num dado período de apuração, com a possibilidade de manutenção dos créditos para períodos posteriores em caso de o montante de crédito ser superior ao dos débitos, entende-se que o montante de créditos equivalem ao pagamento para fins de extinção do crédito tributário, conforme reconhece o art. 183 do RIPI.
O IPI é tributo sujeito ao lançamento por homologação e caso existam créditos escriturados utilizados para o abatimento do imposto, há de ser considerado como pagamento para fins de contagem do prazo decadencial, aplicando-se o art. 150, § 4º do CTN. O fisco pode rever a escrituração e realizar lançamento de ofício para constituir o crédito tributário de eventuais diferenças, desde que respeitado o prazo decadencial, contado de cada fato gerador quando houver pagamento antecipado.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/02/2012 a 31/12/2015
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO FÍSICO.
A não cumulatividade do IPI fundamenta-se no crédito físico, segundo o qual apenas dão direito à escrituração de crédito as aquisições, com incidência do imposto, de matéria-prima, produtos intermediário e material de embalagem que se integram ao produto final ou se consomem em razão de uma ação direta com o produto produzido. As aquisições de produtos não considerados insumos (lubrificantes de esteira, detergente para limpeza, solvente e diluente para limpeza), por mais que essenciais à produção, não são passíveis de crédito de IPI.
EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE ENTRADA. GLOSA DO CRÉDITO
Não atende aos procedimentos previstos na legislação a conduta de emitir nota fiscal de entrada para cancelar uma nota fiscal de saída anteriormente emitida. Deve-se demonstrar que a nota fiscal de saída foi cancelada, podendo esta demonstração ocorrer, inclusive, pelo controle de produção e estoque. Ademais, a nota fiscal de saída consta como ativa no sistema, não sendo possível considera-la como cancelada.
ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/02/2012 a 31/12/2015
EXISTÊNCIA DE SOLUÇÃO DE CONSULTA. IMPOSSIBILIDADE DA AUTUAÇÃO.
Havendo solução de consulta para o próprio contribuinte informando a adoção de uma determinada classificação fiscal, não é possível a revisão deste entendimento por meio de auto de infração. Não consta dos autos nenhuma norma da administração para se inferir que a solução de consulta da contribuinte foi revogada.
Também não se verifica a existência de outras soluções de consulta ou normas complementares que a assegurem a interpretação do texto da qualificação fiscal no sentido pretendido pela Administração Tributária para que se possa rever e sobrepor a solução de consulta dada à própria contribuinte.
Insubsistência do lançamento tributário neste ponto.
CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS ADQUIRIDOS COM ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CONCENTRADO PARA PREPARO DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS. GLOSA. IMPOSSIBILIDADE.
A apropriação de créditos incentivados ou fictos, calculados sobre produtos isentos adquiridos de estabelecimentos localizados na ZFM, somente é admitida se houver alíquota positiva do IPI para o produto/insumo adquirido para industrialização de acordo com sua NCM da TIPI.
No caso, há provas nos autos que demonstram e sustentam a classificação fiscal adotada pela fornecedora da contribuinte, os denominados Kit concentrado, utilizados para o preparo de bebidas não alcóolicas NCM 2106.90.10 Ex 01. Restou demonstrado que, especificamente estes insumos utilizados neste caso concreto, são extratos concentrados ou sabores concentrados com fator de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado, cuja diluição não altera as características sensoriais do produto, infirmando a acusação fiscal que motivou a desclassificação.
A fiscalização não realizou a adequada análise dos insumos para fins de verificar seus aspectos técnicos antes de adotar uma classificação fiscal. Correta a classificação fiscal adotada pela contribuinte, sendo de rigor a reversão das glosas dos créditos.
Numero da decisão: 3301-006.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento, reconhecendo a decadência da apuração do crédito tributário, inclusive glosas, entre os períodos de fevereiro de 2012 até agosto de 2012, mantendo-se as glosas de crédito dos insumos consumidos indiretamente na industrialização e as glosas de crédito decorrentes das notas fiscais de entrada emitidas pela própria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saída, mas afastando as glosas de crédito dos insumos concentrados para elaboração de bebidas conforme classificação EX 01 da NCM 2106.9010, bem como afastando a multa de ofício sobre as operações com Yogomix, tanto em razão de não haver erro na classificação fiscal, pois fundado em solução de consulta, quanto porque até agosto de 2012 a apuração do débito já havia decaído.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cândido Brandão Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR
Numero do processo: 12466.004263/2008-65
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 03/11/2008 a 05/11/2008
EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAIS. FUNÇÕES DE IMPRESSÃO, TELERREPRODUÇÃO, COPIAGEM, OUTRAS. PARTES E ACESSÓRIOS. CARTUCHOS DE TONER.
Mercadoria identificada como cartuchos de toner, para ser utilizada como parte/acessório de equipamentos multifuncionais com mais do que uma função (impressão, telerreprodução, copiagem etc) combinadas, classificam-se no código tarifário NCM/TEC 8443.99.39. RGI 1, RGI 3 "c" e RGC 1.
Numero da decisão: 9303-006.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Demes Brito (relator), Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Demes Brito - Relator
(Assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire (suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: DEMES BRITO
Numero do processo: 11020.001836/2004-41
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 18/03/2003
Classificação Fiscal. O produto denominado "depurador" de ar, de uso
doméstico, com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm,
classifica-se no código NCM 8414.60.00.
MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE.
A partir de 2001, nos casos de classificação tarifária incorreta, mesmo que a
mercadoria se encontre corretamente descrita na declaração de importação da
contribuinte, é cabível a aplicação de multa de oficio sobre o valor dos
tributos exigidos (MP n° 2.15835/2001).
MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA
NA NCM.
Aplica-se a multa de 1 % (um por cento) sobre o Valor Aduaneiro da
mercadoria classificada de maneira incorreta na Nomenclatura Comum do
Mercosul.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00520
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para afastar a incidência da multa de 75% sobre as decorrentes
registradas até o dia 27/08/2001.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10380.002971/92-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - A classificação fiscal dos produtos, segundo determina a legislação do IPI, deve obediência às Regras Gerais para Interpretação-RGI e Regras Gerais Complementares - RGC da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, tendo as Notas Explicativas da Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira - NENCCA, com a atualização aprovada pelo Comitê Brasileiro de Nomenclatura, como elementos subsidiários para a interpretação do conteúdo das posições da Tabela e seus desdobramentos (RIPI/82, arts. 16 e 17). Informação prestada pela CST "exclusivamente para fins do Decreto-Lei nr. 2.288, de 23 de julho de 1.986", que instituiu o Empréstimo Compulsório para os adquirentes de automóveis de passeio e utilitários, não interfere na classificação fiscal para fins de incidência do IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07849
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 19647.006032/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2006, 2007
AUTO DE INFRAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE LAUDO TÉCNICO. INEXISTÊNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTESSOBRE O PRODUTO.
Se a autoridade fiscal não encontra qualquer complexidade na mercadoria importada (lápis de cor), apta a ensejar a necessidade de elaboração de laudo pericial (trabalho técnico) para dirimir eventual dúvida com relação à sua classificação fiscal (trabalho jurídico), o lançamento pode ter como baseos demais elementos constantes no autos, aptos pela utilização da Primeira Regra de Interpretação do Sistema Harmonizado à proporcionar tranquila convicção sobre a classificação correta.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-004.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado com certificado digital)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente.
(Assinado com certificado digital)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
