Numero do processo: 11128.006376/2001-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 11/12/2001
NORMAS PROCESSUAIS. O Acórdão que aprecie questão que, apenar de não ter sido objeto do lançamento, guarda similaridade com o litígio, não contém, por conta disso, obscuridade, contradição ou omissão, desde que aprecie expressamente a questão litigiosa.
RETIFICAÇÃO DE EMENTA.
Como forma de esclarecimento e delimitação do escopo do julgado retifica-se a ementa para constar o seguinte: "MULTA DE OFÍCIO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL - A correta descrição do produto e a ausência do intuito de fraude por parte do importador, afasta a
aplicação da multa de oficio na forma do Ato Declaratório
(Normativo) COSIT no. 12/97".
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS E PROVIDOS PARA RERRATIFICAR O ACÓRDÃO.
Numero da decisão: 301-34.320
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11128.002060/2002-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 01/04/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
GUINDASTEAUTOPROPULSORSOBREPNEUS.
As diferenças entre o caminhão-guindaste e o guindaste-autopropulsor designam características distintas e funções distintas. Os elementos que conferem a cada qual a exata classificação fiscal são suas essências (caminhão de um lado e guindaste de outro), seus projetos de concepção (chassi especificamente projetado para cada função) e suas destinações principais de uso que não se confundem.
O guindaste-autopropulsor marca LIEBHERR, modelo LTM, classifica-se no código NCM 8426.41.10.
Numero da decisão: 3101-001.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Luiz Roberto Domingo - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Jose Henrique Mauri (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13603.001973/2004-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/01/2001 a 10/01/2004
Classificação Fiscal de Mercadorias. Identificação - Laudo Técnico.
Os produtos denominados “bruto forjado para engrenagem” e “bruto forjado para cubo embreagem” são esboços do produto final .Ao saírem do estabelecimento da contribuinte já apresentam aproximadamente as formas ou os perfis do produto final, não podendo ter outra destinação, pois são exclusivamente fabricados para o fim projetado, conforme notas explicativas do sistema harmonizado - NESH à Regra Geral Interpretativa - RG I 2 a).
Compete ao Egrégio 2.º Conselho de Contribuintes o julgamento de recursos de decisão de primeira instância que versem sobre a aplicação da legislação de IPI. Competência declinada em favor daquele Conselho, na parte não conhecida do Recurso Voluntário n.º 135227.
RECURSO VOLUNTÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, NA PARTE CONHECIDA.
Numero da decisão: 301-34.208
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Na parte no conhecida, por unanimidade de votos, declinar a competência em favor do 2° Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 10580.005094/2005-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 28/02/2005
IPI CLASSIFICAÇÃO
FISCAL DESINFETANTE
As propriedades odoríferas ou desodorizantes dos desinfetantes não alteram a
classificação fiscal do produto, que permanece como preparação desinfetante
com funções bactericida e germicida, próprio para aplicação em superfícies.
Manutenção da classificação no código nº 3808.40.10 da NCM em virtude de
inexistir uma alteração substancial do produto.
Numero da decisão: 3302-001.097
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora. Fez sustentação oral, pela
recorrente, o Dr. Henrique Rocha, OAB/SP 205889.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 11128.001486/2011-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007
PRELIMINAR. DECADÊNCIA. PEREMPÇÃO. REJEITADA.
O prazo de 360 dias do art. 24 da Lei n.º 11.457/2007, diz respeito ao marco inicial para a incidência de correção monetária, consoante tese firmada pelo STJ no RESP nº 1.768.060/RS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, sendo aplicável, pois, aos processos de repetição do indébito pendentes de julgamento na seara administrativa.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007
ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
É exigível a diferença de tributos e/ou contribuições bem como das multas regulamentares quando da ocorrência de erro na classificação fiscal na importação.
Numero da decisão: 3301-011.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marco Antônio Marinho Nunes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbos - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques D Oliveira (suplente convocado(a)), Jose Adão Vitorino de Morais, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado(a)), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antônio Marinho Nunes (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Juciléia de Souza Lima, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 11128.003684/2008-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 26/02/2008 e 28/02/2008
ESTABELECIMENTOS MATRIZ E FILIAL. CNPJ DISTINTOS. CONCOMITÂNCIA. MEDIDA JUDICIAL.
Por expressa decisão judicial, foi vedado o ingresso da filial na lide onde a estabelecimento matriz é parte. Por conseguinte, no caso concreto, as partes (matriz e Fazenda) que compõem a relação jurídica na esfera judicial não são as mesmas que compõem a relação jurídica neste processo administrativo (filial e Fazenda).
Afastada a possibilidade de a Recorrente participar do processo judicial, resta plenamente cabível que a discussão seja feita no âmbito administrativo, em atendimento aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.504
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para declarar a inexistência de concomitância e determinar o retorno dos autos à DRJ, a fim de que sejam apreciados os argumentos de defesa trazidos pela contribuinte na impugnação. Vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres, que dava provimento parcial ao recurso. Redator designado: Conselheiro Luís Eduardo Garrossino Barbieri. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se
impedido.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 13971.000760/2008-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 31/07/2007 a 28/02/2008
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ELEVADORES. Para reclassificação da posição adotada pelo contribuinte, a fiscalização deve indicar a correta classificação fiscal de mercadoria. A insuficiência probatória de que a mercadoria tenha um fim específico é imprescindível para deslocar a classificação para posição que exija tal especificidade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3101-001.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Luiz Roberto Domingo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, José Luiz Feistauer de Oliveira (Suplente), Leonardo Mussi da Silva (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11128.000288/2009-49
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 28/10/2008
EX-TARIFÁRIO. LITERALIDADE.
Tratando-se de hipótese de agravamento, somente pode ser enquadrada com destaque tarifário a mercadoria que corresponder exatamente à descrita no ex-tarifário respectivo.
Numero da decisão: 9303-016.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, para, no mérito, por unanimidade de votos, dar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora
Assinado Digitalmente
Régis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 11543.002270/00-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Os aparelhos elétricos de detecção e aviso, para proteção, por meio de raios infravermelhos, enquadram-se no código TIPI 8541.40.39, uma vez que são emissores de luz acoplados aos aparelhos de alarme.
Os aparelhos para reproduzir CD (compact disk), do tipo usado em porta-malas de automóveis, enquadram-se no código TIPI 8527.21.90, quando em conjunto com o rádio que o controla.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.785
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, argüida pela recorrente e dar provimento ao recurso em relação à classificação fiscal, devolvendo o processo ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuinte para apreciação das matérias de sua competência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10920.904491/2013-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012
DEVOLUÇÃO DE COMPRAS. CREDITAMENTO. ESTORNO.
O Destaque do IPI na devolução de compras por defeito ou inconsistência com o pedido pode ser estornado pelo contribuinte por ser indevido.
DEVOLUÇÃO DE VENDAS. DIREITO A CRÉDITO. REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
A glosa de créditos pretendidos decorrente de análise de auditoria precisa considerar todos os registros contábeis do contribuinte, não cabendo a alegação de ônus da prova na defesa de direitos pleiteados, quando a razão de decidir decorre de análise de auditoria que deveria ter considerado todos os requisitos normativos para se reconhecer ou negar o crédito.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. NORMAS EXPLICATIVAS DO SISTEMA HARMONIZADO.
A classificação fiscal de mercadorias precisa ser conduzida segundo a metodologia determinada pelo próprio Sistema Harmonizado e suas Notas Explicativas, não podendo prevalecer sobre esta metodologia questões de cunho técnico que sejam incoerentes com a forma de classificação, como por exemplo, a prioridade da constituição do material sobre a função da mercadoria, quando o próprio Sistema Harmonizado prevê o contrário.
Numero da decisão: 3402-010.942
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar a glosa de devolução de produtos vendidos e sobre a devolução de bens. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.936, de 23 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10920.904488/2013-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Renata da Silveira Bilhim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO