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4695413 #
Numero do processo: 11042.000255/2004-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 11/05/2001 CLASSIFICAÇÃO FISCAL IMPORTAÇÃO. O produto Ácido Dodecilbenzenossulfonico e seus sais, com nome comercial de Lavrex 100 classifica-se na posição NCM 3402.11.90. Classificação fiscal feita pelo fisco e que deve ser mantida. IMPORTAÇÃO COM ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL, COM CORRRETA DESCRIÇÃO DO BEM IMPORTADO. Não constitui infração administrativa ao controle das importações, nos termos do inciso II do art. 526 do Regulamento Aduaneiro, a declaração de importação de mercadoria objeto de licenciamento no Sistema Integrado de Comércio Exterior — SISCOMEX, cuja classificação tarifária errônea ou indicação indevida de destaque "ex" exija novo licenciamento, automático ou não, desde que o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, e que não se constate, em qualquer dos casos, intuito doloso ou má fé por parte do declarante. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA EMPRESTADA. Não vicia o lançamento tributário a fundamentação da nova classificação fiscal calcar-se em laudo feito em outro processo administrativo, mas que se trata do mesmo produto, desde que não esteja em pauta a discussão sobre o produto em si, mas apenas sobre a sua classificação fiscal. São eficazes os laudos técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos, quando forem originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação. PENALIDADES. APLICAÇAO RETROATIVA DE NORMA INTERPRETATIVA. Em se tratando de edição de normas interpretativas de efeito retroativo, é descabida a exigência de penalidades, nos termos do art. 106, I, do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.721
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4818328 #
Numero do processo: 10380.009951/91-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - A classificação fiscal dos produtos, segundo determina a legislação do IPI, deve obediência às Regras Gerais para Interpretação e Regras Gerais Complementares (RGC) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, tendo as Notas Explicativas da Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira (NENCCA), com a atualização aprovada pelo Comitê Brasileiro de Nomenclatura, como elementos subsidiários para a interpretação do conteúdo das posições da Tabela e seus desdobramentos (RIPI/82, art. 16 e 17). Informação prestada pela CST "exclusivamente para fins do Decreto-Lei nr. 2.288, de 23 de junho de 1.986", que instituiu o Empréstimo Compulsório para os adquirentes de automóveis de passeio e utilitários, não interfere na classificação fiscal para fins de incidência do IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07785
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

5463623 #
Numero do processo: 10830.008888/99-03
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 1996, 1997, 1998 CLASSIFICACAO FISCAL - A mercadoria comercialmente denominada "centrifugadora de roupas", conforme identificada nos autos, classifica-se nos códigos 8421.19.9900 (exercício de 1996) e 8421.19.90 (nos exercícios de 1997 e 1998) que correspondem à identificação genérica “8421” - “Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases”, e às sub identificações específicas “19” e “90” - “outros”. REP Negado e REC Provido
Numero da decisão: 9303-002.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial do sujeito passivo em relação ao afastamento de laudo técnico e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Júlio César Alves Ramos e Rodrigo da Costa Pôssas, que negavam provimento. O Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão votou pelas conclusões. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martínez López; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente Substituto Henrique Pinheiro Torres - Relator Maria Teresa Martínez López - Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6903576 #
Numero do processo: 19647.000747/2009-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 20/07/2007, 19/02/2008, 20/08/2008 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS As mercadorias descritas como Ventiladores (Respiradores) GE, modelos CENTIVA 5 e ENGSTROM CARESTATION, classificam-se no código NCM 9019.20.90. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM Mantida a reclassificação fiscal, é cabível a multa de 1% sobre o valor aduaneiro decorrente da incorreção na classificação fiscal adotada pelo contribuinte na DI, nos termos do art. 84, I, da MP 2.158-35/2001, combinado com arts. 69 e 81 da Lei 10.833/2003. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 146 DO CTN NA REVISÃO ADUANEIRA. A revisão aduaneira é procedimento expressamente previsto na legislação pertinente e não vulnera o art. 146 do CTN. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-003.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira- Presidente Substituto. (assinado digitalmente) Marcelo Giovani Vieira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado).
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA

8729935 #
Numero do processo: 11051.000056/2008-41
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 02/01/2008 PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11. Restando sumulada a matéria de prescrição intercorrente nos procedimentos administrativos fiscais, aplica-se a Súmula CARF nº 11. ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 02/01/2008 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NCM 3907.60.00. O produto descrito como “desperdícios, resíduos e recortes de plásticos, politereftalato de etila (PET) em escamas, obtido da trituração de embalagens, (PET FLAKES) claro” com as características observadas neste processo, encontra correta classificação fiscal na NCM 3907.60.00.
Numero da decisão: 3002-001.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves (Presidente), Mariel Orsi Gameiro, Lara Moura Franco Eduardo e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

4685025 #
Numero do processo: 10907.000430/2001-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 20/11/2000 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – DISCREPÂNCIA ENTRE AS DESCRIÇÕES DO PRODUTO CONSTANTE DA DI E OBJETO DE LAUDO TÉCNICO. Partindo da premissa que ambos os produtos se classificam na mesma posição tarifária e que fazem jus às mesmas alíquotas, não existe qualquer dano à Fazenda. Divergência irrelevante não caracteriza importação ao desamparo da GI. Incabível, portanto, a multa do art. 526, II do RA/85. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.729
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecidos e providos parcialmente os Embargos Declaratórios para retificar a ementa do Acórdão 302-37.985, julgado em Sessão de 18/09/2006, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4822107 #
Numero do processo: 10768.027822/88-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - Classificação fiscal dos lenços embedidos em solução que limpa, desodoriza, desinfeta e refresca. Por ser predominantemente utilizado para higiene, tendo a ação desodorizante função secundária, classifica-se como produto de toucador. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06190
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4733581 #
Numero do processo: 11128.006043/00-52
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO— II Data do fato gerador: 03/05/2000 CLASSIFICAÇÃO FISCAL RETIFICADA NA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. DIREITO À RESTITUIÇÃO. O pedido restituitório é conseqüência da retificação da classificação fiscal da mercadoria importada procedida pelo próprio Fisco, conforme documentado nos autos. Os atos administrativos produzem efeitos para além das formalidades, e a retificação da classificação fiscal procedida produziu também a retificação da aliquota do imposto de importação devido, de 19% para 5%, evidenciando recolhimento a maior tanto de imposto de importação como de imposto sobre produtos industrializados vinculado à importação em favor da recorrente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.258
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

6833562 #
Numero do processo: 10830.720617/2011-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE. Constatado inexistência de saldo credor em revisão da escrita fiscal, impossibilita a compensação pleiteada. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3302-004.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Paulo Guilherme Dêrouléde, Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho (relator), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araujo e Walker Araujo
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

4685666 #
Numero do processo: 10920.000112/95-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - MULTA - DESCABIMENTO - FALTA DE PREVISÃO LEGAL - Descabe a aplicação de multa ao adquirente por erro cometido pelo remetente das mercadorias, em relação à classificação fiscal (TIPI), vez que tal hipótese não está prevista na Lei nr. 4.502/64 e, obviamente, não poderia ser objeto do respectivo regulamento (RIPI/82). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04903
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA