Numero do processo: 10860.000136/96-41
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Ano-calendário: 1991
PREPARAÇÕES QUÍMICAS LUBRIFICANTES ANTIESTÁTICAS PARA FIBRAS TÊXTEIS.
As preparações químicas lubrificantes antiestáticas para fibras têxteis classificam-se na posição 3403, da TIPI/88, exceto quando contiverem 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, caso em que se classificam na posição 2710.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.200
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Judith do Amaral Marcondes Armando, Marcelo Ribeiro Nogueira e Beatriz Veríssimo de Sena que deram provimento parcial. O Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes apresentará declaração de voto.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
Numero do processo: 10680.003852/97-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - AUDITORIA DE ESTOQUE - A certeza e a liquidez do crédito tributário apurado em procedimento de auditoria de estoque condiciona-se à consistência da metodologia empregada. Se o consumo da matéria-prima essencial, no caso, água é incompátivel com a produção apontada pela fiscalização, bem como o espaço físico para armazenagem torna-se evidente a inconsistência do procedimento fiscal, o que elimina a certeza que legitimaria os valores lançados. Não havendo certeza não há crédito legítimo. COMPETÊNCIA - Nos termos do Decreto nº 2.562, de 27.04.98, a competência para julgar os processos cuja matéria, objeto do litígio, decorra de lançamento de ofício de classificação de mercadorias relativa ao IPI é do Terceiro Conselho de contribuintes. Dessa forma, deve o presente processo ser remetido àquele Conselho a fim de que decida sobre o item referente a classificação de mercadorias. Recurso de ofício improvido, em relação a auditoria de estoque, e declinada a competência em favor do Terceiro Conselho de contribuintes relativamente à classificação fiscal.
Numero da decisão: 201-73507
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento para o recurso de ofício, quanto a auditoria de produção, e declinou-se competência quanto à classificação fiscal. Fez sustentação oral, o Advogado da recorrente, Dr. Márcio Renaud Domingues.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13855.000248/2009-16
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 08/05/2008 a 19/09/2008
TECIDO REVESTIDO DE COLA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O produto identificado como Tecido de Poliéster, na cor branca, contendo cola em uma das faces, nos termos deste processo, encontra correta classificação fiscal na NCM 5901.10.00.
TRIBUTOS. RECLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
Efetuada reclassificação tarifária dos produtos importados, obriga o contribuinte ao pagamento da diferença dos tributos vinculados, acrescidos da multa de ofício de 75% e dos juros de mora.
MULTA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. APLICABILIDADE.
Aplica-se a multa proporcional de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na NCM, tipificada no artigo 84 da Medida Provisória n. 2.15835, de 2001. Súmula CARF nº 161.
PENALIDADE POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. NÃO SUBSUNÇÃO DOS FATOS À NORMA.
Não demonstrada pela fiscalização a necessidade de emissão de licença de importação para as importações objeto da autuação, não há que se falar em incidência de multa pela inexistência de LI anterior ao registro da declaração de importação. A caracterização da infração impõe a rígida subsunção dos fatos à norma legal aplicável, sem o que resta impossibilitada a aplicação de sanção pecuniária.
Numero da decisão: 3003-002.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, excluindo da autuação a multa do controle administrativo (de 30% sobre o valor aduaneiro das mercadorias) por falta de Licença de Importação (LI) prevista no art. 169, inciso I, "b" do Decreto- Lei n° 37, de 1966.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Renan Gomes Rego (substituto integral), Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Jorge Luis Cabral (substituto integral), Keli Campos de Lima e George da Silva Santos.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 13816.000663/97-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/03/1997 a 31/03/1998
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAR.Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos que tratam de pedido de restituição de crédito tributário relativo ao IPI, decorrente de erro na classificação fiscal, quando referida classificação não é matéria controversa.
DECLINADA A COMPETÊNCIA EM FAVOR DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Numero da decisão: 301-33.901
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em declinar a competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10920.000041/95-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Não comprovada a punição da empresa remetente. Norma do artigo 173 do RIPI/82 não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64 - Descabida a exigência de verificação, pelo adquirente, da correta classificação fiscal - Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08199
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 11128.000472/2006-46
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 04/01/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. PRODUTO
COMERCIALMENTE DESIGNADO COMO CYANOX 1790. NCM
2933.69.29.
O composto orgânico 1,3,5-Tris-(4-t-Butil-3-Hidroxi-2,6- Dimetilbenzil)- 1,3,5-Triazina-2,4,6-(1H,3H,5H)-Triona, comercialmente conhecido como Cyanox 1790, deverá ser classificado na NCM 2933.69.29.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3802-000.254
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 11020.001557/2010-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
SUSPENSÃO DO IPI. VENDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO.
Produtos que tenham sido remetidos do estabelecimento industrial para o estabelecimento do próprio adquirente não podem ser considerados adquiridos com o fim específico de exportação, para fins de suspensão do IPI, benefício que exige a remessa direta do estabelecimento fabricante para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora adquirente.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
Vidros de segurança formados de folhas contracoladas, utilizados como para-brisas em automóveis, lanchas ou outros veículos classificam-se no código 7007.21.00 da TIPI, com alíquota de 15%. Não se enquadram no Ex 01 do referido código os para-brisas para ônibus e caminhões cujas dimensões variem para mais ou para menos de 5% daquelas nele estabelecidas.
RECURSOS VOLUNTÁRIO NEGADO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO MANTIDO
Numero da decisão: 3101-001.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Luiz Roberto Domingo e Vanessa Albuquerque Valente, que davam provimento parcial quanto ao direito à suspensão
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
EDITADO EM: 27/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (suplente), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 18471.000873/2004-73
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 20/12/2002 a 31/12/2003
BEBIDAS INDUSTRIALIZADAS, CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Bebidas não-alcoólicas, prontas para consumo, compostas de água, extrato de mate, sucos de frutas e/ ou aromas artificiais, açúcar, ácido cítrico e/ ou sacarina sódica e ciclamato de sódio e outros ingredientes, sabores naturais e de frutas, inclusive diet, acondicionadas em embalagens de .300,0 ml, 500 ml e de 1.500 ml, classificam-se no código 2202,10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
MULTA DE OFÍCIO
Nos lançamentos de ofício, para constituição de créditos tributários, incide multa punitiva calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição lançados, segundo a legislação vigente_
JUROS DE MORA
Sobre o crédito tributário devido e não-pago no vencimento é devido juros de mora independente de qualquer motivo.
MULTA DE MORA
Os débitos fiscais para com a União Federal pagos depois da data do
respectivo vencimento fixado em lei estão sujeitos à multa de mora.
JUROS DE MORA À TAXA SELIC
Súmula CARF n 04.
A partir de 1' de abril de 1995, os juros de moratórios incidentes sobre débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.683
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 15165.000471/2011-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 15/12/2008 a 26/10/2009
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). PLACAS DE MICROPROCESSAMENTO COM DISSIPADOR DE CALOR. CÓDIGO NCM.
As placas de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor e de proteção do processador (placa de metal IHS - Integrated Heat Spreader), especialmente concebida para utilização em uma máquina automática de processamento de dados, classificam-se no código NCM 8473.30.43.
ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DO CONTRIBUINTE E DA FISCALIZAÇÃO. TERCEIRO CÓDIGO NCM CONTENDO AS MESMAS ALÍQUOTAS DO CÓDIGO INFORMADO PELO CONTRIBUINTE. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS E CONSECTÁRIOS LEGAIS. CABIMENTO.
Se autuação foi fundamentada em código NCM não pertencente ao produto importado, cujo código NCM contém as mesmas alíquotas do código NCM errado declarado pelo contribuinte, inexiste diferença de tributos e respectivos consectários legais (juros moratórios e multa de ofício), por ausência da diferença de alíquotas que fundamentava o lançamento.
ERRO NA FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA DA AUTUAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA COBRANÇA DOS TRIBUTOS E CONSECTÁRIOS LEGAIS LANÇADOS. POSSIBILIDADE.
Se código NCM correto do produto importado não corresponde ao código NCM declarado pelo importador nem ao utilizado na autuação pela fiscalização, por erro na fundamentação da autuação, não procede a cobrança dos tributos e consectários legais lançados.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO PARA A PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DA MERCADORIA NA AUTUAÇÃO. INTERPRETAÇÃO BENIGNA AUTORIZADA PELO ARTIGO 112 DO CTN.
Restando demonstrado nos autos que a fiscalização não se utilizou de assistência técnica para identificar a mercadoria importada na autuação, requisito indispensável no caso da espécie dos autos pela especificidade técnica, aplica-se a interpretação benigna autorizada pelo artigo 112 do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3302-002.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro José Fernandes do Nascimento, Relator, que mantinha a multa de 1% do valor da mercadoria, por classificação fiscal incorreta. Designada para redigir o voto vencedor, a Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar. Fez sustentação oral a Dra. Analice Mattos - OAB 32.330/PR.
[assinado digitalmente]
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
[assinado digitalmente]
José Fernandes do Nascimento - Relator.
[assinado digitalmente]
Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Redatora designada
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Hélcio Lafetá Reis, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 13830.000847/95-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA
Não é aspecto técnico a classificação fiscal de mercadoria, que deverá ser realizada segundo as Regras Gerais de Importação do Sistema Harmonizado - RGI/SH.
Sacos plásticos, mesmo que destinados a embalagens de produtos alimentícios, classificam-se no código 3923.21.0100 da TIPI/88, CONFORME APLICAÇÃO DA rgi/sh nº6.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, Sérgio Silveira Melo, Irineu
Bianchi e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento