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POSSIBILIDADE.\nOs rendimentos tributáveis sujeitos à tabela progressiva recebidos pelos contribuintes devem ser espontaneamente oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual e do imposto apurado poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago, inclusive a título de recolhimento complementar, correspondente aos rendimentos incluídos na base de cálculo.\n\n", "turma_s":"Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção", "dt_publicacao_tdt":"2025-02-07T00:00:00Z", "numero_processo_s":"13807.010573/2008-73", "anomes_publicacao_s":"202502", "conteudo_id_s":"7205780", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2025-02-07T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"2002-009.225", "nome_arquivo_s":"Decisao_13807010573200873.PDF", "ano_publicacao_s":"2025", "nome_relator_s":"RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA", "nome_arquivo_pdf_s":"13807010573200873_7205780.pdf", "secao_s":"Segunda Seção de Julgamento", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.\n(documento assinado digitalmente)\nMarcelo de Souza Sateles - Presidente\n(documento assinado digitalmente)\nRicardo Chiavegatto de Lima - Relator\nParticiparam do presente julgamento os Conselheiros: André Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura (substituto integral), Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).\n"], "dt_sessao_tdt":"2025-01-21T00:00:00Z", "id":"10807435", "ano_sessao_s":"2025", "atualizado_anexos_dt":"2025-02-15T09:43:08.421Z", "sem_conteudo_s":"N", "_version_":1824116029611048960, "conteudo_txt":"Metadados => date: 2025-02-06T21:26:25Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.5; xmp:CreatorTool: Microsoft® Word 2010; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; language: pt-BR; dcterms:created: 2025-02-06T21:26:25Z; Last-Modified: 2025-02-06T21:26:25Z; dcterms:modified: 2025-02-06T21:26:25Z; dc:format: application/pdf; version=1.5; Last-Save-Date: 2025-02-06T21:26:25Z; pdf:docinfo:creator_tool: Microsoft® Word 2010; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:modified: 2025-02-06T21:26:25Z; meta:save-date: 2025-02-06T21:26:25Z; pdf:encrypted: false; modified: 2025-02-06T21:26:25Z; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; dc:language: pt-BR; meta:creation-date: 2025-02-06T21:26:25Z; created: 2025-02-06T21:26:25Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 4; Creation-Date: 2025-02-06T21:26:25Z; pdf:charsPerPage: 1376; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; pdf:docinfo:created: 2025-02-06T21:26:25Z | Conteúdo => \nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nMINISTÉRIO DA FAZENDA \nConselho Administrativo de Recursos Fiscais \n\nPROCESSO 13807.010573/2008-73 \n\nACÓRDÃO 2002-009.225 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA \n\nSESSÃO DE 23 de janeiro de 2025 \n\nRECURSO VOLUNTÁRIO \n\nRECORRENTE MARCELO CARLOS DE FREITAS \n\nINTERESSADO FAZENDA NACIONAL \n\nAssunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF \n\nExercício: 2005 \n\nIMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. COMPENSAÇÃO DE \n\nIRRF. POSSIBILIDADE. \n\nOs rendimentos tributáveis sujeitos à tabela progressiva recebidos pelos \n\ncontribuintes devem ser espontaneamente oferecidos à tributação na \n\ndeclaração de ajuste anual e do imposto apurado poderá ser deduzido o \n\nimposto retido na fonte ou o pago, inclusive a título de recolhimento \n\ncomplementar, correspondente aos rendimentos incluídos na base de \n\ncálculo. \n\n \n\nACÓRDÃO \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento \n\nao Recurso Voluntário. \n\n(documento assinado digitalmente) \n\nMarcelo de Souza Sateles - Presidente \n\n(documento assinado digitalmente) \n\nRicardo Chiavegatto de Lima - Relator \n\nParticiparam do presente julgamento os Conselheiros: André Barros de Moura, \n\nCarlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura (substituto integral), Joao Mauricio Vital, \n\nRicardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente). \n\n \n \n\nFl. 94DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2002-009.225 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 13807.010573/2008-73 \n\n 2 \n\nRELATÓRIO \n\nTrata-se de Recurso Voluntário (e-fls. 63 e ss.), interposto contra o Acórdão de \n\nDelegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (e-fls. 25 e ss.) que considerou, por \n\nunanimidade de votos, procedente em parte a Impugnação do contribuinte apresentada diante de \n\nNotificação de Lançamento (e-fls. 05 e ss.), lavrada pela constatação de Compensação Indevida de \n\nCarnê-Leão e/ou Imposto Complementar. \n\nAdota-se o Relatório da DRJ, abaixo transcrito, por esclarecer os fatos ocorridos: \n\nContra o contribuinte acima identificado foi emitida, em 18/08/2008, notificação \n\nde lançamento de fl. 04, verso, relativa ao ano-calendário de 2004, por ter sido \n\nconstatada compensação indevida de carnê-leão/imposto complementar no valor \n\nde R$ 2.208,49. \n\nCientificado do lançamento em 25/08/2008 (fl. 13), o contribuinte apresentou a \n\nimpugnação de fls. 01 a 03, alegando, em síntese, que foram recolhidos na fonte \n\npelo banco Nossa Caixa três DARFs, conforme demonstram as cópias dos \n\nmandados de levantamento judicial às fls. 07 a 09, que totalizam o valor de R$ \n\n2.208,49 glosado pela fiscalização. \n\nO acórdão de improcedência foi exarado com a seguinte ementa: \n\nASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF \n\nAno-calendário: 2004 \n\nCARNÊ-LEÃO. \n\nCertificados os recolhimentos referentes ao imposto devido, há que \n\nse exonerar o crédito tributário. \n\nIMPOSTO RETIDO EM ANO CALENDÁRIO DIVERSO. REGIME DE CAIXA. \n\nNão é passível de compensação na DIRPF 2004 o imposto retido em \n\nrazão de rendimento efetivamente levantado em 2005. \n\nCientificado da decisão de primeira instância em 16/02/2012 (e-fl. 62), o sujeito \n\npassivo interpôs, em 08/03/2012 (e-fl. 63), Recurso Voluntário, alegando a improcedência da \n\ndecisão recorrida, sustentando, em apertada síntese, que os rendimentos tributáveis são relativos \n\nao ano calendário 2004, estavam disponíveis desde então, mas foram levantados efetivamente \n\napenas em 2005. Ressalta a ausência de má fé. \n\nEm 28/11/2023 (e-fl. 69) o julgamento foi convertido e Diligência através da \n\nResolução 2003-000.122, da 3ª Turma Extraordinária desta 2ª Seção de Julgamento, a fim de que a \n\nUnidade de Origem informasse acerca de possível compensação do IRRF depositado em fevereiro \n\nde 2005 das Declarações de Ajuste Anual do interessado nos anos calendário posteriores a 2004. \n\nEm resposta à diligência, a Unidade preparadora juntou aos autos Declaração de \n\nAjuste Anual (e-fls. 75 e ss.), além de Informação Fiscal (e-fl. 84) que indica o fato de que o \n\nFl. 95DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2002-009.225 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 13807.010573/2008-73 \n\n 3 \n\ninteressado não se utilizou da retenção relativa ao depósito de 03/02/2005 (e-fl. 11) em ano \n\ndiverso ao calendário 2004. \n\nCientificado o interessado do resultado da Diligência (e-fls. 88 e ss.) e sem \n\nmanifestação dele retornaram os autos a esta relatoria. \n\nÉ o relatório. \n\n \n \n\nVOTO \n\nConselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima, Relator. \n\nCumpridos os requisitos legais para a apresentação do recurso, o qual encontra-se \n\ntempestivo, o mesmo deve ser conhecido. \n\nO litígio remanescente recai sobre constatação de Compensação Indevida de Carnê-\n\nLeão e/ou Imposto Complementar no valor de R$908,47. \n\nNão há questões preliminares a serem apreciadas. \n\nNeste diapasão, verifique-se o conteúdo enriquecedor dos seguintes excertos da \n\ndecisão de piso para a formação do arcabouço decisório desta lide: \n\n...O interessado alega ter efetuado três perícias judiciais para a 7ª Vara Cível do \n\nForo Regional de Santo Amaro, tendo recebido os valores constantes nas cópias \n\ndos Mandados de Levantamento Judicial (fls. 07 a 09). \n\nNestes mesmos documentos constam os valores retidos a título de IRRF nas datas \n\nde 16/08/2004, 18/03/2005 e 30/04/2004 (R$ 951,92, R$ 909,65 e R$346,92, \n\nrespectivamente). \n\nEm análise aos sistemas da RFB, certifica-se os efetivos recolhimentos destes \n\nvalores (fls. 19 a 21). \n\nO contribuinte alega que o valor levantado em 18/03/2005 tem o fato gerador \n\nocorrido no ano de 2004, uma vez que a disponibilidade para seu levantamento se \n\ndeu em 2004.... \n\n... \n\nDesta forma, incorreta a inclusão na DIRPF 2005, ano calendário 2004, de imposto \n\nretido sobre um rendimento auferido no ano de 2005. Ora, mesmo diante da \n\nmanifestação recursal. \n\nEm que pese a cabível manifestação da DRJ acima exposta, verifica-se que \n\nrealmente o interessado pretendeu se beneficiar do IRRF total do seu serviço pericial apenas no \n\nano calendário 2004, cf. exposto na Informação fiscal exarada em Diligência (e-fls. 84). Verifica-se \n\nque mesmo em sua decisão de procedência parcial, a DRJ aproveitou parte dos valores retidos que \n\nFl. 96DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2002-009.225 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 13807.010573/2008-73 \n\n 4 \n\nforam efetivamente recolhidos apenas no ano calendário 2005 (e-fls. 22 e 24), embora os \n\nlevantamentos fossem relativos a mandados expedidos em 2004 (e-fls. 10 e 12). \n\nAssim, em consideração à verdade material dos fatos, pertinente a consideração de \n\nque o IRRF foi considerado apenas para rendimentos relativos ao ano calendário 2004, não tendo \n\nsua compensação pretendida em ano calendário posterior, afasta-se o restante do lançamento \n\nrelativo à compensação indevida do mesmo. \n\nVerifica-se, portanto, que apreciados e acatados os argumentos apresentados pelo \n\ncontribuinte há motivo para retificação da Decisão a quo proferida. \n\nConclusão \n\nIsso posto, voto em dar provimento ao Recurso Voluntário. \n\n(documento assinado digitalmente) \n\nRicardo Chiavegatto de Lima \n\n \n \n\n \n\n \n\nFl. 97DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\tAcórdão\n\tRelatório\n\tVoto\n\n", "score":4.7163296}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção",1], "camara_s":[], "secao_s":[ "Segunda Seção de Julgamento",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA",1], "ano_sessao_s":[ "2025",1], "ano_publicacao_s":[ "2025",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "acordam",1, "andré",1, "ao",1, "assinado",1, "autos",1, "avila",1, "barros",1, "cabral",1, "carlos",1, "chiavegatto",1, "colegiado",1, "conselheiros",1, "dar",1, "de",1, "digitalmente",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}