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Numero do processo: 14411.000291/2010-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO ERRO.
Nos termos do artigo 147, § 2º do Código Tributário Nacional, a retificação de ofício pela autoridade administrativa da declaração do sujeito passivo será realizada apenas nas hipóteses em que a comprovação do erro é realizada por meio de documentos hábeis e idôneos que demonstram, com precisão, que contribuinte, de fato, incorreu em erro quando do preenchimento da declaração.
Numero da decisão: 1202-001.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
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