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4724384 #
Numero do processo: 13897.000447/97-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O prazo de decadência/prescrição para requerer-se restituição/compensação de valores referentes a indébitos exteriorizados no contexto de solução jurídica conflituosa, em que, em sede de controle incidental, o STF declarou a inconstitucionalidade da lei tributária, começa a fluir para todos os contribuintes a partir do momento em que a decisão do Excelso Tribunal passou a ter efeitos erga omnes, in casu, 10 de outubro de 1995, data de publicação da resolução do Senado da República que suspendeu o dispositivo inquinado de inconstitucionalidade. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passaram a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido parcialmente. NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA PARA JULGAR RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE FINSOCIAL. A competência para apreciar questões envolvendo restituição/compensação de Finsocial é do Terceiro Conselho de Contribuintes. Recurso não conhecido nesta parte.
Numero da decisão: 202-15.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em dar provimento parcial ao recurso para reconhecê-lo e provê-lo no tocante à competência do PIS; e II) em não conhecer do recurso na parte de restituição pertinente ao FINSOCIAL, por se tratar de competência do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4727323 #
Numero do processo: 14041.000352/2005-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Exercício: 2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Acolhem-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.231 de 29/03/2007, sem alteração do resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4726227 #
Numero do processo: 13971.000452/00-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - O direito do contribuinte de pleitear restituição de tributo pago a maior ou indevidamente, somente se extingue com o decurso do prazo de cinco anos contados da data em que um ato legal assim determina. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12568
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4723745 #
Numero do processo: 13888.002068/99-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EX. 1996 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17632
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4725156 #
Numero do processo: 13921.000330/95-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE NÃO DECLARADA – Deixa-se de pronunciar nulo o julgado de primeiro grau por cerceamento ao direito de defesa quando, no mérito, se decide a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade (art. 59, § 3º, do Decreto nº 70.235/72) IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – IMPROCEDÊNCIA – O arbitramento do lucro deve somente ser efetuado quando os agentes fiscais, de forma clara e inequívoca, comprovem a imprestabilidade da escrita ou a efetiva inexistência de livros e documentos fiscais. Constatadas falhas na escrituração do livro Diário, sanáveis mediante a apresentação do livro Caixa, a falta de intimação à contribuinte para que o exiba evidencia a insegurança do lançamento. LANÇAMENTOS REFLEXOS – PIS, COFINS, IRF E CSL – Insubsistente o lançamento principal, igual sorte colhem os feitos decorrentes, tendo em vista a estreita correlação de causa e efeito existente entre eles. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92702
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4725209 #
Numero do processo: 13924.000012/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ADE NULO DE PLENO DIREITO. Há dúvida razoável quanto a ter sido de fato cientificada a exclusão determinada por ADE, dúvida quanto à própria existência do ADE que veicularia tal exclusão, dúvida quanto a ter sido comunicada ao contribuinte a existência de débito perante o INSS, bem como de ter sido informada sua natureza, origem e valor, seja pela SRF ou pelo INSS. Não há qualquer evidência nestes autos de que houvesse atividade da empresa impedida pelo SIMPLES no período entre 01/01/1997 e 31/12/2002. Com o que se configura a nulidade do suposto ato de exclusão por cerceamento ao direito de defesa. INTENÇÃO MANIFESTA. PROVA DE REQUISITOS E DE REGULARIDADE FISCAL PARA REINCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES. O contribuinte vem desde a data de sua opção no ano calendário de 1997 apresentando suas declarações de imposto de renda à SRF na sistemática do SIMPLES, bem como vem procedendo desde então todos os recolhimentos com base no mesmo Programa e em DARF-SIMPLES sem que, ao que tudo indica, jamais tenha sido alertado, pela administração, quanto à existência de débito inscrito em dívida ativa. A partir da ciência efetiva quanto ao débito suposto o interessado imediatamente providenciou esclarecimentos perante a administração negando tal débito sem ser contestada. Assim a melhor solução é reconhecer além da nulidade do ADE, a convalidação dos pagamentos e declarações apresentadas na sistemática do SIMPLES desde 01/03/1999 até 31/12/2002, conforme pedido. Não remanesce nenhum óbice a que se admita que a interessada estava no SIMPLES desde 1997 até 31/12/2002, já que a partir de 01/01/2003 a interessada comunicou mudança de atividade e saída do sistema SIMPLES. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4724536 #
Numero do processo: 13900.000160/00-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRESCRIÇÃO – O prazo para pedido de restituição de valor indevidamente pago a título de tributo é de 5 anos do pagamento. Medida judicial em que se pretende somente a compensação com débito de outro tributo e que não tenha autorização, precária ou definitiva, não interrompe nem suspende o prazo prescricional. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: José Henrique Longo

4726321 #
Numero do processo: 13971.001150/00-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, somente a partir de janeiro de 1995. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12312
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4725211 #
Numero do processo: 13924.000023/2001-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL – DECADÊNCIA – O direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-31433
Decisão: Decisão: Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, relator, Roberta Maria Ribeiro Aragão, José Luiz Novo Rossari e Carlos Henrique Klaser Filho. Designado para redigir o voto quanto à preliminar o conselheiro Valmar Fonseca de Menezes. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4726332 #
Numero do processo: 13971.001205/99-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74935
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa