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4734271 #
Numero do processo: 13884.002363/2003-84
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998 DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DF RENDIMENTOS - ELEMENT0S CARACTERIZADOS DO FATO GERADOR. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art 42, cia Lei IV 9430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo, O lato gerador do imposto de renda não se dá pela mera constatação de depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, A presunção de omissão de rendimentos se caracteriza ante a falta de esclarecimentos da origem dos valores creditados .junto ao sistema financeiro. O fato gerador decorre da circunstância de tratar-se de dinheiro novo no patrimônio do contribuinte sem que este, intimado par a prestar esclarecimentos, não prove sua origem TAXA SELIC SÚMULA N°4 O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula 04, que dispõe que "a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais". Recurso Negado.
Numero da decisão: 2201-000.498
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, nega provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4730403 #
Numero do processo: 18336.000132/2001-02
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF. Não se conhece do recurso especial no que diz respeito à matéria cuja divergência não foi apresentada. DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO. MULTA DE MORA. INAPLICABILIDADE. Se o débito é denunciado espontaneamente ao Fisco, acompanhado do correspondente pagamento do imposto corrigido e dos juros moratórios, é incabível a exigência de multa de mora, de vez que o art. 138 do CTN não estabelece distinção entre multa punitiva e multa moratória. MULTA DE OFÍCIO. Em decorrência, é descabida a imposição da multa de ofício em face do pagamento do tributo desacompanhado da multa de mora. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial em relação à multa prevista no art. 425 do Regulamento Aduaneiro/85 e DAR provimento ao recurso especial quanto à multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando e Manoel Antonio Gadelha Dias acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4734427 #
Numero do processo: 15374.003391/00-07
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1998 ASSISTÊNCIA TÉCNICA- DEDUTIBILIDADE Tratando-se de prestação de serviços técnicos especializados, que não envolvam a transferência de tecnologia, circunstância não provada na peça acusatória, e não questionada a efetiva prestação dos serviços ou a sua necessidade ao desenvolvimento da atividade da empresa, a dedutibilidade dos dispêndios segue a regra geral e não o rito do art. 293 do RIR194.
Numero da decisão: 1102-000.026
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso (Relator), José Carlos Passuello e Natanael Vieira dos Santos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jo -do Carlos de Lima Júnior, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

4713757 #
Numero do processo: 13805.002398/92-23
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - NULIDADE DO LANÇAMENTO A falta do preenchimento dos requisitos essenciais do lançamento, constantes do artigo 11 do Decreto 70.235/72, acarreta a sua nulidade. Aplicação do artigo 6º da IN SRF 54/97.
Numero da decisão: 301-30.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4710440 #
Numero do processo: 13706.000406/00-89
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4732799 #
Numero do processo: 10680.011982/2005-20
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2004 DCTF. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. ENTREGA POR VIA POSTAL. Demonstrado que a entrega da DCTF deixou de ocorrer tempestivamente, através do único meio aceito pela legislação, em razão de falha no sistema da administração tributária, por culpa exclusiva desta, e não havendo previsão expressa de meio alternativo, é aplicável à espécie, por analogia, legislação diversa sobre os meios normalmente aceitos para entrega de documentos à RFB, dentre os quais, a via postal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.085
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado Júnior.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4734209 #
Numero do processo: 13839.003293/2002-46
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL - EXERCÍCIOS 1992. DIFERENÇA IPC/BTNF. LEI N° 8.200/91. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei n° 8.200/91 no julgamento do RE n° 201.465-6, entendendo tratar-se a utilização do IPC, como índice de correção monetária das demonstrações financeiras, um beneficio concedido ao contribuinte, sendo válidas as determinações contidas no Decreto n° 332/91 a respeito do escalonamento do aproveitamento de seus efeitos no âmbito do IRPJ. Por seu turno, o artigo 41 do decreto,é expresso ao dispor que este resultado não interfere na base de cálculo da contribuição social sobre o lucro.
Numero da decisão: 9101-000.306
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4733854 #
Numero do processo: 13312.000805/2007-66
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE À RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2004 PRAZO RECURSAL - INICIO - CONTAGEM - INTEMPESTIVIDADE. 1 - Em conformidade com o artigo 210 do CTN; artigo 66 da Lei n° 9.784, de 2001 e artigo 5° do Decreto 70.235, de 1972, salvo comprovação de motivos de força maior, os prazos iniciam sua contagem no primeiro dia útil de expediente normal após a intimação. 2 - O termo inicial de que trata o artigo 210 do CTN e o artigo 5°, do Decreto 70.235, de 1972, se verifica com a intimação recebida pelo contribuinte ou seu procurador, começando a contagem do prazo no primeiro dia útil imediatamente subseqüente à intimação e terminando no dia de expediente normal na repartição em que o processo corra ou o ato deva ser praticado. Se o termo final ocorrer em dia não útil, o vencimento deve ser no dia útil seguinte. 3 - Não comprovado motivo de força maior, não se conhece de recurso administrativo protocolizado após o prazo de trinta dias previsto no artigo 33 do Decreto n°70.235, de 1972. Recurso Voluntário não reconhecido.
Numero da decisão: 2201-000.418
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não reconhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4730408 #
Numero do processo: 18336.000142/2001-30
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF. O acórdão recorrido foi proferido por unanimidade de votos. O recurso especial não pode ser conhecido, haja vista ter sido interposto e fundamentado com base no inciso I do artigo 5º do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, que trata de decisão acordada por maioria de votos. Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/03-05.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4713221 #
Numero do processo: 13804.000527/98-81
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O prazo de cinco anos para requerer a restituição ou a compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP nº 1.110, de 31 de agosto de 1995. Recurso especial da Fazenda Nacional negado. Recurso especial do contribuinte retorna a DRF.
Numero da decisão: CSRF/03-05.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando, que dava provimento ao recurso. 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que detenninav o retorno dos autos à DRJ.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro