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7566576 #
Numero do processo: 10215.000070/98-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1994, 1995, 1996 RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. Responde pessoalmente pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei, nos termos do art. 135. inciso III, da Lei nº 5.172/66 (CTN), a pessoa física que, atuando como verdadeira titular, gerencia ocultamente os negócios da firma individual constituída em nome de interposta pessoa ("laranja"). NOTAS FISCAIS DE COMPRAS. LUCRO ARBITRADO. AUTO DE INFRAÇÃO DO IRPJ. MATÉRIA PRECLUSA. O auto de infração do IRPJ, regime do lucro arbitrado, não foi impugnado na primeira instância de julgamento. Matéria preclusa. LANÇAMENTOS DECORRENTES: CSLL, PIS, CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL E IRRF. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. Os lançamentos decorrentes também não foram impugnados na instância a quo e seguem a sorte do lançamento principal, não existindo razões fática e jurídica para decidir diversamente.
Numero da decisão: 1301-003.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Presidente. (assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, Nelso Kichel, Bianca Felícia Rothschild, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Carlos Augusto Daniel Neto, José Eduardo Dornelas Souza e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL

7598055 #
Numero do processo: 13020.000083/2009-97
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2008 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ. A entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa correspondente. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 1002-000.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Ângelo Abrantes Nunes, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

7575484 #
Numero do processo: 10909.004117/2010-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 06/01/2006 a 23/10/2008 AGENTE MARÍTIMO. REPRESENTANTE DO TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA. Respondem pela infração à legislação aduaneira, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para a sua prática. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO NO SISCOMEX DOS DADOS DE EMBARQUE. PRAZO. O registro dos dados de embarque no Siscomex em prazo superior a 7 dias, contados da data do efetivo embarque, para a via de transporte marítima, caracteriza a infração contida na alínea “e”, inciso IV, do artigo 107 do decreto-lei n° 37/66.
Numero da decisão: 3302-006.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para exonerar as multas lançadas correspondentes à prestação de informação inferior ao prazo de sete dias, vencido o Conselheiro Walker Araújo que lhe negava provimento. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araújo, Corintho Oliveira Machado, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

7589477 #
Numero do processo: 10880.908966/2013-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. MOMENTO PROCESSUAL A prova documental deve ser produzida até o momento processual da reclamação, precluindo o direito da parte de fazê-lo posteriormente, salvo prova da ocorrência de qualquer das hipóteses que justifiquem sua apresentação tardia. Consideram-se preclusas as alegações não submetidas ao julgamento de primeira instância, apresentadas somente na fase recursal. DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. RETIFICAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. DIREITO CREDITÓRIO A DCTF é instrumento formal de confissão de dívida, e sua retificação, posterior à emissão de despacho decisório, exige comprovação material a sustentar direito creditório alegado.
Numero da decisão: 3201-004.641
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Larissa Nunes Girard (suplente convocado para substituir o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior. Ausente, justificadamente, o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7615176 #
Numero do processo: 10880.909477/2008-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999 COMPENSAÇÃO. ALOCAÇÃO DOS CRÉDITOS E DÉBITOS. O CARF não é o órgão competente para processar o pedido de compensação e/ou a retificação de pedido já protocolizado ou DCTF, mas sim a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), através de suas unidades descentralizadas que contenham Divisões, Serviços ou Seções com a função de Orientação e Análise Tributária, pelas quais os contribuintes são administrados respectivamente conforme seus domicílios fiscais. Tampouco podem os órgãos julgadores substituir os contribuintes na atividade de definição voluntária do encontro entre crédito e débitos que configurará pedido de compensação e entrega de DCTF. PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao recorrente produzir o conjunto probatório de suas alegações nos autos, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. Conquanto a demanda tenha sido proposta até 31/12/2008, prevalece o sentido restrito do que se pode entender como prestação de serviço hospitalar, que se vincula aos recursos materiais e humanos próprios de um hospital. Somente àquelas demandas havidas a partir de 01/01/2009 foi conferido um contorno normativo mais abrangente. SERVIÇOS HOSPITALARES. CARACTERIZAÇÃO. ASPECTOS TEMPORAL E MATERIAL. O entendimento de que os serviços hospitalares são aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde ainda que não sejam prestados no interior do estabelecimento hospitalar, que consta de decisão do STJ em sede de Recurso Repetitivos 1116399/BA, somente se aplica às demandas propostas após 01/01/2009 e não alcança serviços prestados pelos sócios, consultas médicas ou serviços profissionais médicos assemelhados, mormente quando a empresa não se enquadra como sociedade empresária, na forma do art. 15, § 1.º, III, a, da Lei n.º 9.249/95. DCOMP. PAGAMENTO A MAIOR. Não há direito creditório quando o crédito pleiteado se demonstra inexistente, tendo sido integralmente utilizado para quitação de débitos fiscais, ausente a comprovação de sua procedência na forma indicada na declaração de compensação transmitida.
Numero da decisão: 1002-000.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Angelo Abrantes Nunes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva, Leonam Rocha de Medeiros, Breno do Carmo Moreira Vieira e Angelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: ANGELO ABRANTES NUNES

7589684 #
Numero do processo: 11516.720289/2015-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 UNIFICAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. AUTOS DE IRPJ E CSLL. NECESSIDADE DE ARGUIÇÃO DESDE A IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO SOMENTE EM RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO Serão objeto de um único processo administrativo as exigências de crédito tributário do mesmo sujeito passivo, formalizadas com base nos mesmos elementos de prova, referentes ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) (Portaria RFB nº 1668, de 29/11/2016, art. 2º, inc. I, alínea "a"). Todavia, a falta dessa arguição em Impugnação e a alegação somente em sede de Recurso Voluntário intempestivo, impossibilita o acolhimento do pedido.
Numero da decisão: 1302-003.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

7562005 #
Numero do processo: 10855.003696/2007-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2006 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Mantêm-se a aplicação da multa por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais quando inexistirem razões previstas em lei ou normas que, diante das razões apresentadas pela Recorrente, justifiquem e permitam o afastamento da mesma. Ademais, trata-se de questão objeto da Súmula CARF nº 49: "A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração".
Numero da decisão: 1003-000.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) CARMEN FERREIRA SARAIVA - Presidente. (assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Sérgio Abelson e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

7570592 #
Numero do processo: 16327.909846/2011-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/12/2000 COFINS. BASE DE CÁLCULO. No regime cumulativo, a base de cálculo do PIS e da Cofins é o faturamento do contribuinte, entendido como a receita bruta da venda de mercadorias e da prestação de serviços, originária da atividade típica da empresa, em consonância com o seu objeto social.
Numero da decisão: 3201-004.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade: a) indeferir a realização de diligência suscitada pela conselheira Tatiana Josefovicz Belisario, que foi acompanhada dos conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior; b) rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a conselheira Tatiana Josefovicz Belisario, que entendeu que se deveria afastar a incidência das receitas não operacionais, conforme definição do Plano de Contas Cosif, e os conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior, que lhe deram provimento parcial em maior extensão, para também excluir da base de cálculo as receitas decorrentes da aplicação de recursos próprios. (assinatura digital) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado para substituir o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7604471 #
Numero do processo: 11516.004091/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 68 Súmula CARF nº 68: A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. O adicional por tempo de serviço é rendimento tributável, conforme determina a legislação tributária. ALEGADA PRESCRIÇÃO. NÃO CONSTATADA. A prescrição diz respeito ao ato de cobrança do tributo pelo FISCO. O prazo para o FISCO cobrar o pagamento do tributo é de 5 anos contados da constituição definitiva do tributo, ou seja, do lançamento definitivo. Processo administrativo ainda discute a legalidade do lançamento, portanto, enquanto se discute a validade do lançamento, não se inicia o prazo prescricional para a cobrança de seu pagamento. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. REGRAS, ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. O termo inicial será: (a) Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). Havendo a exigência de IRPF suplementar, resta claro que houve o recolhimento parcial. IRPF. DECADÊNCIA. FATO GERADOR QUE SOMENTE SE APERFEIÇOA NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE CADA ANO. DECADÊNCIA NÃO RECONHECIDA. SÚMULA 38 DO CARF Súmula CARF nº 38 O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. O fato gerador do IRPF é complexivo, aperfeiçoando-se no dia 31/12 de cada ano-calendário. Assim, como não houve o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos entre a ocorrência do fato gerador e a intimação do contribuinte da lavratura do auto de infração, deve-se afastar a alegação de decadência do crédito tributário.
Numero da decisão: 2301-005.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. João Maurício Vital - Presidente. (assinado digitalmente) Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Jorge Henrique Backes (Suplente Convocado), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO

7605111 #
Numero do processo: 10580.002358/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2004 COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. A base de cálculo da contribuição para a COFINS é o faturamento, assim compreendido como a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, por sentença proferida no RE nº 585.235/MG pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006 (repercussão geral). RESTITUIÇÃO. EXTENSÃO ADMINISTRATIVA DE DECISÕES JUDICIAIS. Nos termos do art. 62, §2º do RICARF, deve ser estendido aos casos concretos a interpretação vertida no RE nº 357.950/RS, por força do que restou decidido no RE nº 585.235/MG. COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. DESCONSTITUIÇÃO DA CAUSA ORIGINAL. NÃO HOMOLOGAÇÃO. EFEITOS. No caso de julgamento do CARF decidindo pela existência, em tese, do direito ao crédito, ocorre a desconstituição da causa original do Despacho Decisório, cabendo à autoridade fiscal apurar, por meio de novo Despacho devidamente fundamentado, a liquidez e certeza do crédito pleiteado pelo sujeito passivo. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2004 PIS. RESTITUIÇÃO. DECORRENTE DA MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se ao pedido da Contribuição para o PIS/Pasep o decidido em relação à COFINS discutido a partir da mesma matéria fática. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-006.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para: (i) afastar o fundamento original do Despacho Decisório com base no RE nº 585.235-1/MG e, (ii) determinar que a autoridade fiscal de origem apure, por meio de novo Despacho Decisório, a liquidez e certeza do crédito pleiteado pelo sujeito passivo. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA