Numero do processo: 13837.000496/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCOMP. DÉBITOS. ORDEM DE COMPENSAÇÃO.
Os débitos devem ser compensados na ordem indicada pelo contribuinte na Dcomp ou no Pedido de Compensação convertido em Declaração de Compensação.
DÉBITOS VENCIDOS. COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. TERMO FINAL.
Os débitos vencidos e objeto de pedido de compensação sofrerão a incidência de acréscimos legais, na forma da legislação de regência, até a data da entrega da Declaração de Compensação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79353
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13971.000041/2004-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno.
PIS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO. PROVA.
O procedimento sistemático de declarar, em DCTF, os valores devidos de contribuição a menor representa procedimento endravável como sonegação omissiva, o que sujeita o contribuinte à multa qualificada.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem
autorização legal no Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78950
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 16327.000287/2005-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL.
A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente ao procedimento administrativo, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto.
CPMF. DECADÊNCIA.
O direito de a Administração constituir o crédito tributário relativamente à CPMF decai em dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, conforme determina a legislação de regência.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR DECISÃO JUDICIAL SEM DEPÓSITO DO TRIBUTO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por medida judicial, desde que não acompanhada do depósito do montante integral daquele, não tem o efeito de purgar a mora, devendo o lançamento feito com o fito de prevenir a decadência fazer constar a exigência de juros de mora. Nenhum prejuízo acarretará ao contribuinte, vez que, se vencedor na lide judicial, o processo administrativo perderá seu objeto
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em negar provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martínez López, que votaram pelos cinco anos por entenderem que a CPMF não foi contemplada na Lei n-Q 8.212/1991; e II) por unanimidade de votos, quanto ao mérito. Apresentaram declaração de voto em conjunto os
Conselheiros Ivan Allegretti e Maria Teresa Martínez López.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 16327.001953/2001-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 1996, 1997, 1998
DECADÊNCIA.
É de cinco anos, contados do fato gerador, o prazo decadencial para o lançamento da Cofins, com base no art. 150, § 4º do CTN.
BASE DE CÁLCULO. FACTORING.
Integra a base de cálculo da Cofins para as empresas de fomento comercial (factoring), no caso de receitas de aquisição de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo, o valor da diferença entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito adquirido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18917
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13881.000322/2003-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES. PROCURADOR ADVOGADO.
As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235, de 1972, ainda que o procurador do sujeito passivo seja advogado.
PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE IPI E DE COMPENSAÇÃO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE.
Inexiste razão para sobrestamento de processos, quando o julgamento do processo decorrente ocorra na mesma data ou em data posterior ao do processo originário.
IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA.
O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983.
COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE OS DÉBITOS COMPENSADOS. TAXA SELIC.
A lei determina, com respaldo no Código Tributário Nacional, que a taxa de juros a ser aplicada aos créditos tributários da União seja a Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78920
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13821.000023/93-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRÓTESES ORTOPÉDICAS
A Lei nº 8.032/90 não contemplou a hipótese prevista na Lei nº 2.603/55.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-28792
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO
Numero do processo: 13839.000485/98-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de Apuração: 01/10/1988 a 30/09/1995
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
Deve-se negar seguimento a recurso de ofício que homologue a compensação informada, deferindo, por conseguinte, o pedido de restituição efetuado, consoante o art. 49 da IN SRF nº 460/2004.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 201-79538
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13971.003306/2002-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1998
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - Não obstante o fato do Mandado de Procedimento Fiscal representar mero instrumento de controle administrativo, não há que se falar em sua ausência nos casos em que as apurações decorreram de revisão interna da declaração apresentada pelo contribuinte.
TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO - Comprovado nos autos a lavratura de Termo de Intimação Fiscal, não há que se falar em sua inexistência. Irrelevante, em termos jurídicos, o nome do instrumento utilizado pela autoridade fiscal para requisitar esclarecimentos ao contribuinte, ou mesmo para dar-lhe conhecimento acerca do início do procedimento fiscal.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - PENALIDADES - AJUSTE DE BASE DE CÁLCULO - ENQUADRAMENTO LEGAL - Inexistindo constituição de crédito tributário, não cabe falar em ausência de descrição de enquadramento legal de atualização monetária e penalidades.
DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.
SALDO CREDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - DIFERENÇA IPC/BTNF - O saldo credor resultante da correção monetária das demonstrações financeiras correspondente à diferença IPC/BTNF, não obstante se submeter as mesmas normas de realização do lucro inflacionário do período-base, com ele não se confunde.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - VINCULAÇÃO - Tratando-se de hipótese de incidência prevista em lei vigente à época da ocorrência dos fatos, não há que se falar, em âmbito administrativo, em afastamento da sua aplicação.
Numero da decisão: 105-16.646
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13909.000016/96-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1994 - Área destinada a reserva legal deverá ser averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel no registro de imóveis competente, conforme mandamento legal; para que se justifique desapropriação da área, faz-se necessário prova irretorquível de tal fato. recurso negado.
Numero da decisão: 202-09166
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 13841.000015/91-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - A quitação de lançamento em conformidade com a legislação de regência, mesmo que fundado em dados desatualizados, extingue, ao menos, parcialmente o crédito tributário existente. Se o lançamento de revisão é feito pela totalidade do imposto devido, com base nos dados cadastrais retificados, é de se cobrar somente a parte remanescente do crédito tributário. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 202-05443
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
