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4832790 #
Numero do processo: 13055.000184/2002-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE COOPERATIVAS. A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à Cofins e às Contribuições ao PIS/Pasep (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TAXA SELIC. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-12.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, em relação às aquisições efetuadas por cooperativas. Os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto votaram pelas conclusões(período de apuração posterior à revogação da isenção concedida às cooperativas); e II) por maioria de votos, em relação à incidência da taxa SELIC a partir da data do protocolo. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto. Ausente o Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4831076 #
Numero do processo: 11080.000985/2005-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/11/2001 a 31/12/2001 Ementa: COFINS. AÇÃO FISCAL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. MPF. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, além de ter apenas caráter administrativo de controle, razão pela qual não retira a competência da Fiscalização para agir e não restringe a exclusão da espontaneidade do contribuinte, inclui necessariamente a verificação da correta apuração da base de cálculo de todos os tributos e contribuições federais dos últimos cinco anos. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/11/2001 a 31/12/2003 Ementa: COFINS. AÇÃO FISCAL. ADESÃO AO PARCELAMENTO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. A adesão a parcelamento especial no curso da ação fiscal, apesar de produzir o efeito próprio da adesão, não afasta a possibilidade de lançamento de ofício. ESPONTANEIDADE. AÇÃO FISCAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A espontaneidade é afastada por qualquer procedimento ou medida de fiscalização, relacionados à infração. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80403
Nome do relator: José Antonio Francisco

4831953 #
Numero do processo: 11831.004550/2003-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada qualquer ofensa ao devido processo legal, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na manifestação de inconformidade, sem omissão ou contradição, embora matéria invocada apenas em sede recursal não tenha sido abordada porque não integrando o litígio. IPI. CRÉDITOS FICTOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS E/OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles isentos e/ou tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS ANTERIORES A 1º DE JANEIRO DE 1999. LEI Nº 9.779/99, ART. 11. IMPOSSIBILIDADE. O direito ao aproveitamento do saldo credor do IPI nas condições definidas pelo art. 11 da Lei nº 9.779/99, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos no estabelecimento industrial a partir de 1º de janeiro de 1999. No caso, todo o crédito foi originado durante o 3º trimestre de 1998. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11717
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4834528 #
Numero do processo: 13678.000185/2001-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.779/99. O aproveitamento dos créditos do IPI incidentes sobre a fabricação de produtos somente é possível uma vez devidamente comprovada que os referidos insumos se constituem em matérias-primas, materiais de embalagem ou produtos intermediários conforme prescreve a legislação. TAXA SELIC. Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.899
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4833314 #
Numero do processo: 13312.000551/2003-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/2002 Ementa: NULIDADE DE DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não constitui cerceamento do direito de defesa a decisão proferida por autoridade competente com observância dos requisitos estabelecidos no art. 31 do Decreto no 70.235/72, embora a autoridade tenha indeferido pedido de perícia que não atendeu aos requisitos legais e que entendeu prescindível. COOPERATIVA DE SERVIÇOS. SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPREGADOS. A prestação de serviços por terceiros não associados, especialmente por empregados da cooperativa de serviços, não se enquadra no conceito de atos cooperados, sendo, portanto, tributáveis. COOPERATIVA DE SERVIÇOS. REVENDA DE MERCADORIAS E PRODUTOS. A revenda de mercadorias e produtos a não cooperados, realizada por cooperativa de serviços, não se enquadra no conceito de atos cooperados, sendo, portanto, tributados. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Tendo o STF declarado, de forma definitiva, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, pode o Conselho de Contribuinte aplicar esta decisão para afastar a exigência do PIS sobre receitas financeiras de dezembro de 2002. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.355
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva, José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelho Marques, que negavam provimento. Os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Ivan Allegretti (Suplente) acompanham o Relator pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4834518 #
Numero do processo: 13678.000101/2001-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO. RESTRIÇÃO. LEGALIDADE. Para integrar a base de cálculo do crédito presumido do IPI, é legítima a restrição feita às aquisições de matéria-prima e produto intermediário relacionada ao consumo no processo de industrialização, nos termos do Parecer CST nº 65, de 1979. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. Sobre o valor objeto de ressarcimento, incide a taxa Selic a partir da data da protocolização do pedido até o dia da efetiva satisfação da pretensão do contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12266
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4831951 #
Numero do processo: 11831.004521/2003-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUCESSÃO. DECISÃO DA 1ª INSTÂNCIA. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. É incabível a argüição de nulidade da decisão da 1ª instância, por não se manifestar sobre sucessão ocorrida no curso do processo, se as razões da impugnação são enfrentadas, independentemente da sucessão. Preliminar rejeitada. IPI. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. O direito de reclamar o ressarcimento de crédito do IPI prescreve em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tenha dado causa ao pretenso crédito. IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito tributário brasileiro, o princípio da não-cumulatividade é implementado por meio da escrita fiscal com crédito do valor do imposto efetivamente pago na operação anterior e débito do valor devido nas operações posteriores. AQUISIÇÃO DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS. Ressalvados as hipóteses expressamente previstas em lei, é incabível crédito de IPI na aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem tributados à alíquota zero. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11700
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4831956 #
Numero do processo: 11831.005915/2002-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS/COFINS. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. IMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Arts. 195, § 7º, e 239 da CF/88. Empresa comercial de fins lucrativos. Impossibilidade de enquadramento na imunidade da Cofins e do PIS. As contribuições sociais, embora se incluam entre as espécies tributárias, constituem uma modalidade que apresenta características próprias, e que não se confunde com as demais, de forma especial com os impostos (ADIN 1-1/DF). A questão do prazo para a entrada do pedido fica prejudicada, uma vez que a empresa não possui créditos para restituir. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17751
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4829968 #
Numero do processo: 11030.001868/2002-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/2000 a 30/06/2001 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A jurisprudência unânime deste Colegiado é no sentido de que descabe às autoridades e tribunais administrativos decidirem sobre inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma tributária. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. A compensação de tributos deve obedecer rito e processo próprios, não sendo possível discuti-la em processo relativo à exigência de crédito tributário principalmente quando não demonstrada a sua pertinência. PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta do regular recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18117
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Cláudia Alves Lopes Bernardino

4830481 #
Numero do processo: 11065.001004/00-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. RESSARCIMENTO. Caracterizado na nota fiscal de retorno, emitida pelo executor da encomenda, que o produto que industrializou se identifica com um dos componentes básicos para o cálculo do crédito presumido (MP, PI e ME), a ser utilizado no processo produtivo do encomendante, fica demonstrado o seu direito desse insumo integrar a base de cálculo do crédito presumido e conseqüentemente de ser aferido pelo custo total a ele inerente, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.363/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Valdemar Ludvig