Numero do processo: 16561.720004/2018-20
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. TESE DO “REAL ADQUIRENTE” COM USO DE “EMPRESA VEÍCULO”. SIMULAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. DEDUTIBILIDADE.
A tese do “real adquirente”, com uso de “empresa veículo” na estruturação do negócio realizado, que busca limitar o direito à dedução fiscal do ágio apenas na hipótese de existir confusão patrimonial entre a pessoa jurídica que disponibilizou os recursos necessários à aquisição do investimento e a investida, não possui fundamento legal, salvo quando caracterizada hipótese de simulação, fraude ou conluio.
DESPESAS. REQUISITOS DE DEDUTIBILIDADE. JUROS CONTRAÍDOS PARA AQUISIÇÃO DA PRÓPRIA EMPRESA, COMO INVESTIMENTO.
Se determinada despesa dedutível era dedutível do lucro real apurado pela holding, se esta vem a ser incorporada pela investida, a despesa antes dedutível assim permanecerá sendo na sucessora. Inteligência do disposto no art. 374 do RIR/99 combinado com o caput do art.227 da Lei nº 6.404/76.
Numero da decisão: 9101-007.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: (i) relativamente ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Carlos Higino Ribeiro de Alencar que votaram pelo conhecimento parcial, apenas em relação à matéria “multa qualificada”; e (ii) relativamente ao Recurso Especial do Contribuinte, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso apenas em relação às matérias “nº 1: Aproveitamento Fiscal do Ágio na Compra Alavancada (Propósito Negocial)”, englobando a matéria n“º 2: Efetiva Confusão Patrimonial e Improcedência da Tese do “Real Adquirente”; “nº 3: Dedutibilidade dos Juros na Compra Alavancada – Efeitos Jurídicos da Sucessão por Incorporação”, englobando a matéria “nº 4: Dedutibilidade dos Juros à Luz do artigo 374 do RIR/99 (artigo 398 do RIR/18)”; “nº 5.1: Inexistência de Previsão Legal Para a Adição à Base de Cálculo da CSLL de Despesas Financeiras Consideradas Desnecessária”; n“º 5.2: Inexistência de Previsão Legal Para a Adição à Base de Cálculo da CSLL de Despesas com Amortização de Ágio” e “nº 6: Impossibilidade de Cumulação da Multa Isolada com a Multa de Ofício”. Votou pelas conclusões, quanto às matérias nº 5.1 e 5.2, a Conselheira Edeli Pereira Bessa. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento ao recurso relativamente às matérias nº 1 e nº 3, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Carlos Higino Ribeiro de Alencar que votaram por negar provimento. Prejudicado o exame de mérito das matérias números 5 e 6. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Assinado Digitalmente
Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Carlos Higino Ribeiro de Alencar – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Jandir Jose Dalle Lucca, Semiramis de Oliveira Duro, Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR
Numero do processo: 11516.721536/2011-30
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
ALEGAÇÃO DE BITRIBUTAÇÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO POR FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE PAGAMENTOS CUMULADA COM PRESUNÇÃO A PARTIR DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE DECISÃO NO PARADIGMA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência não evidencia decisão sobre a matéria, vez que a autoridade lançadora já havia considerado que a omissão de receita presumida por falta de contabilização de pagamentos integrava a omissão de receita presumida em face de depósitos bancários de origem não comprovada. CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS. O paradigma refere omissão de receita presumida a partir de pagamentos de compras não contabilizadas, enquanto o recorrido traz omissão de receita presumida a partir de cheques compensados que supriram indevidamente a conta caixa e não foram contabilizados em contrapartida aos correspondentes pagamentos.
Numero da decisão: 9101-007.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa - Relatora
Assinado Digitalmente
Carlos Higino Ribeiro de Alencar – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo dos Santos Pereira Júnior, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Jandir José Dalle Lucca, Semiramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 18186.726394/2017-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2016
MULTA ISOLADA PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. ADESÃO AO PARCELAMENTO ESPECIAL ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO NÃO CABÍVEL.
Não é cabível o lançamento de ofício para exigência de multa isolada sobre estimativas que tiveram seu parcelamento deferido pela Administração Tributária. Precedente da 3ª Turma da CSRF.
Numero da decisão: 9101-007.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, dar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Lizandro Rodrigues de Sousa (substituto convocado), Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10530.900493/2014-59
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. PRECLUSÃO DE PROVAS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONCESSÃO DE DIVERSAS OPORTUNIDADES PARA O CONTRIBUINTE APRESENTAR DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
No exame da admissibilidade do recurso especial, além da tempestividade e dos demais requisitos contidos na legislação, é preciso verificar: (i) o prequestionamento da matéria, que deve ser demonstrado pelo recorrente com a precisa indicação na peça recursal do prequestionamento contido no acórdão recorrido, no despacho que rejeitou embargos opostos tempestivamente ou no acórdão de embargos; e (ii) a divergência interpretativa, que deve ser demonstrada por meio da indicação de até duas decisões por matéria, bem como dos pontos nos paradigmas que divirjam de pontos específicos do acórdão recorrido.
Os casos confrontados, entretanto, não precisam ser idênticos, bastando que haja similitude fática e jurídica entre eles. Na verificação da similitude, é preciso se atentar para aqueles aspectos, principalmente fáticos, que importaram ao julgador na sua decisão. Em outras palavras: não se exige igualdade entre recorrido e paradigma, mas, se alguma circunstância foi relevante para a decisão contida no recorrido, é preciso que o paradigma contenha situação semelhante. Do contrário, não se poderá afirmar que os julgadores do paradigma, diante daquele aspecto o contido no recorrido – que, frise-se, foi indispensável para a decisão nele contida – reformariam o julgado.
Numero da decisão: 9101-007.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora
Assinado Digitalmente
Carlos Higino Ribeiro de Alencar – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Jandir José Dalle Lucca, Semiramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 16004.720007/2014-55
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
RECURSO ESPECIAL. DISTINÇÃO FÁTICA NÃO RELEVANTE ENTRE OS CASOS. CONHECIMENTO.
Deve ser conhecido o recurso especial se as diferenças presentes nas acusações fiscais analisadas nos casos comparados mostram-se irrelevantes para as decisões divergentes adotadas em relação à caracterização do excesso individual de juros sobre o capital próprio, pago a administrador, como rendimento indireto.
JCP. DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL. REQUALIFICAÇÃO INDEVIDA.
Ainda que a fiscalização discorde da possibilidade de dedução dos pagamentos desproporcionais a título de JCP, tal impossibilidade não desvirtua automaticamente a natureza do JCP. A requalificação dos pagamentos para pró-labore, para fins de incidência das exigências de IRRF, requer a comprovação da natureza remuneratória e habitual da verba.
Numero da decisão: 9101-007.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à exigência de multa isolada por falta de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte em decorrência da reclassificação do excesso individual de juros sobre o capital próprio, pago a administrador, como rendimento indireto, vencido o Conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior (relator), que votou pelo não conhecimento. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Designada para redigir os fundamentos do voto vencedor, quanto ao conhecimento, a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Assinado Digitalmente
Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior - Relator
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa - Redatora designada
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Efigênio de Freitas Junior (substituto integral), Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10880.061283/92-43
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1992
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E FALTA DE PREQUESTIONAMENTO
Recurso Especial que se insurge contra lei ou evidência de prova, na qual menciona prova que desde sempre constou nos autos e cuja alegação não faz parte da lide. O Recurso Especial não deve ser conhecido, mormente quando não há interesse de agir, uma vez que a conferência requisitada já foi determinada no acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-001.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por maioria de votos, rejeitar a preliminar de incompetência do colegiado, suscitada pelo Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão. Vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, André Mendes e Moura (Suplente Convocado) e Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado). 2) Por unanimidade de votos, Recurso da Fazenda não conhecido.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Henrique Pinheiro Torres Presidente Substituto
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Karem Jureidini Dias Relatora
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marcos Aurélio Pereira Valadão
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente-Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Meigan Sack Rodrigues (Suplente Convocada), Andre Mendes de Moura (Suplente Convocado), Marcos Vinícius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros João Carlos De Lima Júnior, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 10820.002364/2004-66
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
MULTA QUALIFICADA. CONDUTA REITERADA. A escrituração e a declaração sistemática de receita menor que a real, provada nos autos, demonstra a intenção, de impedir ou retardar, parcialmente o conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal por parte da autoridade fazendária e enquadra-se perfeitamente na norma hipotética contida do artigo 71 da Lei 4.502/64, justificando a aplicação da multa qualificada. (ACÓRDÃO CSRF/01-05.810 em 14 de abril de 2008).
Recurso Especial Provido.
Numero da decisão: 9101-001.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, recurso provido. Vencidos os Conselheiros José Ricardo da Silva, Valmir Sandri, Karem Jureidini Dias, João Carlos de Lima Júnior e Susy Gomes Hoffmann, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente Substituto
(Assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silvas, João Carlos de Lima Júnior, Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente).
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA
Numero do processo: 11060.000822/2007-87
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/09/2002
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO INTEGRAL. JUROS DE MORA.
Não se aplica a denúncia espontânea quando o pagamento efetivado antes do inicio da ação fiscal, feito sem a inclusão dos juros de mora. A incidência do art. 138 do CTN somente se dá com o pagamento integral do débito.
Recurso Especial do Contribuinte com provimento negado.
Numero da decisão: 9101-001.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator.
EDITADO EM: 23/04/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente-Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Plínio Rodrigues Lima, Marcos Vinicius Barros Ottoni e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 13656.001073/2004-98
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
IMUNIDADE
É aplicável a imunidade tributária recíproca às autarquias e empresas públicas, desde que, entre outros requisitos constitucionais e legais: (i) Não distribuam lucros ou resultados direta ou indiretamente a particulares, ou tenham por objetivo principal conceder acréscimo patrimonial ao poder público (ausência de capacidade contributiva); (ii) Não desempenhem atividade econômica, de modo a conferir vantagem não extensível às empresas privadas (livre iniciativa e concorrência).
Numero da decisão: 9101-001.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, acolher os embargos em parte para rerratificar o acórdão embargado. Vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e Plínio Rodrigues Lima.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Henrique Pinheiro Torres Presidente Substituto
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Karem Jureidini Dias - Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente-Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Plínio Rodrigues Lima (Suplente Convocado) Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente)
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 10805.000415/2005-94
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. Confirmada a divergência jurisprudencial, cumpre apreciar o mérito do recurso.
SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA À OPÇÃO PELO SIMPLES FEDERAL E ADMITIDA PELA LEI DO SIMPLES NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI NOVA. A Lei Complementar 123/2006 entrou em vigor a partir de 1º de julho de 2007. A alínea a do inciso II do art. 106 do CTN não autoriza a aplicação retroativa de seu art. 17, que não trata de infração, mas de condições de opção por regime especial de tributação. (Acórdão 9101-001.376)
Recurso Especial Provido.
Numero da decisão: 9101-001.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dado provimento ao Recurso Especial interposto pela PFN, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo Presidente
(Assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (suplente convocado), Valmir Sandri, Valmar Fonsêca de Menezes, José Ricardo da Silva e Plinio Rodrigues de Lima.
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA
