Numero do processo: 10660.000468/2006-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas e odontológicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente é insuficiente para comprová-las.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.700
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10930.001115/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO.
É de 30 (trinta) dias o prazo de interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 33 do Decreto n. 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-002.118
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10120.006125/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
PROCEDIMENTO DE AUDITORIA. DIFENREÇA DE CRÉDITO. APURAÇÃO COM BASE NA ESCRITA FISCAL DO CONTRIBUINTE. FALTA DE DECLARAÇÃO. FALTA DE PAGAMENTO. CONSTITUIÇÃO EM AUTO DE INFRAÇÃO. CONFORMIDADE.
Em conformidade com a legislação tributária o Auto de Infração lavrado para exigência de valores devidos a título de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, não declarados e nem pagos pelo contribuinte, apurados pela Fiscalização Federal em procedimento de auditoria dos assentamentos contábeis e fiscais da empresa.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 PROCEDIMENTO DE AUDITORIA. DIFENREÇA DE CRÉDITO. APURAÇÃO COM BASE NA ESCRITA FISCAL DO CONTRIBUINTE. FALTA DE DECLARAÇÃO. FALTA DE PAGAMENTO. CONSTITUIÇÃO EM AUTO DE INFRAÇÃO. CONFORMIDADE.
Em conformidade com a legislação tributária o Auto de Infração lavrado para exigência de valores devidos a título de Contribuição para o PIS/Pasep, não declarados e nem pagos pelo contribuinte, apurados pela Fiscalização Federal em procedimento de auditoria dos assentamentos contábeis e fiscais da empresa.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.974
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10860.000152/2005-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/1995.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.038
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 10680.016548/2007-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
IRPF – DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OBRIGATORIEDADE POR SER SÓCIO DE EMPRESA. PROVA INSUFICIENTE.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário, participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa.
Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74.
No caso, não houve apresentação de provas suficientes que demonstrassem que a empresa esta inapta.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.035
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 13819.000389/2004-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
REMISSÃO. ART. 14 DA MP nº 449, de 2008.
Estão remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$10.000,00 (dez mil reais).
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.139
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10835.002443/2003-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Exercício: 1999.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Constitui-se rendimento
tributável o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, não tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. ()NUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da
origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais.
Não sendo comprovada a suficiência de recursos há de se manter o
lançamento tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.134
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatara.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE
Numero do processo: 10950.004604/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
RECURSO VOLUNTÁRIO. MERA CÓPIA AOS ARGUMENTOS DA IMPUGNAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO PER RELATIONEM.
IMPOSSIBILIDADE.
O recorrente deve expressamente trazer as razões da insurgência no recurso voluntário, por aplicação analógica do art. 17 do Decreto nº 70.235/72 (Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante), não sendo possível a argumentação per relationem, como feita pelo recorrente, a impingir o ônus ao relator para compulsar as defesas deduzidas na primeira instância, extraindo aquelas que eventualmente fossem compatíveis com o julgado recorrido e o recurso voluntário. Ora, é ônus do recorrente apontar
expressamente os pontos para os quais pretende que a Turma julgadora aprecie, não sendo viável a mera cópia aos argumentos da impugnação.
SÚMULA CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ORIGEM COMPROVADA. MÚTUO.
Comprovada a existência de mútuo, não incluídos no fluxo financeiro,que apurou o acréscimo do patrimônio da pessoa física e ensejando o lançamento, retifica-se o lançamento na proporção das origens comprovadas.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
São tributáveis os valores correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado por rendimentos oferecidos à tributação, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
GANHO DE CAPITAL. REAVALIAÇÃO DE BENS.
A única permissão legal para reavaliação de bens na declaração de
rendimentos foi aquela dada pelo art. 96 da Lei nº 8.383, de 1991, que vinculava tal prerrogativa à Declaração de Rendimentos do exercício de 1992, ano-calendário de 1991.
IMPUGNAÇÃO E RECURSO DESTITUÍDOS DE PROVAS.
A impugnação e recurso deverão ser instruídos com os documentos que fundamentem as alegações do interessado.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório dos tributos, se refere aos tributos e não às multas e dirige-se ao legislador, e não ao aplicador da lei.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-001.462
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PARCIAL provimento ao recurso para reduzir o montante de R$ 186.027,54 da base de cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho
Numero do processo: 10865.001634/2001-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1997
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. COMPROVAÇÃO.
Cabe ao contribuinte provar a inexistência de acréscimo patrimonial a descoberto, através dos elementos de prova. Se assim o fizer, estará descaracterizada a presunção de omissão de receita.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2102-000.864
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima
Numero do processo: 10882.004787/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Exercício: 2004, 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO.
O prazo para interposição do recurso voluntário é de 30 dias,
contados da ciência da decisão de primeira instância. O recurso
interposto após esse prazo não deve ser conhecido pelo Colegiado.
Numero da decisão: 2102-001.789
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER do recurso, por intempestividade.
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasugi
