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11278060 #
Numero do processo: 10845.903568/2009-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005 DIREITO A COMPENSAÇÃO RECONHECIDO POR MEIO DE DILIGÊNCIA REALIZADO POR EQUIPE ESPECIALIZADA DA RFB. RECONHECIMENTO AO DIREITO CREDITÓRIO. Há de ser homologado pela corte judicante o direito creditório de compensação, reconhecido por meio de diligência realizada por autoridade competente e especializada, que ao analisar com percuciência os documentos trazidos aos autos do processo, ainda que posterior ao protocolo do remédio recursivo, socorrendo ao princípio da verdade material, conclui da existência do direito perquirido na DCOMP n° 12728.24354.140606.1.3.04-4333.
Numero da decisão: 3102-003.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para que seja reconhecido o crédito e homologada a compensação. Assinado Digitalmente Wilson Antonio de Souza Correa – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

11264638 #
Numero do processo: 10783.906252/2013-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 26/02/2010 NULIDADE. DECISÃO QUE PRETERE DIREITO DE DEFESA HÁ DE SER DECLARADA NULA. No caso em tela a DRJ analisou a glosa realizada em equipamentos, mas entendeu que determinado equipamento, demonstrado essencial na fase produtiva, não constava na glosa, ao passo que constava, sendo inclusive demonstrado a sua aquisição, bem como a legislação autorizadora de creditamento. Art. 59. São nulos: II - os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Art. 61. A nulidade será declarada pela autoridade competente para praticar o ato ou julgar a sua legitimidade.
Numero da decisão: 3102-003.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso para declarar a nulidade do acórdão recorrido, determinando o retorno do processo a instância a quo para que seja rejulgado o tópico “Equipamentos”. Assinado Digitalmente Wilson Antonio de Souza Correa – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

11265966 #
Numero do processo: 12585.000165/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. FASE LITIGIOSA NÃO INSTAURADA. PRECLUSÃO. O prazo para apresentação de manifestação de inconformidade é de trinta dias, a contar da intimação, não se conhecendo de petição apresentada pelo contribuinte após o prazo legal. Assim, a apresentação intempestiva da manifestação de inconformidade impede a instauração da fase litigiosa do processo administrativo, razão pela qual o conhecimento do recurso voluntário estará restrito apenas à análise da tempestividade, quando questionada. FORMAS DE INTIMAÇÃO. PESSOAL, VIA POSTAL E POR MEIO ELETRÔNICO. ORDEM DE PREFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA. No processo administrativo fiscal é válida a intimação pessoal, via postal ou por meio eletrônico, inexistindo ordem de preferência entre elas.
Numero da decisão: 3102-003.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES

11268650 #
Numero do processo: 12448.915158/2021-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 18/04/2019 PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando as razões pertinentes à formação de sua livre convicção. O órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento motivado. COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETIFICAÇÃO DA DCTFWEB E ESOCIAL. A retificação da DCTFWEB e das informações declaradas no e-Social das competências em que ocorreu o recolhimento indevido é condição obrigatória para realização de compensação de contribuições previdenciárias. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. COMPENSAÇÃO. CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA. HOMOLOGAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. EXIGIBILIDADE. O contribuinte tem o direito de extinguir débito tributário mediante a compensação com créditos, líquidos e certos, de que seja possuidor perante a respectiva Fazenda Pública. Contudo, ausente a comprovação da liquidez e certeza do suposto direito creditório, há de se indeferir a compensação, já que processada indevidamente. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO DECLARADO. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. ÔNUS PROBATÓRIO. Cabe ao contribuinte ônus em comprovar a existência do direito creditório alegado através de demonstrativos contábeis e fiscais. A mera alegação da existência do crédito e/ou pagamento, desacompanhada de elementos de prova acerca da impropriedade do recolhimento feito ao Erário, não é suficiente para reformar decisão contrária à compensação almejada. CONTRIBUIÇÃO AOS TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO. LIMITE PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 6.950 DE 1981. INAPLICABILIDADE. TEMA 1079 DO STJ. O artigo 4º da Lei nº 6.950 de 1981, que estabelecia limite para a base de cálculo das contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros), foi integralmente revogado pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.318 de 1986. Os parágrafos constituem, na técnica legislativa, uma disposição acessória com a finalidade apenas de explicar ou excepcionar a disposição principal contida no caput. Não é possível subsistir em vigor o parágrafo estando revogado o artigo correspondente.
Numero da decisão: 2101-003.516
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2101-003.510, de 2 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 12448.915154/2021-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Heitor de Souza Lima Júnior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Débora Fófano dos Santos, Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior, Ana Carolina Silva Barbosa e Mário Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

11265932 #
Numero do processo: 10880.900550/2017-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2013 SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. DCOMP NÃO HOMOLOGADA. Estimativas regularmente confessadas e compensadas por DCOMP integram o saldo negativo, ainda que não homologadas, nos termos da Súmula CARF nº 177. Descabida a glosa fundada exclusivamente na ausência de homologação.
Numero da decisão: 1102-001.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires McNaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11262541 #
Numero do processo: 13888.720665/2016-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Mar 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Ao julgador não é imposto manifestar-se sobre todo e qualquer argumento suscitado, quando vislumbrar – desde que devidamente fundamentado – motivo suficiente a formar sua convicção, aplicando-se o princípio do livre convencimento motivado. LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO. EMPREITADA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. Para determinação da base de cálculo do IRPJ no regime do lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida na atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.
Numero da decisão: 1101-002.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, em razão de não restar provado que as atividades da Recorrente se enquadram como construção civil, o que afasta a aplicação da alíquota diferenciada. Sala de Sessões, em 12 de fevereiro de 2026. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11228162 #
Numero do processo: 12448.726910/2012-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 PRELIMINAR. NULIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. Afasta-se a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa quando o interessado, tanto na fase de autuação, quanto na fase impugnatória, teve oportunidade de carrear aos autos documentos, informações, esclarecimentos, no sentido de ilidir a tributação contestada. OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO LEGAL. A legislação vigente determina que o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo e, por se tratar de presunção legal, transfere ao contribuinte o ônus de produzir provas hábeis e irrefutáveis da não ocorrência da infração.
Numero da decisão: 2102-004.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE

11228264 #
Numero do processo: 10980.720685/2013-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011 LUCRO PRESUMIDO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE ESPAÇO PUBLICITÁRIO. COEFICIENTE DE 32%. Para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ no regime do lucro presumido, as receitas auferidas com a cessão onerosa de direitos sobre espaço publicitário em revistas sujeitam-se ao coeficiente de presunção de 32%, por força do disposto no artigo 15, § 1º, inciso III, alínea c, da Lei nº 9.249/95. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. AUSÊNCIA DE SEGREGAÇÃO DE RECEITAS. A ausência de comprovação da segregação das receitas auferidas com atividades distintas impede a aplicação de coeficientes de presunção diferenciados, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei nº 9.249/95. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE DIREITOS. A base de cálculo da CSLL, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido que exerçam as atividades de cessão de direitos de qualquer natureza, corresponde a 32% da receita bruta, por expressa disposição do artigo 20 da Lei nº 9.249/95, que remete às atividades listadas no inciso III do § 1º do art. 15 da mesma lei.
Numero da decisão: 1102-001.825
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 15 de dezembro de 2025. Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI

11228315 #
Numero do processo: 10380.730215/2017-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 30/06/2017 COMPENSAÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO CONTRIBUINTE. RETIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DAS GFIPs. A falta de retificação das GFIPs e a ausência de comprovação efetiva do direito alegado são suficientes para desautorizarem a compensação das contribuições previdenciárias uma vez que caracterizam ausência de certeza e liquidez dos créditos declarados para compensação de contribuição previdenciária em GFIP. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2017 LIVRE CONVENCIMENTO DO ÓRGÃO JULGADOR. Pelo princípio do livre convencimento motivado o julgador não é obrigado a apreciar todos os argumentos expostos pelas partes quando já existem elementos suficientes a fundamentar sua decisão, pois não se exige do órgão julgador a apreciação pormenorizada de todos os argumentos apresentados pelas partes, mas apenas daqueles relevantes e capazes de influir na solução da controvérsia.
Numero da decisão: 2102-004.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto quanto às alegações com fundamento em prova documental extemporânea. Na parte conhecida, rejeitar a preliminar e, nº mérito, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

11231715 #
Numero do processo: 10580.723671/2012-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. PRESUNÇÃO LEGAL. Depósitos e créditos bancários cuja origem não é comprovada pelo sujeito passivo constituem presunção de omissão de rendimentos, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/1996. ALEGADA ORIGEM EMPRESARIAL DOS RECURSOS. ANTECIPAÇÃO DE DESPESAS DE TERCEIROS. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. A mera apresentação de extratos bancários e documentos de despesas não afasta a presunção legal quando não demonstrado, de forma objetiva e idônea, o nexo entre as operações financeiras e a alegada antecipação de gastos efetuada em nome de pessoas jurídicas. REEMBOLSOS POSTERIORES. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA. O fato de sociedades empresárias realizarem reembolsos posteriores ao contribuinte não elimina a ocorrência de disponibilidade de recursos, devendo ser comprovada, por documentação hábil, a efetiva origem empresarial dos valores. CONTRATO DE MÚTUO. NECESSIDADE DE LASTRO PROBATÓRIO ADEQUADO. A existência de contrato de mútuo, por si só, não é suficiente para afastar a presunção de omissão de rendimentos, cabendo ao contribuinte demonstrar a efetiva operação, a entrada e a destinação dos valores.
Numero da decisão: 2102-004.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Yendis Rodrigues Costa (relator), Carlos Eduardo Fagundes de Paula e Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, que deram provimento parcial para excluir do lançamento os depósitos bancários de origem não comprovada no total de R$ 213.530,00. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess. Assinado Digitalmente YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator Assinado Digitalmente CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente e Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA