Sistemas: Acordãos
Busca:
4741556 #
Numero do processo: 16095.000591/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/12/2000 DECLARAÇÃO DE. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA POR MEIO DE PERDCOMP. CRÉDITO INFORMADO COM ORIGEM EM DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. AFRONTA AO ART. 74 DA LEI N° 9.430/96. APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA. A previsão para aplicação da multa isolada sobre compensações consideradas não declaradas somente surgiu com o advento da Lei n° 10.833, de 2003, introduzindo o parágrafo 4°, sendo vedada sua aplicação à DCOMP transmitidas entre agosto de 2003 e abril de 2004, por afrontar o principio da irretroatividade da legislação tributária. Lançamento Improcedente.
Numero da decisão: 3102-01.032
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alvaro Arthur Lopes de Almeida Filho

4741995 #
Numero do processo: 11080.006707/2007-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 Ementa: PRODUÇÃO PROBATÓRIA A CARGO DA RECORRENTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Tratando-se de controvérsia de razoável simplicidade, é desnecessária qualquer diligência, até porque o ônus de provar a origem da despesa glosada era da recorrente, que foi intimada especificamente para tanto, devendo se desincumbir do ônus imposto pela fiscalização, como se infere pelo art. 835 do Decreto nº 3.000/99 (poder geral de revisão de declaração de rendimentos do auditorfiscal): DESPESA MÉDICA. ESTABELECIMENTO DE INTERNAÇÃO DE IDOSOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATA DE HOSPITAL OU CLÍNICA MÉDICA GERIÁTRICA. As despesas de internação em estabelecimento para tratamento geriátrico só poderão ser deduzidas se o referido estabelecimento for qualificado como hospital ou clínica médica geriátrica.
Numero da decisão: 2102-001.355
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4743566 #
Numero do processo: 13807.009333/00-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 OMISSÃO DE RECEITAS. APURAÇÃO. FLUXO FINANCEIRO. COMPARAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSO. PROCEDÊNCIA - A comparação das origens e aplicações de recursos é método válido para determinar a omissão de receitas, pois está baseado na presunção razoável, mas relativa, de que, se as aplicações superam as origens, o défice é suportado por receitas omitidas.
Numero da decisão: 1101-000.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4741390 #
Numero do processo: 11522.002401/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 Ementa: IRPF. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. O erro escusável do Recorrente, fundado em informação do Tribunal de Contas do Estado do Acre, justifica a exclusão da multa de ofício. Precedentes da 2ª. Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (Recurso Especial n° 10.414.5376, Acórdão n. 920200.007, Relator Conselheiro Gonçalo Bonet Allage, julgado em 17/08/2009). Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.108
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro José Evande Carvalho Araujo.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4742445 #
Numero do processo: 11020.002161/2005-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2005 PAF — PRINCIPIO DO FORMALISMO MODERADO — As informações relativas à Requisição de Movimentação Financeira deverão ser prestadas no prazo de vinte dias, admitida a prorrogação, eventualmente requerida, a critério da autoridade administrativa. Havendo nos autos a prova de que a Contribuinte se manifestou, quanto à dificuldade em fornecer esses documentos, neste prazo, mesmo que não tenha formalizado o pedido de prorrogação, expressamente, ausente reintimação e atendido o pedido, a exigência não prospera.
Numero da decisão: 1102-000.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro João Otávio Oppermann Thomé que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4743534 #
Numero do processo: 10530.003397/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 DEPENDENTES. Somente são considerados dependentes, para efeitos fiscais, as pessoas indicadas no o art. 35 da Lei nº 9.250/95. Filhos maiores de 21 anos e, se universitário, maior de 24 anos, não se enquadram nas hipóteses de dependentes para a legislação tributária federal. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. O contribuinte deve comprovar os valores pagos a título de instrução investida em seu favor ou de seus dependentes durante o ano-calendário em questão. RECURSO DESTITUÍDO DE PROVAS. O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória.
Numero da decisão: 2102-001.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente justificadamente a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4741271 #
Numero do processo: 10510.003228/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 RENDIMENTOS PERCEBIDOS POR MENORES. TRIBUTAÇÃO. Os rendimentos de que sejam titulares menores são tributados em seus respectivos nomes. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.302
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4741286 #
Numero do processo: 15983.000810/2008-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 Ementa: GLOSA DE DESPESA MÉDICA. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE. Não contestada a glosa de despesa médica, tal infração torna-se definitiva na via administrativa. CONCOMITÂNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. INSURGÊNCIA RECURSAL. DISCUSSÃO SOBRE A ISENÇÃO DO ART. 9º, § ÚNICO, DA LEI Nº 10.559/2002 NAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. MESMO OBJETO NAS DUAS INSTÂNCIAS. HIGIDEZ DA DECISÃO RECORRIDA. O objeto do mandado de segurança acostado aos autos versa iniludivelmente sobre a tributação de rendimentos recebidos por anistiados políticos, aposentados ou pensionistas, os quais objetivam constranger a fonte pagadora, no caso o INSS, a não fazer a retenção do imposto de renda sobre tais rendimentos, ao argumento de que eles estão albergados pela regra isentiva do art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 10.559/2002 (Os valores pagos a título deindenização a anistiados políticos são isentos do Imposto de Renda). Em um cenário dessa natureza, não se tem como negar que o objeto discutido na via judicial é idêntico ao em debate nesta via administrativa, sendo límpido que a autoridade fiscal concretizou a autuação, não lançou a multa de ofício, na forma do art. 63 da Lei nº 9.430/96, exatamente porque havia uma medida judicial suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, deferida no writ nº 2003.61.04.0000566/1ª Vara Federal de Santos (SP), que afastava da tributação os rendimentos recebidos por aposentados e pensionistas, a título de anistiados políticos. O fato do mandamus ter sido interposto antes da lavratura do presente auto de infração não desnatura a concomitância da controvérsia discutida na via administrativa e judicial, pois a decisão que vier a transitar em julgado na via judicial necessariamente espraiará seus efeitos para este processo administrativo fiscal, levando a manutenção ou cancelamento da exação ora lançada, ou seja, somente cabe à Administração Fiscal se submeter ao decidido no processo judicial. Não pode a Administração Fiscal, por seu contencioso administrativo, imiscuir-se em matéria que deverá ser decidida pelo Poder Judiciário, pois cabe a este tutelar a Administração, e não o inverso. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.312
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, determinando a autoridade executora deste acórdão que acompanhe a sorte do mandado de segurança nº 2003.61.04.0000566/1ª Vara de Santos (SP), aplicando neste lançamento o que vier lá ser decidido.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4741490 #
Numero do processo: 10680.720527/2006-08
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 OMISSÃO DE RECEITAS. DECLARAÇÃO INEXATA. Valores de vendas lançados nos livros “Razão” ou “Diário” ou “Registro de Saídas do ICMS”, sem correspondência com a receita bruta informada na Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIPJ) ou com os tributos confessados na DCTF, caracterizam prova direta da subtração do crivo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), que tem o lucro como base de cálculo. Subsistindo o lançamento principal, na seara do IRPJ, igual sorte colhe os lançamentos que tenham sido formalizados em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele (CSLL) ou que define o evento comum, no caso a apuração de receita auferida pela pessoa jurídica, como fato gerador das contribuições incidentes sobre o faturamento (COFINS e PIS). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RECEITA ESCRITURADA E NÃO DECLARADA. Incabível a exigência da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, afeta às condutas de sonegação, fraude e conluio, quando a receita tomada em conta pelo procedimento fiscal para o lançamento dos tributos foi colhida em livro contábil (razão ou diário) e fiscal (apuração do ICMS) da própria contribuinte, aflorando a hipótese de declaração inexata, igualmente prevista no mesmo comando legal e cuja penalidade pecuniária é aquela prevista em seu inciso I, qual seja, multa de 75%. MULTA AGRAVADA O agravamento em 50% no percentual da multa de lançamento de ofício se aplica quando comprovado que o sujeito passivo não atendeu às intimações fiscais para a apresentação de informações relacionadas com as atividades do fiscalizado ou documentos específicos, legalmente previstos. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CTN ARTIGO 135. ALIENAÇÃO SOCIETÁRIA. SIMULAÇÃO. AGRAVAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. A simulação no negócio de alienação societária, por consistir prática de ato ilícito, autoriza a responsabilização dos sócios ditos cedentes para responder pelo crédito tributário, consubstanciando relação jurídica de garantia. Entrementes, por constituir obrigação autônoma àquela decorrente de fato gerador tributário, descabe a aplicação da qualificadora prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1103-000.460
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício e por maioria de votos em DAR provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, vencidos os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva e Mario Sérgio Fernandes Barroso que votaram pela manutenção da multa qualificada.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4742879 #
Numero do processo: 10845.002658/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas. Hipótese em que a prova produzida pela Recorrente não é suficiente para comprová-las. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.210
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA