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4557209 #
Numero do processo: 13831.001801/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2009 Ementa: EXCLUSÃO. SIMPLES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE À ÉPOCA DO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. Não comprovada a suspensão da exigibilidade dos créditos que motivaram a exclusão do SIMPLES, deve ser mantido o ato declaratório executivo.
Numero da decisão: 1102-000.795
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO

4567590 #
Numero do processo: 10980.003272/2005-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DESPESAS MÉDICAS. Tem-se como definitivamente constituído na esfera administrativa, o crédito tributário decorrente de matéria não contestada em sede recursal. DEPENDENTES. SOGRA. Somente admite-se a sogra como dependente quando seu filho ou sua filha constar como dependente na DAA do genro ou da nora e desde que a sogra não aufira rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual e nem esteja declarando em separado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.027
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4544978 #
Numero do processo: 16327.001227/2005-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 APROPRIAÇÃO DE RECEITAS. REGIME DE COMPETÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DE USUFRUTO ONEROSO A receita decorrente da sessão onerosa de parcela do Ativo Permanente, pela constituição de usufruto, é tributável de acordo com o regime de competência, na proporção dos dias transcorridos no curso do ano-calendário do respectivo lançamento. Demonstrada dúvida razoável acerca dos demonstrativos de cálculos formulados no decisum, cabe integrá-lo, acrescentando as correções e os esclarecimentos que viabilizem a atuação das partes envolvidas. Embargos acolhidos e providos para complementar o voto condutor e re-ratificar o acórdão vergastado.
Numero da decisão: 1102-000.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para retificar e ratificar o acórdão nº 101-96.600, de 06/03/2008, para no mérito, em relação à matéria embargada, dar provimento parcial ao recurso voluntário para ajustar as bases de cálculo dos tributos, no que afeta às receitas auferidas com o usufruto de ações, aos seguintes valores: R$ 2.347.247,96, R$ 12.454.057,22 e R$ 14.398.082,11, nos anos-calendário de 1999, 2000 e 2001, respectivamente documento assinado digitalmente ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA - Presidente. documento assinado digitalmente JOSÉ SÉRGIO GOMES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima, João Otávio Oppermann Thomé, José Sérgio Gomes e Francisco Alexandre dos Santos Linhares. Declararam-se impedidos de votar, os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barretto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4555010 #
Numero do processo: 16561.000076/2006-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001 RESULTADOS AUFERIDOS NO EXTERIOR. APORTE DE AÇÕES. HIPÓTESE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE LUCROS. Correta a decisão que exonera em parte a exigência, por considerar incompatível com a motivação do lançamento o cômputo, nos lucros disponibilizados, de resultados auferidos pela investida antes de ela se submeter ao controle da investidora. ACRÉSCIMO DE BASE TRIBUTÁVEL EM DILIGÊNCIA. Não merece reparos a decisão que desconsidera agravamento da exigência inicial por inobservância do procedimento previsto para sua formalização. GLOSA DE DESPESAS. JUROS E VARIAÇÃO CAMBIAL PASSIVA DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO COM EMPRESA LIGADA. LIMITE DE DEDUTIBILIDADE. Mantém-se a exoneração do crédito tributário se a motivação do lançamento é insuficiente para justificar a glosa das despesas questionadas.
Numero da decisão: 1101-000.751
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

4573373 #
Numero do processo: 16004.001485/2010-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009 GLOSA. DESPESAS MÉDICAS. DEPENDENTES. A legislação tributária somente permite a dedução de despesas médicas relativas ao próprio contribuinte e seus dependentes. Hipótese em que as despesas médicas pleiteadas não atendem os requisitos legais e evidencia claramente o intuito em reduzir o montante do tributo devido. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.812
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4567164 #
Numero do processo: 13971.720006/2006-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: SALDO NEGATIVO DE IRPJ – PRESSUPOSTO Não é possível se operar o salto lógico e cronológico do nascimento do saldo negativo (que existiria se a estimativa fosse adimplida), para, com tal saldo negativo, adimplir a estimativa que legitimaria o saldo negativo – ainda que adimplida com encargos moratórios. O prévio adimplemento do dever legal de estimativa é pressuposto para o nascimento do saldo negativo.
Numero da decisão: 1103-000.761
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4565923 #
Numero do processo: 10580.011403/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 NULIDADE. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO AO CONTRIBUINTE DE TODAS AS INFORMAÇÕES QUE LASTREARAM A AÇÃO FISCAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. NÃO APERFEIÇOAMENTO DA PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. Toda a documentação que lastreou o procedimento fiscal deve ser disponibilizada ao contribuinte, sob pena de inaceitável cerceamento do direito de defesa. Ademais, no caso da presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, o contribuinte deve ser intimado a comprovar a origem dos depósitos bancários, na fase prévia à autuação fiscal, sob pena de não se aperfeiçoar a presunção legal. Não por outra razão, o CARF publicou a Súmula nº 29 (todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento), que inquina de nulidade o lançamento da presunção ora em debate, quando não há a intimação de todos os cotitulares da conta bancária, na fase que precede aautuação, para comprovação da origem dos depósitos bancários. Veja-se que, para aperfeiçoamento da presunção legal em foco, o titular (ou titulares) da conta bancária tem que ser intimado, no curso do procedimento fiscal, a comprovar a origem dos depósitos bancários. Superado o término do procedimento, com a autuação, eventual ausência de intimação a cotitulares ou da discriminação dos depósitos a comprovar têm o condão de fazer soçobrar o lançamento, por ausência de aperfeiçoamento da presunção legal. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. RENDIMENTOS PERCEBIDOS NA ATIVIDADE URBANA. REGRA DE APURAÇÃO E TRIBUTAÇÃO. A partir do ano-calendário 1989, para contribuintes que auferem rendimentos urbanos, o acréscimo patrimonial deve ser apurado mensalmente, devendo o valor apurado, não justificado por rendimentos oferecidos à tributação, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, ser computado na determinação da base de cálculo anual do tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.861
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4538493 #
Numero do processo: 13161.720164/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. COMPROVAÇÃO. O registro público faz prova da área do imóvel. Na hipótese, o contribuinte não logrou comprovar, de forma inequívoca, a área total pretendida, diversa da constante do registro imobiliário. VALOR DA TERRA NUA -VTN. ARBITRAMENTO. Não se desincumbindo o recorrente de comprovar o Valor da Terra Nua pretendido, mantém-se o VTN arbitrado pela autoridade fiscal. ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. Admite-se, para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a exclusão da Área de Reserva Legal averbada à margem da matrícula do imóvel rural no Cartório de Registro de Imóveis competente. Na hipótese, não ficou comprovado que a área de reserva legal é superior a 20% da área do imóvel. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. Não tendo ficado demonstrada a ocorrência de uma das situações de excepcionalidade previstas na legislação reguladora do processo administrativo fiscal, não há que se deferir a apresentação de provas após a impugnação.
Numero da decisão: 2101-002.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Gonçalo Bonet Allage, que votaram por dar provimento em parte ao recurso, para aceitar o VTN constante do laudo apresentado (assinado digitalmente) ________________________________________________ LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. (assinado digitalmente) ________________________________________________ CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Gonçalo Bonet Allage, José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4566982 #
Numero do processo: 16403.000270/2009-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Exercício: 2004 Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ALEGADO. PROVA. Ausente a demonstração inequívoca do direito de crédito alegado pelo Contribuinte em declaração de compensação, impõe-se o indeferimento do pedido respectivo. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 1102-000.747
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

4538409 #
Numero do processo: 11610.012561/2002-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 MULTA DE MORA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Não é possível a exigência de multa de mora sobre crédito tributário com a exigibilidade suspensa, no período compreendido entre a concessão da medida judicial e 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo. A multa de mora somente teria lugar se, ao cabo do prazo de trinta dias após a data da publicação da decisão judicial que considerou devido o tributo, a autuada não satisfizesse a obrigação principal.
Numero da decisão: 1102-000.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a inexigibilidade da multa de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro José Sérgio Gomes acompanhou pelas conclusões e apresentou declaração de voto. Declarou-se impedida de votar, a Conselheira Silvana Rescigno Guerra Barretto. Documento assinado digitalmente. Albertina Silva Santos de Lima - Presidente. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima, João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barretto, José Sérgio Gomes, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME