Numero do processo: 10314.000074/2010-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 01/12/2004
PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. Não configurada a prescrição intercorrente ou a decadência alegada. A instauração do litigioso administrativo tem efeito suspensivo. A ciência do auto infracional deu-se dentro do prazo legal, obstando a decadência.
MULTA ISOLADA. PARCELAMENTO. Não se aplica às multas isoladas o artigo 1º, § 3º, I, da Lei nº 11.941/2009. Multas lançadas após 30/11/2008.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-01.289
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: Mara Cristina Sifuentes
Numero do processo: 10247.000100/2006-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
INSUMO. DELIMITAÇÃO DO CONCEITO
Para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o termo "insumo" não abrange qualquer bem ou serviço que onere a atividade econômica da empresa. Nesse contexto, o termo “insumo” alcança exclusivamente o conjunto de bens ou serviços diretamente empregados no processo produtivo. Por outro lado, a destinação da mercadoria, à exportação ou ao mercado interno, não estende o conceito de insumo a bens e serviços diversos dos diretamente empregados no processo produtivo.
FORMAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE FLORESTAS
Gastos inerentes ao plantio e manutenção de florestas devem ser incorporados ao valor desse ativo, descabendo, portanto, computá-los como despesa.
EXTRAÇÃO
Os serviços necessários à extração da matéria-prima empregada no processo produtivo enquadram-se no conceito de insumo, para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social não-cumulativas.
FRETES E COMBUSTÍVEIS
Os fretes comprovadamente atrelados ao transporte dos insumos e dos produtos em industrialização incorporam-se ao seu custo e devem ser considerados para efeito de cálculo. Pelo mesmo raciocínio, os combustíveis comprovadamente empregados em tal finalidade devem receber o mesmo tratamento. Em sentido oposto, se não for trazida ao processo prova de que as despesas guardam relação com o processo produtivo, não há como se reconhecer o direito a crédito.
PARTES DE MÁQUINAS. TEMPO DE VIDA ÚTIL.
O tempo de vida útil de partes e peças de máquinas atreladas ao processo produtivo é essencial para a definição da metodologia de cálculo do crédito: se restar demonstrado que possuem vida útil inferior a um ano, o dispêndio associado à sua aquisição deverá ser considerado como insumo e, consequentemente, gerará direito a crédito. Em sentido oposto, se não for trazida ao processo prova do seu tempo de vida útil, não há como se reconhecer o direito a crédito, independentemente da metodologia empregada para sua contabilização.
SERVIÇOS ATRELADOS À MANUTENÇÃO DO PARQUE FABRIL
Despesas com serviços de manutenção, que só atingem o processo produtivo indiretamente, não se incluem no rol dos dispêndios capazes de gerar crédito, independentemente da possibilidade de serem contabilizadas como custo.
CORREÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO.
Por expressa determinação legal, os créditos da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativas, apurados quando da aquisição de produtos e serviços que serviram de insumo de produto exportado não estão sujeitos à correção pela taxa Selic.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3102-01.140
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, para acolher os créditos calculados sobre gastos com corte, arraste, baldeio, traçamento e transporte da madeira, incorridos quando da sua extração. Vencida a Conselheira Nanci Gama, que também acolhia os créditos calculados em razão dos gastos na formação e manutenção de florestas, na manutenção das máquinas e do parque fabril e a correção monetária a partir da apresentação da PER/Dcomp, além do Conselheiro Álvaro Almeida Filho, que também acolhia os créditos calculados em razão dos gastos na formação e manutenção de florestas e na manutenção das máquinas e do parque fabril.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13984.000045/2009-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE.
Na forma do art. 12, da Lei no 7.713, de 1988, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.
Numero da decisão: 2101-002.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Eduardo de Souza Leão, Ewan Teles Aguiar e Mara Eugência Buonanno Caramico, que votaram por dar provimento ao recurso. Originalmente, nos termos do art. 60 do Regimento Interno do CARF, a Conselheira Maria Cleci Coti Martins, havia votado por aplicar ao caso o disposto no Parecer PGFN n° 287 de 2009. Designado o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior para redação do voto vencedor.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator.
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Redator designado.
EDITADO EM: 19/05/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente da turma), MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EWAN TELES AGUIAR, MARIA CLECI COTI MARTINS e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO
Numero do processo: 13901.000045/2008-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração/fato gerador: 23/06/2004
EMENTA: MULTA POR AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE CARGA
A conduta descrita na alínea “e” do inciso IV do art. 107 do Decreto-Lei n° 37/66 consiste em “deixar de prestar informação sobre veículo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, aplicada à empresa de transporte internacional, inclusive a prestadora de serviços de transporte internacional expresso porta-a-porta, ou ao agente de carga”. Trata-se, justamente, de previsão de aplicação de multa pelo silêncio ou atraso na apresentação de informações sobre carga pelo respectivo transportador
Recurso voluntário negado.
Crédito tributário mantido.
Numero da decisão: 3102-00.945
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 10283.000116/2005-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 08/10/2004
DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL - VÍCIO MATERIAL - INEXISTENTE
Inexiste vício material na autuação quando os fatos constatados pela fiscalização, inseridos e comprovados nos autos, demonstrarem que a matéria tributável foi devidamente identificada, não restando dúvidas quanto ao conteúdo da autuação.
Os manejos operacionais no Siscomex, contemplando o registro de uma "DI preliminar", (i) efetivado pelo importador, (ii) autorizado pela fiscalização aduaneira, (iii) para atender exigência desta, não têm o condão de iniciar novo despacho aduaneiro, tampouco estabelecer nova relação jurídica.
ZONA FRANCA - ISENÇÃO DE TRIBUTOS - DESCARACTERIZAÇÃO DA ISENÇÃO - LICENÇA DE IMPORTAÇÃO INTEMPESTIVA - LICENÇA DE IMPORTAÇÃO SUBSTITUTIVA
O licenciamento não-automático, previamente ao despacho aduaneiro, é condição para que o importador usufrua da isenção prevista no art. 3º do Decreto-Lei 288, de 1967. Ex vi art. 455 do Decreto nº 4543/2002.
A retificação da Declaração de Importação para vinculação de novo licenciamento, cuja nova licença não foi deferida na qualidade de "Substitutiva", caracteriza-se como importação sem Licença de Importação, descaracterizando-se a isenção do art. 3º do Decreto-Lei 288/1967. Ex vi art. 119 do Decreto nº 4543/2002.
O deferimento de Licença de Importação Substitutiva, ainda que no curso do despacho aduaneiro, mantém válidas a natureza e as características, bem assim a data de emissão da LI Substituída, para todos os efeitos fiscais.
IMPORTAÇÃO SEM LICENÇA DE IMPORTAÇÃO - MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES - CABIMENTO
É devida a multa por infração administrativa ao controle das importações, pela falta de Licença de Importação (LI), prevista no art. 169, I, "b" do Decreto-Lei 37/66, quando, havendo necessidade de retificar a LI originariamente vinculada à Declaração de Importação (DI), o importador apresentar uma nova LI. Não será devida a referida multa em caso de deferimento, por parte dos órgãos anuentes, de LI Substitutiva.
O deferimento de Licença de Importação Substitutiva, ainda que no curso do despacho aduaneiro, mantém válidas a natureza e as características, bem assim a data de emissão da LI Substituída, para todos os efeitos fiscais.
A emissão de LI em data posterior ao registro da Declaração de Importação (DI), não obstante ser necessária e obrigatória para o prosseguimento do despacho aduaneiro, não supre a infração perpetrada, qual seja, a importação sem LI. Esta, por sua vez, não se confunde com LI emitida após o embarque, porém antes do início do despacho (registro da DI).
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA ERRÔNEA - DESCRIÇÃO DA MERCADORIA INCORRETA - MULTA REGULAMENTAR - CABIMENTO
Para fins de classificação fiscal a mercadoria deve ser corretamente descrita e identificada na Declaração de Importação, de forma a permitir sua correta classificação na NCM-SH.
Em matéria tributária, a intenção do agente é irrelevante para a caracterização da responsabilidade pela infração, ex vi do disposto no art. 136 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3101-001.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao Recurso de Ofício. Vencidos os Conselheiros Elias Fernandes Eufrásio e José Mauricio Carvalho, que davam provimento parcial para manter a multa por erro de classificação fiscal, e a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro (relatora) que negava provimento integralmente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Henrique Mauri.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente.
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO - Relatora.
JOSÉ HENRIQUE MAURI - Redator designado.
EDITADO EM: 18/04/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (presidente da turma), Valdete Aparecida Marinheiro (Relatora), José Henrique Mauri (Redator designado), Rodrigo Mineiro Fernandes, Elias Fernandes Eufrásio e José Maurício Carvalho Abreu. .
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 14090.000424/2007-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTOS QUE NÃO SE SUBMETERAM A OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 9.363/96, a definição de estabelecimento produtor, para efeito de aplicação do incentivo fiscal ali definido, deve ser buscada na legislação do IPI, sendo de rigor a observância das prescrições da Tabela de Incidência do imposto, que vincula de toda a Administração. Não sendo industrializado o produto exportado, descabe o direito ao benefício.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.122
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Álvaro Almeida Filho. Ausente justificadamente o Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes.
Nome do relator: Paulo Sergio Celani
Numero do processo: 10768.022998/98-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1994
DESPESAS FINANCEIRAS COM JUROS E VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DESPESA.
Enseja a manutenção da glosa das despesas financeiras e relativas à variação cambial, quando o contribuinte não lograr comprovar que efetivamente pagou ou suportou tais despesas, e desde que necessárias às atividades por ele desenvolvidas, não sendo suficiente a mera previsão contratual.
PASSIVO FICTÍCIO. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA SOMENTE A PARTIR DO ACNO-CALENDÁRIO DE 1997 (SÚMULA CARF Nº 54).
A constatação de existência de passivo não comprovado autoriza o lançamento com base em presunção legal de omissão de receitas somente a partir do ano-calendário de 1997.
IRRF. GLOSA DE DESPESAS. ARTIGO 44 DA LEI Nº 8.541/92. A tributação prevista no artigo 44 da Lei nº 8.541/92 não tem natureza de penalidade, inexistindo previsão legal para aplicação do princípio da retroatividade benigna.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Improvido.
Numero da decisão: 1101-001.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) relativamente à omissão de receitas presumida a partir de passivo fictício, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; 2) relativamente à glosa de despesas: 2.1) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; 2.2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às exigências de IRPJ e CSLL; e 2.3) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à exigência de IRRF, vencido o Relator Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso, acompanhado pelos Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Paulo Reynaldo Becari, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
ANTÔNIO LISBOA CARDOSO - Relator
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 16561.000174/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, nos termos dos artigos 5° e 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1102-000.759
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por ser intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 10166.004702/2002-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3101-000.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente.
RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado ad hoc.
EDITADO EM: 12/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tarásio Campelo Borges, Elias Fernandes Eufrasio, Corintho Oliveira Machado, Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Relatório
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 11080.000133/2002-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
Ementa: CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO MEDIANTE REQUERIMENTO. REQUISITO OBRIGATÓRIO. NÃO CUMPRIMENTO. INEXISTÊNCIA DA COMPENSAÇÃO.
Na vigência da Instrução Normativa SRF nº 21, de 10 de março de 1997, a compensação do crédito decorrente de decisão judicial, com trânsito em julgado, somente poderia ser realizada mediante requerimento do sujeito passivo, instruído com pedido de restituição e compensação, independentemente do tipo e natureza dos crédito e débito compensados. Ainda que informada na DCTF, sem o deferimento da Autoridade Fiscal competente da Receita Federa, a compensação do referido tipo de crédito era considerada inexistente, embora o crédito e o débito fossem da mesma espécie e destinação constitucional.
Numero da decisão: 3102-00.934
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes, Relator, Nanci Gama e Beatriz Veríssimo de Sena, que declaravam a nulidade por vício formal. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes
