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7873309 #
Numero do processo: 13609.720183/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2003 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA A partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, e somente então é possível falar em ampla defesa ou cerceamento dela. ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT. POSSIBILIDADE. O arbitramento do VTN é procedimento devidamente previsto em lei (art. 14 da Lei nº 9.393/96), e por isso devem ser utilizados os parâmetros legais lá mencionados, pelas autoridades fiscais, toda vez que o VTN declarado pelo contribuinte não for merecedor de fé. Cabe ao contribuinte a apresentação de laudo que refute os valores apurados por meio do SIPT, laudo este que deve preencher os requisitos legais mínimos para que possa ser acolhido. ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. GLOSA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL AO IBAMA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 2001, a apresentação do ADA ao Ibama é obrigatória para fins de redução do valor devido a título de ITR, ou seja, para exclusão das áreas de preservação permanente. Aplicação do art. 17O da Lei nº 6.938/81, com a redação dada pela Lei nº 10.165/2000.
Numero da decisão: 2102-001.385
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

7862615 #
Numero do processo: 13707.002389/2008-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO. As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei n°. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-01.133
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasugi

8789501 #
Numero do processo: 10830.003446/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2102-000.178
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

8777492 #
Numero do processo: 10907.001421/2006-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2101-000.024
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

8781262 #
Numero do processo: 13558.000322/2005-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1999 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. São indedutíveis às despesas médicas ressarcidas por entidade de qualquer espécie ou cobertas por contrato de seguro. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.956
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

8784341 #
Numero do processo: 10580.727127/2009-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2101-000.108
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até que ocorra decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, a ser proferida nos autos do RE nº 614.406, nos termos do disposto no artigo 62-A, §§ 1º e 2º , do RICARF.
Nome do relator: GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA

8784347 #
Numero do processo: 10909.003980/2009-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2101-000.136
Decisão: RESOLVEM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para esclarecimento de questões de fato necessárias ao julgamento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

8023607 #
Numero do processo: 10730.008185/2008-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2007 PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. INOCORRÊNCIA. São isentos do imposto sobre a renda os proventos de reforma, aposentadoria ou pensão recebidos por contribuintes portadores de moléstia especificada em lei, devidamente comprovada por meio de laudo médico oficial. Na hipótese, a contribuinte não comprovou que os rendimentos auferidos correspondem a proventos de reforma, pensão ou aposentadoria. Aplicação da Súmula CARF n.º 63. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Para fazer prova das despesas médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física. Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar a efetiva realização dos serviços.
Numero da decisão: 2101-001.629
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

7948480 #
Numero do processo: 11516.007904/2008-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 IRPF. DESPESAS COM ENTEADO DEPENDENTE. DEDUTIBILIDADE, DESDE QUE COMPROVADA A CONDIÇÃO DE COMPANHEIRA. São dedutíveis as despesas com enteado dependente, desde que comprovada a união estável por mais de cinco anos, como no hipótese dos autos. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.197
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7948315 #
Numero do processo: 16004.000928/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Anos-calendários: 20032004 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Tendo havido recolhimento a menor do tributo, ensejando lançamento de oficio, o inicio da contagem do prazo decadencial terá efeito no primeiro dia do exercício seguinte aquele previsto para a entrega da declaração de ajuste anual, conforme o disposto no art. 173, I do CTN. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICABILIDADE. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS SEM COMPROVAÇÃO DE EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CORRESPONDENTE PAGAMENTO. NEGATIVA DE RECEBIMENTO PELO PRESTADOR DE SERVIÇOS. Cabível a aplicação da multa qualificada prevista na legislação tributária, quando o conjunto probatório indica prática tendente a reduzir a base de cálculo do tributo, com dedução de diversas despesas médicas, sem comprovação de sua regularidade e negativa de recebimento de pagamento declarado MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. FALTA DE ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO. APLICABILIDADE. Cabe ao contribuinte atender tempestivamente as intimações fiscais ou, na hipótese de justificado impedimento, apresentar os necessários esclarecimentos e, se for o caso, requerer prazo suplementar para o cumprimento da ordem fiscal. A falta de atendimento as intimações fiscais caracteriza conduta legalmente reprovada e autoriza o agravamento da multa de oficio.
Numero da decisão: 2101-001.724
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA