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11148918 #
Numero do processo: 13161.720369/2016-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 EMPRESA CEREALISTA. VENDAS COM SUSPENSÃO. APROVEITAMENTO PIS/COFINS. VEDAÇÃO LEGAL. A empresa cerealista que realiza vendas de produtos com suspensão das contribuições deve estornar os créditos de PIS/COFINS apurados na aquisição, sendo-lhe vedado o aproveitamento para fins de ressarcimento. A regra geral contida no art. 17º da Lei 11.033 de 2004 não revogou a norma especial e anterior do art. 8º, §4º, inciso II, da Lei 10.925/2004, que veda o creditamento para atividade agropecuária. MATÉRIA NÃO CONTESTADA EXPRESSAMENTE. EFEITOS. Torna-se definitiva a exigência relativa às glosas de créditos associados às despesas de fretes, porquanto não contestada expressamente.
Numero da decisão: 3101-004.157
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.156, de 19 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13161.720368/2016-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11154191 #
Numero do processo: 11060.902217/2012-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. COMPENSAÇÃO. 5 ANOS. O prazo para homologação tácita da compensação é de 5 anos, nos termos do artigo 74, §5°, da Lei n.° 9.430/1996. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF 162. “O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento.” Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 CRÉDITO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo administrativo tributário, determina, em seu art. 373, inciso I, que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Numero da decisão: 3101-004.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11154167 #
Numero do processo: 13116.722367/2014-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2011 VENDA PARA ZONA FRANCA DE MANAS. ALÍQUOTA ZERO. ERRO NA NOTA FISCAL. A ausência de destaque na nota fiscal da expressão “Venda de mercadoria efetuada com alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins” não implica a perda da aplicação da alíquota zero. VENDAS PARA AMAZÔNIA OCIDENTAL. ALÍQUOTA ZERO. BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO. Os benefícios fiscais conferidos à Zona Franca de Manaus não são extensíveis a empresas situadas na Amazônia Ocidental. O benefício previsto no artigo 2°, da Lei n.° 10.996/2004 não alcança a área da Amazônia Ocidental, na medida em que a ela não se refere expressamente. NÃO CUMULATIVIDADE. BONIFICAÇÕES. DESCONTOS INCONDICIONAIS CONCEDIDOS. EVENTOS FUTUROS E INCERTOS. NÃO INCLUSÃO NA NOTA FISCAL DE VENDA. INCIDÊNCIA. A bonificação concedida pela montadora de veículos para a concessionária sob a venda ao consumidor configura desconto incondicional, podendo ser excluídas da receita bruta de venda, para efeito de apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, apenas quando constar da própria nota fiscal de venda do bem e não depender de evento posterior à emissão desse documento. A regulamentação dada pela Instrução Normativa SRF nº 51/78 é legítima, havendo razoabilidade na exigência de que haja menção ao desconto na nota fiscal de venda, pois apenas com a simultaneidade entre a venda e o desconto este pode se caracterizar como uma parcela redutora do preço de venda (Recurso Especial nº 1.711.603/SP). Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2011 VENDA PARA ZONA FRANCA DE MANAS. ALÍQUOTA ZERO. ERRO NA NOTA FISCAL. A ausência de destaque na nota fiscal da expressão “Venda de mercadoria efetuada com alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins” não implica a perda da aplicação da alíquota zero. VENDAS PARA AMAZÔNIA OCIDENTAL. ALÍQUOTA ZERO. BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO. Os benefícios fiscais conferidos à Zona Franca de Manaus não são extensíveis a empresas situadas na Amazônia Ocidental. O benefício previsto no artigo 2°, da Lei n.° 10.996/2004 não alcança a área da Amazônia Ocidental, na medida em que a ela não se refere expressamente. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. Eventual redução da base de cálculo do lançamento fiscal, apurada em diligência fiscal, não comporta nulidade do auto de infração.
Numero da decisão: 3101-004.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso do recurso de ofício em virtude de o valor exonerado ser menor que o valor de alçada. Quanto ao recurso voluntário, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade. No mérito, em dar provimento parcial no seguinte sentido: a) Por maioria de votos, em manter a fruição da alíquota zero prevista para vendas para Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio, previsto no art. 2°, da Lei n.º 10.996/2004, mesmo para aquelas em que não tenha havido o destaque na nota fiscal da expressão “Venda de mercadoria efetuada com alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”. Vencido Conselheiro Ramon Silva Cunha; b) Pelo voto de qualidade, manteve-se glosa da dedução dos bônus sobre a venda de veículos da base de cálculo do PIS e da COFINS. Vencidos Conselheira Laura Baptista Borges, Conselheira Tatiana Josefovicz Belisario e Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues. Designado Conselheiro Renan Gomes Rego para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Renan Gomes Rego – Redator Designado Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Tatiana Josefovicz Belisario (substituto[a] integral), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Luciana Ferreira Braga, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11154177 #
Numero do processo: 13161.720681/2012-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO. DECISÃO DEFINITIVA. A decisão da autoridade administrativa que indefere pedido de retificação de PER/Dcomp é definitiva e não comporta o rito do processo administrativo fiscal (Decreto nº 70.235/72). DIREITO CREDITÓRIO. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. APÓS ESCOAMENTO DO PRAZO DE 360 DIAS PARA ANÁLISE DO PEDIDO. TAXA SELIC. O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007), nos termos do julgamento do REsp nº 1.767.945, em sede de Recurso Repetitivo, pelo STJ. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO NAS VENDAS COM TRIBUTAÇÃO SUSPENSA, ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS. IMPOSSIBILIDADE. Não é permitido o aproveitamento de crédito pelas cooperativas cerealistas em relação a vendas não tributadas, isentas ou com a tributação suspensa. A norma contida no § 4º do art. 8º da Lei nº 10.925/04 dispõe especificamente acerca das pessoas enumeradas nos incisos de I a III do §1º do art. 8º da Lei n° 10.925/2004, enquanto o art. 17 da Lei nº 11.033/2004 traz uma regra geral. Como uma norma geral não revoga uma norma específica, a vedação do §4º do artigo 8º permanece em vigor. COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL. VENDAS AOS ASSOCIADOS. RECEITA EXCLUÍDA DA BASE DE CÁLCULO. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Por falta de previsão legal, não é permitido à pessoa jurídica que exerça atividade de cooperativa a manutenção de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins vinculados às receitas excluídas da base de cálculo das referidas contribuições.
Numero da decisão: 3101-004.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da parte que tem como objeto capítulo do acórdão da DRJ que não conheceu parcialmente da manifestação de inconformidade por ter sido interposta em face de decisão definitiva da autoridade administrativa, a qual não comporta o rito do processo administrativo fiscal. Na parte conhecida, voto por dar-lhe parcial provimento, apenas no sentido de reconhecer o direito à correção monetária do crédito reconhecido, pela Taxa Selic, a partir do primeiro dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias para análise do pedido administrativo pelo Fisco. Votou pelas conclusões o conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho que apresentou declaração de voto. Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

11154181 #
Numero do processo: 10435.900108/2014-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. O Recurso Voluntário deve ser interposto dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão, nos termos do artigo 33, do Decreto n.° 70.235/1972. SÚMULA CARF 173. INTIMAÇÃO POR EDITAL. A intimação por edital realizada a partir da vigência da Lei n.° 11.196/2005, é válida quando houver demonstração de que foi improfícua a intimação por qualquer um dos meios ordinários (pessoal, postal ou eletrônico).
Numero da decisão: 3101-004.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11150564 #
Numero do processo: 13502.901051/2012-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11154187 #
Numero do processo: 10880.908426/2012-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 16/10/2008 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DEVIDAMENTE COMPROVADO. CERTEZA E LIQUIDEZ. Em sede de restituição/compensação, compete ao contribuinte o ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN. RESP 1.149.022/SP – STJ. REGIME DE RECURSO REPETITIVO. Tributos sujeitos a lançamento por homologação, regularmente declarados pelo contribuinte e pagos fora do prazo de vencimento, não configuram denúncia espontânea, ainda que o recolhimento ocorra antes de qualquer procedimento fiscal. A declaração do débito torna o crédito exigível de imediato, dispensando a constituição formal pelo Fisco, razão pela qual não há exclusão da multa moratória. A apresentação de DCTF retificadora com redução do valor do tributo devido não aperfeiçoa o instituto da denúncia espontânea nem afasta a penalidade aplicável.
Numero da decisão: 3101-004.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11157343 #
Numero do processo: 10875.908104/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/04/2013 NULIDADE ACÓRDÃO DA DRJ. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. NÃO ENFRENTAMENTO DAS ALEGAÇÕES E PROVAS DO CONTRIBUINTE. ART. 59 DO DECRETO Nº 70.235/1972. É nulo o acórdão da DRJ que deixa de analisar argumentos e documentos relevantes apresentados pelo contribuinte em sua Manifestação de Inconformidade, limitando-se a fundamento genérico que não corresponde às circunstâncias do caso concreto. A ausência de enfrentamento das provas produzidas configura vício de motivação e cerceamento do direito de defesa, nos termos do artigo 59, II, do Decreto n.° 70.235/1972.
Numero da decisão: 3101-004.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a nulidade do acórdão da DRJ, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11152196 #
Numero do processo: 10435.722107/2017-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 CONHECIMENTO. MATÉRIA ESTRANHA AO PROCESSO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Não se conhece recurso voluntário que aduz matéria estranha ao objeto do processo, a qual acarreta ausência de menção aos pontos de discordância do acórdão de 1ª instância e, por consequência, a falta de contestação expressa das matérias objeto da lide, requisitos de admissibilidade ao juízo de conhecimento. MATÉRIA RECORRIDA GENERICAMENTE. A matéria recorrida de maneira genérica em tempo e modo próprios não deve ser conhecida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO Para ser conhecido o recurso é necessário o enfrentamento dos fundamentos da decisão atacada.
Numero da decisão: 2101-003.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por não conhecer do recurso voluntário. Sala de Sessões, em 3 de novembro de 2025. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Debora Fofano dos Santos, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

11156711 #
Numero do processo: 11634.720315/2018-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2014, 2015 EXCESSO DE RECEITA BRUTA GLOBAL. EXCLUSÃO. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado do Simples Nacional, incluído o regime de que trata o art. 12 da Lei Complementar 123, de 2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EXCLUSÃO OBRIGATÓRIA. Verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória deverá ser excluída de ofício a empresa optante pelo Simples Nacional. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. SOLIDARIEDADE. ART. 124 DO CTN. Caracterizada a formação de grupo econômico de fato, com provas substanciais nos autos do processo administrativo fiscal, decorre a solidariedade quanto à obrigação tributária, conforme previsão expressa no artigo 124 do CTN. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014, 2015 ARBITRAMENTO DO LUCRO. O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte, obrigado à tributação com base no real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal. LUCRO ARBITRADO. VALORES PAGOS OU DECLARADOS. No caso de arbitramento do lucro, devem ser considerados no lançamento de ofício os valores pagos ou declarados pelo sujeito passivo apurados na sistemática do lucro real. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. PIS/PASEP. Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da relação de causa e efeito que os vincula. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADOR DE FATO. ATOS PRATICADOS COM INFRAÇÃO Á LEI Responsável por exercer de fato poderes de gestão da empresa, que pratica de forma dolosa atos com infração à lei, que dêem origem à obrigação tributária. Art. 124, inciso I do CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO. INFRAÇÕES CONTRATUAIS. Responsável pelo pagamento do crédito tributário aquele que, infringe à lei tributária e os atos societários das empresas. Art. 135, inciso III do CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. GRUPO ECONÔMICO. São solidariamente responsáveis pelos créditos tributários correspondentes as pessoas jurídicas com interesse comum, em razão de constituírem Grupo Econômico, e tendo em vista que participaram no processo de esvaziamento das atividades de uma empresa em detrimento de outra, com transferência das operações para outra empresa, para usufruto de benefício fiscal. Interdependência financeira. Correlação Societária. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE SONEGAÇÃO, CONLUIO E SIMULAÇÃO. Constatada a confusão patrimonial. Interdependência societária, dependência financeira, como forma de se furtar ao recolhimento de tributos. Usufruto de benefício fiscal do Simples Nacional indevidamente. Cabível a aplicação da multa qualificada, no percentual de 150%, sobre as infrações apuradas na empresa, cuja responsabilidade é dos sócios.
Numero da decisão: 1101-001.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. : Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para: a)autorizar a dedução no lançamento de recolhimentos de mesma natureza efetuados na sistemática do Simples Nacional, a título de IRPJ, CSLL, COFINS e PIS; b) reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%. assinado digitalmente Conselheiro Edmilson Borges Gomes – Relator assinado digitalmente Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES