Sistemas: Acordãos
Busca:
5468412 #
Numero do processo: 15374.902000/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/08/2002 a 31/08/2002 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. No âmbito do processo administrativo fiscal, não configura cerceamento do direito de defesa nem afronta ao contraditório a decisão que apresenta fundamentação adequada para o indeferimento do pleito de realização da compensação declarada e da qual a Recorrente foi devidamente cientificada e, normalmente, exerceu o seu direito de defesa nos prazos e na forma estabelecida nos §§ 7º a 9º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, com as alterações posteriores. Recurso Voluntário Parcialmente Provido. Consequentemente, não se poderia alegar que a alocação de crédito decorrente de tal declaração, ainda que equivocada, transformaria um pagamento indevido em devido, caso a declaração não sofresse o competente cancelamento. Homologação Tácita Não há que se falar em homologação definitiva da compensação quando a obrigação tributária que se declarou extinguir já se encontrava extinta pelo pagamento.
Numero da decisão: 3102-001.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por maioria, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a impossibilidade de utilização dos créditos informados na primeira Dcomp e devolver o processo à unidade de jurisdição para julgar as demais questões de mérito. Vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Relator, e Ricardo Paulo Rosa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro – Presidente e Redator Designado. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5562309 #
Numero do processo: 10510.003257/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar o sobrestamento do recurso, à luz do art. 62-A do Anexo II, do RICARF, e do parágrafo único do art. 1º da Portaria CARF nº 1. de 03.01.2012. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5516476 #
Numero do processo: 13504.000075/2001-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 23/02/1996 a 21/11/1996 DRAWBACK SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO. IRREGULARIDADES NO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO. CÓDIGO DE OPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO ATO CONCESSÓRIO. CONTROLE ADUANEIRO O tempestivo enquadramento dos Registros de Exportação ao regime especial de drawback suspensão (código 81101) e sua vinculação ao Ato Concessório são requisitos indispensáveis para a fruição do incentivo do Drawback Suspensão, em atendimento à previsão Constitucional de controle aduaneiro. A ausência de alguma dessas informações exclui o benefício do Drawback, em face da impossibilidade de verificação tempestiva das exportações para atendimento do Regime. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-001.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Luiz Roberto Domingo e Vanessa Albuquerque Valente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente Relator Valdete Aparecida Marinheiro Relatora Rodrigo Mineiro Fernandes Redator designado Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Vanessa Albuquerque Valente e José Henrique Mauri.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

5550004 #
Numero do processo: 10580.723502/2013-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 OMISSÃO DE RECEITA. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE INTUITO DE FRAUDE. IMPROCEDÊNCIA. Em conformidade com as Súmulas CARF nº 14 e 25, a simples omissão de rendimentos não enseja a aplicação da multa de ofício qualificada, se não comprovada a ocorrência das hipóteses previstas nos art. 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502/64 (sonegação, fraude ou conluio). No caso em tela não houve qualquer tentativa de retardar ou impedir o conhecimento dos fatos pelas Fiscalização, vez que os mesmos se encontravam registrados em sua contabilidade regular, ensejando redução da multa de ofício ao seu patamar normal (75%): Súmula CARF nº 14: A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. Súmula CARF nº 25: A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIOS. INOCORRÊNCIA. Em relação à responsabilidade solidária de sócios de sociedade limitada, o colendo Supremo Tribunal Federal (RE 562276) teve ocasião de estabelecer verdadeiro regramento à matéria, em sede de repercussão geral (art. 543-B do CPC), pelo qual o sócio só se responsabiliza quando atua com excesso de poderes, extrapolando suas obrigações previstas no contrato social da empresa, o que no caso não se verificou. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1101-001.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, 1) Por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade, reduzindo-a ao patamar de 75%, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa; e 2) por maioria de votos, foi DADO PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à responsabilidade tributária, divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão. Fará declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão, Presidente (assinado digitalmente) Antônio Lisboa Cardoso, Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes , Marcos Vinícius Barros Ottoni, Antônio Lisboa Cardoso (relator), e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

5543707 #
Numero do processo: 10580.006643/00-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1801-000.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declinar a competência de julgamento deste litígio, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Sandra Maria Dias Nunes, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes Relatório. Cuida-se de recurso voluntário interposto contra acórdão da 4a. Turma da DRJ em Salvador/BA que, por unanimidade de votos, julgou improcedente a manifestação de inconformidade apresentada contra ato de não homologação de compensações pleiteadas nos autos. Pelo Despacho Decisório n°648/2009, a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA, indeferiu o direito de compensação de débitos declarados com direito creditório relativo a contribuição para o PIS/PASEP proveniente da Ação Ordinária 1997.33.581-0, na qual se discute o direito ao reconhecimento de indébito de PIS recolhido com base nos Decretos-lei n°2.445 e 2.449, ambos de 1988, uma vez que este mesmo crédito já tinha sido objeto de análise no processo administrativo n°10580.000290/00-17, Despacho Decisório DRF/SDR n°573, de 07/11/2008, para indeferi-lo, em razão da identidade entre os créditos pleiteados nas esferas judicial e administrativa, tendo o contribuinte optado em prosseguir com a execução. Na manifestação de inconformidade tempestivamente apresentada a empresa alegou que em virtude da revogação dos efeitos suspensivos relativos aos débitos do PAF ora discutido, com impedimento à emissão de CND, ingressou com medida liminar através do processo n° 2002.33.00.023224-4, na 1a. Vara da Justiça Federal, com objetivo de restaurar a suspensão, tendo sido concedida a segurança, mas cuja medida judicial o órgão de origem insiste em contrariar. No voto proferido a Turma Julgadora de 1a. instância indeferiu o pleito e consignou que a partir de janeiro de 2001, passou a ser vedada a compensação de tributo objeto de discussão judicial antes do trânsito em julgado da respectiva ação e os eventuais encontros de contas baseados em ação judicial a partir de então deveriam aguardar o desfecho da lide. Explicou que o contribuinte ingressou com o PAF n° 10580.000290/00-17 visando a restituição dos valores do PIS pagos a maior tendo sido indeferido o direito pleiteado mediante o Despacho Decisório DRF/SDR n° 573, de 07/11/2008, uma vez que ficou constatada a identidade entre o crédito nas esferas judicial e administrativa, e que o contribuinte optou em prosseguir com a execução, conforme Laudo Pericial da Primeira Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, na ação constante dos auto n°1997.33.581-0. Nessas condições não poderia, por via obliqua, obter outro provimento jurisdicional, dado o risco de tornar-se detentor de dois títulos executivos, na esfera judicial, a execução, e no processo administrativo, a restituição e compensações a esta vinculada, fato que foi levado em consideração na apreciação do processo n°10580.000290/0d- 17, para indeferi-lo, sendo vedado ao interessado utilizar novamente os créditos para compensação administrativa após ter obtido judicialmente o direito à repetição dos valores pagos a maior. Notificada da decisão, em 05/02/2010 (sexta-feira), apresentou a interessada, em 09/03/2010, recurso voluntário, no qual alega que o crédito pleiteado na esfera administrativa difere consideravelmente do crédito pleiteado na ação judicial e que, para evitar possíveis prejuízos futuros, não poderia desistir da ação judicial. Discorre a respeito do princípio da irretroatividade da lei, da constitucionalidade e da verdade material para concluir que restaria comprovada a regularidade das compensações efetuadas. Ao final, pede pelo provimento do recurso voluntário com a homologação integral das compensações formalizadas. É o relatório.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

5540481 #
Numero do processo: 13816.000151/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 DECISÃO. NULIDADE. É válida a decisão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pela interessada, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. INCLUSÃO RETROATIVA. DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. Restando incomprovada a suspensão da exigibilidade dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, não prospera o pedido de inclusão retroativa da contribuinte no Simples Federal.
Numero da decisão: 1101-001.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a arguição de nulidade da decisão recorrida e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Presidente em exercício e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente em exercício), Luiz Tadeu Matosinho Machado, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5466587 #
Numero do processo: 10680.932863/2009-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA. Simples inexatidões materiais devido a lapsos manifestos não anulam a decisão recorrida, e só necessitam ser sanadas de ofício quando resultem em prejuízo para o sujeito passivo. No caso, as incorreções apontadas não trazem qualquer prejuízo à compreensão do acórdão, que está devidamente fundamentado, ou se confundem com o mérito da lide. ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação - Súmula CARF nº 84. DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Em situações em que não se admitiu a compensação preliminarmente com base em argumento de direito, caso superado o fundamento da decisão, a unidade de origem deve proceder à análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo contencioso administrativo, em caso de não homologação total. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-001.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à repetição de indébitos de estimativas, mas sem homologar a compensação, devendo o processo retornar à unidade de origem para análise do mérito do pedido. Declarou-se impedido o conselheiro Marcelo Baeta Ippolito. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Baeta Ippolito, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5552090 #
Numero do processo: 10314.002505/2009-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 04/06/2008 a 31/07/2008 Embargos de Declaração. Contradição. Para acolhimento dos embargos não basta a indicação de contradição com base em interpretação dada por outros julgados em casos que não guardam pertinência ou verossimilhança com o Acórdão, é imprescindível que haja clara demonstração de que a decisão não apresenta uma linha de raciocínio coerente entre os fundamentos e a conclusão ou entre estes e a ementa. Embargos de Declaração Rejeitados
Numero da decisão: 3101-001.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, por ausência comprovada da contradição. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Luiz Roberto Domingo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5553200 #
Numero do processo: 13587.000197/2010-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator, vencido o conselheiro Francisco Alexandre dos Santos Linhares, que reconhecia a decadência do direito do fisco de revisar a apuração da base de cálculo do tributo após cinco anos da data do fato gerador. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé – Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Douglas Bernardo Braga.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5553343 #
Numero do processo: 11080.010712/2008-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2102-000.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento deste recurso até que transite em julgado o acórdão do Recurso Extraordinário em nº 614.406, que trata da tributação de rendimentos acumulados, nos termos do artigo 62-A do Anexo II do RICARF Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 21/10/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Eivanice Canário da Silva, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA