Sistemas: Acordãos
Busca:
11020542 #
Numero do processo: 10830.720072/2009-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3102-000.469
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3102-000.466, de 25 de julho de 2025, prolatada no julgamento do processo 10830.720054/2009-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fábio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Karoline Marchiori de Assis, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11042919 #
Numero do processo: 19515.721250/2015-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 GFIP ENTREGUE APÓS O LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE EFEITOS. NECESSIDADE DE LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não constitui denúncia espontânea e não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento, de modo que a apresentação de GFIP retificadora no decorrer da fiscalização não afasta a necessidade de lavratura de Auto de Infração para constituição do crédito tributário correspondente às contribuições previdenciárias omitidas antes da retificação. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. APRESENTAÇÃO APÓS INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 33. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. SÚMULA CARF Nº 46. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENUNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. SÚMULA CARF Nº 49. GFIP. MULTA POR ATRASO. A exigência da multa por atraso na entrega da GFIP é aferida pelo simples fato do cumprimento a destempo dessa obrigação acessória, prescindindo de qualquer verificação junto ao sujeito passivo, a qualquer título. O lançamento é atividade plenamente vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade do agente, ex vi parágrafo único do art. 142 do CTN. A redução de penalidade está condicionada à existência de previsão legal.
Numero da decisão: 2101-003.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 13 de agosto de 2025. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cleber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

11042922 #
Numero do processo: 11277.736727/2022-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2019 COMPENSAÇÃO DE RETENÇÃO. DESTAQUE EM NOTA FISCAL OU RECOLHIEMENTO. COMPROVAÇÃO. A empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive as devidas em decorrência do décimo terceiro salário, desde que a retenção esteja declarada em GFIP na competência da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, pelo estabelecimento responsável pela cessão de mão de obra ou pela execução da empreitada total, destacada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços ou a contratante tenha efetuado o recolhimento desse valor. No cotejo entre o destaque da retenção na nota fiscal ou do valor recolhido, será glosado o valor da compensação informado não comprovado. NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EMISSÃO EM DUPLICIDADE. Será desconsiderada para fins de compensação ou restituição o valor destacado em nota fiscal de prestação de serviço emitida em duplicidade, referente a mesma prestação do serviço mensal executado ou a repactuação contratual fora das normas legais.
Numero da decisão: 2101-003.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por negar provimento ao recurso voluntário Assinado Digitalmente Cleber Ferreira Nunes Leite – Relator Assinado Digitalmente Mario Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa e Mario Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

11022041 #
Numero do processo: 13896.720740/2017-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Aug 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO NÃO CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 02. A apreciação da alegação de ofensa ao princípio constitucional do não confisco encontra óbice na súmula CARF nº 02. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento. PRELIMINAR DE NULIDADE. NECESSIDADE DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA AUTUAÇÃO. A autuação fiscal está devidamente fundamentada, descreve adequadamente os fatos e fundamentos jurídicos ensejadores do lançamento, identifica o fato gerador da obrigação tributária, tudo conforme preceitua as disposições legais. Rejeita-se a preliminar de nulidade invocada pela defesa, quando não presentes os fatos descritos no artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. NATUREZA DOS RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. DOAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A doação, para ser aceita, deve ser comprovada por meio dos seguintes documentos: apresentação de contrato de doação devidamente assinado e registrado pelas partes; informação da doação na Declarações de Ajuste Anual do interessado; comprovação da efetiva transferência do numerário entre doador e donatário; pagamento do ITCMD. Na falta de provas de que os rendimentos foram recebidos a título de doação e tendo sido verificados indícios de prestação de serviços, os rendimentos deverão ser submetidos à tributação pelo IRPF. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE DE JUROS DE MORA. SÚMULA CARF Nº. 04. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, nos termos da Súmula CARF n.º 4.
Numero da decisão: 2101-003.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de conhecer da alegação de que a multa seria confiscatória, e na parte conhecida, rejeitar as preliminares e negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Ana Carolina da Silva Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Mario Hermes Soares Campos (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Silvio Lucio de Oliveira Junior.
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

11021976 #
Numero do processo: 11557.003056/2009-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Aug 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada. AUTO DE INFRAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE GFIP COM INFORMAÇÕES INEXATAS OU OMISSAS DE DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Constitui infração conforme previsto no artigo 32, inciso IV, parágrafo 6° da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.528/97, a apresentação da GFIP com omissão e/ou informações inexatas de dados não relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária.
Numero da decisão: 2101-003.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Cleber Ferreira Nunes Leite – Relator Assinado Digitalmente Mario Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa e Mario Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

10780649 #
Numero do processo: 13136.720265/2020-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017 CONCOMITÂNCIA. SÚMULA VINCULANTE CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 2101-002.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em razão da concomitância. Assinado Digitalmente Antonio Sávio Nastureles – Presidente em exercício e relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa e Antonio Sávio Nastureles.
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES

10780640 #
Numero do processo: 13502.720554/2015-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 NORMAS GERAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM E ATO LESIVO À LEGISLAÇÃO E/OU ESTATUTO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO/COMPROVAÇÃO. Não constatados/demonstrados de maneira clara, precisa e individualizada os elementos necessários à atribuição da responsabilidade solidária a terceiros, notadamente interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e/ou conduta contrária à legislação ou estatuto da empresa, torna-se defeso a autoridade fiscal assim proceder, atribuindo a responsabilidade pelo crédito tributário aos sócios da autuada, com esteio nos artigos 124, inciso I, e 135, do CTN, impondo sejam afastadas as imputações fiscais neste sentido. IRPJ. SIMPLES OMISSÃO DE RECEITAS. MULTA QUALIFICADA. DOLO, FRAUDE OU CONLUIO. NÃO COMPROVAÇÃO. INAPLICABILIDADE.SUMULA CARF Nº 14. De conformidade com a legislação tributária, especialmente artigo 44, inciso I, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/96 (com redação da Lei nº 14.689/2023, c/c Súmula nº 14 do CARF), a qualificação da multa de ofício, ao percentual de 100% (cento por cento), condiciona-se à comprovação, por parte da fiscalização, do evidente intuito de fraude, dolo ou simulação do contribuinte, o que não se vislumbra na hipótese dos autos, sobretudo considerando a apuração de simples omissão de receitas. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos dos artigos 98 e 123, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. LANÇAMENTO DECORRENTE. O decidido para o lançamento matriz de IRPJ estende-se às autuações que com ele compartilham os mesmos fundamentos de fato e de direito, sobretudo inexistindo razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso, em face do nexo de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1101-001.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para afastar a responsabilidade tributária dos solidários e a multa qualificada Sala de Sessões, em 11 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

10780941 #
Numero do processo: 10825.903219/2012-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3102-000.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luis Cabral, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(s) Karoline Marchiori de Assis, o conselheiro(a) Fábio Kirzner Ejchel.
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES

10780579 #
Numero do processo: 12448.727305/2014-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. REMESSA VIA POSTAL. UNIDADE DE ATENDIMENTO DA RFB. TEMPESTIVIDADE. É válida a remessa do recurso voluntário por via postal para endereço de unidade de atendimento da RFB localizada na cidade de domicílio do contribuinte, sendo considerada como data da apresentação a constante do carimbo aposto pelos Correios no envelope que contém a remessa. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). PEDIDO DE RENOVAÇÃO TEMPESTIVO. ANTERIOR À LEI Nº 12.101, DE 2009. DECISÃO FINAL DESFAVORÁVEL. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS TRIBUTÁRIOS. ART. 9º, DA LEI Nº 12.868, DE 2013. Na hipótese de decisão final desfavorável à entidade, publicada após 16/10/2013, em processos de renovação do CEBAS protocolados tempestivamente e não decididos até 30/11/2009, data de publicação da Lei nº 12.101, de 2009, os débitos tributários são restritos ao período de cento e oitenta dias anteriores à decisão final.
Numero da decisão: 2102-003.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer do recurso voluntário. Vencidos os conselheiros José Márcio Bittes e Carlos Eduardo Fagundes de Paula, que reputaram intempestivo o apelo recursal. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, André Barros de Moura (substituto integral) e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

10780939 #
Numero do processo: 10825.900805/2013-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3102-000.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luis Cabral, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(s) Karoline Marchiori de Assis, o conselheiro(a) Fábio Kirzner Ejchel.
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES