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4736745 #
Numero do processo: 10830.010158/2007-53
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1998 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. Contribuições PREVIDENCIÁRIAS. ART. 45 DA LEI 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE N°08 DO STF, O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos nos termos do art. 150, § 4º do CTN por força da Súmula Vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal que declara inconstitucional o art. 45 da Lei 8.212/91, dispositivo esse que previa prazo de decadência de 10 (dez) anos para as contribuições previdenciárias, independentemente de antecipação ou não de pagamento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2403-000.215
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência por qualquer dos critérios do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

6455550 #
Numero do processo: 16682.720184/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. VENDA. ATIVO CIRCULANTE. QUALIFICAÇÃO COMO RECEITA TRIBUTÁVEL. A venda de participações societárias registradas no Ativo Circulante, ante o objeto social da pessoa jurídica, qualifica-se como receita sujeita à incidência da contribuição à COFINS, sendo irrelevante que aludidas participações estivessem, anteriormente, registradas no Ativo Permanente. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO. A aplicação da multa de ofício e dos juros moratórios à taxa selic encontra amparo na legislação ordinária, falecendo competência a este conselho administrativo para examinar constitucionalidade da legislação tributária. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. VENDA. ATIVO CIRCULANTE. QUALIFICAÇÃO COMO RECEITA TRIBUTÁVEL. A venda de participações societárias registradas no Ativo Circulante, ante o objeto social da pessoa jurídica, qualifica-se como receita sujeita à incidência da contribuição à COFINS, sendo irrelevante que aludidas participações estivessem, anteriormente, registradas no Ativo Permanente. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO. A aplicação da multa de ofício e dos juros moratórios à taxa selic encontra amparo na legislação ordinária, falecendo competência a este conselho administrativo para examinar constitucionalidade da legislação tributária. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-003.113
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, no tocante à tributação das receitas lançadas, vencidos os conselheiros Waltamir Barreiros (relator), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Olivieira e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, designado o conselheiro Elias Fernandes Eufrásio para redigir o voto vencedor. Respeitante à exclusão da multa e dos juros de mora, por unanimidade, negou- se provimento. Fez sustentação oral o Procurador da Fazenda Nacional Miquerlam Chaves Cavalcante.
Nome do relator: WALTAMIR BARREIROS

4850742 #
Numero do processo: 10120.720035/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 RESSARCIMENTO. PIS NÃO-CUMULATIVO. ALÍQUOTA DO CRÉDITO NO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DIFERENTE DA REQUERIDA NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ALEGAÇÃO DE DIREITO CONSTANTE DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. Nos termos do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72, caracteriza cerceamento do direito de defesa, a demandar anulação do acórdão recorrido para que outro seja produzido com apreciação de todas as razões de direito presentes na manifestação de inconformidade, a omissão relativa à alegação de que a alíquota do crédito presumido do PIS não-cumulativo, decorrente do estoque existente antes do ingresso no regime não-cumulativo, determinado para as sociedades cooperativas de produção agropecuária pela Lei nº 10.865, de 30/04/2004, deve ser calculado à alíquota de 1,65%, em vez de à alíquota de 0,65% utilizada pelo contribuinte no pedido de ressarcimento. Apesar de o contribuinte ter aplicado no pedido de ressarcimento a alíquota que lhe é desfavorável, o direito ou não ao crédito presumido sobre o estoque anterior ao ingresso no regime não-cumulativo, a ser calculado com a base de cálculo e a alíquota determinadas na legislação de regência, integra o litígio por haver manifestação expressa na manifestação de inconformidade contra a alíquota inicialmente empregada.
Numero da decisão: 3401-001.791
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o processo desde a decisão da DRJ, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

9025371 #
Numero do processo: 10650.720707/2019-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2015 MULTA. ATRASO. ENTREGA. DCTF. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. As alegações de ilegalidade e/ou inconstitucionalidade de ato legal instituidor de penalidade, por descumprimento ou cumprimento a destempo de obrigação acessória, não são passíveis de apreciação neste tribunal administrativo. SÚMULA CARF Nº 2. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”
Numero da decisão: 1401-005.909
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-005.907, de 15 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo10650.720714/2019-55, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Andre Luis Ulrich Pinto, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Itamar Artur Magalhães Alves Ruga e Andre Severo Chaves.
Nome do relator: Cláudio de Andrade Camerano

9023070 #
Numero do processo: 13152.720036/2012-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2012 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL A PEDIDO DO CONTRIBUINTE. NEGATIVA DE AUTORIA. Tendo o contribuinte negado ter solicitado a sua exclusão do regime do SIMPLES NACIONAL motivada pela existência de débitos tributários e não havendo prova da existência desses débitos, é ônus da fiscalização demonstrar a efetivação do pedido.
Numero da decisão: 1402-005.808
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar a exclusão da recorrente do regime do SIMPLES NACIONAL, mantendo a sua opção por essa modalidade de tributação no ano-calendário de 2012.
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

9025393 #
Numero do processo: 10650.720757/2019-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2016 MULTA. ATRASO. ENTREGA. DCTF. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. As alegações de ilegalidade e/ou inconstitucionalidade de ato legal instituidor de penalidade, por descumprimento ou cumprimento a destempo de obrigação acessória, não são passíveis de apreciação neste tribunal administrativo. SÚMULA CARF Nº 2. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”
Numero da decisão: 1401-005.917
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-005.907, de 15 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo10650.720714/2019-55, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Andre Luis Ulrich Pinto, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Itamar Artur Magalhães Alves Ruga e Andre Severo Chaves.
Nome do relator: Cláudio de Andrade Camerano

9023067 #
Numero do processo: 10650.001763/2002-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3402-000.058
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto relator
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

9026807 #
Numero do processo: 19991.000377/2010-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 REGIME NÃO CUMULATIVO. AGROINDÚSTRIA. INSUMO. SUSPENSÃO. OBRIGATORIEDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO. VEDAÇÃO Cumpridas todas as condições, as vendas de produtos agropecuários para as agroindústrias devem, obrigatoriamente, ser realizadas com a suspensão das contribuições prevista no art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004, o que veda o aproveitamento de crédito nos termos dos arts. 3º das Leis nº 10.637, de 2002. e nº10.833, de 2003.
Numero da decisão: 3402-008.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a conversão do julgamento do recurso em diligência, proposta pela conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz, acompanhada pelas conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Renata da Silveira Bilhim e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer o erro material de cálculo no acórdão recorrido, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Renata da Silveira Bilhim, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o Conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo Conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo

9019464 #
Numero do processo: 15563.000423/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2005 a 01/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. IMUNIDADE COTA PATRONAL. PRESSUPOSTOS MATERIAIS FRUIÇÃO. PRECEDENTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento dos Embargos no Recurso Extraordinário n° 566.622/RS, entendeu por fixar a tese relativa ao Tema n° 32 de repercussão geral, nos seguintes termos: “A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas.” O espaço normativo que subsiste para a lei ordinária diz respeito apenas à definição dos aspectos meramente procedimentais referentes à certificação, à fiscalização e ao controle administrativo (ADIs 2.028; 2.036; 2.228; e 2.621, bem como no RE-RS 566.622). INSUFICIÊNCIA NA MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO A motivação de que a entidade não atende aos requisitos que a tornem isentas das contribuições não é suficiente e não pode ser substituída pela decisão da Delegacia de Julgamento. A forma como realizado o lançamento não pode subsistir, tendo em vista que haveria a necessidade de a fiscalização expor de forma clara e precisa, quais os requisitos foram descumpridos para a fruição da imunidade tributária.
Numero da decisão: 2401-009.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento os levantamentos C1 e F1. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo, Andréa Viana Arrais Egypto, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto (suplente convocado), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Andrea Viana Arrais Egypto

9020213 #
Numero do processo: 16366.720342/2011-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 10/11/2011 COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. SONEGAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. Uma vez configurada a prática de sonegação fiscal em procedimento compensatório, segundo preceitua o art. 71, II da Lei nº 4.502/64, plenamente cabível a imposição de multa de ofício em percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), cobrado sobre o valor das compensações não declaradas, nos termos dos art. 74 da Lei nº 9.430/96 c/c art. 18 da Lei nº 10.833/03. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-002.627
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL