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11314384 #
Numero do processo: 10880.906523/2012-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 IPI. FALTA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA LEGITIMIDADE DO CRÉDITO. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. Na ausência da prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser negado.
Numero da decisão: 3401-014.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borge, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11318276 #
Numero do processo: 10314.720395/2019-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015, 2016 ARBITRAMENTO DO LUCRO. DEVIDO. Deve ser mantido o lançamento se o contribuinte não apresenta argumentos e provas aptos a desconstituir a acusação fiscal. O CARF não é competente para apreciar arguições de inconstitucionalidade de leis. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, aos lançamentos da CSLL, COFINS e Contribuição para o PIS.
Numero da decisão: 1401-007.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário do responsável Antônio Martinez Teixeira e, por maioria de votos, conhecer em parte do recurso voluntário da contribuinte, exceto quanto às alegações de inconstitucionalidade, vencidos os conselheiros Alberto Pinto de Souza Júnior (relator) e Daniel Ribeiro Silva, que votaram por conhecer em menor parte. Por unanimidade, acordam em afastar as preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em dar parcial provimento ao recurso, para o desagravamento da multa de ofício, por aplicação da Súmula CARF n° 96, mantendo a qualificação de multa, com redução de seu percentual a 100%, em face da superveniência da Lei n° 14.689, de 2023. Designada para redigir o voto vencedor, quanto ao conhecimento, a conselheira Andressa Senna Lísias. Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior – Relator Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lisias – Redatora-designada Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente). Ausente o conselheiro Fernando Augusto Carvalho de Souza.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

11314378 #
Numero do processo: 17459.720059/2023-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018 ESTIMATIVAS MENSAIS. APURAÇÃO. DEDUÇÕES LEGAIS. A pessoa jurídica somente poderá deduzir, do imposto apurado mensalmente a título de antecipação do IRPJ a ser determinado no Ajuste Anual, o imposto de renda pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo correspondente, bem como os incentivos de dedução do imposto, relativos ao Programa de Alimentação do Trabalhador, Vale-Transporte, Doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, Atividades Culturais ou Artísticas e Atividade Audiovisual, observados os limites e prazos previstos na legislação vigente. IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. A pessoa jurídica poderá compensar o imposto de renda incidente no exterior sobre os lucros computados no lucro real até o limite do imposto de renda incidente no Brasil sobre os referidos lucros. ESTIMATIVAS MENSAIS. COMPENSAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. O saldo de imposto de renda pago no exterior não constitui crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, não podendo ser utilizado para a compensação de tributos federais.
Numero da decisão: 1402-007.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, conhecer o Recurso Voluntário e negar-lhe provimento, mantendo o lançamento integralmente. Seguiram o voto do relator os Conselheiros Rafael Zedral e Sandro de Vargas Serpa. Divergiram do voto do relator e solicitaram fazer declarações de votos em separado os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Ricardo Piza Di Giovanni e Alessandro Bruno Macedo Pinto. Entretanto, findo o prazo regimental, os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Alessandro Bruno Macedo Pinto não apresentaram as respectivas declarações de voto, que devem ser tidas como não formuladas, nos termos do art. 114, §§ 6º e 7º do RICARF Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

11321141 #
Numero do processo: 10073.720145/2008-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. VTN. MATÉRIA ESTRANHA À AUTUAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA DO CARF. Não se conhece de alegações relativas à ilegitimidade e à inconstitucionalidade do Valor da Terra Nua (VTN) quando tal matéria não constitui objeto da autuação. O contencioso administrativo fiscal está adstrito aos limites do lançamento impugnado. Ademais, o CARF não detém competência para afastar a aplicação de lei sob fundamento de inconstitucionalidade. PROCESSO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA MANUSCRITA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. No âmbito do processo administrativo eletrônico, a prática dos atos processuais prescinde de assinatura manuscrita da autoridade administrativa, reputando-se válidos os atos formalizados no sistema próprio, inexistindo nulidade por tal fundamento. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). DISPENSABILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ÁREA. Para fins de exclusão da Área de Preservação Permanente (APP) da área tributável do ITR, é dispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Contudo, a fruição do benefício pressupõe a efetiva comprovação da extensão da área por meios de prova idôneos. Ausente documentação hábil que comprove a área declarada, mantém-se a glosa efetuada pela fiscalização.
Numero da decisão: 2402-013.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário interposto, deixando de apreciar a argumentação atinente à ilegitimidade e a inconstitucionalidade do arbitramento do VTN, nos termos do voto da relatora e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento suscitada, para, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Alexandre Correa Lisboa e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11375320 #
Numero do processo: 10940.720817/2011-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 ALÍQUOTA ZERO. DECRETO Nº 6.426/2008. ANEXO I. INTERPRETAÇÃO LITERAL. PRODUTO QUÍMICO. METIONINA. METIONINA HIDROXI ANÁLOGA. DISTINÇÃO ESTRUTURAL. INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO. A redução a zero das alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, prevista no art. 1º do Decreto nº 6.426/2008, restringe-se aos produtos expressamente relacionados em seu Anexo I, devendo ser interpretada de forma literal, nos termos do art. 111 do CTN, vedada a ampliação do alcance da norma concessiva. O ácido 2-hidroxi-4-(metiltio)butanóico (metionina hidroxi análoga), embora funcionalmente relacionado à metionina, constitui substância quimicamente distinta, não se confundindo com o aminoácido essencial L-metionina, inexistindo identidade estrutural apta a autorizar seu enquadramento no item correspondente do Anexo I do Decreto nº 6.426/2008. A equivalência funcional ou nutricional não se presta à caracterização jurídica do produto para fins de fruição de benefício fiscal, o qual se submete a critério objetivo e taxativo de identificação.
Numero da decisão: 3402-013.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos - Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11384724 #
Numero do processo: 18186.001998/2010-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. ADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. Não se conhece de matéria que restou expressamente reconhecida como incontroversa na fase de impugnação, em razão da ocorrência de preclusão, salvo comprovação inequívoca de vício de consentimento, o que não se verifica nos autos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. A alegação de prescrição intercorrente, ainda que suscitada apenas em sede de Recurso Voluntário em razão de fato superveniente, não merece prosperar, tendo em vista o entendimento pacificado no âmbito do CARF quanto à sua inaplicabilidade. A prescrição intercorrente, embora constitua matéria de ordem pública, não se aplica ao processo administrativo fiscal, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 11.
Numero da decisão: 2402-013.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, deixando de apreciar matéria não impugnada para, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do voto condutor. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11395841 #
Numero do processo: 13412.000005/2013-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Constatada a entrega da DIRPF zerada, é devido o lançamento por omissão de rendimentos.
Numero da decisão: 2401-012.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11384820 #
Numero do processo: 10980.721870/2015-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. CABIMENTO. Constatada a ocorrência de obscuridade na decisão embargada, deve ser dado provimento aos embargos de declaração com vistas a sanear tal incorreção.
Numero da decisão: 2401-012.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a obscuridade apontada, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO

11395806 #
Numero do processo: 13609.720408/2019-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 PRELIMINAR DE NULIDADE. DUPLA AUTUAÇÃO. INOCORRÊNCIA. OBJETOS DISTINTOS. Não se configura nulidade do lançamento por suposta autuação em duplicidade quando os lançamentos tratam de matérias distintas, ainda que relacionadas indiretamente. DECADÊNCIA. IRPF. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. SÚMULA CARF n° 101. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN, a asseverar que o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. SIMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. DESCONSIDERAÇÃO. Caracterizado o uso abusivo das formas jurídicas de direito privado com o objetivo de reduzir o imposto de renda, mediante simulação e ausente propósito negocial, impõe-se a desconsideração do ato ou negócio jurídico. RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS INFORMADOS COMO ISENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Uma vez comprovado não se tratar de lucros distribuídos ao sócio, os valores auferidos pelo sujeito passivo como rendimentos do trabalho e informados como isentos na Declaração de Ajuste Anual devem ser considerados rendimentos tributáveis pagos pela empresa. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. LEGITIMIDADE. Sempre que restar configurado pelo menos um dos casos previstos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, o percentual da multa de que trata o inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996 deverá ser qualificado, nos termos do § 1º deste mesmo dispositivo legal. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM. CARACTERIZAÇÃO. A solidariedade tributária referida no artigo 124, inciso I, do CTN é atribuída às pessoas, seja física ou jurídica, que tenham interesse comum na realização do fato gerador da obrigação tributária. SIMULAÇÃO. APROVEITAMENTO DOS TRIBUTOS PAGOS NA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. Inadmissível o aproveitamento, no contencioso administrativo, dos tributos recolhidos pela pessoa jurídica que teve seus rendimentos deslocados para a pessoa física.
Numero da decisão: 2401-012.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário apresentado pelo responsável solidário Coopercon, por intempestividade. Por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário do contribuinte e do responsável solidário Eduardo José da Costa e rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento. Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência, e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para aplicar a retroação da multa da Lei 9.430 de 1996, art. 44, § 1º, VI, incluído pela Lei 14.689, de 2023, reduzindo a multa qualificada ao percentual de 100%. Vencido o conselheiro Marcio Henrique Sales Parada, que dava provimento parcial em maior extensão, para acolher a preliminar de decadência do ano-calendário 2013 e, no mérito, desqualificar a multa, reduzindo-a para 75%. Vencido o conselheiro Leonardo Nuñez Campos, que dava provimento parcial em maior extensão, para acolher a preliminar de decadência do ano-calendário 2013, e, no mérito, cancelar o lançamento a partir do mês de julho de 2015 bem como desqualificar a multa, reduzindo-a para 75%. Assinado Digitalmente Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO

11377245 #
Numero do processo: 16045.720008/2011-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 DESPACHO DECISÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. O fato de a Fiscalização expressamente declarar, na informação fiscal, que citará exemplos de como as intimações foram efetuadas e respondidas não implica, mormente quando os documentos constantes dos autos demonstrem o contrário, que a auditoria fiscal tenha sido efetuada por “método exemplificativo”. A citação, no despacho decisório, de apenas parte dos exemplos contidos na informação fiscal não exclui de sua fundamentação todos os fatos apurados no procedimento fiscal, especialmente quando não faça sentido algum interpretação em sentido contrário. Improcedem, assim, alegações de nulidade com base em interpretação distorcida dos fatos constantes dos autos. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI-RESSARCIMENTO DO IPI. SALDO CREDOR. COMPROVAÇÃO. Quando dados ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará o indeferimento do pleito.
Numero da decisão: 3401-014.588
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.586, de 30 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 16045.720006/2011-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO