Numero do processo: 15374.001505/2001-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/08/1991 a 31/07/2000
REEXAME DO MESMO PERÍODO OBJETO DE FISCALIZAÇÃO ANTERIOR. ART. 906 DO RIR. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
O Mandado de Procedimento Fiscal que expressamente autoriza a realização das verificações obrigatórias em relação aos cinco anos anteriores é instrumento que atende a exigência do art. 906 do RIR, configurando a ordem escrita necessária para autorizar o reexame de um mesmo período pela Fiscalização.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). FUNÇÃO E EFEITOS. LANÇAMENTO. NULIDADE INEXISTENTE.
O MPF é instrumento de controle da própria Receita Federal do Brasil em relação à atividade de fiscalização, proporcionando transparência e segurança ao contribuinte. A relevância do objeto e do momento do início da fiscalização, constantes no MPF, são relevantes para determinar a espontaneidade do contribuinte, mas não apresentam qualquer implicação em relação à validade do auto de infração.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
A Súmula Vinculante n° 8, do Supremo Tribunal Federal, implicou na declaração de inconstitucionalidade do art. 45 e da Lei n° 8.212, de 1991, que fixava em 10 anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais. Na hipótese de lançamento por homologação, deve ser aplicado o disposto no artigo 150, § 4° do CTN, de modo que o lançamento de ofício apenas pode alcançar os fatos geradores ocorridos nos 5 anos anteriores à constituição do crédito pela notificação do auto de infração.
RECEITA. PAGAMENTOS A ITAIPU BINACIONAL. RESERVA GLOBAL DE REVERSÃO (RGR). CUSTOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO.
A interpretação do art. XII do Decreto Legislativo nº 23/73 c/c art. 43, I, do Decreto nº 4.525/2002, regulamentado pelo art. 44 da IN SRF nº 247/2002, deve ser de que os serviços abrangidos pela não incidência são apenas aqueles relacionados com a venda de materiais e equipamentos destinados aos trabalhos de construção e obras complementares e acessórios, não se aplicando à receita obtida pelo contribuinte, paga por Itaipú Binacional, pela utilização da rede do contribuinte para o transporte da eletricidade. Também a RGR configura custo da atividade, não existindo previsão legal autorizando sua exclusão.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3403-002.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento os fatos geradores ocorridos até abril de 1996, em razão da decadência do direito do Fisco.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10280.720258/2009-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
PERÍCIA. DESNECESSIDADE. Deve ser indeferida a perícia tida como desnecessária, já que a documentação comprobatória constante nos autos, no entender desta autoridade julgadora, já é o suficiente para a formação de sua convicção (art. 29 do Decreto nº 70.235/1972).
REFIS. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE PREJUÍZOS FISCAIS. PROVA. Além de ser irrevogável a utilização de créditos de saldo de prejuízos fiscais para compensar débitos de multa e de juros incluídos no Programa de Recuperação Fiscal, não se provou qualquer equívoco nessa utilização.
Numero da decisão: 1401-001.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, EM REJEITAR o pedido de perícia e a preliminar de nulidade e, no mérito, EM NEGAR provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 19515.001658/2010-47
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2005 a 30/11/2008
PROGRAMA DE INCENTIVO. PAGAMENTO COM CARTÃO PREMIAÇÃO. REMUNERAÇÃO INDIRETA
Constitui infração ao disposto no art. 30, inciso I, alínea a da Lei n. 8.212/91, deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições previdenciárias dos segurados a seu serviço.
É assente na jurisprudência deste Conselho que as verbas pagas através de cartões de premiação integram o salário de contribuição por força do art. 28 da Lei n. 8.212/91, sendo correto o auto de infração que considerou a ausência de recolhimento de tributo sobre tais verbas.
MULTA. RECÁLCULO. MP 449/08. LEI 11.941/09. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Antes do advento da Lei 11.941/09, não se punia a falta de espontaneidade, mas tão somente o atraso no pagamento - a mora. No que diz respeito à multa de mora aplicada até 12/2008, com base no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, tendo em vista que o artigo 106 do CTN determina a aplicação do princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei nº 9.430/96, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, em comparativo com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91, para determinação e prevalência da multa mais benéfica, no momento do pagamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Freitas de Souza Costa e Jhonatas Ribeiro da Silva.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 12898.000822/2009-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
LANÇAMENTO. ELEMENTOS FUNDAMENTAIS.
A verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, a determinação da matéria tributável, o cálculo do montante do tributo devido e a identificação do sujeito passivo são elementos fundamentais, intrínsecos, do lançamento, nos termos do art. 142 do CTN. Sem a precisa delimitação desses elementos, não se pode admitir a existência da obrigação tributária em concreto.
Numero da decisão: 1401-000.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
JORGE CELSO FREIRE DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias, Mauricio Pereira Faro e Alexandre Antonio Alkmin Teixeira.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 16327.001897/2008-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2002 a 30/08/2006
PREVIDENCIÁRIO.OMISSÃO PARCIAL MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Na condução do voto, havendo omissão, ainda que parcial, é cabível embargo de declaração.
TERMO DE COMPROMISSO. ESTAGIÁRIOS. RELAÇÃO DE EMPREGO STRICTO SENSU. DECRETO 87.497/82. COMPROVANTE DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EMPRESAS CONCEDENTES. MATRÍCULA E FREQÜÊNCIA. CONVÊNIO COM CENTRO INTEGRADO EMPRESA ESCOLA - CIEE. INFORMAÇÕES ATUALIZADAS SOBRE OS ESTAGIÁRIOS.
Se não restarem desnaturados os Termos de Compromisso pactuados entre os estagiários, a Recorrente, o Interveniente CIEE e as instituições de ensino não se caracteriza relação de emprego stricto sensu .
Na forma do que determinara § 1º do o art . 6º do Decreto n° 87.497, de 18 de agosto de 1982 que regulamentava a revogada Lei nº 6.494/77, o Termo de Compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente com a interveniência da instituição de ensino, constitui comprovante da inexistência de vínculo empregatício.
As empresas concedentes de estágios conveniadas com o Centro de Integração Empresa Escola CIEE, quando abrem vagas para estágios exigem, que os educandos estejam matriculados e cursando, de forma regular os estabelecimentos de ensino.
O parágrafo único do inciso VII, art. 7º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 que revogou a Lei n º 6.494, de 7 de dezembro de 1977, atribuiu às instituições de ensino a obrigação de comunicar às partes concedentes dos estágios informações atualizadas sobre os estagiários seus educandos.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 2403-002.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração. Vencidos os conselheiros Jhonatas Ribeiro da Silva e Marcelo Freitas de Souza Costa que votaram pelo não conhecimento dos Embargos de Declaração. O conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari votou pelas conclusões. Fez sustentação oral o Dr. Leandro Cabral e Silva- OAB/SP nº 234.687
CARLOS ALBERTO MESS STRINGARI - Presidente.
IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Jhonatas Ribeiro da Silva.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 19515.008655/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004
RECURSO DE OFÍCIO
TRIBUTO INFORMADO NA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). APÓS VIGÊNCIA DA MP Nº 135, DE 2003. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. VALORES TRIBUTÁVEIS ESPONTANEAMENTE DECLARADOS ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE AO DÉBITO ANTERIORMENTE CONFESSADO E NÃO RECOLHIDO.
A confissão do débito em declaração de compensação não impede o lançamento, que é atividade privativa da autoridade administrativa (art. 142 do CTN), mas impede o lançamento da multa de ofício. Esta somente é aplicável nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, falta de declaração e nos de declaração inexata, não havendo previsão para sua cobrança no percentual de 75%, juntamente com o imposto, nos casos de compensação não homologada. Assim, a multa de oficio exigida por falta de recolhimento do tributo devido deve ser cancelada, já que restou demonstrado, nos autos, que o contribuinte havia informado o débito em DCOMP, antes do inicio do procedimento fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. VERIFICAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
O artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, preceitua que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido efetivamente devido pelo contribuinte surge com o lucro apurado em 31 de dezembro de cada ano-calendário. É improcedente a aplicação de penalidade pelo não recolhimento de estimativa quando a fiscalização apura, após o encerramento do exercício, valor de estimativas superior ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurado em sua escrita fiscal ao final do exercício.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1402-001.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Roberto Cortez, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Carlos Pelá.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 10830.720236/2012-99
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS OU LIVROS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.212/91
Toda empresa está obrigada a exibir os documentos relacionados às contribuições previdenciárias solicitados pela fiscalização.
Constitui infração a não exibição dos documentos relacionados às contribuições previdenciárias ou a exibição de documento ou livro que não atenda as formalidades exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita informação verdadeira.
Recursos de Ofício não Conhecido e Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Oficio e negar provimento ao Recurso Voluntário. Ausente justificadamente o conselheiro Ivacir Julio de Souza.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10976.000113/2009-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2006
AUTO DE INFRAÇÃO.
A pessoa jurídica cuja receita bruta, no decurso do ano-calendário, exceder o limite legal, oferecerá os valores excedentes à tributação, no restante daquele ano, ainda na sistemática do SIMPLES.
MULTA QUALIFICADA NO PERCENTUAL DE 150%. SONEGAÇÃO. DOLO.
Justifica-se a aplicação da multa no percentual de 150% quando restar demonstrado que o contribuinte agiu de forma dolosa, com o propósito de impedir ou retardar o conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. por parte da autoridade fazendária.
Numero da decisão: 1402-001.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez que davam provimento parcial para reduzir a multa ao percentual de 75%. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR Relator
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 19515.001206/2010-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2403-000.197
Decisão:
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o processo em diligência.
CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Freitas Souza Costa, Marcelo Magalhães Peixoto e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 19991.000152/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
RECURSO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA DOS FATOS. NULIDADE.
É nula a decisão de primeiro grau administrativo que não examina os fatos efetivamente narrados no despacho decisório e manifestação de inconformidade, limitando-se a fazer simples remissão e reprodução de voto proferido em processo que julgou situações distintas, ainda que do mesmo contribuinte, por incidir na hipótese as disposições do art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72, caracterizando preterição do direito de defesa.
Decisão de primeira instância anulada.
Numero da decisão: 3401-002.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para anular o processo desde a decisão da Delegacia de Julgamento, inclusive. Vencido o Conselheiro Júlio Ramos. Ausente justificadamente o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça.
Júlio César Alves Ramos Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson José Bayerl, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
