Numero do processo: 10314.009677/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Exercício: 2004
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS.
As impressoras multifuncionais devem recebem a classificação NCM de acordo com sua função principal.
Numero da decisão: 3401-002.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 13706.002070/2007-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA.OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA. PENALIDADE.MULTA MAIS BENÉFICA.
Na forma da Súmula CARF nº 99: "Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração."Tratando-se não de obrigações de pagar mas de fazer ou de não fazer, não há que se falar em exigência de pagamentos antecipados ou de prestações antecipadas. Entretanto, por acessórias e diretamente vinculadas à obrigações principais, convertidas nestas apenas relativamente à penalidade pecuniária, qualquer pagamento de obrigações principais, strictu sensu, no mesmo período autuado faz lícito exortar a súmula n° 99 do CARF estendendo-se a exegese para as multas de descumprimento de obrigações acessórias nas mesmas competências autuadas.
Nas hipóteses de incorporação, o art. 132 Código Tributário Nacional - CTN prevê que a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação, ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato de INCORPORAÇÃO.
Penalidade não é tributo. Penalidade é sanção que se impõe ao infrator diretamente responsável
O inciso II, "c" do artigo 106 do Código Tributário Nacional - CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Na hipótese de o contribuinte deixar de apresentar a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32, o cálculo da multa aplicada com o disposto no parágrafo 5°, da Lei n° 8.212/91, sofreu nova redação na forma do comando expresso § 9o da Lei nº 11.941, de 2009, aplicando-se, quando couber, a penalidade prevista no art. 32-A da Lei .
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-002.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, preliminarmente: por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência dos créditos tributários constituídos para a competência 06 de 2000 e anteriores, na forma do previsto no art. 150, § 4º, do CTN com fulcro, ainda, na Súmula CARF nº 99. No mérito: por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente.
Ivacir Júlio de Souza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Ausentes Justificadamente Os Conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro E Marcelo Magalhaes Peixoto
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10070.000184/2002-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1101-000.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de voto, DECLINAR a competência em favor da 3ª Seção de Julgamento. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes, integrando o Colegiado a Conselheira Mônica Sionara Schpallir Calijuri.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa, José Ricardo da Silva, Nara Cristina Takeda Taga e Mônica Sionara Schpallir Calijuri.
Relatório
Trata-se de remessa de ofício manejada por ocasião de decisão da Colenda instância a qua que restou assim ementada, litteris:
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/1997 RECOLHIMENTO COMPROVADO. Não deve prosperar o lançamento de oficio motivado por falta ou insuficiência de recolhimento do PIS, quando restar comprovada a efetivação do pagamento antes do inicio do procedimento fiscal. Lançamento Improcedente
É bastante como relatório.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10680.720923/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2401-000.457
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade votos, converter o julgamento em diligência.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora e Presidente em Exercício
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 15940.720166/2012-45
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2007, 01/12/2008 a 31/12/2008
PROVAS.
A dilação probatória fica condicionada à sua necessidade na formação da convicção da autoridade julgadora.
IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO.
A empresa é obrigada a descontar e recolher a contribuição do segurado empregado, respondendo por seu inadimplemento, independentemente de estar ou não gozando da imunidade que se limita às contribuições previdenciárias patronais.
MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO
Se à época dos fatos geradores a multa de ofício não existia para o tributo em questão, ela deve ser excluída do lançamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício, até a competência 11/2008. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Ewan Teles Aguiar Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Magalhães Peixoto e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: EWAN TELES AGUIAR
Numero do processo: 10976.000382/2009-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3402-000.721
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Alexandre Kern, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Maria Aparecida Martins de Paula. Ausente o conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca.
RELATÓRIO
Como forma de elucidar os fatos ocorridos até a decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, colaciono o relatório do Acórdão recorrido:
Em julgamento o auto de infração de fls. 02/03, lavrado em decorrência da constatação de recolhimento a menor de IPI lançado em virtude da utilização de créditos básicos indevidos.
No termo de verificação fiscal de fls. 09/15 estão consignados os fundamentos que ensejaram a autuação em tela, assim resumidos:
- conforme indicado na tabela logo abaixo, foram apropriados créditos extemporâneos de IPI na escrita da fiscalizada sob a alegação, em resposta à intimação lhe dirigida no curso da ação fiscal, de que decorriam de compras efetuadas de comerciantes atacadistas que não destacavam o IPI nas notas fiscais emitidas, estando o direito creditório amparado no art. 165 do Decreto n° 4.544, de 26 de dezembro de 2002 (Regulamento do IPI de 2002 RIPI/2002). Porém, intimada a indicar as notas fiscais e os produtos nelas relacionados que ensejariam os créditos extemporâneos, nada foi esclarecido relativamente aos creditamentos efetuados em maio/2006 e em junho/2006, sendo que nem mesmo houve informação de tais créditos em PER/DCOMP. Sobre os créditos registrados em novembro/2005 houve apresentação do demonstrativo de notas fiscais às fls. 150/151, mas nada foi informado acerca dos produtos ali descritos, o que impedia, à luz do art. 190 do RIPI/2002, a aceitação do pretenso direito creditório. Sendo assim, os aludidos créditos extemporâneos foram glosados de ofício;
Período de Apuração Valor Creditado (R$)
11/2005 200.349,94
05/2006 650.150,00
06/2006 550.530,00
- houve apropriações de créditos de IPI na escrita da fiscalizada decorrentes da aquisição de sucatas de alumínio, cobre e magnésio, classificadas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI) como "NT" (não-tributado). Os levantamentos fiscais relativos às notas fiscais e aos valores do imposto aproveitados constam dos demonstrativos de fls. 16/60 e 164/166. O direito ao creditamento em questão também estava sendo discutido perante o Poder Judiciário sem que a autora tenha obtido medida liminar ou decisão favorável ao seu pleito, não tendo havido ainda trânsitos em julgado. Foram, então, glosados de ofício da escrita fiscal os referidos créditos;
- como decorrência das glosas efetuadas, foi inteiramente reconstituída a escrituração do livro fiscal registro de apuração do IPI (RAIPI) no período de janeiro/2005 a junho/2006, conforme indicado nos itens 1 a 5 relacionados na fl. 14-frente e na planilha de fl. 14-verso, redundando na apuração de saldos devedores do IPI no período de janeiro/2005 a fevereiro/2006, os quais foram lançados de ofício no presente processo.
No termo de verificação fiscal consta, ainda, a informação de que (fl. 15):
ì) ao fim dos 1° e 2º trimestres de 2006 foram apurados saldos credores em montantes inferiores aos originalmente pleiteados em PER/DCOMPs apresentados; ii) os pedidos de ressarcimento referentes aos 1º, 3º e 4° trimestres de 2005 seriam indeferidos integralmente e, nos trimestres de 2006 (1º e 2°), parcialmente, sendo as glosas dos créditos informadas nos processos de ressarcimento nºs 13603.000969/2008-92; 13603.000715/2008-81; 13601.000686/2008-57 e 13603.000717/2008-70.
Tomada a ciência do auto de infração pelo contador da empresa em 10/08/2009 (fl. 02-verso), a autuada, por meio de procurador constituído pelo instrumento de mandato de fls. 198/199, enviou pela via postal em 09/09/2009, conforme o carimbo aposto pelos Correios no envelope postal (fl. 200) a impugnação de fls. 171/197, na qual aduziu, em síntese, que:
- o não-aproveitamento integral do "crédito presumido" do IPI aviltava o princípio constitucional da não-cumulatividade do IPI;
- a multa de ofício aplicada no percentual de 75% era ilegal e inconstitucional, porquanto confiscatória;
- também era eivado de ilegalidade e inconstitucionalidade a utilização de juros fixados à taxa Selic;
- as razões de defesa apresentadas contavam com arrimo na doutrina e em decisões judiciais, cujos excertos foram mencionados
A 3ª Turma de Julgamento da DRJ Juiz de Fora (MG) julgou improcedente a impugnação, nos termos do Acórdão nº 09-30.273, de 30 de junho de 2010, cuja ementa abaixo reproduzo:
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2006
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL.
A matéria objeto de discussão travada na via administrativa de modo concomitante com a via judicial implica a renúncia àquela via, reputando-se definitivamente constituído o crédito tributário na esfera administrativa.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2006
1- INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
As argüições que, direta ou indiretamente, versem sobre matéria atinente à inconstitucíonalidade ou de ilegalidade da legislação tributária não se submetem à competência de julgamento da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário.
2- CONSECTÁRIO LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA À TAXA SELIC. LEGITIMIDADE.
Não tendo havido, à época do lançamento de ofício, provimento judicial que implicasse a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, imputável a multa de ofício prevista no art. 80, inciso I, da Lei n° 4.502, de 1964, com a redação dada pelo art. 45 da Lei d 9.430, de 1996, que, assim como os juros de mora calculados com base na taxa Selic, contam com validade e eficácia no ordenamento jurídico, não cabendo à esfera administrativa questioná-los ou negar-lhes aplicação.
Inconformado com a decisão da DRJ, apresentou recurso voluntário ao CARF, no qual, em síntese, repisa os argumentos apresentados na impugnação, inovando, apenas, na questão da concomitância.
É o relatório.
VOTO
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 12259.000041/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2401-000.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Igor Araújo Soares Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 15504.010826/2009-20
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1995 a 28/02/1996
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Nova Lei limitou a multa de mora a 20%.
A multa de mora, aplicada até a competência 11/2008, deve ser recalculada, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte.
AFERIÇÃO INDIRETA. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Na falta de prova regular e formalizada, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante cálculo da mão de obra empregada, proporcional à área construída e ao padrão de execução da obra.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.937
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao art. 35 da Lei 8.212/91, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 11444.000821/2009-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/04/2007
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE NÃO CONTRIBUINTES DE PIS/PASEP E COFINS. CABIMENTO.
Consoante art. 62-A do RICARF, as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista no art. 543-C da Lei nº 5.869/73, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, de modo que, desde a prolação do REsp 993.164/MG, as aquisições não oneradas pelas contribuições ao PIS/Pasep/Cofins devem compor a apuração do crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363/96.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-002.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Júlio Césaer Alves Ramos - Presidente
Robson José Bayerl - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio, César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10073.720238/2014-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2402-000.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
