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5295434 #
Numero do processo: 35600.006977/2006-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2005 a 31/12/2005 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece o recurso de ofício, cujo valor atualizado do crédito somado ao acréscimo de multa seja inferior ao limite fixado em ato do Ministro da Fazenda. Recurso de Ofício Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-003.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5288138 #
Numero do processo: 16004.000023/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Relatório O crédito em questão refere-se ao Auto de Infração AI n. 37.128.789-8, lavrado para exigência das contribuições patronais para outras entidades ou fundos, incidentes sobre as remunerações pagas pela empresa autuada a segurados empregados. Foram lançadas no presente AI contribuições devidas pela empresa em decorrência de sua exclusão do SIMPLES, conforme Ato Declaratório Executivo 23, de 26 de junho de 2007, com efeitos a partir de 24 de agosto de 2004 (Anexo II), sendo deduzidas as contribuições recolhidas em DARF do SIMPLES (rateadas em proporção às contribuições previdenciárias) e GPS, além das deduções legais e compensações. Os valores foram apurados conforme base de cálculo declarada em GFIP. A Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto (SP) declarou improcedentes as impugnações apresentadas, em acórdão assim ementado: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2006 SIMPLES. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO COM RECURSO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. EFEITOS. A pessoa jurídica excluída do SIMPLES sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas que, no caso das contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros), seguem as mesmas regras das demais empresas, devendo recolhê-las como tal, inexistindo previsão legal de atribuição de efeito suspensivo a recurso contra o ato declaratório de exclusão. Impugnação Improcedente Crédito Tributário Mantido Contra essa decisão foi apresentado recurso voluntário, no qual, em resumo, foram alegados: a) nulidade da autuação por cerceamento ao direito de defesa das pessoas arroladas no polo passivo; b) impossibilidade da lavratura antes do trânsito em julgado do processo relativo à exclusão da empresa fiscalizada do Simples; c) inexistência dos vínculos de solidariedade firmados pelo fisco. É o relatório.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5194968 #
Numero do processo: 10932.720235/2011-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário:2007 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Não tendo sido impugnadas pelo contribuinte, a análise das razões aduzidas pelo mesmo apenas em sede de recurso voluntário, não podem ser conhecidas, por preclusas. Pena de ofensa ao duplo grau de jurisdição. Inteligência dos artigos 16 e 17 do Decreto 70.235/72. Precedentes. Recurso Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 3402-002.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário em face da preclusão. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, WINDERLEY MORAIS PEREIRA (Substituto), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a conselheira NAYRA BASTOS MANATTA.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5284905 #
Numero do processo: 12268.000249/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 06/07/2009 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AIOP - OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - ENQUADRAMENTO DE ACORDO COM O CUB - AFERIÇÃO INDIRETA. CRITÉRIOS SÃO ESTABELECIDOS PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONTABILIDADE -NULIDADE - ANALISE DOS ARGUMENTOS - DIREITO AO CONTRADITÓRIO - NÃO ANÁLISE DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NA IMPUGNAÇÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA A não apreciação das alegações do recorrente, quanto a apresentação de laudos, ou mesmo guias apresentadas referentes a 11% de retenção, importa cerceamento do direito de defesa, devendo ser declarada a nulidade da decisão de 1º instância. Decisão de Primeira Instância Anulada.
Numero da decisão: 2401-003.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5295267 #
Numero do processo: 16682.721162/2012-35
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 CONTRATO DE “AFRETAMENTO” DE PLATAFORMAS DE PETRÓLEO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E PROSPECÇÃO DE PETRÓLEO. NATUREZA DOS PAGAMENTOS PARA FINS TRIBUTÁRIOS. A bipartição dos serviços de produção e prospecção marítima de petróleo em contratos de aluguel de unidades de operação (navios-sonda, plataformas semissubmersíveis, navios de apoio à estimulação de poços e unidades flutuantes de produção, armazenamento e transferência) e de prestação de serviços propriamente dita é artificial e não retrata a realidade material das suas excuções. O fornecimento dos equipamentos é parte integrante e indissociável aos serviços contratados, razão pela qual os pagamentos efetuados ao amparo dos contratos ditos de “afretamento” sujeitam-se à incidência da Contribuição. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA. A incidência da Contribuição, na contratação de serviços técnicos prestados por residentes ou domiciliados no exterior, prescinde da ocorrência de transferência de tecnologia. BASE DE CÁLCULO. REAJUSTAMENTO. ILEGALIDADE. A base de cálculo da CIDE é o valor da remuneração do fornecedor domiciliado no exterior estipulada em contrato, sendo ilegais tanto a adição quanto a exclusão do IRRF da sua base de cálculo. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Carece de base legal a incidência de juros de mora sobre a multa de lançamento de ofício. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-002.702
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: a) pelo voto de qualidade, considerou-se que houve a bipartição artificial dos contratos, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz e excluiu-se o crédito tributário decorrente do reajustamento da base de cálculo da CIDE, vencidos os Conselheiros Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan e Marcos Tranchesi Ortiz. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim; b) por maioria de votos, considerou-se desnecessária a existência de transferência de tecnologia para a incidência da CIDE, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho e Ivan Allegretti e excluiu-se os juros de mora incidentes sobre a multa de ofício, vencido o Conselheiro Alexandre Kern. Designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan. Estiveram presentes ao julgamento o Dr. Ricardo Krakowiak, advogado da recorrente, e a Dra. Indiara Arruda de Almeida Serra, Procuradora da Fazenda Nacional.
Nome do relator: Alexandre Kern

5291075 #
Numero do processo: 10970.720203/2012-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOBRE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA STF EM AÇÃO PRÓPRIA. DECISÃO PLENÁRIA TRANSITADA EM JULGADO. OBSERVÂNCIA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 62 DO RICARF. Na esteira da jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, especialmente nos autos do Recurso Extraordinário n° 363.852/MG, em que a autuada figura como parte, uma vez decretada à inconstitucionalidade do artigo 1° da Lei n° 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos I e II, e 30, inciso IV, da Lei n° 8.212/91, atualizada pela Lei n° 9.528/97, os quais contemplam as contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização de produtos rurais adquiridos de pessoas físicas, exigidas por sub-rogação da empresa adquirente, impõe-se reconhecer a improcedência de lançamentos escorados naquelas malfadadas normas, o que se vislumbra na hipótese dos autos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Igor Araújo Soares. Elias Sampaio Freire - Presidente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5242190 #
Numero do processo: 10909.001291/2011-44
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 Ementa: DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FALTA DE PAGAMENTO. REGIME ADUANEIRO DE “DRAWBACK”. Por força do que decidiu o E. STF sob o rito do artigo 543-C, do CPC, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial rege-se pelo artigo 173, inciso I, do CPC, quando o sujeito passivo não antecipa espontaneamente parte da exação devida. Expirado o prazo do drawback, o importador terá o prazo adicional de 30 dias para demonstrar que (i) beneficiou e exportou as mercadorias importadas, (ii) devolveu as mercadorias importadas ao exterior, sem beneficiamento, (iii) destruiu as mercadorias importadas ou (iv) beneficiou ou consumiu as mercadorias importadas no mercado interno, com o pagamento dos impostos aduaneiros. Somente depois de expirado esse prazo de trinta dias, e caso o contribuinte não demonstre ter implementado uma das alternativas acima, é que o Fisco poderá, então, lançar de ofício os tributos aduaneiros. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IMPORTAÇÃO POR “CONTA E ORDEM” DE TERCEIRO. De acordo com o artigo 27, da Lei no. 10.637/02, a importação realizada com a utilização de recursos antecipados ao importador por terceiro, presume-se por conta e ordem deste. E se é assim, os artigos 32 e 95, do Decreto-Lei no. 37/66, atribuem ao adquirente a responsabilidade solidárias pelos tributos e infrações aduaneiras cometidas pelo importador. MULTA QUALIFICADA. SIMULAÇÃO COMPROVADA. Comprovados o ardil, o prejuízo ao Erário e o benefício aos agentes com a interposição fraudulenta na importação, justifica-se a qualificação da multa de ofício. MULTA SUBSTITUTIVA DO PERDIMENTO DE MERCADORIA IMPORTADA. TRIBUTOS ADUANEIROS. Por força do artigo 1o, § 4o, do DL 37/66, o imposto de importação não incide apenas na hipótese de aplicação da pena de perdimento da mercadoria propriamente dita, sendo, porém, exigível no caso de imposição ao sujeito passivo da multa que a substitui, nos casos em que o bem é consumido, revendido ou não localizado. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PROVA INEXISTENTE QUANTO À ORIGEM DAS MERCADORIAS OBJETO DA IMPORTAÇÃO. Ausente prova que subsidie o argumento de que as mercadorias objeto da importação provêm de países integrantes do MERCOSUL, não é possível reconhecer-lhes a isenção relativamente ao Imposto de Importação. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-002.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Sustentou pela responsável solidária o Dr. Júlio César Krepsky, OAB no. 9.589/SC e, pela Fazenda Nacional, o Dr. Rodrigo Burgos. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Marcos Tranchesi Ortiz – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

5278496 #
Numero do processo: 19515.002755/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2006 LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. FOLHA DE PAGAMENTO EM DESACORDO. Deixar a empresa de preparar folha(s) de pagamento(s) das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões estabelecidos pela Receita Federal do Brasil constitui-se em infração à lei. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5284944 #
Numero do processo: 13227.720072/2011-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Exercício: 2007, 2008, 2009 AMAZÔNIA OCIDENTAL. SAÍDA IRREGULAR DE MERCADORIA. CONFIGURAÇÃO. Comete infração às normas tributárias o contribuinte que promove a saída de mercadorias importadas com gozo de benefícios fiscais, destinadas à Amazônia Ocidental, para o restante do território nacional, sem o recolhimento dos impostos devidos e sem observância às demais normas de controle aduaneiro. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-002.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Júlio César Alves Ramos – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson José Bayerl, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

5224163 #
Numero do processo: 10166.722232/2010-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos por motivo de contradição, obscuridade e omissão só podem ser aceitos no caso de o acórdão efetivamente se revelar contraditório ou não ter analisado com clareza alguma alegação constante do recurso. Não caracterizada concretamente nenhuma dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos.
Numero da decisão: 1401-000.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Karen Jureidini Dias e Maurício Pereira Faro.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS