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5295682 #
Numero do processo: 15504.720813/2011-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim. Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5241903 #
Numero do processo: 10166.720923/2011-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. DECURSO DE PRAZO. Na forma do inciso II do art. 14 , da Portaria RFB nº 11.371, de 12 de dezembro de 2007 , o Mandado de Procedimento Fiscal - MPF se extingue pelo decurso de prazo. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. PRORROGAÇÃO. Sobre as alterações nos Mandados de Procedimentos Fiscais - MPF, decorrentes de prorrogação de prazo, o parágrafo único do art. 9º da Portaria RFB nº 11.371, de 12 de dezembro de 2007, preceituava que caberia ao Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil-AFRFB responsável pelo procedimento fiscal cientificar o sujeito passivo das alterações efetuadas, quando do primeiro ato de ofício praticado após cada alteração. ALTERAÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. NOVO LANÇAMENTO. NOVA IMPUGNAÇÃO. Na previsão do § 3º, do art. 18, do Decreto 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício, a realização de diligências quando, em exames posteriores realizados no curso do processo forem verificadas incorreções ou alteração da fundamentação legal da exigência. Isto ocorrendo será lavrado novo auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se, ao sujeito passivo, prazo para impugnação no concernente à matéria modificada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO LANÇAMENTO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. RETIFICAÇÃO PARA APERFEIÇOAMENTO. Um dos elementos básico que deve constar do Auto de Infração é a clara capitulação da legislação que deu origem ao valor da autuação. O Código Tributário Nacional - CTN preceitua no art. 142, que cumpre à autoridade administrativa que constituir o crédito tributário pelo lançamento, verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Lançamento com equivocados fundamentados não podem ser aperfeiçoados nova fundamentação que venham robustecê-los. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO APERFEIÇOADO .NOTIFICAÇÃO. Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. Aperfeiçoado o lançamento mediante novos fundamentos legais, o período eventualmente decaído passa a ser observado a partir da data de recebimento da nova notificação pelo sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-002.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Em Preliminares: por maioria de votos, em acolher as preliminares de nulidade e decadência até 09/2007, inclusive. Vencidos os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa na questão das decadências e Carlos Alberto Mees Stringari nas questões da nulidade e decadência. No mérito: Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari CARLOS ALBERTO MESS STRINGARI - Presidente. IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5287879 #
Numero do processo: 14367.000307/2010-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA. Uma vez que a recorrente pediu a desistência do recurso impetrado, a mesma é de ser acatada. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-002.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5247131 #
Numero do processo: 19515.001207/2010-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2403-000.198
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o processo em diligência. CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Freitas Souza Costa, Marcelo Magalhães Peixoto e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

5174103 #
Numero do processo: 10680.939835/2009-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5173608 #
Numero do processo: 15540.720187/2011-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008 LANÇAMENTO DECORRENTE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS EM GFIP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Nos termos do art. 225, §1º do Decreto 3.048/99, que aprovou o Regulamento da Previdência Social - RPS, as informações declaradas em GFIP configuram-se como confissão de dívida, de modo que para elidir o lançamento o contribuinte deverá demonstrar mediante prova documental idônea eventual equívoco nas informações prestadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5295669 #
Numero do processo: 19515.003482/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. SALÁRIO INDIRETO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, aplicou-se o prazo decadencial insculpido no artigo 150, § 4º, do CTN, eis que restou comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, por tratar-se de salário indireto, tendo a contribuinte efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração reconhecida (salário normal). NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não se pode cogitar em nulidade do lançamento. CO-RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA. A indicação dos sócios da empresa no anexo da notificação/autuação fiscal denominado CORESP não representa nenhuma irregularidade e/ou ilegalidade, eis que referida co-responsabilização em relação ao crédito previdenciário constituído, encontra respaldo nos dispositivos legais que regulam a matéria, vigentes à época dos fatos geradores, especialmente no artigo 660, inciso X, da Instrução Normativa nº 03/2005. Mais a mais, nos termos da Súmula CARF n° 88, o anexo CORESP tem natureza meramente informativa, não comportando discussão na esfera administrativa, mormente por não atribuir, por si só, sujeição passiva. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA - PLR. OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. IMUNIDADE. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS E MECANISMOS DE AFERIÇÃO. NECESSIDADE. A Participação nos Lucros e Resultados - PLR concedida pela empresa aos seus funcionários, como forma de integração entre capital e trabalho e ganho de produtividade, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, por força do disposto no artigo 7º, inciso XI, da CF, sobretudo por não se revestir da natureza salarial, estando ausentes os requisitos da habitualidade e contraprestação pelo trabalho. Somente nas hipóteses em que o pagamento da verba intitulada de PLR não observar os requisitos legais insculpidos na legislação específica - artigo 28, § 9º, alínea “j”, da Lei nº 8.212/91-, mais precisamente MP nº 794/1994, c/c Lei nº 10.101/2000, é que incidirão contribuições previdenciárias sobre tais importâncias, em face de sua descaracterização como Participação nos Lucros e Resultados. In casu, não obstante a contribuinte ter comprovado ter efetuado os pagamentos a título de PLR com lastro em Convenções Coletivas de Trabalhos dos Sindicatos pertinentes aos seus segurados, deixou de comprovar a existência de regras claras e objetivas, bem como mecanismos de aferição pertinentes ao acordado, capazes de legitimar a concessão de aludida verba. VERBAS PAGAS A TÍTULO DE VALE TRANSPORTE EM PECÚNIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA DO STF E STJ. APLICABILIDADE. SÚMULA CARF N° 89. ECONOMIA PROCESSUAL. De conformidade com a jurisprudência mansa e pacífica no âmbito Judicial, especialmente no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, os valores concedidos aos segurados empregados a título de Vale Transporte, pagos ou não em pecúnia, não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias, em razão de sua natureza indenizatória, entendimento que deve prevalecer na via administrativa sobretudo em face da economia processual, especialmente após a aprovação da Súmula CARF n° 89. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Com esteio nos artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 07/2004. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que rejeitava a argüição de decadência; II) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e III) Por unanimidade de votos, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento os levantamentos VTR e Z6 (Vale-Transporte). Vencido(s) na votação: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA Elias Sampaio Freire - Presidente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5284926 #
Numero do processo: 13982.000287/95-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/08/1993 a 31/08/1995 PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO CONTRADITÓRIO À DECISÃO JUDICIAL. As esferas administrativas devem cumprir as decisões judiciais. Por essa razão, não cabe às esferas administrativas julgarem indevido o aproveitamento de crédito, cujo direito já foi reconhecido judicialmente.
Numero da decisão: 3401-002.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente) e Angela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5254423 #
Numero do processo: 16643.000358/2010-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 Ementa: PROVAS - A prova dos fatos deverá ser colhida pelos meios admitidos em direito, no processo, e pela forma estabelecida em lei. Será na prova assim produzida que irá o julgador formar sua convicção sobre os fatos, sendo-lhe vedado fundamentá-la em elementos desprovidos da segurança jurídica que os princípios e normas processuais acautelam.
Numero da decisão: 3402-002.230
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

5245262 #
Numero do processo: 10283.010011/2001-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1993 a 30/09/1995 PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECISÃO JUDICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. Aplica-se a decisão judicial proferida em mandado de segurança que, além de ter anulado acórdão anterior do Conselho de Contribuintes, também estabeleceu que o prazo de prescrição dos pagamentos efetuados a título de PIS antes do advento da LC nº 118/05 é decenal. RESTITUIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. Diante da publicação da Resolução nº 49/95 do Senado da República, suspendendo a execução dos Decretos-Leis nº 2445 e 2449, ambos de 1988, deve ser reconhecido o direito à restituição da diferença entre o PIS, efetivamente recolhido, e o que seria devido com base na Lei Complementar nº 7/70. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS estabelecida no art. 6º da Lei-Complementar nº 7/70 é o faturamento do sexto mês anterior sem correção monetária. Súmula CARF nº 15. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para, em relação aos pagamentos relacionados à fl. 03, reconhecer o direito à restituição do crédito correspondente à diferença entre os valores efetivamente recolhidos e aqueles que seriam devidos com base na Lei Complementar nº 7/70, observado o critério da semestralidade nos termos da Súmula CARF nº 15, com a correção monetária do indébito segundo os índices oficiais. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM