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11333712 #
Numero do processo: 12448.725612/2016-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010, 2011 MULTA CONFISCATÓRIA.INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) NULIDADE DO LANÇAMENTO.NÃO OCORRÊNCIA O lançamento que preenche os requisitos legais de validade está devidamente instruído e permite a ampla defesa não incorre em causa de nulidade. NULIDADE DE DECISÃO.INEXISTÊNCIA Não é nula a decisão emanada de autoridade competente em fiel cumprimento aos ditames legais e permita o amplo exercício de defesa. MULTA QUALIFICADA.APLICAÇÃO Em havendo sonegação é devida a multa majorada nos termos da lei. RETROATIVIDADE BENIGNA.POSSIBILIDADE Tratando-se de lançamento não definitivamente julgado em instância administrativa a lei se aplica a fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa.
Numero da decisão: 2402-013.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) em conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, de modo a não apreciar o caráter confiscatório da multa, já que decorre da aplicação direta da lei tributária; (ii) rejeitar as preliminares suscitadas; (iii) no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto, reduzindo a multa de ofício ao patamar de 100%. Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator Participaram do julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

11333264 #
Numero do processo: 11128.004511/2009-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100 do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Assinado Digitalmente Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Leonardo Honorio dos Santos, Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta

11335073 #
Numero do processo: 10380.726317/2018-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR ADMINISTRATIVO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AFERIÇÃO INDIRETA. ART. 148 DO CTN. LEGALIDADE DO LANÇAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO CUMPRIDO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. A proporcionalidade e a razoabilidade admitem controle apenas concreto, restrito à verificação de conformidade com parâmetros legais objetivos. Presentes as hipóteses do art. 148 do CTN e motivada a aferição indireta, o lançamento possui presunção de certeza e liquidez, cabendo ao contribuinte produzir prova específica para afastá-lo.
Numero da decisão: 2402-013.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente Alexandre Corrêa Lisbôa – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Corrêa Lisbôa, Suez Roberto Colabardini Filho, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE CORREA LISBOA

11333718 #
Numero do processo: 10120.730668/2013-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2009 a 30/11/2010 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE SENTENÇA JUDICIAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. Não é lícita a compensação de créditos sem a efetiva comprovação de sua certeza e liquidez e em clara desobediência à determinação judicial. Nos termos do art. 170-A do CTN, é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido. (Tema Repetitivo 346 – STJ) MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA.FALSIDADE DA DECLARAÇÃO.CABIMENTO A compensação indevida declarada com falsidade está sujeita à sanção nos termos da lei. APLICAÇÃO DA NORMA TRIBUTÁRIA.ALEGAÇÃO DE DESOBEDIÊNCIA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.NÃO PRONUNCIAMENTO O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO ADVOGADO.INCABÍVEL No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo (Súmula CARF nº 110).
Numero da decisão: 2402-013.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. Os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano e Suez Roberto Colabardini Filho acompanharam o relator pelas conclusões. O Conselheiro Marcus Gaudenzi de Faria manifestou interesse em apresentar declaração de voto, considerada não formulada em razão do esgotamento do prazo previsto no art. 114, §7º, Anexo da Portaria MF nº 1.634, de 2023 (Ricarf). Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator Participaram do julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

11335063 #
Numero do processo: 10315.720802/2017-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2402-001.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue a resolução. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11318271 #
Numero do processo: 13804.008130/2003-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 DIREITO CREDITÓRIO. NÃO COMPROVADO. Deve ser negado o direito creditório se o contribuinte não lograr provar com documentos idôneos a retenção na fonte ou quando não demonstrar que a receita sobre a qual incidiu o IRRF foi oferecida à tributação.
Numero da decisão: 1401-007.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e declarar a nulidade da decisão recorrida, com retorno dos autos à unidade de origem, para despacho decisório complementar, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente)
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

11313978 #
Numero do processo: 11634.720001/2019-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018 AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO DECORRENTE DA EXCLUSÃO DA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL. PENDÊNCIA DE DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. A possibilidade de discussão administrativa do ato que determinou a exclusão da pessoa jurídica do Simples Nacional não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM. GRUPO ECONÔMICO. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. No âmbito previdenciário a configuração de grupo econômico representa motivo suficiente à caracterização da responsabilidade solidária, em decorrência de expressa previsão legal. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. REGRA. TOTALIDADE DOS RENDIMENTOS PAGOS. EXCEÇÃO. COMPROVAÇÃO. Integra o salário de contribuição a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, com exceção, das verbas, desde que comprovadas, previstas no § 9º do art. 28, da Lei 8.212, de 1991. FAP NEUTRO. EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL. O cálculo do FAP é realizado pelo Ministério da Previdência Social e não é calculado para as empresas optante pelo Simples Nacional, que devem considerar o FAP com índice igual a 1,0000. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI N. 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. Cabível a imposição da multa qualificada, prevista no artigo 44, inciso I, §1º, da Lei nº 9.430/1996, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra na hipótese tipificada nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. Na hipótese de existência de processo pendente de
Numero da decisão: 1401-007.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário da Contribuinte para, na parte em que conhecido, negar-lhe provimento, reduzindo, entretanto, de ofício, a multa qualificada ao patamar de 100% sobre os tributos lançados, haja vista o disposto no artigo 8º da Lei nº 14.689, de 2023. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário apresentado pelo responsável solidário. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva e Andressa Paula Senna Lísias que davam provimento ao recurso do responsável solidário. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício. Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

11314384 #
Numero do processo: 10880.906523/2012-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 IPI. FALTA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA LEGITIMIDADE DO CRÉDITO. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. Na ausência da prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser negado.
Numero da decisão: 3401-014.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borge, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11318276 #
Numero do processo: 10314.720395/2019-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015, 2016 ARBITRAMENTO DO LUCRO. DEVIDO. Deve ser mantido o lançamento se o contribuinte não apresenta argumentos e provas aptos a desconstituir a acusação fiscal. O CARF não é competente para apreciar arguições de inconstitucionalidade de leis. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, aos lançamentos da CSLL, COFINS e Contribuição para o PIS.
Numero da decisão: 1401-007.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário do responsável Antônio Martinez Teixeira e, por maioria de votos, conhecer em parte do recurso voluntário da contribuinte, exceto quanto às alegações de inconstitucionalidade, vencidos os conselheiros Alberto Pinto de Souza Júnior (relator) e Daniel Ribeiro Silva, que votaram por conhecer em menor parte. Por unanimidade, acordam em afastar as preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em dar parcial provimento ao recurso, para o desagravamento da multa de ofício, por aplicação da Súmula CARF n° 96, mantendo a qualificação de multa, com redução de seu percentual a 100%, em face da superveniência da Lei n° 14.689, de 2023. Designada para redigir o voto vencedor, quanto ao conhecimento, a conselheira Andressa Senna Lísias. Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior – Relator Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lisias – Redatora-designada Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente). Ausente o conselheiro Fernando Augusto Carvalho de Souza.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

11314378 #
Numero do processo: 17459.720059/2023-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018 ESTIMATIVAS MENSAIS. APURAÇÃO. DEDUÇÕES LEGAIS. A pessoa jurídica somente poderá deduzir, do imposto apurado mensalmente a título de antecipação do IRPJ a ser determinado no Ajuste Anual, o imposto de renda pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo correspondente, bem como os incentivos de dedução do imposto, relativos ao Programa de Alimentação do Trabalhador, Vale-Transporte, Doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, Atividades Culturais ou Artísticas e Atividade Audiovisual, observados os limites e prazos previstos na legislação vigente. IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. A pessoa jurídica poderá compensar o imposto de renda incidente no exterior sobre os lucros computados no lucro real até o limite do imposto de renda incidente no Brasil sobre os referidos lucros. ESTIMATIVAS MENSAIS. COMPENSAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. O saldo de imposto de renda pago no exterior não constitui crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, não podendo ser utilizado para a compensação de tributos federais.
Numero da decisão: 1402-007.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, conhecer o Recurso Voluntário e negar-lhe provimento, mantendo o lançamento integralmente. Seguiram o voto do relator os Conselheiros Rafael Zedral e Sandro de Vargas Serpa. Divergiram do voto do relator e solicitaram fazer declarações de votos em separado os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Ricardo Piza Di Giovanni e Alessandro Bruno Macedo Pinto. Entretanto, findo o prazo regimental, os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Alessandro Bruno Macedo Pinto não apresentaram as respectivas declarações de voto, que devem ser tidas como não formuladas, nos termos do art. 114, §§ 6º e 7º do RICARF Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA