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5843177 #
Numero do processo: 10950.725831/2012-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2009 EXCLUSÃO AO SIMPLES NACIONAL. EXCESSO DE RECEITAS. Não logrando afastar a imputação de ter extrapolado o limite de receitas previsto para as empresas optantes pelo Simples Nacional, impõese declarar procedente o ato de exclusão da pessoa jurídica ao benefício. EFEITOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES. A partir do momento em que operados os efeitos da exclusão, a pessoa jurídica excluída do SIMPLES sujeita-se às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. SIMPLES. EXCLUSÃO. EFEITO SUSPENSIVO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. NECESSIDADE DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. DESCABIMENTO. ART. 151, III DO CTN. APLICABILIDADE LIMITADA À EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. No âmbito do processo administrativo, o efeito suspensivo não se presume, isto é, deve estar expresso em lei, descabendo recorrer ao art. 151, III do CTN, que cuida tão somente de suspensão da exigibilidade de crédito tributário. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ CRÉDITOS BANCÁRIOS. Por presunção de natureza legal, os depósitos/créditos junto a instituições bancárias não comprovados com documentação hábil e idônea coincidente em datas e valores com esses créditos autorizam o lançamento de ofício como omissão de receitas. RECEITA OMITIDA. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL APLICÁVEL. No caso de pessoa jurídica com atividades diversificadas tributadas com base no lucro presumido, não sendo possível a identificação da atividade a que se refere a receita omitida, esta será adicionada àquela que corresponder o percentual mais elevado. LANÇAMENTOS REFLEXOS: PIS, COFINS, CSLL Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Anocalendário: 2009, 2010 ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. Discussões acerca da constitucionalidade ou legalidade das leis exorbitam da esfera de competência das autoridades administrativas, às quais cabe apenas cumprir o que determina a legislação em vigor, principalmente em se tratando de norma validamente editada, segundo o processo legislativo constitucionalmente estabelecido. MULTA DE OFÍCIO PERCENTUAL APLICÁVEL LEGALIDADE. Constatada infração à legislação tributária, a imposição de penalidades pelo fisco obedece ao princípio da estrita legalidade, nos termos do art. 97, inciso V, do CTN, sendo inerente ao lançamento de ofício, não cabendo à autoridade tributária reduzir os percentuais aplicados segundo a legislação tributária, nem afastar sua exigência, exceto quando há previsão legal.
Numero da decisão: 1401-001.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Assinado digitalmente Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. Assinado digitalmente Maurício Pereira Faro - Relator. Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antônio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

5844806 #
Numero do processo: 10325.000612/2004-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3401-000.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, converter o julgamento do recurso em diligência. Vencidos os conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça, Angela Sartori e Bernardo Leite Queiroz de Lima. Designado o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Angela Sartori, Eloy Eros da Silva Nogueira e Bernardo Leite Queiroz de Lima. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA - Redator designado.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5874352 #
Numero do processo: 10976.000350/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 30/11/2005 OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INDEPENDÊNCIA. O pagamento do tributo não exonera o sujeito passivo do cumprimento dos deveres instrumentais instituídos no interesse da arrecadação e fiscalização dos tributos. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE APLICAÇÃO DA MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Independe da intenção do agente a responsabilidade por infração à legislação tributária. CORREÇÃO DA FALTA APÓS A APRESENTAÇÃO DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA DA MULTA. Mesmo na vigência do revogado § 1.º do art. 291 do RPS, a dispensa da multa somente era permitida quando havia a correção da infração no prazo de defesa. MULTA. VALOR DESPROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação de penalidades previstas em lei vigente, sob a justificativa de que é desproporcional. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5880348 #
Numero do processo: 10580.733456/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 MATÉRIA SUB JUDICE. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA. Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário; no entanto, a definitiva do STJ submetida ao regime do art. 543-C do CPC soluciona os processos sobrestados no tribunal de origem. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Conhecido em Parte Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-004.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, negar provimento. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5869737 #
Numero do processo: 10320.004649/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2005 VICIO MATERIAL. NULIDADE. Quando a descrição do fato não é suficiente para a certeza de sua ocorrência, carente que é de algum elemento material necessário para gerar obrigação tributária, o lançamento se encontra viciado por ser o crédito dele decorrente duvidoso. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-004.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para declarar a nulidade por vício material do levantamento R2. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5826684 #
Numero do processo: 10435.720387/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/2008 a 31/12/2009 DESCRIÇÃO DOS FATOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não se mostra nulo, tampouco viola o art. 10 do Decreto nº 70.235/72, acarretando o cerceamento do direito de defesa, o lançamento que descreve, ainda que de modo sucinto, a infração incorrida pelo contribuinte. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. ALUGUEL. VEDAÇÃO. A partir da vigência da Lei nº 10.865, de 2004, é vedada a apuração de crédito relativo a aluguel de bens que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica. ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. O ICMS-substituição tributária não integra o valor das aquisições de mercadorias para revenda, para fins de cálculo do crédito a ser descontado do PIS/PASEP e da Cofins, por não constituir custo de aquisição, mas uma antecipação do imposto devido pelo contribuinte substituído, na saída das mercadorias. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. MATERIAL DE EMBALAGEM. ATIVIDADE COMERCIAL. VEDAÇÃO. Não está previsto o desconto de crédito de custo com material de embalagem para pessoas jurídicas que exerçam a atividade comercial, uma vez que a legislação tributária restringe o aproveitamento de créditos com insumos para pessoas jurídicas que exerçam atividade ligada à produção de bens ou prestação de serviços. SUBVENÇÃO. REGIME NÃO CUMULATIVO. INCIDÊNCIA. No regime de apuração não-cumulativo da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins, valores decorrentes de subvenção, inclusive na forma de crédito presumido de ICMS, constituem receita tributável, devendo integrar a base de cálculo dessas contribuições, quando vinculados às atividades do empreendimento. CRÉDITOS. INSUMOS. REQUISITOS. APROVEITAMENTO. O termo insumo não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço necessário para a atividade da pessoa jurídica, mas, tão somente, aqueles bens ou serviços adquiridos de pessoa jurídica, intrínsecos à atividade, aplicados ou consumidos no processo de produção dos serviços prestados ou dos bens vendidos
Numero da decisão: 3401-002.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade, vencido o Conselheiro relator Eloy Eros da Silva Nogueira, que a acolhia. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl para redigir o voto vencedor. No mérito, por voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori e Bernardo leite de Queiroz Lima. Júlio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. EDITADO EM: 11/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Ângela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

5874288 #
Numero do processo: 10380.013654/2001-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3401-000.032
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para aguardar na origem o desfecho do Processo nº 10380.011374/2004-19.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

5833427 #
Numero do processo: 10805.722755/2012-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 16/08/2012 EMBARGOS -OMISSÃO - PROPOSITURA FAZENDA NACIONAL - NÃO APRECIAÇÃO DO LEVANTAMENTO VALE REFEIÇÃO Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer o alcance da decisão proferida, quando não mencionado expressamente no acordão se a decisão se aplicaria a determinado levantamento, configurando omissão passível de ajuste por meio de embargos de declaração. No presente caso, embora tenham sido acolhidos os embargos da Fazenda nacional em relação ao processo principal, não houve omissão em relação aos AIOA, contudo essa conclusão só se mostrou possível após analise do acordão embargado. Embargos Acolhidos. Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2401-003.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para sanear a omissão suscitada, mantendo inalterado o resultado do julgamento. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora e Presidente em Exercício Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5867213 #
Numero do processo: 10380.006704/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2002 INTEMPESTIVIDADE. A tempestividade é pressuposto intransponível para o conhecimento do recurso. É intempestivo o recurso voluntário interposto após o decurso de trinta dias da ciência da decisão. Não se conhece das razões de mérito contidas na peça recursal intempestiva. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2402-004.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por ser intempestivo. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5802983 #
Numero do processo: 10680.008199/2007-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2000 a 31/07/2006 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N.º 8. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. A súmula vinculante n.º 8 declarou a inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei 8.212/91, de forma que o prazo para extinção do crédito tributário deve obedecer o disposto no CTN. Uma vez que se trata de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo deve obedecer o disposto no art. 150, § 4º, do CTN. COOPERATIVAS DE TRABALHO. RETENÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RE 595.838. VINCULAÇÃO. RICARF O Supremo Tribunal Federal julgou pela inconstitucionalidade da contribuição instituída no art. 22, IV da Lei 8.212/91, sobre serviços prestados por cooperativas de trabalho nos autos do RE 595.828. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, em preliminar: por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para declarar a decadência dos fatos geradores de 03/2000 a 08/2001. No Mérito: por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Jhonatas Ribeiro da Silva, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO