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6459617 #
Numero do processo: 13147.720054/2014-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012, 2013 MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. O laudo médico comprobatório da moléstia grave deverá ser emitido por profissional habilitado e na função de servidor público nessa habilitação. No caso dos autos, o profissional habilitado emitiu o laudo médico na vigência do contrato de trabalho com órgão público municipal de saúde. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-004.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial, para considerar os rendimentos de aposentadoria a partir de 17/10/12 como isentos de Imposto de Renda. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira. Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente Maria Cleci Coti Martins - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Carlos Alexandre Tortato, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6362263 #
Numero do processo: 14481.720151/2012-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. O direito à dedução de despesas médicas está condicionado ao atendimento de todos os requisitos previstos no art. 8º da Lei nº 9.250/95 c.c. art. 80 do Regulamento do Imposto de Renda, com comprovação da efetividade dos serviços prestados e do respectivo pagamento. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Voluntário para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. André Luís Mársico Lombardi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

6374403 #
Numero do processo: 10680.011256/98-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1990, 1991 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. PRESCRIÇÃO. O regramento estabelecido pela Lei Complementar 118/2005, de 09/02/2005, é aplicável aos pedidos de restituição formalizados após o decurso do vacatio legis, ou seja, a partir de 09/06/2005. Para solicitações formalizadas em data anterior, a contagem do prazo prescricional segue a regra decenal com termo inicial na data do fato gerador, conforme entendimento consolidado no STJ. No caso, formalizada a solicitação em 28/09/1998, aplica-se o prazo de dez anos. (STF/RE 566621/RS, sessão de 04/08/2011, DJ 11/10/2011)
Numero da decisão: 1402-002.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a inexistência de prescrição do direito de pleitear a restituição e determinar o retorno dos autos à Unidade Local da RFB para que seja prolatado despacho decisório complementar com análise do mérito do pedido, retomando-se o rito processual a partir daí. Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Gilberto Baptista, Paulo Mateus Ciccone, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6330751 #
Numero do processo: 37280.002589/2004-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 31/03/2003 a 31/08/2003 NORMAS GERAIS. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. Conforme determina a legislação, Decreto 70.235/1972, somente deve ser decretada nulidade do lançamento se os atos e termos foram lavrados por pessoa incompetente ou os despachos e decisões foram proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. No presente caso, não há a ocorrência da caracterização do que determina a legislação, motivo da ausência de nulidade no lançamento. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. QUESTÕES DE FATO. PROVAS DOCUMENTAIS. MANUTENÇÃO DO DÉBITO. Os documentos apresentados pela contribuinte comprovam a ocorrência do fato gerador da obrigação, motivo da negativa de provimento a seu recurso. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Marcelo Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

6347653 #
Numero do processo: 10508.001202/2008-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/2005 a 31/07/2005, 01/09/2005 a 31/12/2005 LANÇAMENTO DECORRENTE Aplicar às exigências reflexas ou decorrentes, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS LANÇAMENTO DECORRENTE Aplicar às exigências reflexas ou decorrentes, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1401-001.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aplicar o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, objeto do processo nº 10508.001203/2008-21. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Aurora Tomazini Carvalho.
Nome do relator: Relator

6357959 #
Numero do processo: 13971.720813/2011-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 MANDADOS DE PROCEDIMENTO FISCAL. FALTA DE CIÊNCIA DA PRORROGAÇÃO. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES VIA INTERNET. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. O Mandado de Procedimento Fiscal de Fiscalização (MPF-F) está sujeito a prorrogações sucessivas pelo prazo de 120 dias. Pelo teor da Portaria RFB n° 3.014, de 29 de junho de 2011, a ciência da emissão de Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) e suas eventuais alterações, inclusive prorrogações, não constituem pressupostos necessários da regularidade do ato administrativo. A ciência é facultada ao contribuinte mediante consignação de código de acesso ao site da administração tributária federal na Internet. Necessário é, somente, a disponibilização, naquele endereço eletrônico, do MPF e de informações sobre suas eventuais alterações. Constatado (i) que o contribuinte recebeu, por ocasião da ciência do início do procedimento fiscal, a chave eletrônica para acesso ao conteúdo do MPF, bem como a suas alterações, e (ii) que as prorrogações constam ali realmente indicadas, não há que se cogitar em irregularidade por "ciência fora do prazo" AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará a invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPERTINÊNCIA DA ALEGAÇÃO EM RELAÇÃO À PRÁTICA DE ATOS EM FASE DO PROCEDIMENTO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. A defesa da contribuinte é inaugurada pela apresentação da impugnação tempestiva, inexistindo fase anterior em que seja possível o exercício do direito de defesa no estrito sentido legal/processual. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 MULTA ISOLADA. SUMULA. FUNDAMENTO art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996. CONCOMITÂNCIA. INAPLICABILIDADE. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. (Súmula CARF nº 105) MULTA ISOLADA A multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. SONEGAÇÃO. FRAUDE. CONLUIO. Os atos ilícitos praticados pelo contribuinte e pelos responsáveis tributários, dentre os quais a simulação, por interposição de pessoa, configuram procedimento doloso, visando a impedir ou retardar, total ou parcialmente, que a autoridade fazendária tomasse conhecimento da ocorrência do fato gerador, ou ainda visando a modificar as características essenciais do fato gerador, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar o seu pagamento, demonstrando o objetivo de sonegação de tributos, e sujeitam a pessoa jurídica à multa de ofício qualificada, no percentual de 150%. COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA IRREGULAR DE BASE DE CÁLCULO OU DE RECEITA. A utilização de empresas ligadas à Interessada, sem propósito negocial ou sem estrutura operacional, com utilização de funcionários da Interessada e promoção de vendas de produtos somente da Interessada, que é quem arca com todos os custos de sua produção, significa que, na realidade, o faturamento advindo destas empresas é, de fato, da Interessada e nela devem os tributos/contribuições serem apurados, mormente quando comprovado que os diferentes regimes de tributação beneficiavam a Interessada. DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. RESTRIÇÃO DOS EFEITOS JURÍDICOS À PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA Somente a parte dispositiva da sentença de decisão terminantemente decidida é que tem força de coisa julgada. Questão prejudicial decidida incidentemente no processo não faz coisa julgada e, portanto, não opera efeitos além do litígio em que se decidiu. LANÇAMENTO DECORRENTE. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Confirmada, quando da apreciação do lançamento principal, a ocorrência dos fatos geradores que deram causa aos lançamentos decorrentes, há que ser dado a estes igual entendimento.
Numero da decisão: 1401-001.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, EM REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes termos: I) Por maioria de votos, DAR provimento para cancelar a multa isolada do ano-calendário de 2006, por aplicação direta da Súmula CARF nº 105. Vencido o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que dava provimento em menor extensão, apenas no quantum da multa isolada que não excedesse a base de cálculo da multa de ofício concomitante; II) Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL para cancelar as multas isoladas dos anos-calendário de 2007, 2008 e 2009, mas MANTENDO a base da multa isolada na parte que exceder a base da multa de ofício por ano-calendário. Contra essa tese, ficaram vencidos em primeira rodada os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório e Aurora Tomazini de Carvalho que votaram pela tese de cancelar integralmente as multas isoladas, independente dos valores das bases de cálculo absorvidas pela multa de ofício. Em segunda rodada, onde todos participaram, contra a tese ganhadora na primeira rodada ficaram vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e Fernando Luiz Gomes de Mattos que votaram pela tese de negar provimento mantendo todas as multas isoladas desses anos-calendário. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor em relação às multas isoladas. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6380748 #
Numero do processo: 19515.001590/2007-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002 DECADÊNCIA. Tratando-se de lançamento x ofereceu, a regra aplicável na contagem do prazo decadencial é a estatuída pelo art. , 173, I, do Código Tributário Nacional, iniciando-se o prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. O acréscimo patrimonial, não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou isentos e tributados exclusivamente na fonte só é iludido mediante a apresentação de documentação hábil que não deixe margem a dúvida. Para que, sejam utilizados como recursos no fluxo financeiro mensal, os valores correspondentes à retirada de lucros em empresas das quais o contribuinte é sócio deve vir acompanhada de prova inequívoca da efetiva transferência do numerário. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATOS GERADORES A PARTIR DE 01/01/1997. A Lei n° 9430/96, , que teve vigência a partir de 01/01/1997, estabeleceu, em seu art. 42, uma, presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente quando o titular da conta bancária não comprovar mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores depositados em sua conta de depósito ou investimento. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. Configurada á existência de dolo, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada prevista na legislação de regência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, I) por maioria de votos, afastar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância. Vencidos os conselheiros Marcelo Oliveira (Relator), Lourenço Ferreira do Prado e Natanael Vieira dos Santos. Redator designado para apresentar o voto vencedor o Conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci. II) No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Marcelo Oliveira - Relator João Victor Ribeiro Aldinucci – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

6397380 #
Numero do processo: 10120.002858/2010-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO. Não restando confirmado que houve equívoco da administradora de imóveis nas informações prestadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, deve ser mantida a exigência quanto a aluguéis recebidos pelo contribuinte. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, justificadamente, o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Marcelo Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

6344257 #
Numero do processo: 15521.000231/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2006 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PROVA LÍCITA. A legislação de regência permite às autoridades fiscais o exame da movimentação financeira dos contribuintes, independentemente de autorização judicial, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. ARBITRAMENTO. A falta de apresentação de livros e documentos contábeis/fiscais justifica o arbitramento do lucro. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A existência de depósitos bancários de origem não comprovada autoriza a presunção de omissão de receitas. CSLL. LANÇAMENTO CONEXO. Aplica-se ao lançamento conexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento principal, em razão da relação de causa e de efeito que os vincula. MULTA QUALIFICADA. Mantém-se a qualificação da multa de ofício, quando não forem elididos os fatos que lhe deram causa.
Numero da decisão: 1401-001.461
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6455585 #
Numero do processo: 11128.724681/2012-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 25/02/2008 a 15/10/2009 OPERAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. NÃO VINCULAÇÃO DESTA MODALIDADE DE OPERAÇÃO À CAPACIDADE DE RECURSOS DA EMPRESA IMPORTADORA. A comprovada ausência de capacidade financeira do importador não macula as operações comerciais declaradamente procedidas por conta e ordem de terceiro, pois que nestes casos o provedor dos recursos é o terceiro declarado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. INSUFICIÊNCIA COMPROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. O Decreto 70.232/1972 dispõe que o auto de infração deve conter a descrição dos fatos e o enquadramento legal (art. 10, incisos III e IV), bem como ser instruído com todos os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito (art. 9º, caput). O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento. Cabe à autoridade fiscal apresentar as provas dos fatos constituintes do direito da Fazenda. A insuficiência fática ou jurídica na comprovação da conduta reprimida eiva o lançamento de improcedência. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3402-003.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Sustentou pela recorrente o Dr. Sidney Stahl, OAB/SP nº 101.295. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM